NCM nº 9032.89.82 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9032.89.82, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 9032.89.82 IPI (%)
XVIII INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
9032 Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
9032.8 - Outros instrumentos e aparelhos:
9032.89 -- Outros
9032.89.8 Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas
9032.89.82 De temperatura 9,75
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 9032.89.82

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9032.89.82, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 9032.89.82:

Ex (*) Descrição da NCM nº 9032.89.82 II (%)
001 Sensor de temperatura ambiente equipado com cabo e/ou conector integrado, temperatura de operação contida entre -50 graus Celsius e +100 graus Celsius, com potência máxima de até 139mW à 25ºC, para uso em veículos automotores comerciais e de passeio.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
002 Controladores de temperatura microprocessados, para uso em expositores comerciais verticais refrigerados de bebidas ou alimentos, com sistema de operação e controle baseado em programa de matriz retroalimentada de 48 linhas e 7 colunas, aptos a se ajustarem automaticamente às condições de local de instalação do refrigerador, adaptando-se a horários de funcionamento, frequência de abertura de portas e dotados de sensor de presença por infravermelho, painel de controle com "display" de LED de 3 dígitos e dotados ou não de módulos de alimentação de energia.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
003 Sensor de temperatura ambiente, do tipo NTC 2,3k Ohm; potência máxima de 50 mW, a 250 Graus Celsius; temperatura de operação -55 Graus Celsius a 88 Graus Celsius; carcaça (preta) em polímero PA12; acoplado em suporte metálico por interferência; com 2 fios de cobre, espessura reduzida, com extensão de 220 mm e área da seção transversal de 0,5mm2;  conector elétrico de duas vias feito de PBT com 20% de fibra de vidro, 47 x 19,95 x 26 mm; constante de tempo (T63) menor que 20s a uma velocidade de fluxo de 6 m/s; suportar 100 N na conexão do cabo; classe de proteção IP 67, IP6k9k; atenda as normas de veículos pesados.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
004 Controladores de temperatura, microprocessados, para indústria de moldes de plásticos por injeção de câmara quente, com até 132 zonas de controle pelo método de algoritmo de autoajuste PID2, operando em configurações de ciclo aberto ou fechado, "display" sensível ao toque (touchscreen), com "leds" e indicações múltiplas de processo e de diagnóstico de falhas, faixa de operação de 0 a 500ºC, acuracidade de controle de +/-0,05ºC, resolução de até 0,1%, potência de saída de até 7.200W por zona, podendo integrar 1 controlador sequencial para armazenar e gerenciar arquivos e pastas de autodiagnóstico.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
005 Termistor motorizado (sensor de temperatura), controle da temperatura interna da cabine veículos com o sistema de ar condicionado automático, consistindo em um motor/ventilador de corrente contínua sem escova que funciona continuamente puxando o ar da cabine através do elemento de detecção de temperatura para fornecer corrente ao ATC, que então converte a corrente em uma temperatura precisa da cabine e um elemento de sensor de temperatura resistivo com medidas aproximadas de 62 mm x 53 mm x 36 mm e peso aproximado de 0,021 kg.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
007 Sensor de temperatura equipado com cabo elétrico de 500 mm com soquete-conector 2 pinos e saídas dedicado para a aplicação e comunicação integrado com o sistema dnox, com peso igual ou inferior a 0,015 kg, tensão 5 volts, para medição dos gases de exaustão do catalizador para controle do sistema scr, utilizado em veículos comerciais pesados.
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2,00
008 Sensor eletrônico de captação solar para controle do sistema de ar condicionado, utilizado em veículos comerciais pesados, tensão máxima 5 volts, com peso igual ou inferior a 0,005kg, com soquete-conector 2 pinos e saídas dedicado para a central de controle eletrônico do sistema de ar condicionado.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
009 Sensor de temperatura para medição dos gases de exaustão do catalizador para controle do sistema egr e dpf, utilizado em veículos comerciais leves, tensão 5 volts, com cabo 510mm, soquete-conector 2 pinos e saídas dedicado para comunicação integrada com o sistema exaustão equipado com termopar pt200.
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2,00
013 Sensor de temperatura do ar no circuito de admissão de ar de veículos automóveis de passageiros, composto por elemento, termistor NTC (coeficiente de temperatura negativo), carcaça termoplástica, um conector elétrico de 2 pinos, com peso de 10g, com faixa de resistência de trabalho de 150k ohm a 30 ohm, temperatura de trabalho de -30 graus Celsius a +120 graus Celsius, corrente máxima de 2mA e pressão de operação de -100kPa a +220kPa.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
014 Sensor de temperatura da água no sistema de refrigeração de veículos automóveis de passageiros, composto por elemento, termistor NTC (coeficiente de temperatura negativo), corpo metálico, conector elétrico de 2 pinos, com peso de 18g, com faixa de resistência de trabalho de 88,5k ohm a 30 ohm, temperatura de trabalho de -43 graus Celsius a +150 graus Celsius e corrente máxima de 2mA.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
015 Sensor de temperatura interna do veículo automóvel de passageiros, composto por elemento de medição, termistor, do tipo NTC (coeficiente de temperatura negativo), conector elétrico de sinais de 2 pinos montados em um encapsulamento termoplástico, com faixa de resistência de trabalho de 2,0k ohm a 717 ohm, temperatura de trabalho de -30 graus Celsius a +80 graus Celsius, corrente máxima de 2.5mA, tensão máxima de 6V, com peso de 15g e velocidade mínima de acionamento de 0.8 m/s.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
016 Sensor de temperatura externa do veículo automóvel de passageiros, composto por elemento de fixação e elemento de medição, termistor, do tipo NTC (coeficiente de temperatura negativo), conector elétrico de sinais de 2 pinos montados em um encapsulamento termoplástico, com faixa de resistência de trabalho de 34,5k ohm a 136 ohm, e temperatura de trabalho de -30 graus Celsius a +100 graus Celsius, tensão máxima de 6V e corrente máxima de 1.8mA, com peso de 13g.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
017 Sensor de temperatura do ar, alimentado a 5v e soquete-conector 2 pinos, com range de temperatura de operação de -40 graus Celsius a 250 graus Celsius, dedicado a medição de temperatura do ar de admissão ou temperatura do ar externo.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
018 Sensor de radiação solar que emite sinais elétricos para o módulo de controle autônomo do sistema de ar-condicionado digital de veículos automotores, com tensão de operação de 4,00 a 7,00 Volts DC, temperatura de operação de -30 a 115 graus Celsius, com uma corrente de saída de 10,5 microamperes com mais ou menos 1,1 microamperes a um ângulo de elevação de 40 graus e uma tolerância de sensitividade de +/- 10%.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
019 Módulo eletrônico sensor de temperatura, aplicados em caminhões e ônibus, região de escape, com carcaça de poliamida PA66 GF30; elemento sensor de INCONEL 600; com 3 ponteiras, 6 vias (6 pinos); software embarcado para comunicação em protocolos CAN entre os sistemas do veículo e módulo eletrônico do motor; com excesso de tensão máximo de 36 V, corrente 15 mA e faixa de temperatura -40 a 900 graus Celsius e para a carcaça de - 40 a 125 graus Celsius.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
020 Sensor eletrônico de captação solar para controle do sistema de ar condicionado, utilizado em veículos automóveis de passageiros, tensão máxima 5 volts, com peso de 10g, com conector elétrico de 2 pinos, resistor, com encapsulamento plástico e saídas dedicado para a central de controle eletrônico do sistema de ar condicionado.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
023 Sensor de temperatura externa do veículo automóvel de passageiros, composto por elemento de fixação e elemento de medição, termistor, do tipo NTC (coeficiente de temperatura negativo), conector elétrico de sinais de 2 pinos montados em um encapsulamento termoplástico, com faixa de resistência de trabalho de 34,5k ohm a 136 Ohm, e temperatura de trabalho de -30 Graus Celsius a +100 Graus Celsius, tensão máxima de 6 V e corrente máxima de 1.8 mA, com peso de até 100 gramas.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
024 Sensor de temperatura interna do veículo automóvel de passageiros, composto por elemento de medição, termistor, do tipo NTC (coeficiente de temperatura negativo), conector elétrico de sinais de 2 pinos montados em um encapsulamento termoplástico, com faixa de resistência de trabalho de 2,0 k ohm a 717 ohm, temperatura de trabalho de -30 Graus Celsius a +80 Graus Celsius, corrente máxima de 2.5 mA, tensão máxima de 6 V, com peso de até 50 gramas.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
025 Sensor eletrônico de captação solar para controle do sistema de ar condicionado, com tensão máxima de 5 volts, com peso igual ou inferior a 0,010 kg, dotado de soquete-conector de 4 pinos e saídas, dedicado para a central de controle eletrônico do sistema de ar condicionado.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
026 Sensor do tipo eletrônico, conectado a válvula termostática da bomba de combustível, com função de controlar a temperatura, com faixa de trabalho de 5 V de tensão nominal, altura total de 58 mm, diâmetro máximo de 25,4 mm, a base de plástico poliamida e conectores em latão, com massa total de 0,014 kg, e resistência a isolação maior que 100 miliohm por 100 V.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
027 Placas eletrônicas controladoras automáticas de temperatura, atuando através de lógica proprietária com 2 ou mais sensores de temperatura, "interface" com protocolo de comunicação serial, temperatura de operação externa de -20 a +85 graus Celsius, tensão de operação de 95 a 245VCA, frequência 50/60Hz, potência de 4 a 20W, com resistência à ensaios de névoa salina, de temperatura da câmara de 35 Graus Celsius +/-2 Graus Celsius e de umidade relativa do ar de 95 a 98%, destinadas a refrigeradores de uso doméstico.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
028 Sistema  de gestão térmica da bateria BTMS (Battery Thermal Managment System), com função de gestão térmica da bateria, composto de fosfato de ferro, lítio, alumínio, polímeros e silício, tensão de operação do compressor 600 V DC (400 V DC - 720 V DC), dimensões de comprimento 756mm, largura 376mm, altura 440mm, construído em tanque coletor de alumínio com sensor ou interruptor de nível de refrigerante, refrigerante R134a (opcional R407C), temperatura de operação entre -30 Graus Celsius a 45 Graus Celsius, comunicação CAN (J1939), utilizado para montagem de bateria automotiva em veículos comerciais.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
029 Módulo de expansão de termistores, com a função de leitura da temperatura das células de bateria, composto por polímeros, silício, alumínio e cobre, dimensões de comprimento 171,45mm (+- 2mm), largura  82,55mm (+- 2mm), altura 28,575mm (+- 2mm), possui faixa de temperatura de detecção e operação automotiva completa entre (-40 Graus Celsius a 80 Graus Celsius), alta imunidade a ruído, comunica-se via CANBUS e opera em várias frequências CANBUS diferentes (125 Kbps, 250 Kbps, 500 Kbps, 1000 Kbps), utilizado no sistema elétrico do eixo, aplicado na montagem de bateria automotiva de veículos comerciais.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
031 Reguladores automáticos de temperatura, com método de sintonia por tecnologia de raciocínio ativo (ART); projetados para regulagem e controle de potência elétrica de resistências de aquecimento de câmaras quentes de moldes plásticos, dotados de: tela LCD colorida, “touchscreen”, com “interface” homem máquina (IHM), módulo de controle de até 288 zonas sensoriais do molde de injeção de plásticos, gabinete metálico, com fonte de alimentação e placas de processamento e potência; potência elétrica nominal de 5A, 16A e/ou 30A por zona; acuracidade de 0,5 graus celsius para faixa de medida entre 0 e 500 graus celsius.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
032 Equipamentos auxiliares responsáveis pelo controle de temperatura da água em máquinas para produção de subcomponentes de pneus, com design modular e montados em “Skid”, capazes de fornecer água em uma faixa de temperatura de 30 a 120 graus Celsius com precisão de +-0,25 graus Celsius e taxa de mudança de temperatura de no máximo 1 grau Celsius/min, dotados de: circuito primário fechado para aquecimento e resfriamento controlado de água; 21 zonas independentes para diferentes requisitos de temperatura; tubulação principal de água de refrigeração com design especial tipo “C”; bombas de circulação com capacidade de vazão de 45 a 85L/min; sensores de temperatura RTD; sistemas de monitoramento de consumo de energia; controlador lógico programável; gabinete de controle refrigerado a água com painel de operação dotado de software específico; sistema de enchimento/reabastecimento automático; trocadores de calor; aquecedores elétricos; módulos I/O; medidores de consumo e controladores de fluxo.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
035 Sensores em aço inox com sistema de medição de nível de congelamento de batata pré-frita, com capacidade de 20t/h, composto de: placas de circuito impresso de medidas de 186,3 x 176,2 x 177,3mm; caixa de computador com placas de circuito impresso de medidas 390 x 793,5 x 267,4mm; AC monofásico de 100 a 240V/50-60Hz; onda guiada com potência na ordem de 10dbm; faixa de frequências de 2,5 e 5.875GHz.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
036 Sensor de temperatura, constituído de corpo e tampa fabricados em PC/ABS, conectores em CuSn6 PA9T GF30, com medição de temperatura em um raio de 35 graus, tensão nominal de 14 V, temperatura de operação de -40 graus Celsius a 85 graus Celsius, corrente média de operação de 20 mA, com comprimento aproximado de 38 mm (+-0,5 mm), largura de 30,2 mm (+-0,5 mm) e altura de 18,6 mm (+-0,5 mm), próprio para medição de temperatura no interior da cabine de veículos pesados.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
037 Controlador eletrônico, automático, com software instalado, para gerenciamento e monitoramento de componentes através de valores obtidos de sensores e transdutores, de regulação e controle da temperatura do ar condicionado, tensão de operação 24 V, temperatura de operação entre -30 graus centígrados e 60 graus centígrados, capacidade de resfriamento (kW): 5,35, máximo fluxo de ar de resfriamento (m3/h): 550, capacidade de aquecimento (kV): 6,3, máximo fluxo de ar de aquecimento (m3/h): 400, utilizado na cabine da máquina escavadeira.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
038 Sensor de temperatura dos gases de exaustão, com haste fabricada predominantemente em aço inox e corpo do conector fabricado em PA66, para temperatura máxima na ponta do sensor de até 900 graus Celsius, com comprimento total nominal de 620 mm a 965 mm e diâmetro na ponta do sensor de 2,6 mm (+-0,2 mm), próprio para veículos comerciais leves.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BIT, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Informática e Telecomunicações.

(3) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 323/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de informática e telecomunicações (BIT) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 9032.89.82

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9032.89.82, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 9032.89.82

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 9032.89.82. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.257 26/10/23 Código NCM: 9032.89.82... (Acesse a íntegra)
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