NCM nº 9032.89.25 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9032.89.25, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 9032.89.25 IPI (%)
XVIII INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
9032 Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
9032.8 - Outros instrumentos e aparelhos:
9032.89 -- Outros
9032.89.2 Controladores eletrônicos do tipo utilizado em veículos automóveis
9032.89.25 De sistemas de injeção 9,75
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 9032.89.25

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9032.89.25, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 16,00%
Alíquota efetiva 16,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 9032.89.25:

Ex (*) Descrição da NCM nº 9032.89.25 II (%)
001 Módulo de controle eletrônico composto em liga de Zinco-Alumínio utilizado para controlar o sistema de dosagem de Arla 32 do sistema de pós tratamento de gases de exaustão de motores diesel SCR, para aplicação automotiva.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
002 Módulo de gerenciamento eletrônico de comando do sistema de injeção de combustível diesel e monitoramento de emissões, sincronismo e diagnóstico de falhas.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
003 Caixas de comando para gerenciamento do sistema de injeção diesel por meio de software dedicado com função de autodiagnose, com peso igual ou inferior a 3,0 kg e tensão nominal de trabalho de 12V ou 24V, contendo placa de circuito impresso (PCB) interna com até 8 camadas e com até 28 ASICs (Aplication Specific Circuit), microcontroladores eletrônicos, atuadores de potência, conector com até 160 pinos, memórias RAM, FLASH e EEPROM e carcaça de alumínio moldada composta por uma membrana polimérica para equalizar a pressão interna com o ambiente e proteger os componentes eletrônicos de curtos-circuitos causados por pó e umidade.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
005 Controladores eletrônicos de avanço da bomba injetora de combustível, programáveis, contendo conector de 12 pinos, alimentados por tensões nominais de 12 ou 24V através de corrente contínua, podendo enviar e receber dados através de comunicação seriada, utilizados em motores diesel estacionário que trabalham com velocidades entre 1.500 e 1.800rpm, de 3, 4 e 6 cilindros em linha e de trabalho na faixa de potência entre 30 e 200kW.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
006 Unidade dosadora de ARLA 32 com função de aquecimento para motores diesel de grande porte, com capacidade de redução de níveis de NOx para valores inferiores a 0,46g NOx/kWh para WHTC (World Harmonized Transient Cycle).
Ver observação (5) abaixo.
2,00
007 Unidade de comando eletrônico para gerenciamento de motores de combustão interna de ciclo Diesel,  utilizando óleo Diesel ou etanol, aplicada em veículos comerciais pesados de transporte de passageiro ou carga, efetua a leitura dos sinais dos sensores de pressão do ar de admissão, sensores de rotação e de posição do motor, sensores de posição, sensores de pressão de escape, pressão da régua de combustível; utiliza controle de formato de onda de corrente complexa para controlar os injetores de combustível; controla a rotação e o torque do motor, comunicação via CAN, recebe as demandas de freio do motor ou de ajustes de torque necessários para facilitar a troca de marcha; grau de proteção contra intrusão IP69; contém PCB (Printed Circuit Board), dois bancos de conectores com 7 unidades de 10 polos ou mais, possui total de 140 entradas e saídas contidas em invólucro de alumínio fundido injetado, tensão de alimentação de 24 V, dimensões principais aproximadas de 270 x 242 x 77 mm, peso entre 3,0 a 5,0 kg.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
008 Unidade de Controle Eletrônico – (Exhaust Emissions Control unit) para o sistema de pós-tratamento de gases de escape de veículos comercias pesados para transporte de cargas ou pessoas, com tensão de alimentação de 24 V, com 2 ou mais conectores de 75 pinos ou mais, pesando entre 660 e 710 g, constituída de carcaça de aço com capa em plástico de engenharia, utilizada para controlar as emissões de escape para atender os futuros requisitos da norma Euro 6 (PROCONVE P8).
Ver observação (5) abaixo.
2,00
009 Módulo eletrônico para controle de motores alimentados a GNV com combustão estequiométrica de cilindrada acima de 2.800cc; regula o funcionamento do motor de acordo com a mistura do combustível e a combustão interna dentro do cilindro; controla a emissão de poluentes dentro dos limites já pré-estabelecidos (Euro VI), gerencia o tempo de injeção, fase de ignição, comandos variáveis, borboleta eletrônica; por meio do protocolo CAN SAE J1939 se comunica com os demais módulos eletrônicos para garantir a diagnose do motor; tensão de trabalho de 12V contém placa de circuito impresso (PCB), microcontroladores eletrônicos, atuadores de potência, conector com até 196 pinos, memória RAM, FLASH e EEPROM e carcaça de alumínio moldada vedada para proteger os componentes eletrônicos contra pó e umidade.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
010 Unidade de controle eletrônico (Exhaust Emissions Control Unit) para o sistema de pós-tratamento de gases de escape de veículos comerciais pesados para transporte de cargas ou passageiros, com tensão de alimentação entre 12 e 24 V, com conector de 62 ou mais pinos, pesando entre 450 g a 550 g, constituída de carcaça de aço com capa em plástico de engenharia, para controle das emissões de escape, para atender os requisitos de emissões das normas Euro 5 (PROCONVE P7) e Euro 6 (PROCONVE P8).
Ver observação (5) abaixo.
2,00
011 Módulo de controle eletrônico programável, com 2 conectores para comunicação elétrica de 64 pinos cada, peso de 2 a 3 kg, utilizado para controlar o sistema de injeção de combustível de motores ciclo diesel, contendo 4 e 6 cilindros e na faixa de potência de 60 a 240 kW.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BIT, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Informática e Telecomunicações.

(3) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 323/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de informática e telecomunicações (BIT) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 9032.89.25

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9032.89.25, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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