Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8424.30.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8424.30.10 | IPI (%) |
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XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8424 | Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. | ||
8424.3 | - Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes | ||
8424.30.10 | Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água | 0,00 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8424.30.10, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8424.30.10 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
057 |
Lavadoras intermediárias para limpeza de virabrequim ou outras partes de motores, com carenagem em aço inox, tanque de armazenamento, reabastecimento automático, sistema de filtragem do tipo saco, sistemas de bicos de sopro e de "spray", bombas de processo e de drenagem, variador de frequência nas bombas, dosador de detergente automático, separador de óleo, isolamento acústico, carga e descarga das peças por meio de portal, fixação individual da peça para processamento da lavagem com giro sobre o próprio eixo, portas automáticas com abertura pneumática e controlador lógico programável. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
071 |
Máquinas automáticas robotizadas de limpezas por jato de alta pressão, para galpão de suínos, operando com 2 braços telescópicos e bicos jateadores, munidas de: sensores laterais especiais operando por ultrassom para parada máquina ao atingir uma parede, sistema de programação de lavagens, rolo de mangueira de meia polegada com enrolador, rodas laterais, consumo de água mínimo de 25L/min, pressão máxima da água de 200bar, temperatura máxima da água de 60 graus Celsius, comandadas por PLC e tela HMI. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
073 |
Máquinas automáticas para lavagem de placas de rolamento de caixa de marchas, do tipo túnel, por jato de água, de alta pressão, com tempo de ciclo de 53s/peça, dotadas de: bombas com capacidade de 8m3/h, pressão de injeção de aproximadamente 300bar, sistemas de filtragem, tanque com capacidade aproximada de 1.500L , unidade de secagem com 4 sopradores, coletor de nevoa, sistema de transporte, programador logico programável e painel elétrico de controle, temperatura de operação máxima de 55 graus celsius e sistema de leitura de “QR CODE” para identificação de peça. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
074 |
Máquinas lavadoras de passagem, para peças e válvulas automotivas, por jato de água, de uso industrial, com capacidade de lavagem de 1.000peças/h, pressão de alimentação de água mínima de 200kpa, processo de lavagem a 50 graus celsius por pulverização com detergente aquoso, processo de enxague a 40 graus celsius por pulverização com detergente aquoso, dotada de tanque de lavagem com capacidade de 220L; tanque de enxague com capacidade de 120L; câmara de secagem por aquecimento; com controlador lógico programável CLP. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
076 |
Máquinas lavadoras verticais, confeccionadas em aço inoxidável, para limpeza por jato de água, de chapas de vidro com altura máxima compreendida entre 2.000 e 3.300mm, dimensões mínimas de 350 x 100mm ou 400 x 100mm, espessura compreendida entre 3 e 20mm ou entre 3 e 25mm, capacidade máxima de carga 300 ou 500kg, velocidade compreendida entre 0,5 e 5m/min; dotadas de: esteiras transportadoras de entrada e saída motorizadas; pré-lavagem a agua quente; seção de lavagem com 4 ou 6 escovas rotativas de limpeza; seção de secagem através ventiladores de alta pressão; sensor para detecção automática da espessura do vidro; sensor para travamento antiqueda do vidro. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
082 |
Máquinas automáticas para limpeza de frontura de tear retilíneo, de aço inox 304, controladas por motor de passo, com filtro capazes de recolher a sujidade e reutilizar o liquido para várias lavagens, capacidade do tanque 200L, com bico de ar para secagem de frontura através de pulverização de ar, resistência de aquecimento no tanque para aquecer o fluido de lavagem, temperatura de 40 graus Celsius, vazão de agua de 11L/min (660L/h), sensor de detecção para escanear a posição e o tamanho da frontura, bico de limpeza com inclinação até 270 graus durante o ciclo de lavagem, utilizadas para limpeza de agulhas, platinas de agulhas, platinas com molas e canaletas de agulhas por meio de jato de fluido a uma pressão de 80bar, com “software” que permite escolher entre 3 modos de lavagem (fraca, media e forte). Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
085 |
Máquinas automáticas para lavagem de bandejas plásticas por bicos de alta pressão de duas linhas com barra de spray desinfetante, automática, equipada com filtro em linha para evitar o entupimento de bicos, com unidade de centrifugação para secagem com velocidade até 840rpm, com capacidade 6.500bandejas/h, com empilhamento e desempilhamento automático de bandejas de plástico para ovos e esteiras para movimentação, equipada com um sistema de desobstrução com 2 pontos de ajuste para diferentes alturas de bandejas, sem uso de ferramentas, com controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8424.30.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8424.30.10. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
---|---|---|
98.030 | 01/02/19 | Código NCM: 8424.30.10... (Acesse a íntegra) |
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP. |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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