Área: Profissões regulamentadas.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos todas as disposições trazidas pela Resolução Confea nº 1.090/2017 (D.O.U. 1 de 05/05/2017, Seção 1, pág. 209)). Esta Resolução veio a fixar as definições e os procedimentos necessários à condução do processo de cancelamento do registro profissional pela prática de má conduta pública, escândalos e crimes infamantes.
Discorreremos no presente material técnico sobre a possibilidade dada pela legislação para que advogados e contadores autentiquem documentos apresentados a registro perante as Juntas Comerciais.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos todas as disposições trazidas pela Resolução Cofem nº 2/2016. Esta Resolução veio normatizar os procedimentos administrativos para requerimento e emissão de Certificação de Responsabilidade Técnica (CRT) pelo serviço de museologia, bem como definir as atribuições do museólogo responsável técnico (MRT).
Nunca é demais lembrar que a responsabilidade técnica (RT) é o compromisso profissional e legal do museólogo na execução de suas atividades, compatível com a sua qualificação legal, formação e princípios do Código de Ética da profissão, visando garantir a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
No presente Roteiro de Procedimentos estamos tratando da atividade profissional do economista, profissão regulamentada pela Lei nº 1.411/1951, a qual está disciplinada pelo Decreto nº 31.794/1952.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos todas as disposições trazidas pela Lei nº 12.815/2013, no que se refere ao operador e ao trabalhador portuário. Esperamos que todos tenham uma ótima leitura e saibam que estamos sempre a disposição para buscar na legislação atualmente em vigor o melhor para vocês, nossos estimados leitores.
Publicamos aqui as atribuições, requisitos e vedações, bem como os direitos e deveres dos instrutores de trânsito com fundamento na Lei nº 12.302/2010 (DOU de 03/08/2010) que regulamentou o exercício da profissão.
Analisaremos neste trabalho todas as disposições trazidas pela Resolução Conter nº 11/2016, que veio instituir e normatizar as atribuições, competências e funções dos técnicos e tecnólogos em radiologia no setor industrial, nas seguintes especialidades: a) radiografia industrial; b) irradiação industrial; c) radioinspeção de segurança; d) perfilagem de poços; e) medidores nucleares.
Analisaremos neste trabalho todas as disposições trazidas pela Resolução Conter nº 23/2016, que instituiu o modelo e validade dos espelhos de credenciais para os operadores de radiografia industrial e para o técnico em radiologia industrial.
Analisaremos neste trabalho todas as disposições trazidas pela Resolução Normativa CFQ nº 277/2018, que venho a dispor sobre as atribuições dos profissionais que laboram na área da bioquímica, biotecnologia e bioprocesso.
Analisaremos neste trabalho todas as disposições trazidas pela Resolução Coffito nº 483/2017, que reconheceu a utilização da abordagem de integração sensorial como recurso terapêutico da terapia ocupacional.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a Resolução CFC nº 1.707/2023, que atualmente versa sobre o registro profissional dos contadores e técnicos em contabilidade em nível nacional. Referida norma dispõe, entre outros pontos não menos importantes, sobre a concessão, alteração de categoria, transferência e cancelamento do registro profissional, documento que permite o exercício da atividade contábil no País.
Nunca é demais lembrar que somente poderá exercer a profissão contábil, em qualquer modalidade de serviço ou atividade, segundo normas vigentes, o contador ou o técnico em contabilidade registrado em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Analisaremos no presente trabalho as disposições da Portaria MTP nº 672/2021, quem entre outros assuntos, estabelece as condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.
Trataremos neste Roteiro de Procedimentos de mais um benefício concedido pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) ao cidadão brasileiro, qual seja, o reconhecimento da harmonização orofacial como especialidade odontológica. O referido reconhecimento se deu através da Resolução CFO nº 198/2019
Trataremos neste Roteiro de Procedimentos de mais um benefício concedido pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) ao cidadão brasileiro, qual seja, o reconhecimento da acupuntura, da homeopatia e da odontologia do esporte como especialidades odontológicas. O referido reconhecimento se deu através da Resolução CFO nº 160/2015
Hoje analisaremos o que a Lei nº 12.467/2011, que dispõe sobre o exercício da profissão de sommelier.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.