NCM nº 9032.89.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9032.89.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 9032.89.90 IPI (%)
XVIII INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
9032 Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
9032.8 - Outros instrumentos e aparelhos:
9032.89 -- Outros
9032.89.90 Outros 9,75
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Imposto de Importação do NCM 9032.89.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9032.89.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 18,00%
Alíquota efetiva 18,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 9032.89.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 9032.89.90 II (%)
002 Aparelho eletrônico controlador de carga e descarga lado esquerdo ou lado direito, operando com tensão de 24 V e corrente elétrica de 5 Amperes, para motor do sistema de articulação do ônibus elétrico.
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2,00
007 Unidade eletrônica de ativação, monitoramento (EMU), diagnóstico funcional e controle de sistemas, utilizada em equipamentos de pavimentação e construção civil, com memória programável, conectores, display, indicadores de Led, indicador sonoro e canais de comunicação CAN.
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2,00
008 Módulos de controle dos bicos de pulverização agrícola com gerenciamento automático do acionamento de seções modulares para sobreposição de aplicação de fertilizantes e defensivos, com proteção IP66, comunicação RS-232C serial e alimentação 12 Volts, 4 furações em formato oblongo para fixação na máquina, comprimento máximo de 188,7 mm, largura entre os conectores de 169,21 mm e altura de 79,12 mm, com conectores padrão DT04-4P e DRC23-40PA, específico para pulverizadores agrícolas auto propelidos.
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2,00
009 Controlador do Sistema de gerenciamento de baterias (BMS - Battery Management System), gerencia o carregamento e descarregamento dos conectores de potência da bateria, limita a potência, detecta a corrente e monitora a temperatura da bateria.
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2,00
010 Módulo eletrônico de gerenciamento dos sistemas de máquinas agrícolas, com funcionalidade de “bridge” e concentrador das informações da rede de comunicação CAN-Bus, com bootloader desenvolvido para arquitetura eletrônica proprietária, composto por carcaça em alumínio, 154 pinos (6 pinos de alimentação e 148 de dados) e nível de proteção IP69K, temperatura de operação entre 30 Graus Celsius e 90 Graus Celsius.
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2,00
011 Unidade de gerenciamento eletrônico, com interface de comunicação CAN, aplicada em colhedoras de cana de açúcar, para o controle de todo o sistema de colheita e iluminação da máquina, com entradas e saídas digitais e analógicas, controle de corrente para o sistema de iluminação e solenoides, tensão de alimentação 12 V, suporta range de temperatura ambiente de -40 Graus Celsius a +105 Graus Celsius, com dois conectores MOLEX de 52 terminais de entrada/saída, um conector MOLEX de 48 terminais de entrada/saída e um conector AMPHENOL de 1 terminal de entrada/saída.
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2,00
012 Unidade eletrônica de controle, com interface de comunicação CAN, aplicada no sistema de direção e propulsão de máquinas agrícolas autopropulsadas, dotada de entradas digitais com capacidade de leitura de sinais e frequência emitidas pelos sensores, de saídas digitais e com controle de corrente para os solenoides, tensão de alimentação 12 V, temperatura de operação de -40 Graus Celsius a 75 Graus Celsius, com dois conectores MOLEX de 32 terminais de entrada/saída e um conector MOLEX de 48 terminais de entrada/saída.
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2,00
013 Unidade eletrônica de controle dotada de estrutura em alumino, placa de circuito interno UCC, entradas digitais para a junção de comunicação do chicote e a antena da cabine e com um conector de 30 terminais de entrada/saída própria para aplicação no sistema da estação meteorológica dos pulverizadores autopropelidos.
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2,00
014 Unidade eletrônica de controle incorporada com um microcontrolador da família Infineon XC2287, mínimo de 768 kB  (kilobytes) de flash interno e de 80 kB de RAM de interface para comunicação CAN de 250 kBaud ou 500 kBaud, com temperatura de operação de -40 Graus Celsius a 75 Graus Celsius, dotada de entradas digitais, dois conectores Molex CMC de 53 terminais de entrada/saída e um conector Molex de 48 terminais de entrada/saída, própria para a comunicação das interfaces da cabine com as leitura de sinais e frequência emitidas pelos sensores dos pulverizadores autopropelidos.
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2,00
015 Unidade de controle da transmissão dotada de invólucro em alumínio, comunicação CAN Bus, protocolo J1939, entradas e saídas analógicas e digitais, taxa de comunicação de 250 K e 500 K baud, sistema 24 volts, faixa de temperatura de operação entre -40 Graus Celsius até 70 Graus Celsius, e com 1 conector e 68 pinos própria para aplicação em máquinas de pavimentação e construção civil.
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2,00
016 Sistema controlador de gerenciamento energético de bateria (Battery Managment System), dimensões: comprimento 394,2mm, largura 170,6mm, altura 60,3mm, composto de fosfato de ferro, lítio, alumínio, polímeros e silício, com a função de realizar o controle da gestão energética das células de bateria, medir tensão, corrente e temperatura de todas as células, com tensão de alimentação de 24V e possui 2 redes CAN para comunicação, aplicado em bateria automotiva de veículos comerciais.
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2,00
017 Unidade de controle eletrônico (ECU) de gerenciamento do sistema antibloqueante de freio ABS, para uso exclusivo em reboques e semirreboques de veículos comerciais pesados, contendo subfunções integradas, com até 4 canais e suporta configurações de 2S/2M até 4S/3M; placa de circuito impresso montada com componentes eletrônicos e encapsulada por resina transparente para proteção dos componentes, com tensão nominal de 12 V e tensão máxima de 16 V; software dedicado e integrado ao sistema com funções de autodiagnóstico e emissão de código de falhas por meio de diagnóstico de interface conforme padrões SAE J1708 e J1587; interface de comunicação por radiofrequência (RF) conforme padrão SAE J2497; conectada por meio de 2 conectores de 8 pinos e 4 conectores de 2 pinos para até 4 sensores de velocidade; com dimensões máximas de 238 mm x 40 mm x 128,4 mm e peso líquido igual ou inferior a 0,4 kg.
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2,00
018 Sistema de injeção direta de produtos agroquímicos de alta precisão para utilização em pulverizadores e implementos agrícolas, com fluxo de 142 mL/min a 5682 mL/min, com pressão máxima de operação de 1034 kPa e potência máxima de 0,25 HP, com corpo em polipropileno, partes internas em polipropileno e aço inoxidável, com alimentação de 10 a 16 V, consumo de corrente máxima de 30 A, temperatura de operação de 0 a 60 graus Celsius.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
021 Controlador eletrônico, automático, com software instalado, para gerenciamento e monitoramento de componentes através de valores obtidos de sensores e transdutores, de regulação e controle das funções da fonte de alimentação 12 V, do aquecimento e ar-condicionado, unidade de controle 12 V, tensão de entrada DC 20 V a 30 V, tensão de saída DC 12 V +1,25 V / -0,25 V, potência de saída classificação 5,0 A, faixa de temperatura de operação -30 graus centígrados a +70 graus centígrados, resistência 10 mega ohms, destinados as cabines das maquinas escavadeiras.
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2,00
022 Controladores eletrônicos, automáticos, com software instalado, tensão 24 V com funções de controle e regulação comandando eletronicamente abertura e fechamento do sistema hidráulico gerando pressão de deslocamento do óleo para realizar movimentos com as partes articuladas da máquina, fazem a leitura dos dados e interpretação dos valores obtidos de sensores e transdutores, interpretam dados dos comandos manuais da cabine, da máquina escavadeira autopropulsada.
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2,00
023 Módulo eletrônico microprocessado utilizado para o controle de taxa variável de aplicação de sementes, fertilizantes e defensivos agrícolas, conectado à rede CAN no padrão ISOBUS, capaz de processar sinais de 18 até 36 sensores (de velocidade, rotação, pressão, digital e/ou volume de aplicação de fertilizantes ou defensivos agrícolas, sólidos ou líquidos), e enviar ao terminal na cabine do veículo para o operador com protocolo proprietário, dotado de conector aparafusado, resistente à água, utilizado em veículos e implementos agrícolas.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
024 Inversor trativo automotivo para controle de torque em eixo elétrico trativo de veículos pesados, composto por silício, alumínio, cobre e plástico, com tensão de operação de 200 a 840 volts (contínua), corrente máxima de 400 Arms e potência de pico de 225 kW, peso de 6,75 kg e sua alimentação varia de 9 a 32 volts, com comprimento de 330 mm, largura de 188 mm e altura de 97 mm, capacidade de operação em um range de temperatura entre -40 e 80 graus Celsius.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
025 Módulo de distribuição de potência montado em caixa metálica, com dimensões aproximadas de 275 mm de largura, 210 mm de comprimento e 160 mm de altura, na cor preta, responsável por transmitir energia da bateria até os módulos de linhas da plantadeira e enviar comandos e coletar dados dos equipamentos presentes na plantadeira para o processamento e exibição no monitor do veículo; inclui componentes de montagem, como parafusos, arruelas, 3 chicotes de montagem (aproximadamente com 20 cm), 1 módulo individual de linha (aproximadamente com 10 cm).
Ver observação (5) abaixo.
2,00
026 Sensor de posição rotativa de efeito Hall; contendo corpo em polibutileno tereftalato (PBT) e conectores metálicos; com corrente de entrada máxima de 10 mA, tensão de alimentação de 5 V, resposta de frequência igual ou superior a 1000 Hz, de torque rotacional de 0,025 Nm a 0,110 Nm, ângulo de rotação de 90 graus (+/- 45 graus), temperatura de operação de menos 40 graus Celsius a 150 graus Celsius; usado na fabricação de sistema de piloto automático; com função de monitorar a angulação das rodas e enviar sinais para o sistema de navegação GPS; com aplicação em máquinas agrícolas autopropulsadas.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
027 Sensor de posição rotativa de efeito Hall; contendo corpo em polibutileno tereftalato (PBT) e conectores metálicos; com faixa de resistência de 10 kOhms, tensão de alimentação de 5 V, ângulo de rotação de 120 graus (+/- 60 graus), temperatura de operação de -40 graus Celsius a 125 graus Celsius; usado na fabricação de sistema de piloto automático; com função de monitorar a angulação das rodas e enviar sinais para o sistema de navegação GPS; com aplicação em máquinas agrícolas autopropulsadas.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 9032.89.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9032.89.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 9032.89.90

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 9032.89.90. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.131 22/04/20 Código NCM: 9032.89.90... (Acesse a íntegra)
98.131 22/04/20 Código NCM: 9032.89.90... (Acesse a íntegra)
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