Responsável: Ministério da Fazenda
Hierarquia da posição | ||
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Seção: | XVIII | INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS |
Capítulo: | 91 | Artigos de relojoaria. |
Posição: | 9102 | Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. |
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As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".
Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 91.02 da Classificação fiscal (NCM):
Código | Descrição |
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9102.1 | - Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado: |
9102.11 | -- De mostrador exclusivamente mecânico |
9102.12 | -- De mostrador exclusivamente optoeletrônico |
9102.2 | - Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado: |
9102.9 | - Outros: |