Postado em: - Área: Profissões regulamentadas.
Através da Resolução CFF nº 685/2020 (DOU de 07/05/2020, seção 1, páginas 267/269) (1), o Conselho Federal de Farmácia (CFF) veio regulamentar a atribuição do farmacêutico na prática da ozonioterapia. Agora, com a publicação dessa norma, temos que restou definitivamente reconhecido como atribuição do farmacêutico os serviços em ozonioterapia como prática complementar e integrativa.
Bora lá verificar as disposições dessa norma. Uma ótima leitura a todos!
Base Legal: Preâmbulo e art. 1º da Resolução CFF nº 685/2020 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).Considera-se anamnese farmacêutica o procedimento de coleta de dados sobre o paciente, realizada pelo farmacêutico por meio de entrevista, com a finalidade de conhecer sua história de saúde, elaborar o perfil farmacoterapêutico e identificar suas necessidades relacionadas à saúde.
Base Legal: Anexo II da Resolução CFF nº 685/2020 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).Considera-se acompanhamento farmacoterapêutico os registros efetuados pelo farmacêutico no prontuário do paciente, com a finalidade de documentar o cuidado em saúde prestado, propiciando a comunicação entre os diversos membros da equipe de saúde.
Base Legal: Anexo II da Resolução CFF nº 685/2020 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).Considera-se ozônio a molécula triatômica, composta por três átomos de oxigênio, utilizado como agente terapêutico na ozonioterapia na forma de um gás incolor, obtido a partir do oxigênio, por meio de equipamentos específicos para este fim. O ozônio em baixas concentrações desempenha funções importantes dentro da célula, com propriedades anti-inflamatórias, antimicrobianas, de modulação do estresse oxidativo, da melhora da circulação periférica e da oxigenação e ativação do sistema imunológico.
Base Legal: Anexo II da Resolução CFF nº 685/2020 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Considera-se ozonioterapia a técnica terapêutica complementar e integrativa, que utiliza a aplicação de uma mistura dos gases oxigênio e ozônio, ou seja, o ozônio medicinal; usada no tratamento de um amplo número de problemas de saúde e disfunções estéticas.
Base Legal: Anexo II da Resolução CFF nº 685/2020 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).Considera-se saúde baseada em evidência a abordagem que utiliza as ferramentas da epidemiologia clínica, da estatística, da metodologia científica, e da informática para trabalhar a pesquisa, o conhecimento, e a atuação em saúde, com o objetivo de oferecer a melhor informação disponível para a tomada de decisão nesse campo.
Base Legal: Anexo II da Resolução CFF nº 685/2020 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).O farmacêutico poderá requerer sua habilitação em ozonioterapia no Conselho Regional de Farmácia (CRF) de sua jurisdição, desde que atenda a um dos seguintes requisitos:
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O curso deverá ter critérios claros de avaliação e aprovação que demonstrem o alcance dos objetivos de aprendizagem, com no mínimo 80 horas, sendo 40% de horas teóricas, que poderão ser em modalidade presencial ou a distância, e 60% de horas de prática, apenas presencial.
Ao final do curso, o farmacêutico deverá estar apto a:
I - Referenciais teóricos:
a) Reconhecer os benefícios da ozonioterapia para a saúde pública;
b) Entender e interpretar exames complementares necessários à avaliação do uso seguro da ozonioterapia;
c) Entender os aspectos técnicos e legais relacionados à ozonioterapia;
d) Interpretar legislações e descrever medidas relacionadas à segurança ocupacional;
e) Elaborar o plano de gerenciamento de resíduos em serviços de saúde;
f) Identificar o papel do farmacêutico e as etapas da prática de ozonioterapia;
g) Identificar as técnicas de preparo e administração de ozônio pelas diferentes vias de administração;
h) Entender as bases bioquímicas e os mecanismos de ação do ozônio medicinal no organismo, considerando seus efeitos adversos, suas contraindicações, toxicidade e as diversas interações com medicamentos/alimentos;
i) Identificar os estudos pré-clínicos e clínicos do ozônio, suas diferentes vias de administração e bases para a dosificação científica;
j) Identificar as diversas aplicações clínicas da ozonioterapia e entender os seus respectivos protocolos clínicos;
k) Conhecer as características dos Óleos Ozonizados e suas aplicações terapêuticas;
l) Reconhecer as propriedades físico-químicas do gás ozônio medicinal;
m) Conhecer as características dos equipamentos geradores de ozônio medicinal, dos materiais utilizados compatíveis e incompatíveis e as unidades de medidas;
n) Entender como ocorre a geração de ozônio;
o) Interpretar os protocolos de segurança do paciente durante a administração de ozônio;
p) Informar-se a respeito das condutas a serem adotadas diante dos possíveis eventos adversos pós-ozonioterapia e de outros problemas a ela relacionados;
q) Identificar as necessidades de saúde que demandem encaminhamento do paciente a outro profissional ou serviço de saúde;
r) Descrever a forma correta de documentação do processo de cuidado ao paciente.
II - Referenciais práticos:
a) Acolher a demanda e avaliar as necessidades do paciente;
b) Identificar as necessidades e os problemas de saúde, as situações especiais, precauções e contraindicações relativas à ozonioterapia e, quando couber, solicitar exames complementares;
c) Colaborar na elaboração do plano de cuidado e selecionar as condutas a serem adotadas, incluindo a dosificação do ozônio, via de administração, tempo de tratamento e insumos necessários;
d) Manejar o gerador de ozônio medicinal;
e) Preparar o ozônio medicinal isolado ou em combinação, na dose definida, e descartar adequadamente os resíduos;
f) Educar a pessoa sobre os cuidados e as precauções relativos à ozonioterapia;
g) Acompanhar e manejar eventos adversos pós-ozonioterapia;
h) Documentar o processo de cuidado ao paciente;
i) Instituir as medidas de higiene e paramentação para a prática de ozonioterapia.
Base Legal: Anexo I da Resolução CFF nº 685/2020 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O farmacêutico que, em até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação da Resolução CFF nº 685/2020 no Diário Oficial da União (DOU), comprovar o exercício da ozonioterapia há, pelo menos, 12 (doze) meses contínuos ou intermitentes, poderá requerer ao Conselho Regional de Farmácia (CRF) de sua jurisdição o reconhecimento em ozonioterapia, apresentando os seguintes documentos:
Registra-se que o farmacêutico legalmente habilitado em ozonioterapia poderá assumir responsabilidade técnica por estabelecimento farmacêutico que realizar esta prática.
Base Legal: Art. 3º da Resolução CFF nº 685/2020 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).São atribuições do farmacêutico na prática da ozonioterapia:
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