Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
9032.89.83 De umidade 9,75
9032.89.84 De velocidade de motores elétricos por variação de frequência 9,75
9032.89.89 Outros 9,75
9032.89.90 Outros 9,75
9032.9 - Partes e acessórios
9032.90.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 9,75
9032.90.9 Outros
9032.90.91 De termostatos 9,75
9032.90.99 Outros 9,75
9033.00.00 Partes e acessórios não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90. 9,75
91 Artigos de relojoaria.
91.01 Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).
9101.1 - Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado:
9101.11.00 -- De mostrador exclusivamente mecânico 16,25
9101.19.00 -- Outros 16,25
9101.2 - Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado:
9101.21.00 -- De corda automática 16,25
9101.29.00 -- Outros 16,25
9101.9 - Outros:
9101.91.00 -- Funcionando eletricamente 16,25
9101.99.00 -- Outros 16,25
91.02 Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01.
9102.1 - Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado:
9102.11 -- De mostrador exclusivamente mecânico
9102.11.10 Com caixa de metal comum 20,00
9102.11.90 Outros 20,00
9102.12 -- De mostrador exclusivamente optoeletrônico
9102.12.10 Com caixa de metal comum 20,00
9102.12.20 Com caixa de plástico, exceto as reforçadas com fibra de vidro 20,00
9102.12.90 Outros 13,00
9102.19.00 -- Outros 20,00
9102.2 - Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado:
9102.21.00 -- De corda automática 20,00
9102.29.00 -- Outros 13,00
9102.9 - Outros:
9102.91.00 -- Funcionando eletricamente 13,00
9102.91.00 01 Com caixa de metal comum, mesmo dourado, prateado ou platinado 9,75
9102.91.00 02 Com caixa de plásticos sem carga ou reforço de fibras de vidro 9,75
9102.99.00 -- Outros 13,00
91.03 Despertadores e outros relógios, com mecanismo de pequeno volume.
9103.10.00 - Funcionando eletricamente 13,00
9103.90.00 - Outros 13,00
9104.00.00 Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos. 11,70
91.05 Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume.
9105.1 - Despertadores:
9105.11.00 -- Funcionando eletricamente 13,00
9105.19.00 -- Outros 13,00
9105.2 - Relógios de parede:
9105.21.00 -- Funcionando eletricamente 13,00
9105.29.00 -- Outros 13,00
9105.9 - Outros:
9105.91.00 -- Funcionando eletricamente 13,00
9105.99.00 -- Outros 13,00
91.06 Aparelhos de controle do tempo e contadores de tempo, com mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono (por exemplo, relógios de ponto, relógios datadores, contadores de horas).
9106.10.00 - Relógios de ponto; relógios datadores e contadores de horas 9,75
9106.90.00 - Outros 9,75
91.07 Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono.
9107.00.10 Interruptores horários 9,75
9107.00.90 Outros 9,75
91.08 Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados.
9108.1 - Funcionando eletricamente:
9108.11 -- De mostrador exclusivamente mecânico ou com um dispositivo que permita incorporar um mostrador mecânico
9108.11.10 Para relógios das posições 91.01 ou 91.02 13,00
9108.11.90 Outros 13,00
9108.12.00 -- De mostrador exclusivamente optoeletrônico 13,00

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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