Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8424.41.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8424.41.00 | IPI (%) |
---|---|---|---|
XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8424 | Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. | ||
8424.4 | - Pulverizadores para agricultura ou horticultura: | ||
8424.41.00 | -- Pulverizadores portáteis | 0,00 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8424.41.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8424.41.00 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
--Pulverizadores portáteis Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
002 |
Pulverizadores de uso manual, com bico cônico, tanque translúcido com escalas, válvula de acionamento e descompressão, vazão de 600cm³/min a 3bar, suportam temperatura máxima de 30 graus célsius, pressão máxima de 3bar e volume máximo de enchimento de 1,5L. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
003 |
Pulverizadores de uso manual, equipados com: alavanca de acionamento adaptável para utilização tanto no lado direito ou esquerdo, com ajuste de comprimento; recipiente translúcido com suporte para armazenamento da lança; tampa com 3 copos de dosadores integrados (5, 10 e 25ml); bico cônico; gatilho de acionamento com válvula de bloqueio e trava de controle de vazão; suportam temperatura máxima de trabalho de 40 graus célsius, fluxo volumétrico máximo de 1,4L/min, pressão máxima de pulverização de 6bar, vazão com bico cônico de 0,96L/min a 6bar e capacidade máxima do recipiente de 18L. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
004 |
Pulverizadores portáteis dorsais, aparelhos para pulverizar líquidos com motor não elétrico incorporado de 1CV e com cilindrada de 26cm³, capacidade do tanque de combustível de 1,2L, capacidade do depósito de líquidos de 25L, bomba pressurizadora com pressão de trabalho de 2,5MPa, duas lanças de pulverização com dois bicos em cada uma, totalizando 4 bicos de pulverização, possui duas alças de ombro para movimentação, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 551,02. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (2) abaixo. |
0,00 |
005 |
Dispositivos distribuidores automáticos de grânulos, sementes, fertilizantes e ouros, por meio de fluxo de ar focalizado de alta velocidade (jatos de ar) aproveitando o sistema de controle de voo autônomo de drones e a rede de navegação de alta precisão RTK, suporta diferentes tamanhos de grânulos de 1 a 10mm e 2 misturadores independentes para evitar aglomeração. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
006 |
Aparelhos integrados a veículos aéreos não tripulados de 4 ou 2 hélices controlados remotamente para projetar, dispersar ou pulverizar sementes, adubos, fungicidas, inseticidas, líquidos ou sólidos e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola ou florestal com bicos aspersores rotativos (IRASS) de velocidade centrífuga ajustável remotamente, ou aspersor de sólidos (grânulos) com processador SUPERX3 ou SUPERX4 Pro RTK para controle de voo automático. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
010 |
Nebulizadores portáteis, para pulverizar líquidos com motor elétrico incorporado com potência nominal de 60W, tensão nominal de 12V, com conector de entrada de líquidos e compartimento para acoplamento de bateria, que não acompanha o produto. Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
012 |
Sistema de Sanitização de Nebulização portátil com bico de nevoa com Temporizador automático ajustável de início / parada, para prevenção da contaminação viral, bacteriana e de mofo pelo ar, tendo uma taxa de vazão de spray 0,5 GPH , capacidade deposito de líquidos de 01 a 5 galões, com alimentação 110-220 AC 4.5A. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
013 |
Pulverizadores costais, portáteis com bomba de engrenagem horizontal de latão ou de plástico, com graxeira para lubrificação, pistão duplo de 18mm de diâmetro e 9mm de passo ou 21mm de diâmetro com passo de 6mm, dois cilindros, reservatório químico com capacidade de 20 a 25 litros, com vazão de 420 a 480litros/h, pressão máxima de 30 a 35kg/cm² a 40 a 45kg/cm², regulável com manopla na lateral do equipamento, válvulas em aço inox, acompanhado de duas mangueiras de saída, com duas lanças e bicos de duas pontas cada, com válvulas registros de latão, para pulverização de pesticida, fungicida, inseticidas, e outros tipos de produtos na agricultura de pequena extensão, sustentada por 2 cintos / alças tipo mochila nas costas pelos ombros, a serem montados com motores de ignição por centelha, a gasolina, refrigerado a ar, com tambores de acoplamento do motor padrão D54. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(2) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8424.41.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8424.41.00. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
---|---|---|
16.480 | 24/10/17 | Diferimento (Decreto nº 51.608/2007) - Redução de base de cálculo (artigo 12, do Anexo II, do RICMS/2000) - Importação e s... (Acesse a íntegra) |
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP. |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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