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Farmacêuticos: Critérios para atuação na área de radiofarmácia

Resumo:

Estamos publicando todas as disposições constantes Resolução CFF nº 486/2018 que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico na área de radiofarmácia e dá outras providências.

Hashtags: #farmaceutico #radiofarmacia

1) Introdução:

Através da Resolução CFF nº 486/2018, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) veio a dispor sobre as atribuições do farmacêutico na área de radiofarmácia e dá outras providências.

Abaixo, replicamos todas as disposições da mencionada Resolução de forma ordenada em capítulos para facilitar seu entendimento. Esperamos que todos tenham uma ótima leitura e saibam que estamos sempre a disposição para buscar na legislação atualmente em vigor o melhor para vocês, nossos estimados leitores.

Base Legal: Preâmbulo da Resolução CFF nº 486/2008 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

2) Atribuições:

São atribuições do farmacêutico na área de radiofarmácia:

  1. aquisição e controle dos insumos utilizados na preparação dos radiofármacos;
  2. realização das preparações farmacêuticas nas suas diversas apresentações;
  3. manipulação de radiofármacos em hospitais, clínicas, centros de medicina nuclear, centros de imagem e radiofarmácias centralizadas;
  4. produção de radiofármacos na indústria;
  5. controle de qualidade de radiofármacos (radionuclídico, radioquímico, biológico, microbiológico e farmacológico) em indústrias, hospitais, clínicas, centros de medicina nuclear, centros de imagem e radiofarmácias centralizadas;
  6. garantia da qualidade em indústrias, hospitais, clínicas, centros de medicina nuclear, centros de imagem e radiofarmácias centralizadas;
  7. fracionamento de radiofármacos em doses unitárias ou individualizadas;
  8. armazenamento, distribuição e dispensação de radiofármacos por meio do sistema coletivo ou de doses individualizadas e unitárias;
  9. controle farmacocinético e farmacodinâmico de formas e de sistemas de liberação de radiofármacos;
  10. ensaios de equivalência farmacêutica e bioequivalência com radiofármacos genéricos e similares;
  11. monitorização terapêutica de pacientes em uso de radiofármacos;
  12. pesquisa e desenvolvimento de novos radiofármacos;
  13. desenvolvimento e participação na elaboração de protocolos clínicos de radiofármacos;
  14. gerenciamento de resíduos e rejeitos radioativos relacionados a radiofármacos;
  15. direção, assessoramento e chefia técnica em indústrias, hospitais, clínicas, centros de medicina nuclear, centros de imagem e radiofarmácias centralizadas;
  16. responsabilidade técnica e desempenho de funções especializadas em empresas de produção, comercialização, importação, exportação, distribuição ou em instituições de pesquisa que produzam radiofármacos;
  17. desempenho de atividades em radiofarmácia, no âmbito da farmácia clínica, relativas ao cuidado à saúde individual e coletiva.

As atribuições descritas nas alíneas "b", "c", "e", "f", "g", "h", "j", "p" e "q" são privativas do farmacêutico.

Base Legal: Art. 1º da Resolução CFF nº 486/2008, com redação dada pela Resolução CFF nº 656/2018 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

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3) Atividades de preparo dos radiofármacos:

Para o exercício de atividades de preparo dos radiofármacos, deverá o farmacêutico atender a pelo menos um dos seguintes critérios, validado pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição:

  1. ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu e/ou strictu sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) relacionado à radiofarmácia;
  2. ser egresso de curso livre de formação profissional em radiofarmácia, reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), de acordo com os referenciais mínimos definidos em nota técnica específica, disponível no sítio eletrônico do CFF (www.cff.org.br);
  3. ter atuado por 3 (três) anos ou mais na área de radiofarmácia, o que deve ser comprovado por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de contrato e declaração do serviço, com a devida descrição das atividades realizadas e do período de atuação.

Aos farmacêuticos que atuam e aos que estão interessados em atuar nesta área dar-se-á o prazo de 36 (trinta e seis) meses para adequação de currículo e titulação, contados a partir de 28/05/2018.

Base Legal: Art. 2º da Resolução CFF nº 486/2008, com redação dada pela Resolução CFF nº 656/2018 e; Art. 2º da Resolução CFF nº 656/2018 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

4) Carga horária:

A carga horária máxima permitida para farmacêuticos que trabalham com substâncias radioativas e/ou próximos a fontes de radiação deve obedecer aos termos da Lei nº 1.234/1950 ou outra que vier substituí-la.

Base Legal: Art. 3º da Resolução CFF nº 486/2008, com redação dada pela Resolução CFF nº 656/2018 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

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"VRi Consulting. Farmacêuticos: Critérios para atuação na área de radiofarmácia (Área: Profissões regulamentadas). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=684&titulo=farmaceuticos-criterios-para-atuacao-na-area-de-radiofarmacia. Acesso em: 21/11/2024."

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