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Farmacêuticos: Regulamentação da atribuição do farmacêutico na prática da ozonioterapia

Resumo:

Através da Resolução CFF nº 680/2020 o Conselho Federal de Farmácia (CFF) veio regulamentar a atribuição do farmacêutico na prática da ozonioterapia. Esse documento que analisaremos no presente material!

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1) Introdução:

Através da Resolução CFF nº 685/2020 (DOU de 07/05/2020, seção 1, páginas 267/269) (1), o Conselho Federal de Farmácia (CFF) veio regulamentar a atribuição do farmacêutico na prática da ozonioterapia. Agora, com a publicação dessa norma, temos que restou definitivamente reconhecido como atribuição do farmacêutico os serviços em ozonioterapia como prática complementar e integrativa.

Bora lá verificar as disposições dessa norma. Uma ótima leitura a todos!

Base Legal: Preâmbulo e art. 1º da Resolução CFF nº 685/2020 (Checado pela VRi Consulting em 22/03/25).

2) Conceitos:

2.1) Anamnese farmacêutica:

Considera-se anamnese farmacêutica o procedimento de coleta de dados sobre o paciente, realizada pelo farmacêutico por meio de entrevista, com a finalidade de conhecer sua história de saúde, elaborar o perfil farmacoterapêutico e identificar suas necessidades relacionadas à saúde.

Base Legal: Anexo II da Resolução CFF nº 685/2020 (Checado pela VRi Consulting em 22/03/25).

2.2) Acompanhamento farmacoterapêutico:

Considera-se acompanhamento farmacoterapêutico os registros efetuados pelo farmacêutico no prontuário do paciente, com a finalidade de documentar o cuidado em saúde prestado, propiciando a comunicação entre os diversos membros da equipe de saúde.

Base Legal: Anexo II da Resolução CFF nº 685/2020 (Checado pela VRi Consulting em 22/03/25).

2.3) Ozônio:

Considera-se ozônio a molécula triatômica, composta por três átomos de oxigênio, utilizado como agente terapêutico na ozonioterapia na forma de um gás incolor, obtido a partir do oxigênio, por meio de equipamentos específicos para este fim. O ozônio em baixas concentrações desempenha funções importantes dentro da célula, com propriedades anti-inflamatórias, antimicrobianas, de modulação do estresse oxidativo, da melhora da circulação periférica e da oxigenação e ativação do sistema imunológico.

Base Legal: Anexo II da Resolução CFF nº 685/2020 (Checado pela VRi Consulting em 22/03/25).

2.4) Ozonioterapia:

Considera-se ozonioterapia a técnica terapêutica complementar e integrativa, que utiliza a aplicação de uma mistura dos gases oxigênio e ozônio, ou seja, o ozônio medicinal; usada no tratamento de um amplo número de problemas de saúde e disfunções estéticas.

Base Legal: Anexo II da Resolução CFF nº 685/2020 (Checado pela VRi Consulting em 22/03/25).

2.5) Saúde baseada em evidência:

Considera-se saúde baseada em evidência a abordagem que utiliza as ferramentas da epidemiologia clínica, da estatística, da metodologia científica, e da informática para trabalhar a pesquisa, o conhecimento, e a atuação em saúde, com o objetivo de oferecer a melhor informação disponível para a tomada de decisão nesse campo.

Base Legal: Anexo II da Resolução CFF nº 685/2020 (Checado pela VRi Consulting em 22/03/25).

3) Requisitos para habilitação:

O farmacêutico poderá requerer sua habilitação em ozonioterapia no Conselho Regional de Farmácia (CRF) de sua jurisdição, desde que atenda a um dos seguintes requisitos:

  1. ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), relacionado a esta área;
  2. ser egresso de programa de residência multidisciplinar de formação na área de ozonioterapia;
  3. ser egresso de curso livre de formação profissional em ozonioterapia, reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), de acordo com os referenciais mínimos obrigatórios para a prestação dos serviços que estão descritos no Anexo I da Resolução CFF nº 685/2020.
Base Legal: Art. 2º da Resolução CFF nº 685/2020 (Checado pela VRi Consulting em 22/03/25).

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3.1) Anexo I da Resolução CFF nº 685/2020 (Referenciais mínimos obrigatórios para curso de formação complementar):

O curso deverá ter critérios claros de avaliação e aprovação que demonstrem o alcance dos objetivos de aprendizagem, com no mínimo 80 horas, sendo 40% de horas teóricas, que poderão ser em modalidade presencial ou a distância, e 60% de horas de prática, apenas presencial.

Ao final do curso, o farmacêutico deverá estar apto a:

I - Referenciais teóricos:

a) Reconhecer os benefícios da ozonioterapia para a saúde pública;

b) Entender e interpretar exames complementares necessários à avaliação do uso seguro da ozonioterapia;

c) Entender os aspectos técnicos e legais relacionados à ozonioterapia;

d) Interpretar legislações e descrever medidas relacionadas à segurança ocupacional;

e) Elaborar o plano de gerenciamento de resíduos em serviços de saúde;

f) Identificar o papel do farmacêutico e as etapas da prática de ozonioterapia;

g) Identificar as técnicas de preparo e administração de ozônio pelas diferentes vias de administração;

h) Entender as bases bioquímicas e os mecanismos de ação do ozônio medicinal no organismo, considerando seus efeitos adversos, suas contraindicações, toxicidade e as diversas interações com medicamentos/alimentos;

i) Identificar os estudos pré-clínicos e clínicos do ozônio, suas diferentes vias de administração e bases para a dosificação científica;

j) Identificar as diversas aplicações clínicas da ozonioterapia e entender os seus respectivos protocolos clínicos;

k) Conhecer as características dos Óleos Ozonizados e suas aplicações terapêuticas;

l) Reconhecer as propriedades físico-químicas do gás ozônio medicinal;

m) Conhecer as características dos equipamentos geradores de ozônio medicinal, dos materiais utilizados compatíveis e incompatíveis e as unidades de medidas;

n) Entender como ocorre a geração de ozônio;

o) Interpretar os protocolos de segurança do paciente durante a administração de ozônio;

p) Informar-se a respeito das condutas a serem adotadas diante dos possíveis eventos adversos pós-ozonioterapia e de outros problemas a ela relacionados;

q) Identificar as necessidades de saúde que demandem encaminhamento do paciente a outro profissional ou serviço de saúde;

r) Descrever a forma correta de documentação do processo de cuidado ao paciente.

II - Referenciais práticos:

a) Acolher a demanda e avaliar as necessidades do paciente;

b) Identificar as necessidades e os problemas de saúde, as situações especiais, precauções e contraindicações relativas à ozonioterapia e, quando couber, solicitar exames complementares;

c) Colaborar na elaboração do plano de cuidado e selecionar as condutas a serem adotadas, incluindo a dosificação do ozônio, via de administração, tempo de tratamento e insumos necessários;

d) Manejar o gerador de ozônio medicinal;

e) Preparar o ozônio medicinal isolado ou em combinação, na dose definida, e descartar adequadamente os resíduos;

f) Educar a pessoa sobre os cuidados e as precauções relativos à ozonioterapia;

g) Acompanhar e manejar eventos adversos pós-ozonioterapia;

h) Documentar o processo de cuidado ao paciente;

i) Instituir as medidas de higiene e paramentação para a prática de ozonioterapia.

Base Legal: Anexo I da Resolução CFF nº 685/2020 (Checado pela VRi Consulting em 22/03/25).

4) Farmacêutico com exercício da ozonioterapia há mais 12 meses contínuos ou intermitentes:

O farmacêutico que, em até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação da Resolução CFF nº 685/2020 no Diário Oficial da União (DOU), comprovar o exercício da ozonioterapia há, pelo menos, 12 (doze) meses contínuos ou intermitentes, poderá requerer ao Conselho Regional de Farmácia (CRF) de sua jurisdição o reconhecimento em ozonioterapia, apresentando os seguintes documentos:

  1. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) de, no mínimo, 10 (dez) pacientes.
  2. No caso de trabalhar em empresa:
    1. Farmacêutico com vínculo empregatício: constitui documento obrigatório a declaração do empregador (pessoa jurídica), em que deverá constar a identificação do empregador, com número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e endereço completo, bem como a função exercida, com a descrição das atividades e a indicação do período em que foram realizadas pelo requerente;
    2. Farmacêutico como proprietário do estabelecimento: constitui documento obrigatório o contrato social da empresa e o alvará de funcionamento, além da função exercida, com a descrição das atividades e a indicação do período em que foram realizadas pelo requerente;

Registra-se que o farmacêutico legalmente habilitado em ozonioterapia poderá assumir responsabilidade técnica por estabelecimento farmacêutico que realizar esta prática.

Base Legal: Art. 3º da Resolução CFF nº 685/2020 (Checado pela VRi Consulting em 22/03/25).

5) Atribuições do farmacêutico:

São atribuições do farmacêutico na prática da ozonioterapia:

  1. fazer a anamnese farmacêutica, avaliando sinais e sintomas, identificando as necessidades do paciente, bem como a utilização da ozonioterapia como prática complementar e integrativa;
  2. participar da formulação de protocolos clínicos específicos para cada paciente;
  3. implementar os diferentes protocolos necessários, de acordo com o plano de cuidado, segundo a via de administração a ser utilizada;
  4. contribuir para a qualidade do tratamento, que deverá estar baseado nas melhores evidências;
  5. escalonar as doses de ozônio medicinal a serem utilizadas e a via adequada, de acordo com a avaliação das necessidades do paciente;
  6. disponibilizar, em duas vias, o TCLE assinado pelo paciente;
  7. aplicar o ozônio medicinal de maneira isolada ou em combinação, em local devidamente licenciado que atenda às normas sanitárias vigentes, pertinentes à execução desta atividade;
  8. fazer o acompanhamento farmacoterapêutico e registrar no prontuário do paciente;
  9. utilizar equipamentos e materiais apropriados, devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
  10. planejar, coordenar e participar de programas de capacitação, de educação continuada e permanente em saúde;
  11. planejar, coordenar e realizar atividades de pesquisa, de acordo com o método científico e com os princípios éticos vigentes;
  12. atuar como docente e colaborador em cursos de extensão, de formação técnica, de graduação e de pós-graduação;
  13. responder tecnicamente pela aplicação de ozônio em clínicas ou hospitais, como na desinfecção de ambientes e materiais diversos.
Base Legal: Art. 4º da Resolução CFF nº 685/2020 (Checado pela VRi Consulting em 22/03/25).

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"VRi Consulting. Farmacêuticos: Regulamentação da atribuição do farmacêutico na prática da ozonioterapia (Área: Profissões regulamentadas). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=912&titulo=farmaceuticos-regulamentacao-da-atribuicao-do-farmaceutico-na-pratica-da-ozonioterapia. Acesso em: 29/04/2025."