Postado em: - Área: Profissões regulamentadas.
Considerando, entre outros fatores, que a atividade de aquicultura se dá pelo manejo de sistemas de cultivo de organismos aquáticos, que envolve as interações com o meio ambiente do entorno e o uso responsável dos recursos hídricos e de outros recursos naturais; a grande diversidade de organismos cultivados e com potencial em aquicultura, e que o profissional que atua nessa área precisa ter sólidos conhecimentos sobre a biologia e desenvolvimento de animais, plantas e microrganismos de diferentes grupos taxonômicos, bem como das características da biota aquática e dos processos ecossistêmicos que ocorrem nos sistemas de produção aquícola, o Conselho Federal de Biologia (CFBio) editou a Resolução CFBio nº 523/2019 (DOU, Seção 1, de 16/09/2019) para dispor sobre a atuação do biólogo em aquicultura.
De acordo com essa Resolução, o biólogo é o profissional legal e tecnicamente habilitado para atuar na área de aquicultura, de acordo com o artigo 2º da Lei nº 6.684/1979, artigo 3º do Decreto nº 88.438/1983 e o artigo 4º da Resolução CFBio nº 227/2010.
Entende-se como aquicultura atividade de cultivo de todos e quaisquer organismos aquáticos, sejam eles microrganismos, vegetais ou animais, marinhos ou de água doce, cujo ciclo de vida, em condições naturais, se dá total ou parcialmente em meio aquático.
Nos próximos capítulos analisaremos detalhadamente as disposições da mencionada Resolução CFBio nº 523/2019... Um ótima leitura!
Base Legal: Preâmbulo e art. 1º da Resolução CFBio nº 523/2019 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).As modalidades de aquicultura incluem algicultura, cultivo de macrófitas aquáticas, carcinicultura, malacocultura, piscicultura, aquaponia, ranicultura, cultivo e manejo de quelônios e jacarés, cultivo de organismos-alimento, dentre outras.
Registra-se que a aquicultura pode ser realizada em diferentes ambientes e sistemas com os objetivos de produção de alimentos, biocombustíveis, fins ornamentais, organismos para ensaios biológicos, para uso na pesquisa e educação, obtenção de fármacos e nutracêuticos, fonte de matéria prima para indústria de cosméticos, vestuário e joalheria, entre outros, bem como de conservação de recursos pesqueiros.
Base Legal: Art. 1º, §§ 2º e 3º da Resolução CFBio nº 523/2019 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Para efeitos da Resolução CFBio nº 523/2019 aplicam-se os seguintes conceitos:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O biólogo, como aquicultor, consultor ou responsável técnico em aquicultura, poderá atuar em cada uma ou em todas as fases do empreendimento, que compreendem as seguintes atividades e outras correlatas:
O biólogo legal e tecnicamente habilitado pode ser responsável técnico e responder diretamente por toda e qualquer modalidade de aquicultura, nas diferentes atividades, conforme descrito no capítulo 4, na aplicação das boas práticas de cultivo e manejo, na execução dos serviços, treinamento dos operadores, aquisições, e também por possíveis danos que possam vir a ocorrer ao meio ambiente.
A pessoa jurídica que tiver como responsável técnico um biólogo, deverá ser devidamente registrada no Conselho Regional de Biologia da sua jurisdição, obedecidas as normas da Resolução CFBio nº 115/2007.
Base Legal: Art. 4º da Resolução CFBio nº 523/2019 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).O biólogo poderá desenvolver pesquisa, experimentação, ensaio, elaborar laudo técnico e relatórios referentes a todas as atividades relacionadas à aquicultura descritas no capítulo 4, incluindo a realização das análises de água, solo e sedimentos, peritagens e auditorias, cumprimento de Planos de Contingência sanitária e de biossegurança e assumir a responsabilidade técnica para registro de produtos utilizados na aquicultura, de acordo com a legislação vigente.
O biólogo poderá realizar assessorias e consultorias na área de aquicultura.
O biólogo poderá atuar em ensino, treinamento e capacitação de pessoal para o trabalho em empreendimentos de aquicultura.
Por fim, vale mencionar que de acordo com o desenvolvimento da Ciência e da Tecnologia e considerando a evolução do mercado de trabalho na área de aquicultura, outras atividades poderão ser incorporadas por deliberação do Plenário do CFBio.
Base Legal: Arts. 5º a 7º e 9º da Resolução CFBio nº 523/2019 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).O biólogo poderá complementar sua formação por meio de educação continuada em instituições de ensino e pesquisa e/ou entidades como associações e conselhos profissionais, entre outros, ministrada por profissionais com titulação mínima de especialista ou possuidores de notório saber em uma ou mais áreas ligadas à aquicultura.
Base Legal: Art. 8º da Resolução CFBio nº 523/2019 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).O penhor nada mais é do que um direito real que se efetiva na tradição de determinada coisa móvel ou mobilizável, corpórea ou incorpórea, suscetível de alienação, realizada pelo devedor ou por terceiro ao credor, a fim de garantir deste modo o pagamento do débito daquele para este. Conforme veremos no texto, os sujeitos que figuram na operação de penhor são o: a) devedor pignoratício; e b) credor pignoratício. Assim, diante a importância desse inst (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Títulos de Crédito
Estamos apresentando neste post a tabela atualizada de motivos de não atendimento da solicitação de autorização de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), também conhecida por "Tabela de códigos de rejeição da NF-e". A referida tabela se encontra atualizada para a versão 7.00 do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). (...)
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Área: Sped
A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que considerou lícita alteração nas condições do plano de saúde de empregado da Fundação Casa. O contrato aumentou o percentual de custeio por parte do trabalhador e a mudança da modalidade de "parcela fixa" para "coparticipação". O trabalhador, que atua como agente de apoio socioeducativo, alegou no processo ter sido obrigado a aderir às novas condições, o que configuraria alteração contratual (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
No dia 12/6, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que a inclusão do terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal só vale a partir da publicação da ata do julgamento sobre o tema. O julgado deu provimento parcial a embargos atribuindo efeitos ex-nunc ao acórdão de mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1072485. Com o entendimento, a cobrança é válida desde 15/9/2020, data em que foi publicada a ata do julgamento de (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso da Gol Linhas Aéreas S.A. contra condenação a reintegrar e indenizar uma comissária de voo de São Paulo (SP) que informou ser portadora do vírus HIV durante o aviso-prévio indenizado. Ela já tinha se afastado anteriormente para tratamento médico e, segundo as instâncias anteriores, a empresa a demitiu sabendo de sua condição. Nessas circunstâncias, a dispensa é considerada (...)
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Dell Computadores do Brasil Ltda. de depositar o FGTS de uma representante de vendas no período em que ela ficou afastada pelo INSS por doença comum. Segundo o colegiado, os depósitos só são devidos quando é reconhecida a relação de causa entre a doença e o trabalho, o que não ocorreu no caso. Perícia concluiu que doença era degenerativa Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2020, a rep (...)
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, a validade de dispositivo de lei que prevê a incidência do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o transporte marítimo interestadual e intermunicipal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2779), na sessão virtual encerrada em 17/5. Na ação, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) argumentava que o artigo 2º, inci (...)
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Área: Judiciário (Direito tributário)
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração no emprego de uma vendedora de uma empresa de implementos e máquinas agrícolas de Matão (SP) demitida por ter transtorno bipolar. Segundo o colegiado, o TST tem reconhecido que o transtorno afetivo bipolar é doença que causa preconceito. Vendedora alegou discriminação A vendedora disse, na reclamação trabalhista, que havia trabalhado sete anos na empresa e que esta tinha conhec (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos as disposições da Lei nº 13.541/2009, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, no território do Estado de São Paulo. (...)
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Área: Segurança e saúde do trabalho (SST)
Discorreremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre o exercício da profissão de secretário(a) e afins, com fundamento da Lei nº 7.377/1885 (D.O.U. de 01/10/1985), a Lei mais importante sobre essa profissão. (...)
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Área: Direito do trabalho
No presente trabalho listamos detalhadamente (item à item) as piores formas de trabalho infantil, bem como as ações imediatas para sua eliminação. O texto se funda no Decreto nº 6.481/2008, bem como na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). (...)
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Área: Direito do trabalho
Iniciou-se hoje, 1º de março de 2021, o prazo para os contribuintes enviarem a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), referente ao ano de 2020, findando no próximo dia 30 de abril. O período é um dos mais aguardados e movimentados do ano fiscal brasileiro, a Receita Federal do Brasil (RFB) estima receber, em 2021, mais de 32 milhões de declarações. Os anos passam e sempre surgem as mesmas dúvidas: “Sou obrigado ou não a declarar (...)
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Área: Tributário Federal (Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF))
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que condenou mãe e filho pelas verbas devidas a empregado doméstico. Para o colegiado, ficou demonstrada a prestação de serviços contínua à unidade familiar, o que leva a reconhecer a responsabilidade solidária das pessoas beneficiadas pelo trabalho. O reclamante foi contratado para laborar na residência da 1ª reclamada durante a semana, porém passou atuar na casa do 2ª rec (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 15ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa aplicada a vigilante que permitiu o acesso de duas pessoas não autorizadas no fórum cível e criminal onde trabalhava. A conduta foi comprovada por fotos e vídeos, além de depoimento do profissional. O vigilante disse saber que é proibido o ingresso de estranhos nas dependências do órgão sem prévia autorização. Relatou, no entanto, que os ingressantes eram amigos dele e que tiveram acesso apenas ao (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido um atestado médico por dor lombar apresentado por um vigia noturno para justificar sua falta à audiência na reclamação trabalhista que move contra a Calcário Triângulo Indústria e Comércio Ltda., de Uberaba (MG). Para o colegiado, houve cerceamento de defesa do trabalhador pela não aceitação do atestado, e o processo agora deverá voltar à Vara do Trabalho para novo julgamento. Atestad (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 12ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa aplicada a um motorista de empresa de transportes que praticou diversas violações por excesso de velocidade. O colegiado reconheceu a caracterização de ato de indisciplina e insubordinação do trabalhador e considerou válidas as punições anteriores à dispensa por falta grave. O julgado confirmou decisão de 1º grau. O caso envolve um motorista de caminhão dispensado após receber advertências e (...)
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