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Farmacêuticos: Unidades de terapia intensiva (UTI) - Atribuições

Resumo:

Estamos publicando todas as disposições constantes Resolução CFF nº 675/2019 que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico clínico em unidades de terapia intensiva (UTI) e dá outras providências.

Hashtags: #farmaceutico #terapiaIntensiva #UTI

1) Introdução:

Através da Resolução CFF nº 675/2019, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) veio a dispor sobre as atribuições do farmacêutico clínico em unidades de terapia intensiva (UTI).

Vale mencionar que as atribuições regulamentadas pela mencionada Resolução constituem prerrogativa do farmacêutico legalmente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Farmácia (CRF) de sua jurisdição.

De acordo com o artigo 1º da Resolução CFF nº 675/2019, o farmacêutico clínico deve cumprir sua carga horária de trabalho em tempo integral na UTI, dedicado exclusivamente ao cuidado do paciente crítico.

Abaixo, replicamos todas as disposições da mencionada Resolução de forma ordenada em capítulos para facilitar seu entendimento. Esperamos que todos tenham uma ótima leitura e saibam que estamos sempre a disposição para buscar na legislação atualmente em vigor o melhor para vocês, nossos estimados leitores.

Nota VRi Consulting:

(1) As atribuições dispostas na Resolução CFF nº 675/2019 correspondem aos direitos, responsabilidades e competências do farmacêutico clínico intensivista.

Base Legal: Preâmbulo e arts. 1º e 5º da Resolução CFF nº 675/2019 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

2) Atribuições em UTI:

2.1) Relacionadas ao cuidado com o paciente:

São atribuições relacionadas ao cuidado com o paciente:

  1. prevenir, identificar, avaliar, intervir e monitorar incidentes associados aos medicamentos e a outros problemas referentes à farmacoterapia e demais produtos utilizados na assistência ao paciente;
  2. integrar a equipe multiprofissional da UTI;
  3. estabelecer uma relação de cuidado centrado no paciente;
  4. participar das visitas multiprofissionais, discutindo os casos dos pacientes e colaborando com a elaboração do plano terapêutico, conforme a rotina da unidade;
  5. promover a integração entre a unidade de terapia intensiva e a farmácia hospitalar;
  6. acessar, conhecer, interpretar, organizar e sintetizar as informações constantes no prontuário, a fim de proceder à avaliação do paciente;
  7. conhecer as condições biopsicossociais do paciente;
  8. fazer a anamnese farmacêutica, incluindo a história da doença atual, comorbidades, hábitos de vida, alergias conhecidas, uso prévio de medicamentos, entre outros;
  9. fazer a conciliação de medicamentos;
  10. analisar a prescrição do paciente quanto aos aspectos legais e técnicos, de modo a promover o uso adequado de medicamentos, nutrientes e de outros produtos para a saúde;
    1. avaliar a farmacoterapia quanto à indicação, doses, frequência, horários, vias de administração, formas farmacêuticas, reconstituição, diluição, tempo e velocidade de infusão, duração do tratamento, com o objetivo de atender às necessidades individuais do paciente crítico;
    2. gerenciar, avaliar e otimizar a terapia antimicrobiana, com o objetivo de promover seu uso racional, em consonância com as diretrizes da instituição, relacionadas ao controle de infecção hospitalar;
    3. analisar a terapia nutricional (enteral ou parenteral) prescrita para o paciente e recomendar modificações, quando indicado, considerando as necessidades do paciente, as características físicoquímicas da formulação, possíveis incompatibilidades e interações medicamentosas, o tipo de acesso e os dispositivos disponíveis;
    4. avaliar a necessidade de adaptação de forma farmacêutica e orientar quanto ao uso seguro de medicamentos, considerando as peculiaridades do paciente, a via de administração disponível, a compatibilidade com os dispositivos para administração e a efetividade terapêutica;
    5. pesquisar precauções e contraindicações dos medicamentos descritas na literatura baseada na melhor evidência científica, considerando o potencial de dano;
  11. identificar e notificar possíveis reações adversas a medicamentos (RAMs) no contexto da UTI, e promover estratégias de prevenção e resolução;
  12. colaborar com as ações de prevenção, identificação, notificação e resolução de incidentes e queixas técnicas, a fim de minimizar possíveis danos relacionados à assistência;
  13. avaliar a necessidade e orientar os prescritores quanto ao ajuste de doses de medicamentos relacionado a potenciais alterações farmacocinéticas decorrentes de disfunção renal ou hepática, idade, peso ou superfície corporal, interações, entre outras condições, apoiado nos termos da saúde baseada em evidências;
  14. identificar e avaliar potenciais interações medicamentosas, conforme a classificação quanto à gravidade, risco e relevância clínica, de modo individualizado, e definir estratégias de prevenção e resolução;
  15. identificar as vias de acesso venoso disponíveis para a infusão de medicamentos, avaliar as potenciais incompatibilidades e a estabilidade das soluções, orientar quanto ao preparo e a administração segura das misturas intravenosas;
  16. solicitar exames laboratoriais, quando necessário, com o objetivo de monitorar os benefícios e os riscos associados à farmacoterapia;
  17. interpretar e avaliar resultados de exames, como ferramenta para a individualização da farmacoterapia;
  18. realizar a monitorização terapêutica de medicamentos;
  19. fazer a visita diária ao paciente, com o objetivo de identificar as suas necessidades de saúde, e verificar a indicação, a efetividade e a segurança dos medicamentos e de outros produtos para a saúde;
  20. elaborar o plano de cuidado farmacêutico centrado no paciente, em consonância com os demais membros da equipe multiprofissional e, quando possível, com o paciente e/ou familiares e/ou cuidadores;
  21. fazer as intervenções farmacêuticas e registrar as tomadas de decisão em prontuário, quando for pertinente;
  22. fazer a evolução farmacêutica no prontuário do paciente, para garantir a transição e a continuidade do cuidado;
  23. orientar pacientes, familiares, cuidadores e demais membros da equipe de saúde quanto a aspectos relacionados ao uso seguro dos medicamentos;
  24. colaborar na proposição, elaboração, implantação, execução e monitoramento de protocolos assistenciais.
Base Legal: Art. 2º da Resolução CFF nº 675/2019 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

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2.2) Relacionadas ao ensino e à pesquisa:

São atribuições relacionadas ao ensino e à pesquisa:

  1. promover e participar de eventos de atualização científica relacionados à terapia intensiva e ao cuidado do paciente na alta complexidade;
  2. promover e participar de discussões de casos clínicos e reuniões científicas de forma integrada com os demais membros da equipe multiprofissional;
  3. cooperar em atividades de ensino, por meio de programas de educação permanente e de pós-graduação, contribuindo para o desenvolvimento de recursos humanos e formação profissional;
  4. orientar e supervisionar estudantes de Farmácia, farmacêuticos residentes ou em processo de capacitação em serviço, na UTI;
  5. exercer atividades de pesquisa clínica, desenvolvimento e avaliação de tecnologias em saúde, e publicar seus resultados mediante aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa de referência da instituição;
  6. fomentar a realização de pesquisas na área de farmácia clínica em terapia intensiva e colaborar na divulgação de seus resultados;
  7. contribuir com a elaboração de materiais informativos sobre medicamentos baseada na melhor evidência científica disponível e seu uso racional, em pacientes críticos.
Base Legal: Art. 3º da Resolução CFF nº 675/2019 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

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2.3) Relacionadas à gestão:

São atribuições relacionadas à gestão:

  1. implantar políticas e zelar pela manutenção das boas práticas relacionadas ao uso dos medicamentos na UTI;
  2. colaborar com os demais membros da equipe multiprofissional de saúde e com a gestão administrativa, visando à melhoria dos processos de trabalho na UTI, identificando a oportunidade de mudanças que impactem na segurança do paciente e na qualidade do atendimento;
  3. atuar com as comissões hospitalares para a promoção do cuidado integrado do paciente;
  4. identificar e promover ações para a redução de custos em saúde, por meio da promoção do uso racional de medicamentos, considerando aspectos clínicos, humanísticos e econômicos relevantes;
  5. coordenar a equipe de farmacêuticos clínicos intensivistas, no que se refere à implantação, execução e manutenção dos serviços farmacêuticos na UTI;
  6. avaliar periodicamente os resultados das intervenções farmacêuticas realizadas, mediante indicadores de desempenho, visando à qualidade e aos melhores desfechos clínicos, em consonância com a gestão da farmácia e demais coordenações da UTI;
  7. buscar os recursos necessários para a execução das atividades clínicas do farmacêutico na UTI;
  8. propor a inserção de, no mínimo, 01 (um) farmacêutico clínico para até 15 (quinze) pacientes críticos, podendo variar de acordo com a estrutura física e tecnológica de cada instituição e com a complexidade dos pacientes atendidos, a fim de garantir o cumprimento desta resolução.
Base Legal: Art. 4º da Resolução CFF nº 675/2019 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

3) Glossário:

De acordo com o artigo 5º da Resolução CFF nº 675/2019, consideram-se, para os fins dessa Resolução, as definições de termos (glossário) e referências contidas no seu Anexo, a qual disponilizamos abaixo:

TermoDescrição
Acreditação hospitalarMétodo de consenso, racionalização e ordenação das instituições hospitalares e, principalmente, de educação permanente dos seus profissionais, que se expressa pela realização de um procedimento de avaliação dos recursos institucionais, voluntário, periódico e reservado, que tende a garantir a qualidade da assistência por meio de padrões previamente estabelecidos.
Acompanhamento farmacoterapêuticoServiço pelo qual o farmacêutico realiza o gerenciamento da farmacoterapia, por meio da análise das condições de saúde, dos fatores de risco e do tratamento do paciente, da implantação de um conjunto de intervenções gerenciais, educacionais e do acompanhamento do paciente, com o objetivo principal de prevenir e resolver problemas da farmacoterapia, a fim de alcançar bons resultados clínicos, reduzir os riscos, e contribuir para a melhoria da eficiência e da qualidade da atenção à saúde. Inclui, ainda, atividades de prevenção e proteção da saúde.
Adaptação de forma farmacêuticaAto de modificar a forma física ou a via de administração de um medicamento previamente formulado, com o intuito de atender às necessidades fisiopatológicas específicas dos pacientes, de modo a suprir a inexistência ou indisponibilidade de determinada apresentação de um medicamento.
Anamnese farmacêuticaProcedimento de coleta de dados sobre o paciente, realizada pelo farmacêutico por meio de entrevista, com a finalidade de conhecer sua história de saúde, elaborar o perfil farmacoterapêutico e identificar suas necessidades relacionadas à saúde.
Centro de terapia intensiva (CTI)O agrupamento, numa mesma área física, de mais de uma Unidade de Terapia Intensiva.
Conciliação de medicamentosServiço pelo qual o farmacêutico elabora uma lista precisa de todos os medicamentos (nome ou formulação, concentração/dinamização, forma farmacêutica, dose, via de administração e frequência de uso, duração do tratamento) utilizados pelo paciente, conciliando as informações do prontuário, da prescrição, do paciente, de cuidadores, entre outras. Esse serviço é geralmente prestado quando o paciente transita pelos diferentes níveis de atenção ou por distintos serviços de saúde, com o objetivo de diminuir as discrepâncias não intencionais da farmacoterapia.
Cuidado centrado no pacienteRelação humanizada que envolve o respeito às crenças, expectativas, experiências, atitudes e preocupações do paciente ou cuidadores quanto às suas condições de saúde e ao uso de medicamentos, na qual farmacêutico e paciente compartilham a tomada de decisão e a responsabilidade pelos resultados em saúde alcançados.
Cuidado farmacêuticoModelo de prática que orienta a provisão de diferentes serviços farmacêuticos diretamente destinados ao paciente, à família e à comunidade, visando à prevenção e resolução de problemas da farmacoterapia, ao uso racional e ótimo dos medicamentos, à promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como à prevenção de doenças e de outros problemas de saúde.
CuidadorPessoa que exerce a função de cuidar de pacientes com dependência, numa relação de proximidade física e afetiva. O cuidador pode ser um parente, que assume o papel a partir de relações familiares, ou um profissional especialmente treinado para tal fim.
Evento adversoDano causado pelo cuidado à saúde e não pela doença de base, que prolongou o tempo de permanência do paciente ou resultou em uma incapacidade presente no momento da alta.
Evolução farmacêuticaRegistros efetuados pelo farmacêutico no prontuário do paciente, com a finalidade de documentar o cuidado em saúde prestado, propiciando a comunicação entre os diversos membros da equipe de saúde.
Farmácia clínicaÁrea da farmácia voltada à ciência e prática do uso racional de medicamentos, na qual os farmacêuticos prestam cuidado ao paciente, de forma a otimizar a farmacoterapia, promover saúde e bem-estar, e prevenir doenças.
Farmacêutico clínico intensivistaFarmacêutico clínico que presta cuidado ao paciente crítico integrado à equipe multiprofissional.
FarmacoterapiaTratamento de doenças e de outras condições de saúde, por meio do uso de medicamentos.
Gerenciamento de tecnologias em saúdeProcedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de garantir a rastreabilidade, qualidade, eficácia, efetividade, segurança e, em alguns casos, o desempenho das tecnologias em saúde utilizadas na prestação de serviços de saúde, abrangendo cada etapa do gerenciamento, desde o planejamento e a entrada no estabelecimento de saúde, até o seu descarte, visando à proteção dos trabalhadores, à preservação da saúde pública e do meio ambiente, e à segurança do paciente.
IncidenteEvento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente.
Incompatibilidade medicamentosaInterações do tipo físico-químicas que ocorrem fora do organismo durante o preparo e administração dos medicamentos de uso parenteral, inviabilizando a terapêutica clínica. Pode ocorrer entre medicamento-medicamento, medicamento-solução, medicamento-veículo, medicamento-material de embalagem, medicamento-recipiente, medicamentoimpureza e, frequentemente resulta no aparecimento de coloração diferente, precipitação ou turvação de uma solução, floculação, liberação de gás, formação de espuma ou inativação do princípio ativo.
Interação medicamentosaResposta farmacológica ou clínica causada pela interação de medicamento-medicamento, medicamento-alimento, medicamento-substância química, medicamentoexame laboratorial e não laboratorial, medicamento-planta medicinal, medicamento-doença, cujo resultado pode ser a alteração dos efeitos desejados ou a ocorrência de eventos adversos.
Intervenção farmacêuticaAto profissional planejado, documentado e realizado pelo farmacêutico, com a finalidade de otimização da farmacoterapia, promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e de outros problemas de saúde.
Lista de medicamentos do pacienteRelação completa e atualizada dos medicamentos em uso pelo paciente, incluindo os prescritos e os não prescritos, as plantas medicinais, os suplementos e os demais produtos com finalidade terapêutica.
Monitorização terapêutica de medicamentosServiço que compreende a mensuração e a interpretação dos níveis séricos de fármacos, com o objetivo de determinar as doses individualizadas necessárias para a obtenção de concentrações plasmáticas efetivas e seguras.
Otimização da farmacoterapiaProcesso pelo qual se obtém os melhores resultados possíveis da farmacoterapia do paciente, considerando suas necessidades individuais, expectativas, condições de saúde, contexto cultural e determinantes de saúde.
PacientePessoa que solicita, recebe ou contrata orientação, aconselhamento ou prestação de outros serviços de um profissional da saúde.
Paciente críticoPaciente grave que necessita de cuidado farmacêutico contínuo, especializado, integral e humanizado.
Paciente gravePaciente com comprometimento de um ou mais dos principais sistemas fisiológicos, com perda de sua autorregulação, necessitando de assistência contínua.
ParecerDocumento emitido e assinado pelo farmacêutico, que contém manifestação técnica fundamentada e resumida sobre questões específicas no âmbito de sua atuação. O parecer pode ser elaborado como resposta a uma consulta, ou por iniciativa do farmacêutico, ao identificar problemas relativos ao seu âmbito de atuação.
Plano de cuidadoPlanejamento documentado para a gestão clínica das doenças, de outros problemas de saúde e da terapia do paciente, delineado para atingir os objetivos do tratamento. Inclui as responsabilidades e atividades pactuadas entre o paciente e o farmacêutico, a definição das metas terapêuticas, as intervenções farmacêuticas, as ações a serem realizadas pelo paciente e o agendamento para retorno e acompanhamento.
PrescriçãoConjunto de ações documentadas relativas ao cuidado à saúde, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde, e à prevenção de doenças.
Prescrição de medicamentosAto pelo qual o prescritor seleciona, inicia, adiciona, substitui, ajusta, repete ou interrompe a farmacoterapia do paciente e documenta essas ações, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde, e a prevenção de doenças e de outros problemas de saúde.
Queixa técnicaNotificação feita pelo profissional de saúde quando observado um afastamento dos parâmetros de qualidade exigidos para a comercialização ou aprovação no processo de registro de um produto farmacêutico.
Reação Adversa a Medicamentos (RAM)Qualquer resposta prejudicial ou indesejável e não intencional que ocorre com medicamentos em doses normalmente utilizadas no homem para profilaxia, diagnóstico, tratamento de doença ou para modificação de funções fisiológicas.
Revisão da farmacoterapiaServiço pelo qual o farmacêutico faz uma análise estruturada e crítica sobre os medicamentos utilizados pelo paciente, com os objetivos de minimizar a ocorrência de problemas relacionados à farmacoterapia, melhorar a adesão ao tratamento e os resultados terapêuticos, bem como reduzir o desperdício de recursos.
Saúde baseada em evidênciaÉ uma abordagem que utiliza as ferramentas da epidemiologia clínica, da estatística, da metodologia científica e da informática para trabalhar a pesquisa, o conhecimento e a atuação em saúde, com o objetivo de oferecer a melhor informação disponível para a tomada de decisão nesse campo.
Tecnologias em saúdeMedicamentos, equipamentos e procedimentos técnicos, sistemas organizacionais, informacionais, educacionais e de suporte, e programas e protocolos assistenciais, por meio dos quais a atenção e os cuidados com a saúde são prestados à população.
Unidade de Terapia Intensiva (UTI)Área crítica destinada à internação de pacientes graves, que requerem atenção profissional especializada de forma contínua, materiais específicos e tecnologias necessárias ao diagnóstico, monitorização e terapia.
Uso racional de medicamentosProcesso pelo qual os pacientes recebem medicamentos apropriados para suas necessidades clínicas, em doses adequadas às suas características individuais, pelo período adequado e ao menor custo possível, para si e para a sociedade.
Uso seguro de medicamentosInexistência de injúria acidental ou evitável durante o uso dos medicamentos. O uso seguro engloba atividades de prevenção e minimização dos danos provocados por eventos adversos, que resultam do processo de uso dos medicamentos.
Visita multiprofissionalVisita realizada à beira do leito para discutir os casos de cada paciente, de forma que todos os membros da equipe de saúde contribuam para o atendimento de maneira coordenada e integrada. Essa visita visa à qualidade e à segurança, centrando suas ações nas necessidades em saúde dos pacientes.
Base Legal: Art. 5º e Anexo da Resolução CFF nº 675/2019 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).
Informações Adicionais:

Este material foi escrito no dia pelo(a) VRi Consulting e está atualizado até a doutrina e legislação vigente em (data da sua última atualização), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência das alterações doutrinárias e legais.

Lembramos que não é permitido a utilização dos materiais aqui publicados para fins comerciais, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. Também não é permitido copiar os artigos, materias e arquivos do Portal VRi Consulting para outro site, sistema ou banco de dados para fins de divulgação em sites, revistas, jornais, etc. de terceiros sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting.

A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Farmacêuticos: Unidades de terapia intensiva (UTI) - Atribuições (Área: Profissões regulamentadas). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=846&titulo=farmaceuticos-unidades-de-terapia-intensiva-uti-atribuicoes. Acesso em: 06/07/2024."

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