Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8423.30.11, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8423.30.11 | IPI (%) |
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XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8423 | Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. | ||
8423.3 | - Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras | ||
8423.30.1 | Dosadoras | ||
8423.30.11 | Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional | 0,00 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8423.30.11, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8423.30.11 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
005 |
Formadoras automáticas de porções, para fazer peso fixo, com capacidade para formar/agrupar de 18 a 24 porções ou batch/min, com peso final de 100g a 2kg/batch, de acordo com o peso fixo estipulado pelo sistema computadorizado, compostas de: 1 esteira de alimentação, 7 balanças estáticas de pesagem e 1 esteira transportadora de saída. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
010 |
Equipamentos de pesagem de aves, com autocalibragem digital, compostos por duas rodas a 6 ou 8 polegadas interconectadas através de 4 engrenagens e com sensor para compensação eletrônica de vibração, com capacidade de até 14.000aves/hora, com ou sem sistema de sistema de distribuição eletrônica. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
016 |
Equipamentos automáticos e contínuos de alto rendimento de pesagem, precificação e etiquetagem para embalagens utilizadas na indústria alimentícia de até 12kg e dimensões máximas de 400 x 300 x 250mm, com velocidade de processamento de até 70unidades/min, com terminal de comando, programação da balança e controle central por meio de terminal de membrana com 7" ou tela "touch screen" colorida de 12", dotados de até 2 subsistemas de etiquetagem com velocidade de impressão de até 250mm/s com procedimento de impressão térmico, para etiquetas analíticas e/ou com código de barras, transportadores/esteiras individualizados de alimentação, separação e etiquetagem, com fotocélula. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
024 |
Unidades funcionais para alimentação, pesagem e dosagem contínua de matérias primas para produção de até 45t/h de massa refratária, compostas de: correias transportadoras fixas e móveis com larguras de até 600mm, silos de armazenamento de 7, 13 e 28m³, balanças pesadoras apoiadas em células de carga com capacidade de até 1.000kg, dispositivos de dosagem de matérias primas finas até a granulometria de 45 micrometro e para dosagem de matérias primas grossas até a granulometria de 5mm, despoeiramento realizado em 7 estações com capacidade de 0,48 até 4,12m³/s, 10 talhas elétricas com capacidade de movimentação de 5t de matéria prima, transportadores helicoidais, automação do sistema e elevadores de carga automáticos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
025 |
Máquinas automatizadas de preparação de insumos para produção de borrachas (natural e sintética) com capacidade de carga de 150kg e tempo de ciclo inferior a 80 segundos, dotadas de: 10 conjuntos de roscas alimentadoras de aço inoxidável com 250mm de diâmetro, 01 conjunto de válvula rotativa automatizada, 1 balança com 4 células de carga e 1 duplo descarregador e direcionamento de material. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
026 |
Combinações de máquinas para preparação e dosagem de produtos químicos para fabricação de borracha (natural e sintética) com capacidade para dosagem de 1 a 10 produtos e com tempo de ciclo aproximadamente de 100 segundos para cada 10kg, compostas de: conjunto de esteiras transportadoras dos containers, 10 tanques de abastecimento e armazenagem dos químicos, 9 balanças de pesagem com capacidade para 35kg, sistema de dosagem dos produtos químicos composto por 10 roscas dosadoras com precisão de 25g e/ou por esteiras vibratórias, estruturas em aço INOX e 10 a 15 “containers” de captação do produto químico pesado nas balanças. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
027 |
Combinações de máquinas para pesagem e dosagem contínua de matérias-primas para produção de barbotina cerâmica, com capacidade de produção nominal de 90t/h, com modo de pesagem por célula de carga, compostas de: 10 dispositivos de dosagem de matérias-primas secas, 7 dispositivos de dosagem de matérias-primas úmidas, sistema de transporte por correia e painel elétrico para controle e comando. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
028 |
Sistemas de dosagem gravimétrico, com controle por célula de carga, compostos por 4 dosadores gravimétricos com capacidade de dosagem de 15 até 1.500dm³/h, 5 módulos de conversão, 5 módulos de controle eletrônico por placas; 4 roscas alimentadoras, 4 juntas flexíveis de entrada e saída do dosador, 4 válvulas de controle, 1 módulo de placas eletrônicas, 1 gabinete de controle. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8423.30.11, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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