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Farmacêuticos: Saúde estética - Atribuições e requisitos

Resumo:

Analisaremos neste trabalho todas as disposições trazidas pela Resolução CFF nº 616/2015, que define os requisitos técnicos para o exercício do farmacêutico no âmbito da saúde estética, AMPLIANDO o rol das técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos utilizados pelo farmacêutico em estabelecimentos de saúde estética.

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1) Introdução:

Através da Resolução CFF nº 616/2015, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) veio definir os requisitos técnicos para o exercício do farmacêutico no âmbito da saúde estética, AMPLIANDO o rol das técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos utilizados pelo farmacêutico em estabelecimentos de saúde estética.

Agora, é essa Resolução que regulamenta a realização de procedimentos estéticos invasivos não cirúrgicos por farmacêuticos, ficando permitido a esses proficionais a aplicação de toxina botulínica, o preenchimento dérmico, a carboxiterapia, a intradermoterapia/mesoterapia, o agulhamento/microagulhamento estético e a criolipólise.

O presidente do CFF na época da publicação da Resolução, Walter da Silva Jorge João, destacou que a regulamentação fez parte da política de expansão da atuação farmacêutica executada na sua gestão. Nos 4 (quatro) anos que atecederam a regulamentação foram publicadas várias Resoluções, que dispõem sobre as atribuições clínicas do farmacêutico, a prescrição farmacêutica; a floralterapia; a genética humana; a dispensação e aplicação de vacinas e outras. A Resolução CFF nº 616/2015 também veio contemplar os anseios dos profissionais que desejam atuar na área. "São procedimentos menos invasivos que outros já praticados de rotina pelos farmacêuticos. A regulamentação é justa e pertinente."

Feitas esses brevíssimas considerações passaremos a analisar nos próximos subcapítulos todas as disposições trazidas pela Resolução CFF nº 616/2015. Esperamos que todos tenham uma ótima leitura e saibam que estamos sempre a disposição para buscar na legislação atualmente em vigor o melhor para vocês, nossos estimados leitores.

Base Legal: Ementa da Resolução CFF nº 616/2015 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

2) Atribuições:

É atribuição do farmacêutico a atuação, nos estabelecimentos de saúde estética, nas técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos, especificados nos capítulos 5 a 10 deste trabalho, desde que para fins estritamente estéticos, vedando-se qualquer outro ato, separado ou em conjunto, que seja considerado pela legislação ou literatura especializada como invasivo cirúrgico.

Base Legal: Art. 1º da Resolução CFF nº 616/2015 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

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3) Requisitos:

O farmacêutico é capacitado para exercer a saúde estética desde que preencha um dos seguintes requisitos:

  1. ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação, na área de saúde estética;
  2. ser egresso de curso livre de formação profissional em saúde estética reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), de acordo com os referenciais mínimos definidos em nota técnica específica, disponível no sítio eletrônico do CFF (www.cff.org.br).
Base Legal: Art. 2º da Resolução CFF nº 616/2015, com redação da Resolução CFF nº 645/2017 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

4) Responsabilidade pela aquisição de substâncias e equipamentos:

Em função da habilitação o profissional farmacêutico, é o responsável técnico para compra e utilização das substâncias e equipamentos necessários para os procedimentos estéticos em consonância com a sua capacitação profissional.

Base Legal: Art. 3º da Resolução CFF nº 616/2015, com redação da Resolução CFF nº 645/2017 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

5) Toxina botulínica:

A toxina botulínica é uma neurotoxina produzida por bactéria anaeróbia denominada clostridium botulinum, caracterizando-a como um produto biológico.

O mecanismo de ação da toxina é inibir a liberação de acetilcolina na junção neuromuscular pré-sináptica, causando paralisia muscular.

Ao longo dos anos tem-se explorado seu potencial clínico, ganhando destaque no tratamento de rugas e linhas de expressão, sendo utilizada principalmente com finalidade estética.

Apresenta alta margem de segurança, os efeitos adversos da técnica se apresentam de forma moderada, transitória e com baixa frequência, segundo a maioria dos trabalhos publicados.

A injeção muscular de toxina botulínica, em dose e localização apropriadas, provoca desenervação química parcial e diminuição da contratura, sem ocasionar paralisia completa.

Comercialmente, as toxinas botulínicas são agentes biológicos obtidos laboratorialmente, sendo substâncias cristalinas e estáveis, liofilizadas, associadas à albumina humana e utilizadas, após diluição, em solução de NaCl a 0,9%.

A ação da toxina botulínica no músculo tem seu início em 2 (dois) a 5 (cinco) dias se estendendo, em alguns casos, em até 2 (duas) semanas. Uma vez instalado, o efeito perdura em até 6 (seis) meses. Após 2 (dois) a 3 (três) meses, gradualmente começa a diminuir sua ação marginalmente.

A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) considera a aplicação da toxina botulínica como sendo um procedimento minimamente invasivo e que a forma cosmética é uma injeção não cirúrgica.

Base Legal: Anexo I da Resolução CFF nº 616/2015 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

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6) Preenchimento dérmicos:

Os preenchedores dérmicos fazem parte do contexto do rejuvenescimento cutâneo. São capazes de promover aumento de volume com restauração dos contornos corporais.

Existem diversos preenchedores dérmicos disponíveis no mercado, tais como hidroxiapatita, ácido poli-L-láctico (PLLA), ácido hialurônico, entre outros.

A aplicação injetável de ácido hialurônico tem sido um dos procedimentos mais realizados e em crescente demanda para fins estéticos nos últimos anos. O produto tem se tornado cada vez mais seguro, e suas complicações na atualidade são relacionadas principalmente à técnica de aplicação e inadequada higienização da pele.

O ácido hialurônico é um componente natural presente no tecido humano, que pode ser obtido por biossíntese, cujo teor diminui com a idade, contribuindo para a formação de rugas assim como o rompimento de fibras colagenas e a diminuição da elasticidade da pele. Os preenchedores de ácido hialurônico (AH) têm sido os mais utilizados nos últimos anos no tratamento de sulcos e rugas, devido a sua praticidade de aplicação e boa margem de segurança, além dos efeitos visíveis imediatamente após aplicação e longa duração.

Em 2013 foram realizadas, nos Estados Unidos da América (EUA), cerca de 1.8 milhões de pessoas recorreram à aplicação de preenchimento facial com ácido hialurônico. Sua biocompatibilidade e técnica de aprendizado relativamente simples o tornaram escolha frequente na abordagem das rugas e outras alterações do relevo cutâneo, sobretudo na face, mas também em outras áreas, como o dorso das mãos). Possui as propriedades de controlar os eletrólitos e água nos fluídos extracelulares, cicatrizante, protetor contra infecções e lubrificante. Acredita-se que a diminuição dos níveis deste ácido seja a principal causa do ressecamento da pele durante o envelhecimento.

O AH injetável é glicosaminoglicanos, e é conhecido por ser não permanente, com duração média de seis meses, enquanto que a hidroxiapatita e o PLLA podem durar até 2 (dois) anos.

Para a condução do preenchimento dérmico se faz necessário o uso de técnicas de anestesia tópica, infiltrativa local ou de procedimentos de bloqueios anestésicos estéticos referentes à região tratada.

Base Legal: Anexo II da Resolução CFF nº 616/2015 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

7) Carboxiterapia:

A carboxiterapia constitui-se de uma técnica onde se utiliza o gás carbônico medicinal injetado no tecido subcutâneo, estimulando assim efeitos fisiológicos como melhora da circulação e oxigenação tecidual.

O CO2 é um gás inodoro, incolor e atóxico. É o produto endógeno natural do metabolismo das reações oxidativas celulares, produzido no organismo diariamente em grandes quantidades e eliminado pelos pulmões durante a respiração.

O mecanismo de ação do gás carbônico é, sobretudo, na microcirculação vascular do tecido conectivo, promovendo uma vasodilatação e um aumento da drenagem veno-linfática. Com a vasodilatação, melhora-se o fluxo de nutrientes, entre eles, as proteinases necessárias para remodelar os componentes da matriz extracelular e para acomodar a migração e reparação tecidual.

A gordura localizada vem sendo tratada de várias formas, e a carboxiterapia vem se constituindo num recurso de valor para a redução de medidas ocasionadas por acúmulo de adiposidades. O aumento do AMP cíclico por meio da ação do CO2, ativando a enzima adenilciclase, resulta numa ação lítica sobre o tecido adiposo.

O gás tem rápida difusão através dos tecidos, chega aos músculos e é eliminado em grande parte pelos pulmões e pouco pela via renal.

O mecanismo de ação do gás carbônico é, sobretudo, na microcirculação vascular do tecido conectivo, promovendo uma vasodilatação e um aumento da drenagem veno-linfática. Com a vasodilatação, melhora-se o fluxo de nutrientes, entre eles, as proteinases necessárias para remodelar os componentes da matriz extracelular e para acomodar a migração e reparação tecidual. Outros mecanismos de atuação incluem fratura direta da membrana adipocitária e alteração na curva de dissociação da hemoglobina com o oxigênio (efeito bohr), promovendo assim uma verdadeira ação lipolítica oxidativa. Esta ação lipolítica oxidativa atua diretamente na etiologia do fibro edema gelóide quebrando o círculo vicioso que envolve alteração bioquímica do interstício (aumento de viscosidade), estase vênulocapilar com hipo-oxigenação e consequente sofrimento do adipócito, levando a lipogênese e hipertrofia.

Pode-se dizer que os efeitos secundários apresentados pela carboxiterapia se limitam em dor no local da aplicação, pequenos hematomas ou equimoses devido às várias punturas que desaparecem rapidamente.

Especialistas da área afirmam que não existem muitas contraindicações e que também não existem importantes reações adversas sistêmicas descritas sendo, portanto, um método seguro, de fácil execução e amplamente utilizado na Europa, México e EUA.

Base Legal: Anexo III da Resolução CFF nº 616/2015 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

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8) Intradermoterapia (ou mesoterapia):

A intradermoterapia é um procedimento que consiste na aplicação, diretamente na região a ser tratada, de injeções intradérmicas de substâncias farmacológicas diluídas. A derme tornar-se-ia, então, um reservatório a partir do qual os produtos ativariam receptores dérmicos e se difundiriam lentamente, utilizando a unidade microcirculatória. A nomenclatura mais conhecida para este procedimento é mesoterapia, que consiste em injeções intradérmicas ou subcutâneas de um fármaco ou de uma mistura de vários produtos, chamada mélange. A partir de 2001, surgiram trabalhos sobre o uso da intradermoterapia para as disfunções estéticas, havendo relatos sobre a injeção de substância lipolítica no tecido subcutâneo, para diminuir a camada de gordura em localizações como abdômen, pálpebra inferior, pescoço, glúteo ou coxas, recebendo indicações para o tratamento de lipodistrofia ginóide, e gordura localizada. As telangiectasias são pequenos capilares localizados na pele, muito finos, ramificados, em geral de coloração avermelhada, constituídos de microfístulas arteriovenosas. Podemos afirmar que as telangiectasias são definidas como dilatações intradérmicas das veias, cujo diâmetro estimado é de aproximadamente 1 mm.

A intradermo também pode ser utilizada no tratamento das disfunções estéticas de flacidez estrias, rugas, telangiectasias, alopecia manchas.

Base Legal: Anexo IV da Resolução CFF nº 616/2015 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

9) Agulhamento e microagulhamento estético:

O microagulhamento e o agulhamento estético, ou indução percutânea de colágeno, é baseado no uso de agulhas que perfuram a pele sutilmente estimulando assim sua regeneração, promovendo a liberação do colágeno e a formação de uma nova camada de pele, mais espessa, que preencherá rugas, estrias e outras imperfeições.

A técnica pode ser realizada por diferentes recursos, tais como o rolo de polietileno encravado por agulhas de aço inoxidável e estéreis, dermógrafos, eletrolifting e agulhas livres. O comprimento das agulhas varia de acordo com a proposta de tratamento, para agulhas de até 0,5 mm não se faz necessária ação anestésica, de 1,0 mm a 1,5 mm indica-se ações anestésicas tópicas, já para as profundidades de 2,0mm em diante indica-se anestesia inflitrativa ou bloqueio estético da área tratada.

A técnica também pode ser utilizada como veiculador de ativos para rejuvenescimento como o retinol e a vitamina C; para estímulo isolado no rejuvenescimento, melhorando a coloração, textura e brilho da pele.

Base Legal: Anexo V da Resolução CFF nº 616/2015 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

10) Criolipólise:

A criolipólise é um procedimento não invasivo de redução de gordura localizada, que consiste no resfriamento, controlado e localizado do adipócito, por um período de 40 a 60 minutos, com temperaturas acima do congelamento, porém, abaixo da temperatura corporal normal. Este congelamento leva à cristalização dos lipídios encontrados dentro do citoplasma dos adipócitos, causando a inviabilidade dessas células, resultando em uma paniculite localizada, ou seja, uma inflamação no tecido adiposo, e a apoptose das células, ocasionado por um processo de digestão controlada, onde os macrófagos serão responsáveis pela digestão e remoção de células lesadas, sem provocar alteração do microambiente celular.

A exposição ao frio aumenta a necessidade de produção de calor pelo corpo a fim de promover a homeotermia através da liberação de hormônios pelo hipotálamo, que induzem a utilização dos ácidos graxos livres como substratos energéticos nas mitocôndrias, promovendo o aumento do metabolismo energético. Quando ocorre a paniculite o organismo reage causando uma resposta anti-inflamatória, ocasionando a eliminação das células lesadas.

Devido a estas respostas fisiológicas ocorre a redução do panículo adiposo e a consequente diminuição de medidas. As complicações pós procedimentos incluem: alterações transitórias na função sensorial, porém, sem lesões a longo prazo nas fibras nervosas sensoriais, eritema, o qual ocorre imediatamente após a aplicação e pode desaparecer em até 30 (trinta) minutos após o término da sessão, bem como pequenas alterações nos níveis de lipídeos ao longo do tempo, entretanto, dentro dos limites considerados normais.

Base Legal: Anexo VI da Resolução CFF nº 616/2015 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

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11) Fio lifting de autosustentação:

Com o envelhecimento cutâneo ocorrem alterações morfológicas que comprometem a sustentação tecidual pela perda da densidade óssea, diminuição da tonicidade muscular, perda do volume dos compartimentos de gordura facial, enfraquecimento da sustentação da matriz extra celular (MEC) dérmica e diminuição da função barreira da pele. Estas alterações promovem queda na sustentação dérmica, promovendo uma movimentação cinética com forças direcionais que vão das laterais à linha sagital e descendem favorecidos pela gravidade.

Segundo Sulamandize e colaboradores (2001), ao se utilizar a técnica de dermossustentação, permite-se um realinhamento das estruturas da MEC que sofreram ptose (queda tecidual), por amenização das forças de tração do envelhecimento.

Os fios utilizados podem ser de diversos materiais como exemplo, polidioxanona/polidoxona (PDO). Fios não absorvíveis podem provocar efeitos indesejados como palpação ao toque, migração, extrusão, ou mesmo expressão facial anormal, sendo mais indicados para a prática clínica portanto, os fios absorvíveis, que permitem o estímulo da produção de colágeno na região da implantação do mesmo, melhorando a sustentação e firmeza teciduais, ao mesmo tempo em que é reabsorvido lentamente pelo organismo.

Em 2004, Beramendi mostrou que a utilização de fios de dermossustentação aumenta a síntese de colágeno e elastina ao redor dos mesmos, demonstrando seu potencial uso para procedimentos estéticos.

Em 2012, Perrone demonstrou a melhora na aparência estética global de 34 pacientes que realizaram o procedimento acima descrito. Nenhum paciente desenvolveu infecção ou qualquer reação ao fio ou ao procedimento de dessensibilização utilizado como amparo para condução da técnica. Os resultados foram avaliados e mantidos por mais de um ano de seguimento, sugerindo segurança clínica interessante para o procedimento.

Os fios de dermossustentação produzem alterações na derme dos pacientes submetidos a este procedimento melhorando rugas finas e contribuindo para redução dos poros da epiderme.

As técnicas utilizando fios absorvíveis, necessitam apenas de dessensibilização local, sem a necessidade de incisões, tratando-se de um processo minimamente invasivo não cirúrgico, traduzindo-se em um método seguro para proporcionar rejuvenescimento facial e lifting.

Base Legal: Anexo VII da Resolução CFF nº 616/2015 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

12) Laserterapia ablativa:

Os primeiros lasers usados para o rejuvenescimento foram o CO2 (10.600nm) e o Erbium (2.940nm), com excelentes resultados para o estímulo da produção de colágeno. Por serem ablativos não fracionados, a recuperação era muito demorada, com complicações importantes. Para minimizar os efeitos indesejados, lasers não ablativos com diferentes comprimentos de onda foram introduzidos (840nm, 1.320nm, 1.640nm pulso longo entre outros), além dos fracionados não ablativos (1.440nm, 1.540nm e 1.550nm) e os fracionados ablativos (CO2 10.600nm e de Erbium 2.940nm fracionados, por exemplo) e, embora tenham desempenho inferior aos ablativos não fracionados, apresentam maior segurança, com significativa redução do tempo de recuperação e dos efeitos indesejados apresentados, passando a ser uma boa opção com segurança para o tratamento de peles com fotoenvelhecimento acentuado, por exemplo.

O fracionamento dos raios dos lasers ablativos permite remoção de apenas parte da epiderme, de modo controlado, de acordo com os efeitos desejados, o que garante segurança para a técnica. A recuperação do paciente também é rápida com efeitos colaterais mínimos, constituindo-se uma das técnicas mais adequada para o tratamento do fotoenvelhecimento de graus moderados a acentuados, bem como outras afecções inestéticas, com rápida recuperação para o paciente. Portanto, o laser ablativo fracionado, introduzido com o objetivo de obter uma técnica tão eficiente no tratamento de afecções inestéticas quanto o ablativo não fracionado e tão segura quanto o fracionado não ablativo, constitui-se de uma técnica não cirúrgica importante no auxílio dos tratamentos estéticos pelo farmacêutico.

Base Legal: Anexo VIII da Resolução CFF nº 616/2015 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).
Informações Adicionais:

Este material foi escrito no dia pelo(a) VRi Consulting e está atualizado até a doutrina e legislação vigente em (data da sua última atualização), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência das alterações doutrinárias e legais.

Lembramos que não é permitido a utilização dos materiais aqui publicados para fins comerciais, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. Também não é permitido copiar os artigos, materias e arquivos do Portal VRi Consulting para outro site, sistema ou banco de dados para fins de divulgação em sites, revistas, jornais, etc. de terceiros sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting.

A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Farmacêuticos: Saúde estética - Atribuições e requisitos (Área: Profissões regulamentadas). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=413&titulo=farmaceuticos-saude-estetica-atribuicoes-requisitos. Acesso em: 06/07/2024."

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