NCM nº 9032.89.11 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9032.89.11, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 9032.89.11 IPI (%)
XVIII INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
9032 Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
9032.8 - Outros instrumentos e aparelhos:
9032.89 -- Outros
9032.89.1 Reguladores de voltagem
9032.89.11 Eletrônicos 9,75
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 9032.89.11

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9032.89.11, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 10,80%
Alíquota efetiva 10,80% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 9032.89.11:

Ex (*) Descrição da NCM nº 9032.89.11 II (%)
002 Regulador de voltagem eletrônico, composto de: capacitores, chip e peças plásticas injetadas; terminal B+ posicionado de 63,2 +/- 0,1mm e 25 +/- 0,1mm em relação ao ponto de referência A; fixação B posicionado a 79 +/- 0,1mm e 4,4 +/- 0,1mm em relação ao ponto de referência A; fixação da fase posicionado a 8,2 +/- 0,1mm e 11,7 +/- 0,1mm; tensão de regulagem de 28,3V +/- 0,5V e compensação de temperatura (Tk) de 0mV/K para chips CR291C e CR293C; tensão de regulagem de 28,5V +/- 0,5V e compensação de temperatura (Tk) de -14mV/K para chips CR292C e CR294C.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
004 Unidade de Controle Eletrônico da intensidade luminosa do farol LED (Light Emission Diode - diodo emissor de luz) através da variação de corrente elétrica processada por um micro controlador do circuito, diminuindo a intensidade luminosa do DRL (Day Running Light - luz de iluminação diurna) quando os faróis estiverem ligados e, aumentando a intensidade luminosa do DRL quando os faróis estiverem desligados; composta por uma placa eletrônica dentro de um encapsulamento plástico, com conector elétrico de até 32 pinos, preparada para suporta altas temperaturas devido ao local de montagem, com peso de até 500 gramas.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
005 Regulador de voltagem eletrônico, composto de: capacitores, chip e peças plásticas injetadas; terminal B+ posicionamento de 63,2 +/- 0,1mm e 25 +/- 0,1mm em relação ao ponto de referência A; fixação B posicionado a 79 +/- 0,1mm e 4,4 +/- 0,1mm em relação ao ponto de referência B; fixação da fase posicionado a 8,2 +/- 0,1mm e 11,7 +/- 0,1mm; parafuso M5 deve estar posicionado a 60,9 +/- 0,5mm e 11,4 +/- 0,5mm; tensão de regulagem de 28,3V +/- 0,5V e compensação de temperatura (Tk) de 0mV/K.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
006 Regulador de voltagem eletrônico, composto de: capacitores, chip e peças plásticas injetadas; terminal D+ com altura 19,2 +/- 0,1mm em relação a base; fixação B posicionado a 65 +/- 0,1mm em relação ao ponto de referência A; fixação C posicionado a 32,5 +/- 0,5mm e 28 +/- 0,1mm em relação ao ponto de referência A; ponta do canal das escovas posicionado a 25,6 +/- 0,1mm em relação ao ponto de fixação A; base inferior do canal das escovas com altura de 8,3 +/- 0,1mm em relação a base interna do regulador; base superior com altura de 28,3 +0,2 -0,1mm; tensão de regulagem de 28,0V +/- 0,5V e compensação de temperatura (Tk) de -10mV/K.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
007 Unidade de Controle Eletrônico da intensidade luminosa do farol LED (Light Emission Diode - diodo de emissão leve) através da variação de corrente elétrica processada por um micro controlador do circuito, diminuindo a intensidade luminosa do DRL (Day Running Light - luz de iluminação diurna) quando os faróis estiverem ligados e, aumentando a intensidade luminosa do DRL quando os faróis estiverem desligados; composta por uma placa eletrônica dentro de um encapsulamento plástico, com conector elétrico de 8 pinos, preparada para suporta altas temperaturas devido ao local de montagem, com peso de 75g.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
009 Regulador de voltagem eletrônico composto de capacitores, chip e peças plásticas injetadas e terminal B+ posicionamento de 63,2 mm (+ - 0,3 mm) e 25 mm (+ - 0,3 mm) em relação ao ponto de referência A e ponto de fixação B posicionado a 79 mm (+ - 0,1 mm) e 4,4 mm (+ - 0,1 mm) em relação ao ponto de referência A e fixação da fase posicionado a 8,2 mm (+ - 0,1 mm) e 11,7 mm (+ - 0,1 mm) e parafuso M5 deve estar posicionado a 60,9 mm (+ - 0,5 mm) e 11,4 mm (+ - 0,5 mm) com tensão de regulagem de 14,6 V (+ - 0,6 V) e compensação de temperatura (Tk) de -10 mV/K (+ - 2 mV/K).
Ver observação (5) abaixo.
2,00
010 Regulador de voltagem eletrônico composto de capacitores, chip e peças plásticas injetadas e terminal B+ posicionamento de 63,2 mm (+ - 0,3 mm) e 25 mm (+ - 0,3 mm) em relação ao ponto de referência A e ponto de fixação B posicionado a 79 mm (+ - 0,1 mm) e 4,4 mm (+ - 0,1 mm) em relação ao ponto de referência A e fixação da fase posicionado a 8,2 mm (+ - 0,1 mm) e 11,7 mm (+ - 0,1 mm), conector com 3 pinos sendo que o centro do conector está a 52,9 mm (+ - 0,1 mm) do ponto de referência A, tensão de regulagem de 14,6 V (+ - 0,6 V) e compensação de temperatura (Tk) de -10mV/K (+ - 2 mV/K).
Ver observação (5) abaixo.
2,00
011 Regulador de voltagem eletrônico  composto de capacitores, chip e peças plásticas injetadas e terminal B+ posicionamento de 63,2 mm (+ - 0,3 mm) e 25 mm (+ - 0,3 mm) em relação ao ponto de referência A e ponto de fixação B posicionado a 79 mm (+ - 0,1 mm) e 4,4 mm (+ - 0,1 mm) em relação ao ponto de referência A e fixação da fase posicionado a 8,2 mm (+ - 0,1 mm) e 11,7 mm (+ - 0,1 mm), conector com 4 pinos sendo que o topo do conector está a 84,7 mm (+ - 0,1 mm) do ponto de referência A, tensão de regulagem de 14,5 V (+ - 0,6 V) e compensação de temperatura (Tk) de -10,8 mV/K (+ - 2 mV/K).
Ver observação (5) abaixo.
2,00
012 Equalizador de bateria, com entrada e saída 12 V, com índice de proteção IP6K9K, com circuitos eletrônicos embarcados para estabilização de tensão, inclui capas metálicas, capas de plástico, parafusos fixados na caixa metálica e fusíveis lâmina próprio para aplicação na centra elétrica de veículos automotivos comerciais.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
015 Equipamentos elétricos do tipo estabilizador para estabilização, regulagem e proteção de redes elétricas, com potência de 5kVA, suporta equipamentos de até 5.000W, com 2 saídas de fase única em 220V, tensão de entrada de 150 até 250V, 2 bobinas com motor do tipo servo (SVC), voltímetros na parte frontal para medição de entrada e saída de energia, luzes “LED” de indicação de funcionamento, disjuntor de controle geral e sistema de aterramento.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
016 Equipamentos elétricos do tipo estabilizador para estabilização, regulagem e proteção de redes elétricas, com potência de 2kVA, suporta equipamentos de até 2.000W, com 2 saídas de fase única em 220V, tensão de entrada de 150 até 250V, bobina única com motor do tipo servo (SVC), voltímetros na parte frontal para medição de entrada e saída de energia, luzes “LED” de indicação de funcionamento, disjuntor de controle geral e sistema de aterramento.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
017 Equipamentos elétricos do tipo estabilizador para estabilização, regulagem e proteção de redes elétricas, com potência de 3kVA, suporta equipamentos de até 3.000W, com 2 saídas de fase única em 220V, tensão de entrada de 150 até 250V, bobina única com motor do tipo servo (SVC), voltímetros na parte frontal para medição de entrada e saída de energia, luzes “LED” de indicação de funcionamento, disjuntor de controle geral e sistema de aterramento.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
018 Equipamentos elétricos do tipo estabilizador para estabilização, regulagem e proteção de redes elétricas, com potência de 15kVA, suporta equipamentos de até 15.000W, com 2 saídas de fase única em 220V, tensão de entrada de 150 até 250V, 2 bobinas com motor do tipo servo (SVC), voltímetros na parte frontal para medição de entrada e saída de energia, luzes “LED” de indicação de funcionamento, disjuntor de controle geral e sistema de aterramento.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
019 Equipamentos elétricos do tipo estabilizador para estabilização, regulagem e proteção de redes elétricas, com potência de 5kVA, suporta equipamentos de até 5.000W, com 2 saídas de fase única em 220V, tensão de entrada de 150 até 250V, bobina única com motor do tipo servo (SVC), voltímetros na parte frontal para medição de entrada e saída de energia, luzes “LED” de indicação de funcionamento, disjuntor de controle geral e sistema de aterramento.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
020 Regulador de tensão eletrônico, com comunicação LIN, composto de capacitores, chip e peças plásticas injetadas e terminal B + com posicionamento de 53,5 mm ( + - 0,3 mm) e 19,4 mm ( + -0,1 mm) em relação ao ponto de referência A e ponto de fixação B posicionado a 79 mm ( + - 0,1 mm) e 4,4 mm ( + - 0,1 mm) em relação ao ponto de referência A e fixação da fase posicionado a 8,7 mm ( + - 0,1 mm) e 11,3 mm ( + - 0,1 mm), conector com 2 pinos do tipo VDA código A sendo que o centro do conector está a 27,4 mm e o topo do conector está a 81,7 mm ( + - 0,2 mm) do ponto de referência A, tensão de regulagem de 14,8 V ( + - 0,6 V) e compensação de temperatura (Tk) de 0mV/K ( + - 1,5 mV/K), com a função de regular a tensão de saída do alternador e do sistema elétrico do veículo, utilizado em alternador para veículos leves, médios e pesados
Ver observação (5) abaixo.
2,00
021 Regulador de tensão eletrônico composto de capacitores, chip e peças plásticas injetadas e terminal B + posicionamento de 63,2 mm ( + - 0,3 mm) e 25 mm ( + -0,3 mm) em relação ao ponto de referência A e ponto de fixação B posicionado a 79 mm ( + - 0,1 mm) e 4,4 mm ( + - 0,1 mm) em relação ao ponto de referência A e fixação da fase posicionado a 8,2 mm ( + - 0,1 mm) e 11,7 mm ( + - 0,1 mm) e parafuso M5 deve estar posicionado a 62,4 mm ( + - 0,3 mm) e 10 mm ( + - 0,3 mm) com tensão de regulagem de 14,6 V ( + - 0,6 V) e compensação de temperatura (Tk) de -10 mV/K ( + - 2 mV/K), com a função de regular a tensão de saída do alternador e do sistema elétrico do veículo, utilizado em alternador para veículos leves, médios e pesados
Ver observação (5) abaixo.
2,00
022 Regulador de tensão eletrônico composto de capacitores, chip e peças plásticas injetadas e terminal B + posicionamento de 63,2 mm ( + - 0,3 mm) e 25 mm ( + -0,3 mm) em relação ao ponto de referência A e ponto de fixação B posicionado a 79 mm ( + - 0,1 mm) e 4,4 mm ( + - 0,1 mm) em relação ao ponto de referência A e fixação da fase posicionado a 8,2 mm ( + - 0,1 mm) e 11,7 mm ( + - 0,1 mm) e parafuso M5 deve estar posicionado a 60,9 mm ( + - 0,5 mm) e 11,4 mm ( + - 0,5 mm) com tensão de regulagem de 14,1 V ( + - 0,6 V) e compensação de temperatura (Tk) de -7 mV/K ( + - 2 mV/K), com a função de regular a tensão de saída do alternador e do sistema elétrico do veículo, utilizado em alternador para veículos leves, médios e pesados
Ver observação (5) abaixo.
2,00
023 Regulador de tensão eletrônico, composto de: capacitores, chip e peças plásticas injetadas; terminal D + com altura 19,2 mm ( + - 0,1 mm) em relação a base; fixação B posicionado a 65 mm ( + - 0,1 mm) em relação ao ponto de referência A; fixação C posicionado a 32,5 mm ( + - 0,5 mm) e 28 mm ( + - 0,1 mm) em relação ao ponto de referência A; ponta do canal das escovas posicionado a 23,8 mm ( + - 0,1 mm) em relação ao ponto de fixação A; base inferior do canal das escovas com altura de 8,3 mm ( + - 0,1 mm) em relação a base interna do regulador; base superior com altura de 28,3 mm ( + - 0,2 mm); tensão de regulagem de 28,0 V ( + - 0,6 V) e compensação de temperatura (Tk) de -10mV/K, com a função de regular a tensão de saída do alternador e do sistema elétrico do veículo, utilizado em alternador para veículos leves, médios e pesados
Ver observação (5) abaixo.
2,00
024 Equipamentos elétricos do tipo estabilizador para estabilização, regulagem e proteção de redes elétricas, com potência de 30kVa trifásico, suporta equipamentos de até 24.000W, com 2 saídas de fase única em 220V, tensão de entrada de 130 até 260V, 3 bobinas com motor do tipo servo (SVC), voltímetros na parte frontal para medição de entrada e saída de energia, luzes LED de indicação de funcionamento, disjuntor de controle geral e sistema de aterramento.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
025 Equipamentos elétricos do tipo estabilizador para estabilização, regulagem e proteção de redes elétricas, com potência de 30KVa, suporta equipamentos de até 24.000W, com 2 saídas de fase única em 220V, tensão de entrada de 130V até 260V, bobina única com motor do tipo servo (SVC), voltímetros na parte frontal para medição de entrada e saída de energia, luzes “led” de indicação de funcionamento, disjuntor de controle geral e sistema de aterramento. 
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
026 Reguladores eletrônicos automáticos de tensão, próprios para proteção de inversores ou “drives“ e processos contra quedas de energia ou armazenamento de energia, como eletrolítico ou ultracapacitores ou baterias, contra processos de interrupções de até 2s ou até 4min, com tensão de 230-240VAC ou 350-415VAC ou 433-480VAC, trifásico, potência compreendida entre 25 a 250kW, corrente compreendida entre 85 a 425A, com ou sem dispositivo interativo “display “ digital, para monitorar e armazenar o histórico de problemas de qualidade de energia, incluindo “status”, tensão e corrente.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
027 Regulador de voltagem eletrônico; contendo capacitores, chip e peças plásticas injetadas e terminais metálicos sobre injetados; com terminal B+ posicionado a 63,2 mm (+ - 0,3 mm) e 25 mm (+ -0,3 mm) em relação ao ponto de referência A e ponto de fixação B posicionado a 79 mm (+ - 0,1 mm) e 4,4 mm (+ - 0,1 mm) em relação ao ponto de referência A e fixação da fase posicionado a 8,2 mm (+ - 0,1 mm) e 11,7 mm (+ - 0,1 mm) e conector VDA deve estar posicionado a 60,9 mm (+ - 0,5 mm) e 11,4 mm (+ - 0,5 mm) com tensão de regulagem de 14,5 V (+ - 0,6 V) e compensação de temperatura (Tk) de -10 mV/K (+ - 2 mV/K); usado na fabricação de alternador; com função de regular a tensão de saída do alternador e do sistema elétrico do veículo; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BIT, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Informática e Telecomunicações.

(3) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 323/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de informática e telecomunicações (BIT) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 9032.89.11

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9032.89.11, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 9032.89.11

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 9032.89.11. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.168 25/07/23 Código NCM: 9032.89.11... (Acesse a íntegra)
98.327 07/07/19 Código NCM: 9032.89.11... (Acesse a íntegra)
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP.

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.