Postado em: - Área: Profissões regulamentadas.
Considerando, entre outros fatores, que a atividade de aquicultura se dá pelo manejo de sistemas de cultivo de organismos aquáticos, que envolve as interações com o meio ambiente do entorno e o uso responsável dos recursos hídricos e de outros recursos naturais; a grande diversidade de organismos cultivados e com potencial em aquicultura, e que o profissional que atua nessa área precisa ter sólidos conhecimentos sobre a biologia e desenvolvimento de animais, plantas e microrganismos de diferentes grupos taxonômicos, bem como das características da biota aquática e dos processos ecossistêmicos que ocorrem nos sistemas de produção aquícola, o Conselho Federal de Biologia (CFBio) editou a Resolução CFBio nº 523/2019 (DOU, Seção 1, de 16/09/2019) para dispor sobre a atuação do biólogo em aquicultura.
De acordo com essa Resolução, o biólogo é o profissional legal e tecnicamente habilitado para atuar na área de aquicultura, de acordo com o artigo 2º da Lei nº 6.684/1979, artigo 3º do Decreto nº 88.438/1983 e o artigo 4º da Resolução CFBio nº 227/2010.
Entende-se como aquicultura atividade de cultivo de todos e quaisquer organismos aquáticos, sejam eles microrganismos, vegetais ou animais, marinhos ou de água doce, cujo ciclo de vida, em condições naturais, se dá total ou parcialmente em meio aquático.
Nos próximos capítulos analisaremos detalhadamente as disposições da mencionada Resolução CFBio nº 523/2019... Um ótima leitura!
Base Legal: Preâmbulo e art. 1º da Resolução CFBio nº 523/2019 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).As modalidades de aquicultura incluem algicultura, cultivo de macrófitas aquáticas, carcinicultura, malacocultura, piscicultura, aquaponia, ranicultura, cultivo e manejo de quelônios e jacarés, cultivo de organismos-alimento, dentre outras.
Registra-se que a aquicultura pode ser realizada em diferentes ambientes e sistemas com os objetivos de produção de alimentos, biocombustíveis, fins ornamentais, organismos para ensaios biológicos, para uso na pesquisa e educação, obtenção de fármacos e nutracêuticos, fonte de matéria prima para indústria de cosméticos, vestuário e joalheria, entre outros, bem como de conservação de recursos pesqueiros.
Base Legal: Art. 1º, §§ 2º e 3º da Resolução CFBio nº 523/2019 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Para efeitos da Resolução CFBio nº 523/2019 aplicam-se os seguintes conceitos:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O biólogo, como aquicultor, consultor ou responsável técnico em aquicultura, poderá atuar em cada uma ou em todas as fases do empreendimento, que compreendem as seguintes atividades e outras correlatas:
O biólogo legal e tecnicamente habilitado pode ser responsável técnico e responder diretamente por toda e qualquer modalidade de aquicultura, nas diferentes atividades, conforme descrito no capítulo 4, na aplicação das boas práticas de cultivo e manejo, na execução dos serviços, treinamento dos operadores, aquisições, e também por possíveis danos que possam vir a ocorrer ao meio ambiente.
A pessoa jurídica que tiver como responsável técnico um biólogo, deverá ser devidamente registrada no Conselho Regional de Biologia da sua jurisdição, obedecidas as normas da Resolução CFBio nº 115/2007.
Base Legal: Art. 4º da Resolução CFBio nº 523/2019 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).O biólogo poderá desenvolver pesquisa, experimentação, ensaio, elaborar laudo técnico e relatórios referentes a todas as atividades relacionadas à aquicultura descritas no capítulo 4, incluindo a realização das análises de água, solo e sedimentos, peritagens e auditorias, cumprimento de Planos de Contingência sanitária e de biossegurança e assumir a responsabilidade técnica para registro de produtos utilizados na aquicultura, de acordo com a legislação vigente.
O biólogo poderá realizar assessorias e consultorias na área de aquicultura.
O biólogo poderá atuar em ensino, treinamento e capacitação de pessoal para o trabalho em empreendimentos de aquicultura.
Por fim, vale mencionar que de acordo com o desenvolvimento da Ciência e da Tecnologia e considerando a evolução do mercado de trabalho na área de aquicultura, outras atividades poderão ser incorporadas por deliberação do Plenário do CFBio.
Base Legal: Arts. 5º a 7º e 9º da Resolução CFBio nº 523/2019 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).O biólogo poderá complementar sua formação por meio de educação continuada em instituições de ensino e pesquisa e/ou entidades como associações e conselhos profissionais, entre outros, ministrada por profissionais com titulação mínima de especialista ou possuidores de notório saber em uma ou mais áreas ligadas à aquicultura.
Base Legal: Art. 8º da Resolução CFBio nº 523/2019 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
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