Postado em: - Área: Profissões regulamentadas.
Através da Resolução CFBio nº 517/2017 (DOU de 21/06/2019), o Conselho Federal de Biologia (CFBio) veio normatizar a atuação do biólogo em biotecnologia e produção, bem como deu outras providências relacionadas ao assunto.
Vale mencionar que o artigo 2 da Convenção sobre Diversidade Biológica da ONU (1992), conceitua biotecnologia como sendo qualquer aplicação tecnológica que utilize sistemas biológicos, organismos vivos, ou seus derivados, para fabricar ou modificar produtos ou processos para utilização específica.
Por outro lado, para a Resolução CFBio nº 517/2017 biólogo é o profissional legal e tecnicamente habilitado com atribuições para atuar em biotecnologia e produção.
As atividades profissionais realizadas por biólogos em biotecnologia e produção estão sujeitas à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), nos termos de Resolução CFBio específica.
O biólogo, na área de biotecnologia e produção, poderá:
Feito esses comentários, listaremos nos próximos capítulos as atividades e empreendimentos que os biólogos poderão desenvolver quando nas atividades de biotecnologia e produção. Esperamos que todos tenham uma ótima leitura e saibam que estamos sempre a disposição para buscar na legislação atualmente em vigor o melhor para vocês, nossos estimados leitores.
Base Legal: Art. 2 da Convenção sobre Diversidade Biológica da ONU (1992) e; Preâmbulo e arts. 1º 2º e 5º a 7º da Resolução CFBio nº 517/2019 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).O biólogo poderá exercer na área de biotecnologia e produção as atividades profissionais estabelecidas no artigo 3º da Resolução CFBio nº 227/2010, quais sejam:
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O artigo 4º da Resolução CFBio nº 517/2017, através de seus incisos, estabeleceu outras atividades e empreendimentos que poderão ser desenvolvidas pelo biólogo em biotecnologia e produção, a fim de atender interesses humanos, econômicos e socioambientais.
Na tabela abaixo, listamos os mencionados incisos e suaa respectivas atividades e empreendimentos:
inciso | Atividade/empreendimento |
---|---|
I | Coordenar, supervisionar ou compor equipes multidisciplinares de estudos, projetos ou pesquisas e a execução dos trabalhos relacionados à Biotecnologia e Produção. |
II | Realizar inspeções, auditorias, perícias e emissão de laudos técnicos e pareceres, incluindo aspectos de bioética, biossegurança e biosseguridade. |
III | Elaborar relatórios, pareceres, laudos técnicos e demais instrumentos de avaliação e monitoramento sobre condições de biossegurança e biosseguridade relativas às instalações e ao funcionamento de estabelecimentos onde se realizem atividades ligadas à saúde, ao meio ambiente e à produção industrial e agropecuária. |
IV | Assessorar e divulgar assuntos relacionados à Biotecnologia e Produção. |
V | Realizar melhorias na qualidade, produtividade e gestão de instituições e indústrias que trabalham com biotecnologia. |
VI | Representar empresas de biotecnologia junto a órgãos ligados à saúde, agropecuária e, meio ambiente e biodiversidade. |
VII | Desenvolver e registrar patentes sobre produtos e processos biotecnológicos. |
VIII | Participar no desenvolvimento e utilização de ferramentas de bioinformática através de técnicas computacionais, matemáticas e/ou estatísticas que gerem, gerenciem e analisem informações de origem biológica. |
IX | Desenvolver e manter bancos de microrganismos e de material genético respeitando as normas vigentes de biossegurança e biosseguridade. |
X | Desenvolver e manter bancos de células vegetais, animais e de material genético dentro do marco de pesquisas éticas. |
XI | Produzir, manipular e efetuar controle de qualidade de biossegurança de células e organismos, incluindo aqueles melhorados por Engenharia Genética ou por TIMPs e seus produtos, sejam eles destinados à indústria, meio ambiente e biodiversidade, agropecuária ou saúde. |
XII | Conceber e monitorar biomateriais e dispositivos tecnológicos, tais como kits e sensores, que contemplem em suas partes ao menos um item biológico, sendo este de origem recombinante ou não. |
XIII | Pesquisar, desenvolver, produzir, efetuar e controlar qualidade e biossegurança de vacinas, soros, proteínas recombinantes, nutracêuticos e probióticos. |
XIV | Realizar o desenvolvimento, produção, patenteamento, comercialização e utilização de Kits para diagnósticos, com base molecular, microbiana, genética, e/ou imunológica, podendo incluir a utilização da nanobiotecnologia. |
XV | Pesquisar e desenvolver processos e produtos relacionados com terapias gênicas e celulares. |
XVI | Utilizar nanobiotecnologia para o desenvolvimento de produtos em diversas áreas como terapias gênicas, carreamento de fármacos e biomateriais. |
XVII | Analisar a composição cromossômica e gênica para verificar a estabilidade genética das linhagens de cultivos celulares para a produção de imunobiológicos. |
XVIII | Realizar análises clínicas, hematológicas, hemoterápicas, moleculares, físico-químicas, bromatológicas, microbiológicas ou toxicológicas em amostras humanas ou animais. |
XIX | Compor equipes multidisciplinares, atuando na coordenação geral ou na execução de estudos, projetos ou de pesquisas para o desenvolvimento de produtos naturais provenientes da biodiversidade, existente em águas continentais e marinhas. |
XX | Pesquisar, desenvolver, produzir e efetuar o controle de qualidade, incluindo biossegurança, de bioprocessos e produtos para a indústria de alimentos e bebidas, aditivos, fármacos e cosméticos, bioenergia, e agroindústria. |
XXI | Analisar, fabricar, manipular e efetuar o controle de qualidade e de biossegurança de produtos biotecnológicos de origem recombinante e não recombinante, tais como vitaminas, enzimas, aditivos, biomateriais e biocombustíveis. |
XXII | Pesquisar, desenvolver e efetuar o controle de qualidade e biossegurança de biotransformações para produção de metabólitos e enzimas. |
XXIII | Planejar e montar laboratórios e equipamentos para a realização de atividades de ensino, pesquisa e de produção, podendo compor e coordenar equipes multidisciplinares. |
XXIV | Formular, elaborar e executar estudo ou projeto, proporcionando a interação entre pesquisa e o desenvolvimento de produtos, processos biotecnológicos e o escalonamento pré-industrial e industrial. |
XXV | Qualificar e validar etapas que compõem os processos biotecnológicos. |
XXVI | Realizar análises moleculares, físico-químicas, bromatológicas, microbiológicas ou toxicológicas em produtos originados a partir de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs). |
XXVII | Desenvolver, executar e monitorar bioprocessos aplicados ao tratamento de efluentes e resíduos, seja em pequena ou em grande escala. |
XXVIII | Produzir e manipular, com controle de qualidade e de biossegurança, organismos para biodegradação de poluentes, recalcitrantes ou não, em processos de biorremediação ou para extração de minerais de interesse econômico. |
XXIX | Desenvolver, produzir, patentear, comercializar e utilizar Kits desenvolvidos com base molecular, microbiana, genética e/ou imunológica para monitoramento do meio ambiente. |
XXX | Compor equipes multidisciplinares, atuando na coordenação geral ou na execução do estudo, projeto ou pesquisa e prospecção de produtos naturais provenientes da biodiversidade existente em águas continentais e marinhas. |
XXXI | Pesquisar e desenvolver atividades de biomonitoramento ambiental. |
XXXII | Pesquisar, desenvolver e aplicar atividades decorrentes de estudos genômicos na identificação, catalogação e monitoramento da biodiversidade, incluindo Bancos de Germoplasma (in situ e ex situ) e outras instituições. |
XXXIII | Formular, elaborar e executar estudo ou projeto proporcionando a interação entre pesquisa e conservação do meio ambiente e da biodiversidade. |
XXXIV | Atuar na pesquisa, planejamento, desenvolvimento e instalação de biofábricas visando a produção de organismos biológicos, principalmente para o controle de pragas e doenças. |
XXXV | Pesquisar, implantar e manejar sistemas de cultivos agroecológicos para preservação do meio ambiente e recuperação de áreas degradadas. |
XXXVI | Formular, elaborar e executar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, proporcionando a capacidade de resolução de lacunas entre a pesquisa e o melhoramento genético de plantas e animais de interesse econômico. |
XXXVII | Pesquisar, desenvolver, difundir e monitorar elementos e subsídios cientifico-tecnológicos naturais para a produção orgânica. |
XXXVIII | Elaborar e realizar atividades de criação de algas, peixes, moluscos, crustáceos e outros organismos em aquicultura continental e marítima, incluindo a gestão de qualidade. |
XXXIX | Pesquisar, desenvolver, produzir, e efetuar controle de qualidade e biossegurança de biofertilizantes e produtos biológicos de defesa agropecuária. |
XL | Pesquisar, desenvolver e executar o controle biológico de pragas e doenças de plantas e animais. |
XLI | Produzir mudas e sementes mediante técnicas tradicionais e modernas, incluindo as diversas modalidades de cultura in vitro. |
XLII | Participar em equipes multidisciplinares envolvidas em atividades de clonagem e/ou reprodução artificial de animais. |
XLIII | Desenvolver, produzir, patentear, comercializar e utilizar Kits com base molecular, microbiana, genética e/ou imunológica para monitoramento de pragas, vetores ou doenças. |
XLIV | Realizar melhoramento genético de microrganismos, plantas e animais de interesse econômico por técnicas tradicionais e modernas, incluindo a tecnologia do DNA-recombinante e as Tecnologias Inovadoras de Melhoramento de Precisão (TIMPs). |
XLV | Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e ministrar cursos de Biotecnologia em diferentes níveis, respeitando as normas vigentes e a legislação específica. |
XLVI | Orientar, revisar e avaliar trabalhos acadêmicos em Biotecnologia, respeitadas a legislação e as normas vigentes. |
XLVII | Preparar, produzir e comercializar material didático, em diferentes meios e suportes, incluindo kits, para o ensino de Biotecnologia. |
De acordo com o desenvolvimento da Ciência e da Tecnologia e, considerando a evolução do mercado de trabalho nas áreas de biotecnologia e produção, outras atividades poderão ser incorporadas por deliberação do Plenário do CFBio.
Base Legal: Arts. 4º e 8º da Resolução CFBio nº 517/2019 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
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