Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8424.30.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8424.30.90 | IPI (%) |
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XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8424 | Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. | ||
8424.3 | - Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes | ||
8424.30.90 | Outros | 0,00 | |
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Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8424.30.90, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8424.30.90 | II (%) |
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TOD |
Outros Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
041 |
Equipamentos para corte de folhas de papel por meio de jato de água, com pressão máxima de 1.500bar, para folhas com gramatura compreendida entre 40 e 500g/m², com largura de máquina (papel) compreendida entre 1.500 e 10.500mm, dotados de bicos de corte em zafira ou rubi de diâmetro compreendido entre 0,1 e 0,2mm, unidade hidráulica de alta pressão, unidade de aplicação de cola e dispositivo de movimentação dos bicos de jatos de água. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
047 |
Máquinas jateadoras de dióxido de carbono sólido - CO2 (gelo seco) acelerado a altas velocidades, por meio de ar comprimido para limpeza geral de resíduos de produção, agentes relacionados e contaminantes, isento de umidade, não abrasivo, não inflamável, não condutor de eletricidade e não gerador de resíduos secundários, de configurações variáveis, capacidade do compartimento de gelo entre 13,6 e 45,5kg, taxa variável da alimentação de gelo seco entre 0 e 3,2kg/min, faixa de pressão de jateamento entre 1,4 e 20,7bar (com regulador) e entre 4,5 e a 20,7bar (sem regulador), faixa alimentação de ar comprimido entre 4,5 e 20,7bar, faixa de consumo de ar comprimido entre 50 e 215PCM, com ou sem acessórios (um ou mais aplicadores com ou sem iluminação, uma ou mais mangueiras, cabos de aterramento, abraçadeiras, um ou mais bicos, suportes, um ou mais tubos extensores, saco para recolhimento de gelo seco, extensão de cabos elétricos e conexões, dentre outros). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
048 |
Máquinas jateadoras de dióxido de carbono sólido - CO2(gelo seco) acelerado a altas velocidades, por meio de ar comprimido para limpeza geral de resíduos de produção, agentes relacionados e contaminantes, isento de umidade, não abrasivo, não inflamável, não condutor de eletricidade e não gerador de resíduos secundários, de configurações variáveis, com lâminas para raspagem das partículas de gelo seco, com capacidade do compartimento de gelo entre 9,1 e 27,2kg, aproximadamente, faixa de consumo (alimentação) de gelo seco entre 0 e 2,7kg/min, faixa de pressão de jateamento entre 1,4 e 17,2bar (com regulador) e entre 4,5 e 17,2bar (sem regulador), faixa de alimentação de ar comprimido entre 3,4 e 17,2 bar. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
062 |
Equipamentos para limpezas de agulhas cirúrgicas, por processo de sopro de potência de 7,5HP e lavagem, com 3 aquecedores imersos de 12kW, com velocidade nominal de até 250 agulhas/min, 440V, 3 fases, 60Hz a 40kVa, com CLP. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
080 |
Monitores para combate a incêndios para lançamento de água ou espuma, construído em liga de alumínio com revestimento em “pyrolite”, dotados de esguicho com vazão desde 300 até 5.000GPM, com pressão nominal de trabalho de 100psi – 6,9bar, articulação e controle do jato de água efetuados por meio de motores elétricos com tensão de 12 ou 24V, podendo ou não estar acompanhado por válvula elétrica para controle do fluxo de água; podendo ser controlados seus movimentos por meio de controle com fio e/ou sem fio, para operação fixa em viaturas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
091 |
Máquinas automáticas para rebarbação com alta pressão de água do componente "turbina", confeccionadas em plástico, próprio para bomba de combustível de veículos automotivos; compostas de: sistema para transferência do componente na esteira, com bomba de água de alta pressão; painel elétrico com alimentação trifásico e pneumática. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
094 |
Equipamentos de aplicação de soluções por vapor seco, com liberação de nanoparticulas de até 8 micras, para ambientes de 10 a 20.000m3, com ou sem difusor direcional rotativo, para desinfecção de ambiente e superfícies. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
098 |
Esguichos manuais, para combate a incêndio, confeccionado em latão, plástico ou alumínio, conexão de 1/8 até 4 polegadas, em espigão ou tipo "Storz". Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
110 |
Máquinas para lavagem automática de anel de facas (ferramenta para corte de madeira), por meio de jato de água de alta pressão, própria para remoção de resinas e incrustações de madeira, com pressão de limpeza igual ou superior à 50bar, com sistema de filtragem e bombeamento e tempo de limpeza abaixo dos 20min/anel. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
113 |
Lavadoras de peças com solução a base de água por meio de pulverização e submersão com diferentes programas de lavagem automatizados, sistema rotativo de spray independente do sistema de giro do cesto de trabalho , aquecimento do banho com controle de temperatura com duas resistências de 15kW, 2 tanques de fluído (lavagem e enxágue), secagem feita através de condensador de vapor de água com auxílio de vácuo com capacidade de sucção 300m³/h, 7,5kW, 0,0010bar, sistema de sopro de pulso de ar quente com resistência 8kW e velocidade do ventilador 180m³/h, bomba de secagem com capacidade 2.000/3.200L/min com compressor 4/6bar função de separação de óleo por gravidade e coalescente, espaço utilizável máximo da área de lavagem com dimensões iguais a 600 x 400 x 288mm (L x C x A), com capacidade máxima de carga igual a 150kg. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
114 |
Lavadoras de peças com solução a base de água por meio de pulverização e submersão com diferentes programas de lavagem automatizados, sistema rotativo de spray independente do sistema de giro do cesto de trabalho, aquecimento do banho com controle de temperatura com resistência 30kW, secagem feita através de condensador de vapor de água, sistema de sopro de pulso de ar quente com resistência 8kW e velocidade do ventilador 180m³/h, bomba de secagem com capacidade 2.000/3.200L/min com compressor 4/6bar, função de separação de óleo por gravidade, espaço utilizável máximo da área de lavagem com dimensões iguais a 600 x 400 x 288mm (l x c x a), com capacidade máxima de carga igual a 150kg. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
115 |
Máquinas automáticas para rebarbação, lavagem e secagem de bloco de alumínio para produção do módulo hidráulico do freio ABS&ESP utilizando jato de água de alta pressão; dotadas de conjunto hidráulico de alta pressão de água de 500bar com função de rebarbar o bloco de alumínio e um conjunto pneumático de controle de abertura e fechamento de válvulas, com tempo de ciclo de 18,2s; com sistema de visão para leitura de código “datamatrix”, sistema de rastreabilidade controlado via MES (manufacturing execution system), conjunto mecânico controlado via programa CNC para movimentação da peça em 3 dimensões; com tensão trifásica de 440v, 60hz e alimentação pneumática de 6bar, conectada em rede de dados. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
116 |
Máquinas automáticas de jateamento úmido com cabine de trabalho de 1.200mm construídas em aço inoxidável soldado à prova d’água dotadas de: sistema satélite de operação com 8 posições; funil e cárter com válvula de transbordamento e dreno; sistema misturador de água e mídia abrasiva; câmara de lavagem da peça jateada integrada; bicos de jateamento em carboneto de boro de alta resistência; bomba submersível de alto desempenho; controlador lógico programável para programação de ciclos de jateamento, controle automático da posição do bico de jateamento com curso de 400mm, controle individualizado da pressão de cada bico e monitoramento de processo; sistema integrado de tratamento de água e bomba de jateamento com potência de 10kW e vazão ajustável de até 30L/s. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
117 |
Canhões portáteis de jato de água para sistemas de combate a incêndio, produzidos em liga leve de alumínio anodizado, resistente a água salgada, dotados de: conexão de entrada de 2,5 polegadas do tipo “Storz” em alumínio; saída de 2,5 polegadas NH; válvula “ON-OFF” com trava de segurança; suporte para fixação que se acopla em diversas estruturas (colunas I, escadas, bordas de tanque, racks modulares, postes, para-choques de viaturas etc); esguicho de pressão balanceada com regulagem automática da pressão de saída para 7 ou 4bar. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
118 |
Canhões monitores portáteis auto oscilatório de jato de água para sistemas de combate a incêndio, com uma vazão de 2.000L/min a 7bar, fabricados em liga de alumínio com tratamento anodizado duro ANSI 356.0 T6, impregnado em plástico e com pintura eletrostática interna e externamente fundida a quente, dotados de: entrada incorporada de 2,5 polegadas em alumínio anodizado; saída em rosca macho 2,5 polegadas NH; válvula de controle de vazão de água de 0, 320, 500, 1.000, 1.300, 1.500, 2.000L/min a 7bar; esguicho de pressão balanceada com regulagem automática da pressão de saída para 7 ou 4bar. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
129 |
Conjuntos para utilização exclusiva “upgrade” de sistema automático para lavagem e secagem de vidros automotivos, compostos por: seção de lavagem por “spray” com bomba de pulverização e tanque de água com instrumentação e controle e circulação de água por cascata e tubulação em aço inoxidável, seção de secagem por jatos de ar, montados em pares e perpendicularmente à direção do transporte, dotados de ventilador com filtros de ar com controle de poluição por manômetro de contrapressão, sistema de ajuste automático de altura, conforme espessura do vidro a ser lavado, transportador de rolos revestidos com borracha, com velocidade variável e controlada, escovas cilíndricas com cerdas de nylon e painel de controle, com CLP. Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
130 |
Equipamentos robóticos com braços de projeção para pulverização de concreto para túneis e galerias com alcance máximo até 10m, sistema de rodagem com acionamento por motor diesel potência igual ou inferior 106kW, 4 rodas direcionais movimento caranguejo, tração nas 4 rodas, comando de rodagem hidrostáticos, estabilizadores hidráulicos; cabine com certificação FOPS/ROPS; acionamento do conjunto de bombeamento de concreto por motor elétrico de 37 Kw; sistema sincronizado de dosagem de ar e aditivo, fluxo de concreto até 20m³/h, compressor de ar integrado ao equipamento com acionamento por motor elétrico igual ou inferior 55kW. Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
131 |
Canhões monitores de água, elétrico de controle remoto compacto, de alto fluxo para equipamento de incêndio, salvamento, incêndio aéreo, militares, construção civil e veículos de mineração, contendo plataforma operacional, “wi-fi” integrado para programação e configuração, dispositivo de controle com ou sem fio, taxas de fluxo de até 750GPM (3.000LPM), pressão operacional de 600psi (42bar) Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
133 |
Máquinas de limpeza a laser com tecnologia galvo para superfícies de cilindros anilox com comprimento máximo de 2.500mm, diâmetro mínimo de 80mm e máximo de 300mm, com cabeça multilaser geradora de dois ou mais pontos focais e procedimento para ajustar automaticamente o ponto focal do laser ao diâmetro do cilindro. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
134 |
Combinações de máquinas para pintura e secagem de peças de madeira processadas com velocidade máxima de avanço igual a 20m/min e largura útil máxima igual a 1.500mm, compostas de: máquina de escovar e lixar dispondo de 5 conjuntos de escovas com rotação variável; máquina de limpeza dispondo de escova rotativa e conjunto de injetores de ar; máquina de pintura dispondo de 2 braços tendo cada braço um suporte para alojar 6 pistolas aplicadoras de tinta, com sistema de medição de peças na entrada da cabine, com sistema de recuperação de tinta, com 2 sistemas de limpeza da correia transportadora de peças, com sistema de gerenciamento de tintas com misturador de 3 componentes preparado para trocas rápidas de cores, com um separador de pó tipo ciclone; túnel de evaporação de solvente por ventilação, dispondo de sopradores e elementos de sucção de ar; painéis elétricos e de controle para fornecimento de energia e funcionamento lógico entre as máquinas; secador formado por 8 níveis com equipamento para elevação e abaixamento entre os níveis, com sistema de ventilação, com sistema de aquecimento com temperatura máxima igual a 30 graus Celsius; 3 secadores verticais formados cada um por uma câmara de secagem com 62 prateleiras, com transportador vertical, com secagem por ventilação e aquecimento com temperatura máxima igual a 40 graus Celsius; um túnel de resfriamento dispondo de sistema de ventilação forçada com condutores que distribuem o ar sobre as peças de madeira processadas; transportador de entrada e transportadores de interligação entre máquinas. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
135 |
Máquinas para lavagem e secagem compostas de 6 estações; estação um utilizada para carga e descarga de peças; estação dois para lavagem direcionada usando água e detergente ativo com temperatura ajustável de até 70 graus e sopragem com pressão de até 6bar; estação três com jatos de água de alta pressão com até 500bar para rebarbação de peças; estação quatro para lavagem direcionada com composto aquoso concentrado para retirada de impurezas e sopragem com pressão de até 6bar; estação cinco para secagem das peças com ar quente comprimido a 5bar com consumo máximo de 1.750Nm³/h; estação seis com bomba de vácuo para retirar a umidade; com bomba de alta pressão de até 500bar; dotadas de 3 tanques de fluidos para suprir as estações 2, 3 e 4; com armário elétrico. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
136 |
Máquinas automáticas para lavar, rebarbar e desobstruir furos, arestas e canais de lubrificação em peças usinadas, através do uso de jato de água sob alta pressão, combinado opcionalmente com o uso de escovas e escareadores, pressão máxima da água de 50MPa ( aproximadamente 500bar ) e vazão compreendida entre 16 e 24L/min, com torre de posições para instalação de bicos de limpeza e/ou ferramentas, com comando numérico computadorizado (CNC) e sistema de bombeamento de água a alta pressão, com cursos dos eixos X=750mm, Y=500mm e Z=500mm, com velocidade máxima de deslocamento de 60m/min e com trocador de paletes do tipo mesa giratória. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
137 |
Equipamentos para pulverização de CO2 integrado, dotados de: 1 módulo para trabalhar com CO2 abastecido por tanque no estado gasoso em grau de bebida entre 59 a 65.5bar com consumo de 21,6 a 22,6kg/h, mangueira com ferramenta de aplicação de 300mm com bicos e tomada de comunicação I/O 24V DC e 16 pinos; 2 módulos amplificadores predecessores de CO2 com pressão de entrada de 13,8 a 69bar e taxa de fluxo de 32kg/h e pressão de saída de 59 a 65,5 bar e taxa de fluxo de 32kg/h, cabos elétricos e kits para sua instalação, tecnologia avançada para utilização de ar aquecido para proteger os cristais de CO2 sem gerar perda de CO2 por sublimação ou outra fase de estado por utilizar o CO2 sempre no estado gasoso em sua alimentação. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
138 |
Combinações de máquinas para limpeza de peças agrícolas por meio de jateamento de granalha de aço, controladas por CLP e "software" dedicado, dotadas de transportador aéreo do tipo “friction drive” com barras de carga de 10.000mm de comprimento, compostas de: câmara de entrada com 11.000mm de comprimento; câmara de jateamento automática fabricada em chapas de aço de 18mm de aço manganês em sua carenagem e mais chapas intercambiáveis de 10mm penduradas nas áreas de maior projeção das granalhas, caixa de separação por impacto contra sucção de granalhas, separação de granalhas por fluxo de ar com largura expandida, elevador de canecos com sistema ante-escorregamento, filtro com válvula de conservação de pressão; câmara de saída com 11.000mm de comprimento e uma câmara de jateamento e limpeza manual com 12.000mm de comprimento, dotadas de cortinas em material resistente à abrasão em suas portas entrada e saída nas câmaras, para inibir contaminação das granalhas de aço no processo de limpeza, contendo 2 sistemas auxiliares de alta pressão (ar comprimido) para limpeza das peças trabalhadas, e sistema auxiliar de jateamento de granalha manual com vaso de pressão de 200L. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
139 |
Máquinas e aparelhos de jato de água para processos de lavagem de vidros, com 7 pontes de polimento utilizando óxido de cério, sendo cada ponte dotada de 3 fileiras com 9 escovas rotativas e oscilantes, totalizando horizontalmente 27 escovas por ponte, para vidros com largura máxima de até 2.600mm e comprimento mínimo de 900mm, para trabalho com vidros de espessura entre 3 e 12mm, com esteira de alimentação com velocidade de 2 a 3m/min ajustável, com mesa de trabalho com altura de 900mm ajustável de +/- 20mm, com alimentação de energia 380V/60Hz, 3Ph, com estrutura de aço inoxidável 304. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
140 |
Combinações de máquinas de jateamento por projeção de granalha de aço para limpeza e preparação de superfícies de peças de aço de 6 a 600mm de espessura, com largura máxima de 2.500mm e comprimento de 13.000mm, com velocidade de passagem 1,8m/min para perfis e 2,5m/min para chapas, para grau de oxidação inicial B e grau de acabamento SA2,5, compostas de: câmara de jateamento dotada de chapa de 16mm de espessura em sua carenagem e mais chapas intercambiáveis de 8mm penduradas nas áreas de maior projeção ambas em aço manganês, caixa de separação por impacto contra sucção de granalhas, separação de granalha por fluxo de ar com largura expandida, elevador de canecos com sistema anti-escorregamento, filtro com válvula de conservação de pressão, possuindo 6 turbinas de alto rendimento de 15kW cada, com rotor de 400mm e palhetas curvas de alta eficiência (+25%) com arremesso total de 1.140kg/min de abrasivo (190kg/min por turbina), com velocidade de arremesso de 90m/s, com válvula de controle de fluxo de granalha proporcional, e sistema de exaustão e purificação do ar com filtragem de até 1ppm antes de retornar a atmosfera. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
141 |
Lavadoras de peças plásticas, com base fabricada em plástico reciclável e cuba e módulo em plástico virgem, por meio de recirculação de desengraxantes à base de água, com processo de biorremediação, dotadas de cuba ergonômica contra antirrespingos, fabricada com parede dupla com área útil de 740 x 460mm ou de 810 x 520mm, módulo digital com controle de temperatura do desengraxante entre 39 e 43 graus célsius, bomba de fluxo do desengraxante com temporizador com regulagem para 1 a 60min de funcionamento, sistema de drenagem acoplado na máquina e dispositivos na saída da cuba com filtro e imã para retenção de partículas. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
142 |
Máquinas de lavagem e secagem industrial de utensílios e recipientes de várias matérias, utilizados na indústria farmacêutica, construídas em aço inox austenítico, superfícies metálicas internas de contato com o produto polidas mecanicamente a um grau de rugosidade igual ou menor que 0,35 mícron, câmara de lavagem com capacidade de até 4.000 litros, dotadas de: portas do tipo articuladas ou deslizantes; separação de áreas por meio de quadro de vedação biológica; operação através de jatos de spray de alta pressão para lavagem de objetos de diferentes volumes; painel de controle para programação de ciclos de lavagem; sistema para monitoramento do nível de carbono orgânico total (T.O.C.), da condutividade e do PH da água purificada utilizada; sistema de filtragem para remoção de impurezas da água durante o processo; unidade de secagem automática por ar quente filtrado (HEPA 14). Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
143 |
Equipamentos para projeção a quente de pós metálicos e “cermets” para processo de revestimento superficial, dotados de uma ou mais câmaras de mistura dos gases propano e ar-comprimido, uma ou mais câmaras para combustão para a mistura ar-propano, uma ou mais entradas de pó “cermet” ou metálico e gás de arraste de pó para o interior da câmara de combustão, pelo menos um bocal de expansão dos produtos de combustão e do pó de revestimento à velocidade supersônica, um ou mais dispositivos de alimentação e controle da taxa de alimentação de pó e da vazão de gás de arraste, pelo menos uma passagem interna de refrigeração da tocha a ar-comprimido, um ou mais dispositivos elétricos de ignição inicial na câmara de combustão, dispositivo elétrico de pré-aquecimento do gás propano, mangueiras e cabos para ligação das fontes de gases, fonte de energia elétrica e sensores cabíveis à tocha. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
144 |
Equipamentos de jateamento de areia e sopro de ar para remoção de resíduos de machos inorgânicos de cabeçotes de motores automotivos constituídos de alumínio, com, silo de armazenamento de areia, podendo ou não conter sistema de reaproveitamento, soprador para o transporte da areia, sistema de controle de fluxo uniforme da areia, painel eletrônico, abertura e fechamento da porta de acesso automatizados e equipamentos para segurança do operador contendo cortina de luz, despressurização automática, botoeiras de emergência e cadeados de segurança. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
145 |
Sistemas de extinção de baterias de alta tensão em veículos elétricos, que permite o resfriamento direto dos módulos de bateria, fluxo de água de 32L/min a 7bar até 50L/min a 15bar. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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146 |
Máquinas automáticas para lavagem e secagem de trens, utilizando sistema de reaproveitamento de água, operando com trens em velocidade entre 3-5km/h, comprimento de 27,5m, compostas por 7 estações sucessivas; estação um utilizada para pulverização inicial de água nos vagões; estação dois utilizada para lançamento de detergente ativo nos vagões; estação três utilizada para pulverização de água e escovação direcionada das partes frontais e traseiras dos trens; estação quatro utilizada para pulverização de água e escovação direcionada das laterais, beiras e saias dos vagões; estação cinco utilizada para pulverização de água e escovação direcionada das laterais dos vagões; estação seis utilizada para pulverização final de água nos vagões; estação sete utilizada para secagem dos vagões, através de aplicação de jatos de ar; dotadas de sensores de chegada e partida dos trens, pulverizadores de água e ar, escovas próprias em polietileno, tanques para água e detergente, bombas, compressores, tubulações, cabos elétricos, armários elétricos/controle, software de controle, atuadores pneumáticos/elétricos, estruturas mecânicas, filtros, válvulas e painéis de proteção contra respingos. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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147 |
Máquinas automáticas para sopro e sucção de impurezas de trens, dotadas de dutos em aço para sopro e sucção de impurezas; unidade de filtro de jato pulsante totalmente automático que emprega 16 cartuchos de poliéster; exaustores centrífugos com fluxo de 20.000m3/h e motor de potência de 37kW; compressor de capacidade de 3110 l/min e potência de 18,5kW; estruturas metálicas; armários elétrico/controle; válvulas; cabos elétricos e sistema de alarme para indicação de falhas. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas jateadoras de dióxidos de carbono sólido (CO2 - gelo seco) em alta velocidade, acelerado por meio de ar comprimido, com pressão de jateamento máxima entre 7 e 19bar, consumo de gelo seco entre 10 e 125kg/h, consumo de ar comprimido entre 0,5 e 12m3/min a pressões entre 2 e 16bar, com compartimento de gelo seco com capacidade entre 10 e 45kg, painel eletrônico de controle, rebobinador de cabo, válvula de alívio e com ou sem acessórios, próprias para limpeza de resíduos de produção, agentes relacionados e contaminantes. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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149 |
Cabeçotes de conexão e liberação rápidas, com bico de pulverização/projeção / jateamento de misturas secas ou úmidas de concreto, com ou sem dínamo integrado, controle remoto via rádio, mangueiras com diâmetros nominais de 65 e / ou 80mm, pressão hidráulica de óleo de 210 a 350bar, fluxo de óleo hidráulico de 15 a 480L/min, sistema de placa de montagem para uso com bombas de concreto, máquinas rotativas ou escavadeiras autopropulsadas. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas para limpar cabeças de máquinas de impressão digital por jato de detergente líquido, com bomba injetora de produtos de limpeza, lavagem de resíduos de produtos base UV, solvente, óleo e água, sistema totalmente automatizado e digitalizado, com 4 modos de limpeza, com preparação de receita personalizado de acordo com cada modelo de cabeçote, com faixa de temperatura de trabalho: entre 22 e 32 graus celsius, ar comprimido máximo de 5bar, 150litros/min, potência elétrica de 1,5kW, voltagem 230V ac, 50/60Hz. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas contínuas lineares para limpeza superficial de chapas e peças de aço suspensas, por jateamento de granalhas abrasivas, com estação de jateamento revestida com aço ferramenta laminado e blindagem contínua do rasgo de passagem dos ganchos, com labirinto duplo em aço manganês laminado, borracha de pressão e escova contínua, com 8 turbinas arremessadoras de granalha, com potência 15kW cada, diâmetro 320mm, com carcaça fabricada em aço manganês laminado e revestimento interno em aço ferramenta laminado, com 8 palhetas de aço ferramenta laminado com ajuste infinito e contínuo do grau de limpeza das peças por coordenação automática, controle lógico programável (CLP) e IHM da vazão de abrasivo em cada turbina com velocidade de rotação entre 1.500 a 3.200rpm, com cabine contínua para jateamento manual e de limpeza, com 3 calhas pulsantes, 2 roscas helicoidais, filtro cartucho com capacidade até 25mg/m3 de contaminação no ar exaurido. Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Equipamentos para remoção de sinalização horizontal e desemborrachamento através de hidrojateamento de alta pressão de até 60.000PSI com diferentes configurações de bicos de pressão e vazão de 5,5GPM ou 19,8 litros e reservatório de água para 3.785 litros com sistema de sucção dos resíduos removidos e com um tanque reservatório com capacidade de 4.542 litros, compostos de: um motor estacionário e uma bomba de alta pressão com tanque de combustível de 300 litros e um trator. Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8424.30.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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