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Farmacêuticos: Hemocentros, serviços de hemoterapia e/ou bancos de sangue - Atribuições e competência

Resumo:

Analisaremos neste trabalho todas as disposições trazidas pela Resolução CFF nº 617/2015, que dispõe sobre as atribuições e competências do farmacêutico nos hemocentros nacional e regionais, bem como em serviços de hemoterapia e/ou bancos de sangue.

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1) Introdução:

Através da Resolução CFF nº 617/2015 (DOU 1 de 02/12/2015), o Conselho Federal de Farmácia (CFF) veio a dispor sobre as atribuições e competências do farmacêutico nos hemocentros nacional e regionais, bem como em serviços de hemoterapia e/ou bancos de sangue.

Dentre a lista de atribuições que essa Resolução trás, incluem-se as atividades de executar a triagem clínica e hematológica dos candidatos à doação de sangue, além de orientar a realização da coleta de sangue de doadores, bem como da correta utilização de instrumentos e equipamentos.

Registra-se que as atribuições regulamentadas pela presente Resolução CFF nº 617/2015 constituem prerrogativa do farmacêutico legalmente habilitado e registrado no Conselho Regional de Farmácia (CRF) de sua jurisdição.

Feitas esses brevíssimas considerações passaremos a analisar nos próximos subcapítulos todas as disposições trazidas pela Resolução CFF nº 617/2015. Esperamos que todos tenham uma ótima leitura e saibam que estamos sempre a disposição para buscar na legislação atualmente em vigor o melhor para vocês, nossos estimados leitores.

Base Legal: Art. 1º e Preâmbulo da Resolução CFF nº 617/2015 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

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2) Atribuições:

As atribuições do farmacêutico nos hemocentros nacional e regionais, bem como em serviços de hemoterapia e/ou bancos de sangue são as seguintes:

  1. coordenar e assessorar a pré-qualificação de fornecedores de bens ou marcas de todos os equipamentos e insumos a serem utilizados pelo serviço de hemoterapia e/ou banco de sangue, com o objetivo de assegurar que reúnam condições de habilitação e que atendam às exigências técnicas e de qualidade;
  2. participar da definição da política de recursos humanos e do planejamento da disposição da área física do serviço de hemoterapia e/ou banco de sangue;
  3. planejar, coordenar e assessorar o sistema de qualidade do serviço de hemoterapia e/ou banco de sangue;
  4. executar a triagem clínica e hematológica dos candidatos à doação de sangue;
  5. orientar a realização da coleta de sangue de doadores, bem como da correta utilização de instrumentos e equipamentos;
  6. planejar, executar, coordenar e supervisionar a produção de hemocomponentes;
  7. planejar, executar, coordenar e supervisionar a produção de hemocomponentes especiais;
  8. planejar, executar, coordenar e supervisionar o controle de qualidade do processo de fracionamento do sangue e o controle de qualidade do produto final, ficando vedada a acumulação das funções de supervisão direta da produção de hemocomponentes com a de supervisão direta do controle de qualidade de hemocomponentes;
  9. planejar, coordenar e supervisionar laboratórios de imuno-hematologia e executar exames imuno-hematológicos em doadores de sangue;
  10. planejar, coordenar e supervisionar laboratórios de imuno-sorologia e executar testes imuno-sorológicos;
  11. planejar, coordenar e supervisionar laboratórios de biologia molecular e executar testes de biologia molecular;
  12. planejar, coordenar, supervisionar e executar os controles de qualidade internos e externos dos testes de imuno-hematologia, de imuno-sorologia e de biologia molecular;
  13. supervisionar e executar a dispensação dos hemocomponentes e hemoderivados.
  14. participar do Comitê Transfusional e do planejamento, execução e avaliação das atividades deliberadas pelo mesmo, ficando vedado o exercício da função de Presidente de Comitê quando o farmacêutico pertencer ao respectivo serviço de hemoterapia e/ou banco de sangue;
  15. Planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar a promoção da captação de doadores voluntários de sangue, difusão de medidas de saúde preventivas e curativas e programas educativos junto à sociedade;
  16. participar da elaboração, implementação e monitoramento de protocolos para o uso racional de hemocomponentes e de atendimentos da rotina hemoterápica;
  17. participar da elaboração, implementação e monitoramento de protocolos terapêuticos alternativas à transfusão alogênica compatíveis com as necessidades e complexidades do serviço de saúde assistido pelo respectivo serviço de hemoterapia;
  18. avaliar a prescrição do hemocomponentes e hemoderivados e, se julgar necessário, entrar em contato com o médico prescritor para esclarecer eventuais discrepâncias da solicitação com os protocolos definidos pelo serviço e/ou com a literatura técnica e sanitária e, quando for o caso, solicitar a suspensão, correção ou complementação da prescrição;
  19. participar e promover discussões de casos clínicos de forma integrada com os demais membros da equipe de saúde;
  20. fazer a anamnese farmacêutica, verificar sinais e sintomas, acessar e conhecer as informações constantes no prontuário e realizar a reconciliação medicamentosa do receptor;
  21. registrar no prontuário do receptor a evolução farmacêutica e, quando se fizer necessário, informações úteis sobre a assistência prestada ao paciente, inclusive laboratorial;
  22. solicitar exames laboratoriais de receptores para fins de monitorização dos efeitos tranfusionais;
  23. realizar a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais - alopáticos ou dinamizados -, plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico;
  24. participar da elaboração, implementação e monitoramento de programas destinados a minimizar os riscos para a saúde e a segurança dos receptores, doadores e trabalhadores e meio-ambiente, bem como promover o cumprimento das normas regulamentadoras de saúde, higiene e segurança do trabalhado;
  25. avaliar e validar procedimentos e técnicas para assegurar os critérios de qualidade;
  26. avaliar e monitorar, no âmbito da vigilância sanitária, materiais, equipamentos, substâncias e insumos industrializados, como bolsas, equipes de transfusão, seringas, filtros, conjuntos de aférese, agulhas, anticoagulantes, dentre outros, utilizados para a coleta, preservação, processamento, armazenamento e transfusão de hemocomponentes, assim como os reagentes usados para os testes imuno-sorológicos e imuno-hematológicos;
  27. planejar, coordenar e executar inspeções e auditorias internas e externas em serviços de hemoterapia e/ou bancos de sangue;
  28. planejar, coordenar e participar de programas de capacitação e de educação continuada e permanente em saúde;
  29. planejar, coordenar e participar de programas de preceptoria e orientação;
  30. planejar, coordenar e realizar atividades de pesquisa, de acordo com o método científico e com os princípios éticos vigentes;
  31. atuar como docente e colaborador em cursos de extensão, de formação técnica, de graduação e de pós-graduação;
  32. supervisionar e controlar a programação, aquisição e armazenamento de medicamentos utilizados pelo serviço de hemoterapia e/ou banco de sangue, especialmente nos carros de emergência (broncodilatadores, antiarrítmicos e anticolinérgicos), e soluções parenterais de grande e pequeno volume, para administração parenteral e realização de procedimentos especiais em hemocomponentes;
  33. supervisionar e executar a preparação de soluções e reagentes utilizados na prática laboratorial;
  34. planejar, supervisionar e avaliar a segurança química dos processos e dos ambientes;
  35. emitir pareceres e laudos, inclusive periciais, com base na análise técnica e/ou científica de fluidos biológicos, substâncias químicas e/ou diante de situações atípicas de violação de normas de biossegurança;
  36. implantar e manter protocolos de validação de limpeza e sanitização direcionados para áreas e/ou etapas de processos em que a exposição por materiais contaminantes coloquem em risco a qualidade dos hemocomponentes, a confiabilidade dos testes laboratoriais e a segurança de doadores, receptores, trabalhadores e meio-ambiente;
  37. coordenar e realizar procedimentos de hemovigilância;
  38. realizar ações de rastreamento em saúde, baseadas em evidências técnico-científicas e em consonância com as políticas de saúde vigentes.
Base Legal: Art. 2º da Resolução CFF nº 617/2015 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

3) Casos omissos:

Os casos omissos na Resolução CFF nº 617/2015, bem como outras questões de âmbito profissional, serão resolvidos pelo Plenário do CFF.

Base Legal: Art. 2º da Resolução CFF nº 617/2015 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).
Informações Adicionais:

Este material foi escrito no dia pelo(a) VRi Consulting e está atualizado até a doutrina e legislação vigente em (data da sua última atualização), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência das alterações doutrinárias e legais.

Lembramos que não é permitido a utilização dos materiais aqui publicados para fins comerciais, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. Também não é permitido copiar os artigos, materias e arquivos do Portal VRi Consulting para outro site, sistema ou banco de dados para fins de divulgação em sites, revistas, jornais, etc. de terceiros sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting.

A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Farmacêuticos: Hemocentros, serviços de hemoterapia e/ou bancos de sangue - Atribuições e competência (Área: Profissões regulamentadas). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=417&titulo=farmaceuticos-hemocentros-servicos-de-hemoterapia-bancos-de-sangue-atribuicoes-competencia. Acesso em: 06/07/2024."

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