Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
8423.30.90 Outras 0
8423.8 - Outros aparelhos e instrumentos de pesagem:
8423.81 -- De capacidade não superior a 30 kg
8423.81.10 De mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas 3,25
8423.81.90 Outros 3,25
8423.82.00 -- De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg 0
8423.89.00 -- Outros 0
8423.9 - Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem
8423.90.10 Pesos 6,50
8423.90.2 Partes
8423.90.21 De aparelhos ou instrumentos da subposição 8423.10 6,50
8423.90.29 Outras 6,50
84.24 Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes.
8424.10.00 - Extintores, mesmo carregados 5,20
8424.20.00 - Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes 3,25
8424.3 - Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes
8424.30.10 Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água 0
8424.30.20 De jato de areia própria para desgaste localizado de peças de vestuário 0
8424.30.30 Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima igual ou superior a 10 MPa 0
8424.30.90 Outros 0
8424.4 - Pulverizadores para agricultura ou horticultura:
8424.41.00 -- Pulverizadores portáteis 0
8424.49.00 -- Outros 0
8424.8 - Outros aparelhos:
8424.82 -- Para agricultura ou horticultura
8424.82.2 Irrigadores e sistemas de irrigação
8424.82.21 Por aspersão 0
8424.82.29 Outros 0
8424.82.90 Outros 0
8424.89 -- Outros
8424.89.10 Aparelhos de pulverização constituídos por botão de pressão com bocal (tampa spray), válvula do tipo aerossol, junta de estanqueidade (junta de canopla) e tubo de imersão, montados sobre um corpo metálico (canopla), do tipo utilizado para serem montados no gargalo de recipientes, para projetar líquidos, pós ou espumas 3,25
8424.89.20 Aparelhos automáticos para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, que contenham uma estação de secagem por ar preaquecido e dispositivos para agarrar e movimentar pneumáticos 3,25
8424.89.90 Outros 3,25
8424.9 - Partes
8424.90.10 De aparelhos da subposição 8424.10 ou do item 8424.89.10 3,25
8424.90.90 Outras 3,25
84.25 Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos.
8425.1 - Talhas, cadernais e moitões:
8425.11.00 -- De motor elétrico 0
8425.19 -- Outros
8425.19.10 Talhas, cadernais e moitões, manuais 0
8425.19.90 Outros 0
8425.3 - Guinchos; cabrestantes:
8425.31 -- De motor elétrico
8425.31.10 Com capacidade inferior ou igual a 100 t 0
8425.31.90 Outros 0
8425.39 -- Outros
8425.39.10 Com capacidade inferior ou igual a 100 t 0
8425.39.90 Outros 0
8425.4 - Macacos:
8425.41.00 -- Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas) 0
8425.42.00 -- Outros macacos, hidráulicos 0
8425.49 -- Outros
8425.49.10 Manuais 3,25
8425.49.90 Outros 0
84.26 Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes.
8426.1 - Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos:
8426.11.00 -- Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos 0
8426.12.00 -- Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos 0
8426.19.00 -- Outros 0
8426.20.00 - Guindastes de torre 0
8426.30.00 - Guindastes de pórtico 0
8426.4 - Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados:
8426.41 -- De pneumáticos
8426.41.10 Com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga igual ou superior a 60 t 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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