Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8422.40.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8422.40.90, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8422.40.90 | II (%) |
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TOD |
Outros Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
002 |
Máquinas empacotadoras automáticas para produção de embalagens primárias e secundárias, acionadas por servo-motores, funcionamento contínuo, com estação de agrupamento para formação de pacotes envoltos em filme termo-encolhível com espessura mínimo de 25 até 80 micras, troca de bobina de filme automática, soldagem automática do filme, forno de encolhimento elétrico ou a gás com regulagem automática das guias internas, painel de comando colorido com sistema "touch-screen" de 15 polegadas, capacidade de produção compreendida de 35 a 135ciclos/min. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
004 |
Máquinas automáticas para cintar com fita plástica caixas desmontadas de cartão (papelão) ondulado, com velocidade de cintagem igual ou superior a 25 pacotes por minuto. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
007 |
Máquinas automáticas para o envolvimento de cargas paletizadas em filme plástico esticável “stretch”, por anel rotativo, com capacidade máxima de produção de até 150paletes/h, equipadas com dois cabeçotes com sistema de pré-esitro, solda e corte automático, sistema de controle de tensão para aplicação do filme e alimentação simples do filme através do sistema S (S-TYPE). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
010 |
Máquinas automáticas para cintar com fita plástica pacotes de caixas de papelão desmontadas, com ou sem sistema de esquadrejamento de pacotes, com velocidade de produção de até 28pacotes/min (variável em função das dimensões do pacote, forma de alimentação, velocidade da linha, tipo de transportadores, tipo de produto e padrão de cintagem), com sistema de selagem ultrassônico da fita de cintar tipo “SoniXs”. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
013 |
Combinações de máquinas para paletização automática de sacos de cimento, com capacidade de produção igual ou superior a 2.500sacos/h, compostas de: dispositivo achatador de sacos, paletizadora de construção modular para paletização de sacos de peso máximo de 50kg com até 10 camadas, dotada de transportadores de correia e de roletes, dispositivo giratório de barra, empurrador de sacos, mesa de depósito, dispositivo de aperto, encosto alinhador e dispositivo com carrinho de elevação, sistema de transporte de paletes vazios magazine separador de paletes, proteção anticolisão e laço de indução, conjunto de transportadores de roletes de descarga e comando elétrico com controlador lógico programável (CLP), painel de controle com tela sensível ao toque “touchscreen”. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
014 |
Máquinas termoseladoras semiautomáticas dotadas de bomba de vácuo, para embalagem de alimentos, por meio de aplicação de filme tipo “skin” (segunda pele), de 75 a 150 micrometros, sem desperdício de filme; em bandejas pré-fabricadas de PP ou PET rígidas ou cartões de papel, todos com camada especial de selagem, com dimensões de produtos entre 5 e 70mm, capacidade máxima de produção de 18bandejas/min, contendo câmara de vácuo, esteiras de movimentação, controlador lógico programável, com pressão de trabalho de 6bar e tensão de 400V. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
017 |
Combinações de máquinas automáticas para enfardamento de tubos metálicos, compostas de: sistema automático robótico de paletização, mesa de descarga com mesa aceleradora, mesa de descarga para tubos rejeitados, sistema de drenado do óleo solúvel interno dos tubos, mesa de translação dos pacotes enfardados e balança de peso. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
020 |
Máquinas arqueadoras de cargas (amarração de carga), capacidade de tensão igual ou inferior a 5.500N. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
024 |
Combinações de maquinas para embalar, prensar, dobrar e enrolar colchões à vácuo, podendo trabalhar colchões de até 220 x 200 x 40cm, com capacidade de embalar até 4colchões/min, compostas de: esteira de alimentação dotada de sistema de centragem e reconhecimento das dimensões do colchão; módulo de embalagem automático com 4 alimentadores de filme plástico e perfil selador com controle digital de temperatura; fita transportadora; prensa hidráulica de alta pressão com 4 cilindros duplo efeito com pressão de trabalho 160bar; módulo dobrador para dobrar o colchão ao meio; mesa desviadora à 4 direções motorizada capaz de alimentar em diferentes posições o colchão recebido; enrolador automático com diâmetro variável de 25 a 40cm dotado de suporte de filme “stretch” para bobinas de até 130cm/50kg; controlado por um sistema computadorizado e monitor “touchscreen”. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
025 |
Combinações de máquinas para unitizar, por meio de fitas plásticas PET (politereftalato de etileno), fardos de algodão a velocidade igual ou superior a 40 fardos/hora, com ou sem sistema de rotação das fitas para que as soldas fiquem posicionadas no topo do fardo, compostas de: 3 conjuntos desbobinadores, cada um deles para 2 bobinas de aproximadamente 70kg de fita PET; 1 painel de controle; 1 conjunto de válvulas pneumáticas; 1 conjunto contendo 6 cabeçotes modulares de cintagem, cada um deles com 1 módulo de alimentação para fita PET e 1 módulo de selagem, com soldas por fricção, do tipo Z; conjunto de mesa para os fardos de algodão com 2 blocos inferiores e 1 bloco superior; 1 unidade contendo 6 guias para as fitas plásticas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
030 |
Máquinas arqueadoras (amarradoras), com capacidade máxima de tensão de arqueamento igual ou inferior a 5.500N, capazes de operar com altura máxima de arqueamento igual ou inferior a 2.300mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
035 |
Combinações de máquinas para empacotamento/embalagem de pilhas tamanho AA, AAA, C, D, 9V e V23GA do tipo “blister” de alta frequência automática de PVC espessura entre 0,18 e 0,40mm e largura 360mm com diâmetro 280mm e papelão com peso entre 200 e 700g e dimensões máx. de 180 x 360mm, automatizadas, com controlador lógico programável (CLP), com capacidade de produção de 15golpes/min ou até 40cartelas/min, compostas de: sistema de alta frequência giratória de selagem automática para empacotamento de “Blister” para cartão e empacotamento cartão para cartão; sistema de abastecimento de pilhas nos blisters; abastecedor automático com duas camadas AA e AAA, abastecedor automático para C2 e D2; unidade formação de “blisters” com molde de formação; unidade de corte da folha de PVC em “blisters” com molde de corte; estação de selagem de cartões no blisters com molde de selagem e 2 placas de aquecimento; módulo de controle de temperatura por circulação de fluídos entre 5 e 40 graus Celsius “Thermo-Chiller” e ciclo de consumação d´água até 18L/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
036 |
Máquinas automáticas para dobrar e embalar lenços umedecidos de não-tecido, com controlador lógico programável (CLP), servo drive completo, tela colorida sensível ao toque tipo “touchscreen”, com capacidade de produção compreendida de 600 a 700 peças/min contendo de 5 a 30lenços/embalagem, potência de 10kW, dotadas de dispositivo pneumático de desbobinamento da matéria prima, unidade de umedecimento, tanque para solução, bomba de dosagem, barra de aplicação e chapas de dobra, unidade de corte e contagem automática, impressão, perfuração, etiquetagem, unidade de rotulagem com selagem para embalagem. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
037 |
Combinações de máquinas automáticas rotativas para encher e selar embalagens do tipo "stand-up-pouch", que recebem a embalagem pré-formada a partir de materiais de embalagens flexíveis termos seláveis individuais no magazine, com dosagem de produtos líquidos sólidos ou pastosos e selam as embalagens, com capacidade de produção máxima de até 45 embalagens(bolsa)/min com largura de 80mm a 220mm e comprimento de 80 até 300mm, compostas de: alimentador de produtos; módulo de entrada da embalagem em um transporte com um dispositivo do separador com capacidade de armazenamento de até 800 embalagens/linha; módulo de inclusão do sistema automático de datas; módulo para abertura da bolsa; módulo de dosagem de produtos sólidos com balança multicabeças com 10 caçambas de pesagem e amplitude entre 8 e 1.000g para volume máximo de descarga de 3.000CC cada; módulo para dosagem do líquido; módulo para primeira estação de selagem com dispositivo para remover ar residual de dentro da embalagem, selagem térmica e temperatura ajustável de 50 a 250 graus Celsius com pressão de 0,2 a 0,5² de N/mm; módulo para segunda estação de selagem; módulo de resfriamento com sistema de agua circulante; sistema de lubrificação automática, comandadas por CLP (Controlador Lógico Programável), controladas por IHM (“interface” Homem Máquina) do tipo "touchscreen" e quadro de comando elétrico destacado do corpo da máquina. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
040 |
Combinações de máquinas automáticas para embalar, prensar, dobrar e enrolar colchões de até 210 x 210cm, com capacidade de embalar um colchão a cada 30s, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: Esteira automática centralizadora com módulo de embalagem e alimentadores de filme plástico e perfil selador; Prensa com capacidade máxima de 60t; Módulo dobrador com rotação e dobragem; Enrolador automático com diâmetro variável de 33 a 50cm dotado de suporte de filme Stretch e PE; Esteira transportadora e elevador de rolo e transporte do rolo para a embalagem de transporte. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
041 |
Máquinas automáticas horizontais para formar, encher e selar embalagens do tipo “stand-up pouch”, formadora a partir de bobinas de materiais de embalagens flexíveis termosseláveis simultaneamente até 4 embalagens individuais, com capacidade de produção máxima de até 260embalagens/min, embalagens com largura máxima 120mm e altura máxima 300mm, comandadas por CLP (Controlador Lógico Programável), Controladas por IHM ( “interface” Homem Máquina) do tipo “touchscreen”, quadro elétrico destacado do corpo da máquina, sistema desbobinador de filme contínuo, sistema de lubrificação automática. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
042 |
Combinações de máquinas robotizadas para formar, encaixotar potes plásticos com diâmetros entre 54 e 72mm e altura entre 31 e 76mm e fechar caixas de papelão, para trabalhar com caixas de papelão com dimensões entre 156 x 156 x 94mm e 300 x 227 x 200mm com capacidade máxima nominal para encaixotar até 200potes/min, ou 25caixas/min, compostas de: transportador de alimentação dos potes; robô de 6 eixos e dispositivos para o agrupamento dos potes; magazine para fornecimentos de caixas de papelão; estação de montagem das caixas com robô de 6 eixos; robô de 6 eixos para abastecimento de potes nas caixas; sistema de selagem e fechamento inferior e superior de caixas; sistema de derretimento e aplicação de cola quente; magazine de ferramentas; esteiras de roletes para saída das caixas; controlada por CLP. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
044 |
Combinações de máquinas para embalagem de caixas de papelão (montadas e com produtos acondicionados) com película termo-retrátil de poliolefina, polietileno e polipropileno, compostas de: transportador contínuo de correia; seladora automática e contínua de pacotes por película termo-retrátil, com capacidade de embalar até 6.000pacotes/h, com altura máxima do pacote de 200mm e peso máximo do pacote inferior a 30kg, dotada de 2 esteiras de movimentação (ciclo de trabalho intermitente), soldador lateral com funcionamento contínuo, barra de soldagem transversal, dispositivo de recuperação de resíduos da película e painel de operação e controle, com controlador lógico programável e tela sensível ao toque (touchscreen) de 7 polegadas, que gerencia e integra as demais máquinas e equipamentos; esteira emparelhadora de pacotes com película termo-retrátil aplicada; túnel de aquecimento indireto, para termorretração da película ao redor do pacote, com temperatura de operação na faixa de 95 a 200 graus Celsius (com incremento de 1 grau Celsius) e para pacotes com altura máxima de 240mm, equipado com transportador de correia, painel elétrico e painel de operação com tela de LCD alfanumérica. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
045 |
Máquinas envolvedoras automáticas rotativas, para embalar cargas sobre paletes, pela aplicação de filmes plásticos pré-estiráveis a frio, operando com 1 ou 2 pontos de envolvimento montados em anel envolvedor com movimentos verticais; dotadas de detecção automática da dimensão longitudinal da carga; com ou sem detecção automática da dimensão transversal da carga; equipada com respectivos transportadores, com capacidade máxima de produção igual ou inferior a 100paletes/h; para cargas com peso máximo igual ou inferior a 2.000kg/pallet; capazes de operar com cargas de dimensões máximas iguais ou inferiores a 1.300 x 2.000mm e altura máxima igual ou inferior a 1.500mm, controladas remotamente via wireless. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
046 |
Máquinas automáticas para cintar verticalmente volumes sobre paletes, com fitas de poliéster ou polipropileno, dotadas de respectivos transportadores, capazes de operar com volumes de dimensões máximas iguais ou inferiores a 1.300 x 2.000mm e altura máxima igual ou inferior a 1.500mm, com capacidade máxima de produção igual ou inferior a 60paletes/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
047 |
Máquinas automáticas para cintar horizontalmente volumes sob paletes, com fitas de poliéster ou polipropileno, dotadas de respectivos transportadores, capazes de operar com volumes de dimensões máximas iguais ou inferiores a 1.300 x 2.000mm e altura máxima igual ou inferior a 1.500mm, com capacidade máxima de produção igual ou inferior a 60paletes/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
048 |
Máquinas encapuzadoras automáticas para embalar cargas sobre paletes, pela aplicação de filmes plásticos, tipo capuz de estiramento "stretch hood" a frio, dotadas de respectivos transportadores, com capacidade máxima de produção igual ou inferior a 150paletes/h, capazes de operar com cargas contendo peso máximo igual ou inferior a 2.000kg/pallet, e com cargas de dimensões máximas iguais ou inferiores a 1.300 x 2.000mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
049 |
Máquinas automáticas para embalar lenços umedecidos de não tecidos (falso tecido) Inter dobrados em Z, e aplicação de tampas plásticas tipo “flow wrap”, multidimensional, capacidade máxima de produção de 70embalagens/min, com 5 a 120peças/embalagem, com controlador lógico programável (CLP), com impressora “on line”, desbobinador de rolo de filme de embalagem, com corte e vinco programáveis para tamanhos pré-determinados, sistema de vedação, etiquetador. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
050 |
Envolvedoras automáticas tipo "Flow Pack" de bobina inferior para a embalagem de cortes suínos "in natura" em filme alta barreira multicamadas retrátil para posterior processo de vácuo, fabricadas sob bastidor estruturado em aço inoxidável, carro de alimentação com esteiras desmontáveis e "whash down" dotado de um sistema automático de leitura do comprimento do produto que permite a admissão de produtos irregulares sem perda de sincronismo com o sistema de corte da embalagem, portabobinas de 900mm, molde formador ajustável em largura, sistema de selagem longitudinal ajustável em altura via IHM com 4 pares de roldanas e espessura de solda de 5mm (opcionalmente de 9 ou 12mm), recolhedor de aparas motorizado, mordente de selagem com sistema de "sobre pressão" (selagem hermética), acionado por servo motor e largura de 400mm, selagem transversal alternada (bolsa aberta), transpasse Motorizado da zona de selagem transversal à esteira de saída por meio de esteiras com transferência retrátil, comandada por um IHM "touch screen" de 7 polegadas integrado a um PC Industrial para comunicação remota dos dados produtivos e operacionais, capacidade de desbobinamento de filme de 15m/min e aptas a envolver produtos com dimensões limitadas em comprimento mínimo de 80mm, largura de 35 a 250mm e altura de 5 a 120mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
051 |
Máquinas embalagem de tampas de papel, com vários tipos de filmes, controladas por um CLP, com tela "touchscrean", com velocidade igual ou superior a 15 tampas/min, com sensor para detectar a tampa, com lâminas de selar lateral e o saco para selagem do terceiro lado, com correia transportadora até caixa corrugada, com controle de temperatura por termostato. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
055 |
Combinações de máquinas para envase de produtos farmacêuticos, com capacidade máxima de 7.200frascos/h, compostas de: lavadora de frascos, linear, onde a lavagem é realizada em 10 etapas (sopro com ar comprimido, inclusive estéril, lavagem interna e externa dos frascos, com água desmineralizada, inclusive estéril, e gotejamento da água restante nos frascos), com reciclagem da água e controlador lógico programável; túnel para despirogenização, de fluxo laminar vertical de ar aquecido, contendo 3 zonas (alimentação, aquecimento até 350 graus Celsius e de resfriamento), com controlador lógico programável; mesa rotativa, com 1.200mm de diâmetro, para receber os frascos despirogenizados, com a finalidade de acumulação e carga dos mesmos na envasadora; envasadora (com sistema single use) para frasco ampola com dimensões de 16 a 36mm x 35 a 94,5mm (diâmetro x altura), capaz de envasar entre 0,3 a 100ml do produto e fechar os frascos, com tampas de borracha, contendo 2 bombas peristálticas para dosagem do produto envasado, capacidade para verificar a integralidade de 100% dos frascos envasados por meio de células de carga, uma bomba peristáltica adicional para complementação dos frascos por ventura com enchimento defeituoso e controlador lógico programável; conjunto de esteiras de transporte com abertura vertical para passagem do operador; 2 unidades para carga e descarga, ambas automáticas, de liofilizadores, com fluxo laminar, recravadora de frascos com seis cabeçotes de recravação, impressora de código no topo do selo “flip off”, sistema para inspeção do código, da recravação e de cor do selo através de câmeras, unidade de coleta de frascos em bandejas com saída dupla; unidade de monitoramento de partículas distribuídas na linha. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
056 |
Máquinas encartuchadoras horizontais, automáticas e contínuas, para empacotamento de ovos de chocolate previamente embalados em caixas dobráveis (cartuchos), com capacidade de operar com velocidade mecânica máxima de 200ciclos/min, passo de 7 polegadas e com cartuchos de comprimento entre 35 e 115mm, largura entre 30 e 100mm e altura entre 55 e 250mm, dotadas de: esteira de alimentação de cartuchos desmontados; gravação de dados variáveis por tinta (baixo relevo) ou puncionamento (alto relevo); fechamento (montagem) dos cartuchos por encaixe ou cola quente; alimentação (manual ou automática) dos ovos de chocolate previamente embalados no interior dos cartuchos; dispositivo de inserção de prospectos dobrados no interior dos cartuchos; dispositivo de troca rápida do formato dos cartuchos; correntes de transporte de cartuchos ao longo da máquina; esteira de descarga de cartuchos fechados/selados; painel elétrico e painel de operação incorporados a máquina. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
057 |
Máquinas automáticas para embalar ovos de chocolate em embalagens plásticas específicas, com capacidade máxima para embalar até 240 ovos de chocolate/min, potência instalada de 10kW, alimentação pneumática de 6bar e nível de emissão de ruído inferior a 70dB, dotadas de equipamento desempilhador de bandejas; esteira de alimentação por correntes de bandejas; equipamento selecionador de ovos de chocolates, por meio de sistema com ventosas a vácuo; esteira de transporte por correntes, com berços específicos para acondicionamento dos ovos de chocolate; robô industrial com manípulo (ou pegador) dedicado, com 06 (seis) eixos ou graus de liberdade, capacidade máxima de carga de 7kg, alcance máximo de 717mm, repetibilidade de ± 0,01mm e equipado com controlador, painel manual de comando (“teach pedant”) e cabeamento; equipamento empilhador de bandejas vazias; rampa de descarga por correia de bandejas vazias; sensores do tipo fotocélula para detecção de bandejas não esvaziadas; rampa de descarga lateral de bandejas não esvaziadas; painel elétrico; painel de comando e controle com controlador lógico programável (CLP) e painel sensível ao toque (“touchscreen”); enclausuramento da máquina com estrutura em aço soldado e dispositivos de intertravamento. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
058 |
Máquinas para envolver carteiras de cigarros com filme de polipropileno, aplicação do fitilho e empacotamento em pacotes de carteiras com 10 unidades, com capacidade par 500carteiras/min (50 pacotes), carga conectada de ar comprimido de 6bar, potência total instalada de 6kW e frequência principal de 60Hz. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
059 |
Máquinas com operação sequencial de encarteirar cigarros com filtros com capacidade de até 500carteiras/min, pressão de trabalho de ar comprimido de 6bar, potência total instalada de 17kW e frequência principal de 60Hz. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
060 |
Embaladoras de produtos congelados automáticas, formadoras de pacotes de 0,21 até 10kg, com pesagem previa por balanca multi- cabeca, capacidade de embalar até 3.150kg/h, e 70 a 75pacotes/min, Suportando 3 medidas de rolos de embalagens (795, 640 e 510mm) diâmetro do rolo de 450mm e peso até 75kg, dotadas de barra de selagem de 380mm podendo configurar a pressão, velocidade e tempo de selagem, com dispositivo pneumático para corte das embalagens, fabricadas em aço inox 304, plásticos e alumínio com tratamento anticorrosivo, com programação e operação por IHM, com sistemas de absorção de impacto do produto para não danificar a embalagem, troca rápida de rolo de embalagem e sistema de extração de ar ou perfuração da embalagem. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
061 |
Máquinas automáticas para encartuchamento horizontal de saches de caldo em pó nas dimensões 60 x 68mm, compreendendo a formação de embalagens a partir de cartão tipo folha plana com gramatura mínima de 190g/m² (tecnologia wrap-around), incluindo dobras, colagem e fechamento, com comandos acionados por servo motor na formação de cartuchos finais de dimensões 64 x 75 x 29mm (Comprimento x Largura x Altura) com possibilidade de formar cartuchos com altura de até 50mm, com pilhas de 5 a 10 sachês sobrepostos e com capacidade de produção entre 170 cartuchos/min e 190 cartuchos/min; equipamento com dimensões de até 6,5 x 3,1 x 2,7m; sistema de guias laterais e superior nas esteiras de manipulação dos sachês e sensor para leitura da altura das pilhas de sachês com rejeição automática de pilhas com altura fora do especificado; alimentador de sachês de canal único, com empurrador acionado por servo motor e movimentação intermitente; sistema de controle para aplicação de cola; sensor para detectar ausência de cola no cartão e/ou má formação do cartucho e sistema de descarte automático; sistema de datação a laser, integrado com o equipamento, com capacidade de gravação entre 170 e 200 cartuchos/min; magazine com capacidade para até 4.000 cartões e sensor de nível de posição ajustável; sistema de visão para inspeção 100% e identificação de falhas de impressão já integrado no equipamento com capacidade de leitura mínima de 200 cartuchos/minuto, sistema de rejeição automático, sensor para verificação de descarte e indicação de tipo de descarte na IHM do equipamento. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
062 |
Máquinas embaladoras automáticas de partes de frango, carne, peixe ou hortifrútis, por meio de envolvimento de com filmes de PVC estiráveis/ extensíveis, em bandejas rígidas ou de EPS (poliestireno expandido), com comprimento igual ou superior a 120mm, largura igual ou superior a 120mm e altura igual ou superior a 10mm, dotadas de elevador universal A ou E, painel de controle com monitor “touchscreen” em cores com velocidade até 75bandejas/min. Instalação “plug in pack” com alimentação de 208/230/400W sem necessidade de ar comprimido. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
063 |
Máquinas automáticas para embalar frutas em pacotes com 2 embaladoras alimentadas por unidades eletrônicas de pesagens com 14 células de cargas, produções aproximadas de 40sacolas/min. Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
064 |
Máquinas automáticas para descintamento e leitura de código de barras, dotadas de: robô descintador, picotador de cintas e leitores de códigos de barra com capacidade de descintar bobinas de até 40t e diâmetro externo máximo de 2.200mm. Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
066 |
Máquinas automáticas, com esquadrejadores laterais e traseiro, para cintar com fita plástica caixas desmontadas de papelão ondulado, com velocidade de cintagem de até 24pacotes/min. Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
067 |
Máquinas automáticas com duplo cabeçote para cintar com fita plástica caixas desmontadas de papelão ondulado, com velocidade de cintagem de até 24pacotes/min, com módulo transportador de entrada e esquadrejamento lateral. Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
068 |
Máquinas automáticas horizontais para formar, encher e selar “stand-up pouches”, com produtos líquidos e pastosos a partir de bobinas de filmes flexíveis multicamadas laminadas termos seláveis, formam simultaneamente até 4 embalagens individuais por ciclo mecânico, dosam o produto e fecham as embalagens, comandada por CLP (controlador lógico programável) e tela “touchscreem”, com capacidade para produção de até 200embalagens/min para embalagens com largura máxima de 110mm e altura máxima de 310mm, permitindo trabalhar com “stand-up pouch” de até 350cc em modo quadruplex, equipado com desbobinador de filme independente, para 2 bobinas, com troca automática, estações independentes para formação da embalagem, envase do produto, selagem e rejeição, painel elétrico independente, lubrificação automática comandada por PLC e limpeza automática tipo CIP (“Clean in Place). Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
069 |
Unidades funcionais para embalagem de bobinas de papel em formato comercial com capacidade de embalar de 20 a 150bobinas/h com densidade do papel de 800kg/m³ e diâmetro das bobinas de 600 a 2.100mm, compostas de: sistema de esteiras transportadoras de bobinas de interligação com tombadores de bobinas, empurradores de bobinas, elevadores de bobinas, giradores de bobinas e esteiras para bobinas na vertical; sistema robotizado de embalagem de bobinas com papel ou plástico com aplicador de tampos externos, cintagem de bobinas, etiquetagem das bobinas; sistemas de automação, hidráulicos, pneumáticos, elétricos e painéis de controle. Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
073 |
Máquinas para aplicação de filme plástico "stretch hood" em cargas paletizadas, dotadas de: máquina de embalar que realiza a medição da altura das cargas paletizadas por meio de sensor ultrassônico e é provida de comando elétrico com controlador lógico programável (CLP); transportadores de roletes; dispositivos de proteção com chave(s) de parada de emergência e dispositivos eletrossensíveis; com ou sem componentes para comissionamento. Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
074 |
Combinações de máquinas, automáticas e contínuas, para embalar, encartuchar, pesar e encaixotar comprimidos efervescentes (caixas de embarque contendo cartuchos com tubos plásticos que contém comprimidos efervescentes), com seus respectivos controladores lógicos programáveis, sistemas de controle automatizados, compostas de: máquina embaladora de comprimido de movimento contínuo, capaz de trabalhar com tubos rígidos, com capacidade de produção máxima de 1.000comprimidos/min, com orientador/alimentador de tubos plásticos, alimentador de tampas, impressão de dados variáveis no fundo do tubo e conferencia por câmera; encartuchadora horizontal de movimento intermitente, com capacidade de produção máxima de 120cartuchos/min, para cartuchos com dimensões máximas de 130 x 100 x 200mm (comprimento x altura x largura), com estação de abertura e posicionamento de cartuchos pré-colados, estação de alimentação dos tubos nos cartuchos, dobramento e inserção de bulas automática, estação de fechamento dos cartuchos, sistema de aplicação de cola a quente para selagem de abas, estação para impressão de dados variáveis no cartucho com impressora (termo ink jet TIJ) e conferencia por câmera, estação de descarte de cartuchos fora de especificação (falta de bula, falta de tubo); balança de checagem de peso dos cartuchos, com rejeito para cartuchos fora da especificação do peso; máquina encaixotadora de cartuchos, com capacidade de produção máxima de 7caixas/min, para caixas com dimensões máximas de 520 x 400 x 350mm, estação de abertura de caixas, estação de empilhamento e alimentação dos cartuchos nas caixas, estação de fechamento das caixas por fita adesiva, transportadores em geral e proteções de segurança. Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
075 |
Máquinas automáticas para embalar pães em embalagens tipo Sache com fechamento automático através de clipes de fita plástica, e capacidade de produção máxima de até 55 pacotes por minuto conforme tipo de embalagem e produto, trabalhando com pacotes (saches) de até 300mm de comprimento, 260mm de largura e 150mm de altura, construída em aço inox com proteções em policarbonato, contendo, carregador automático de Bolsas “ABM”, sistema de abertura de “saches” por aspiração a vácuo, sistema de fechamento através de fita clipe com 7,8mm de largura com dois fios metálicos de Ø 0,6mm, carro de alimentação de 4.250mm, filtro estéril para esterilizar ar comprimido em contato com produto, magazine para armazenamento e alimentação automática de embalagens/saches (no stop), controlada por painel rotativo com IHM por tela “touch”. Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
076 |
Máquinas formadoras, envasadoras e seladoras de embalagens tipo "pouch", a partir de bobinas de filmes termoformáveis pré-impressos, com operação em ciclo duplo, formando, abrindo, dosando e selando continuamente e simultaneamente 2 “pouches”/ciclo, com velocidade de 70ciclos/min (140"pouches"/min) para "pouches" de 45 x 50mm até 200 x 250mm e opção de fundo tipo "gusset" (sanfonado) de 2 x 75mm ou formato envelope, com dispositivo para formação de 2 “pouches” simultaneamente através de ventosas com dispositivo de segurança de formação “no bag-no fill” e selagem das laterais e fundo, unidade de alinhamento de “pouches” tipo “gusset”, bomba de vácuo e pinças para abertura de 2“pouches”/ciclo, carrossel de dosagem de 8 posições acionado por motor elétrico de corrente alternada (AC) com sistema de balança de múltiplos cabeçotes com alimentador com tremonha para encher 2“pouches”/ciclo e dispositivos de segurança de controle de dosagem e de anti-rotação, com peso mínimo de dosagem de 1g, precisão de ±<0,5 até 2g, velocidade de pesagem de até 240WPM, graduação mínima de 0,1 até 0,2g, com 2 saídas e conexão “ethernet”, termoselagem para fechamento de 2“pouches”/ciclo com sensores de temperatura e operação controlada pelos controles SPC e PID, com sistema de proteção de superaquecimento e estação de resfriamento, dispositivo de compressão de “pouches”, dispositivo de corte e vinco com facas ajustáveis para 2“pouches”/ciclo, estação descarga com sistema de remoção de sacos vazios, sistema de aspiração para remoção de picotes, sensores para detecção de início e fim das embalagens, controle simultâneo do desbobinamento do filme e sistema de parada automática, com eixo da bobina com operação pneumática, com estruturação elétrica e mecânica preparada para integração de datador, detector de metais com adaptador “ethernet”, e esteira transportadora de saída, controladas por CLP com conectividade “ethernet” para interface remota e controle SPC. Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
078 |
Máquinas enfardadeiras horizontais de fragmentos de embalagens de papelão, com abertura de alimentação de 1.257 x 698mm, dotadas de 2 motores de 30Hp para o sistema hidráulico, com força de compressão de 68,4t, cilindro principal com diâmetro de 203mm, com ajuste automático de tensão do material enfardado, sistema eletro-hidráulico de auto amarração dos fardos com até 5 arames, revestimento do piso substituível tipo "Sharp 5X", retentores com molas, controlador lógico programável (CLP) e "interface" homem-máquina (IHM). Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
079 |
Máquinas termoformadoras modulares automáticas, construídas em aço inoxidável e grau de proteção igual ou superior a IP65, própria para formação e fechamento de embalagens rígidas ou flexíveis de produtos alimentícios com profundidade da embalagem fixa ou ajustável até 150 mm, operando com embalagens a vácuo, e/ou ATM (atmosfera modificada), e/ou embalagens skin, e/ou embalagens encolhíveis, entre outras, dotadas de sistemas de elevação pneumáticos, sem a necessidade de lubrificação, para estações de formação e selagem, tamanho máximo de bobinas superiores e inferiores simples ou duplos de 300 mm e 1600mm (tipo jumbo) respectivamente, sistema de limpeza individual para cada componente da máquina e fácil acesso ao interior do equipamento, controladas por 1 PC industrial, comandado por tela "touchscreen" colorida posicionada em 1 braço móvel estendido, com ou sem aplicador de etiquetas e/ou com ou sem unifilador, e avanço máximo de 800mm. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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081 |
Combinações de máquinas para embalagem a vácuo de produtos alimentícios (carne fresca, embutidos, queijos inteiros ou em fatias, cortes de aves e de suínos, eixes, frutas, vegetais etc.), em embalagens termo encolhível, compostas de: empacotadora a vácuo dotada de controlador lógico programável (CL), esteira para saída de produtos com velocidade de 90m/min, 2 barras de selagem de 1.000mm cada, com solda superior por meio de 2 resistências de 2,5mm cada e inferior por meio de uma resistência de 10mm, com distância entre as barras de 1.000mm e altura da câmara 220 mm; túnel automático de termo encolhimento de embalagem flexíveis, por meio de jato de água quente, correia transportadora em aço inoxidável com velocidade de 30m/min; secador automático, por meio de soprador de duas lâminas de ar, para produtos alimentícios em embalagens flexíveis termo encolhidas, com correia transportadora em aço inoxidável com velocidade de 30m/min. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
082 |
Combinações de máquinas para embalagem a vácuo de produtos alimentícios (carne fresca, embutidos, queijos inteiros ou em fatias, cortes de aves e de suínos, peixes, frutas, vegetais, etc), em embalagens termo encolhível , compostas de: empacotadora a vácuo dotada de controlador lógico programável (CLP), esteira para saída de produtos com velocidade de 90m/min, 2 barras de selagem de 1.500mm, com solda superior por meio de 2 resistências de 2,5mm cada e inferior por meio de uma resistência de 10mm, com distância entre as barras de 800mm e altura da câmara 220mm; túnel automático de termo encolhimento de embalagem flexíveis, por meio de jato de água quente, correia transportadora em aço inoxidável com velocidade de 30m/min; secador automático, por meio de soprador de duas lâminas de ar, para produtos alimentícios em embalagens flexíveis termo encolhidas, com correia transportadora em aço inoxidável com velocidade de 30m/min. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
083 |
Unidades funcionais automáticas para embalar folhas de celulose do tipo "kraft" em unidades de fardos, com capacidade nominal de produção de 210unid/h com 8 fardos cada, peso bruto nominal de 2.000kg por unidade e dimensões nominais da unidade de 860 x 1.360 x 1.820mm, compostas de: transportadores de correntes; balanças de pesagem; mesas giratórias; prensas de pilhas de folha de celulose; alinhadoras de pilhas de folha de celulose; encapadoras de pilhas de folha de celulose; amarradoras de fardos; dobradoras de capas; estações de descarte de fardos defeituosos; impressoras marcadoras de fardos; empilhadoras de fardos; unitizadoras de fardos; sistema de segurança integrado; sistema automático de controle e gerenciamento de produção. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
084 |
Cabeçotes arqueadores de cargas (amarração de carga), capacidade máxima de tensão igual ou inferior a 10.000N. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
085 |
Máquinas servomotorizadas para embalar agrupamentos multivariáveis (pacotes de diferentes configurações) de garrafas e/ou latas e/ou frascos com diâmetros compreendidos entre 55 e 70mm, alturas compreendidas entre 125 e 250mm, com possibilidade de operar com diversos tipos de embalagens envoltórias de papel cartão, velocidade de produção máxima maior ou igual a 160pacotes/min (variável em função das características e dimensões dos produtos e embalagens), com estação de alimentação das embalagens de papel cartão, estação de alimentação dos produtos a serem agrupados e embalados com transportador de entrada de 2 linhas, estação de formação das embalagens, estação de agrupamento dos produtos, estação de finalização, com ou sem rotacionador divisor em 2 pistas para agrupamento 2 x 3, sistema de auto lubrificação, gerenciadas por um controlador lógico programável (CLP) com painel de “interface” homem-máquina (IHM) tipo "touchscreen” instalado em braço direcionável. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
086 |
Combinações de máquinas para paletização de caixas de papelão desmontadas, concebidas para operar na saída das impressoras flexográficas, capazes de operar com chapas de papelão de dimensões máximas iguais ou inferiores a 2.500 x 1.700 x 2.400mm (l x c x a); compostas por: robô insersor de paletes com capacidade para inserir 6 ou menos paletes de diferentes dimensões; transportadores de correntes para movimentação dos paletes em 12 ou menos módulos integrados; insersor para alocação das pilhas de caixas desmontadas sob os paletes dotado de sistema centrador; carro transportador de paletes vazios com os respectivos trilhos; transportadores de esteiras plásticas tipo “stabiltrack” com superfície lisa e plana, em plástico de alto desempenho tipo acetal, especificamente concebidos para movimentação de chapas de papelão ondulado durante o fluxo do produto, com respectivas unidades de giro; transportador cruzado para direcionar o fluxo do produto; mesa giratória de transferência em 90 graus; transportadores de roletes para transportar paletes vazios; sistema de gerenciamento por controlador lógico programável integrado (clp), dotado dos respectivos sensores e acionadores por rede de comunicação, com interface via telas “touchscreen”; e respectivos painéis, quadros elétricos e interligações. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
088 |
Máquinas emblistadeiras automáticas de média velocidade para formar, encher e selar cartelas de plástico/alumínio com produtos farmacêuticos em comprimidos e/ou cápsulas, capazes de operar com dados variáveis nos blisters por intermédio de um conjunto para impressão e câmera de verificação, equipadas com grandes placas de superfície para processamento de todos os tipos de materiais de embalagem; placas de pequeno porte para formar o material pré-aquecido nas melhores condições e na profundidade máxima do alvéolo; pistões formadores para embalagem que são necessárias espessuras mínimas específicas; vedação por movimento continuo do material de embalagem, Sistema de Visão com câmera de alta eficiência e alta resolução, estrutura tipo varanda em conformidade com GMP; baixo consumo de energia e de material; com capacidade máxima de produção de até 350 blisters/min para blisters com dimensões de 30 a 88mm de largura, 60 a 200mm de comprimento e 3 a 12mm de profundidade, painel elétrico com controle eletrônico por CLPs e painel de operação sensível ao toque com representação gráfica integrados à máquina. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
089 |
Máquinas automáticas para esquadrejar e cintar pacotes de caixas de papelão desmontadas com fitas plásticas, aptas a desempenharem suas funções individualmente ou em dupla, velocidade de produção máxima igual a 36 pacotes/min (pacotes com uma única fita) e 24 pacotes/min (pacotes com duas fitas). Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
090 |
Equipamentos automáticos para bobinamento e cintagem de tubos corrugados lisos flexíveis fabricados PE (polietileno), com duas unidades de bobinamento e dupla cabeçote de cintagem, com capacidade de bobinar tubos em rolos e embala-los por fixação de cintas/fitas de PP ou PET com espessura de 0,8mm e largura de 19mm, fixando até 8 (oito) cintas/bobina, capacidade nominal para trabalhar tubos com diâmetro externo de 50 a 110mm, dotado de 2 (dois) carretéis com capacidade de formar bobinas com diâmetro externo nominal de 3.000mm, largura de 325 a 800mm, diâmetro interno de 1.000 a 2.200mm e peso máximo admissível de 750kg, equipado com interface homem-máquina e controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
091 |
Máquinas automáticas para cintar e etiquetar bobinas de aço de até 40t e diâmetro externo máximo de 2.280mm, com tempo de 35s para o ciclo de cintamento e 20s para o ciclo de etiquetagem. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
092 |
Combinações de máquinas para embalar pilhas de placas de gesso acartonado com película plástica, constituídas basicamente por: transportadores de correias de movimentação horizontal, com e sem dispositivos de elevação; equipamentos para inserção de suportes de madeira sob as pilhas de placas; máquina de movimento orbital para embalar pilhas de placas de gesso acartonado e suportes de madeira, com película plástica; equipamento para sobreposição de pilhas de placas embaladas; conjunto de instrumentos de monitoramento, segurança e controle (PLC). Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
094 |
Máquinas para encaixotamento automático robotizadas para embalagens flexíveis (“stand-up pouch”, saches 4 soldas, bolsa tipo almofada), semirrígidas e deformáveis, para produtos alimentícios de até 500g alimentado por meio de “tapete” sincronizado (servo motorizado) com taliscas recebendo embalagens com dimensões de 80 a 180mm de largura x 150 a 270mm de altura x 30 a 80mm de profundidade, para utilização via “pick and place” por robô cartesiano composto por 4 grupos giratórios com movimentação de 180 graus com 4 ventosas metálicas ou plásticas cada, sistema de manipulação mediante aspiração com turbina de canal lateral livre de manutenção de 2,25kW de potência, com vazão de 300m3/ha 210 milibares de pressão e vácuo com válvula de segurança, com capacidade de produção até 240ppm/min em até 18 ciclos, com total de armação de até 10caixas/min, movimentada por servomotores, com sistema de controle de alinhamento dos “pouches”, controle de peso das caixas, controlada por PLC e IHM colorido via “touchscreen”. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
095 |
Máquinas automáticas para embalar pão de forma, incluindo esteira de entrada e saída de produto, acionamento pendular da colher e transportador de descarga do flusher, permitindo a transferência de pão mais suave, mudança automática de postigo duplo com sistema que permite encher mesas de sacos sem parar o Bagger, magazine duplo de embalagem com troca automática, controlador lógico programável (CLP), com capacidade de 35 a 75pães/min. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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096 |
Máquinas automáticas montadas em suporte único em aço inoxidável para ensacamento de frutas, citros e outros produtos agrícolas frescos ou resfriados, utilizando filme plástico ou sacos flexíveis com fechamento termo soldável, dotadas de software para retroalimentação de uma máquina pesadora, equipadas com painéis elétricos e eletrônicos de comando computadorizado e controlador lógico programável (CLP), unidade de ensacamento de produtos sensíveis por meio de elevador pneumático com movimento vertical proporcional ao enchimento dos sacos, com capacidade para 20porções/min (porção de 1 a 3kg), sistema de alimentação automática de sacos vazios e/ou filme plástico; um suporte para impressora em aço inox de lotes e datas e outras variáveis pertinentes ao produto; e unidade de fechamento automático de sacos prontos por meio de termo soldagem Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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098 |
Máquinas automáticas para abertura, enchimento e fechamento de caixas de papelão, com velocidade máxima de 40caixas/min, dotadas de: magazine para receber as caixas; dispositivo para retirar as caixas do magazine; dispositivo para abertura das caixas; sistema para enchimento automático com dosagem por balança; sistema, com alimentação manual, para enchimento de produto em barra; sistema de fechamento das caixas com utilização de cola quente; esteira de saída; elevadores de balde. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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100 |
Equipamentos para movimentação e embalagem automática de painéis fotovoltaicos, dotado de sistema de categorização por potência, podendo operar módulos medindo 1.580 x 2.500mm ou 996 x 1.400mm, dispositivo de posicionamento vertical e horizontal de 4 eixos, dispositivo de armazenamento e inserção dos painéis em caixas, gradeado de segurança. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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101 |
Equipamentos automáticos para colocação de cotoneiras de embalagem em painéis fotovoltaicos, podendo operar módulos medindo 1.580 x 2.500mm ou 996 x 1.400mm, com painel de comando com tela sensível ao toque (touchscreen), compostos por: magazine, 4 braços robóticos com sistema de pega a vácuo para coleta e posicionamento das cantoneiras, dispositivo de dobra, unidade de inspeção, esteiras automáticas. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Combinações de máquinas para enfardamento de celulose, com capacidade igual ou superior a 500t/dia, compostas de: 1 encapadeira dos fardos de celulose; 2 a 5 amarradeiras dos fardos de celulose encapados; 1 unitizadora capaz de unitizar pelo menos 3 fardos de celulose, previamente empilhados; 1 balança sequencial para pesagem dos fardos de celulose, 23 a 70 esteiras, destinadas à movimentação de fardos de celulose; 1 prensa capaz de compactar fardos de celulose em densidades iguais ou maiores que 900kg/m3; 1 máquina para marcar os fardos de celulose encapados e amarrados (identificadora); 1 empilhadeira capaz de empilhar pelo menos 3 fardos de celulose; 2 mesas giratórias; 1 dobradeira de capa. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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105 |
Dispositivos de cintamento com acionamento elétrico de unitização de paletes com cintas de plástico PET ou PP; regulado eletronicamente através de um "joystick", sem dispositivo arqueador, com controle de distância de posicionamento da máquina em relação ao palete por meio de feixe laser; velocidade máxima da corrente na horizontal de 65m/min e vertical de 76m/min; conjunto de baterias de 36V, 4,5 A; feixe de laser categoria 2, potência de 10mW e comprimento de onda de 635nm; comprimento 665mm, largura 770mm e altura 1.200mm. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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106 |
Máquinas automáticas para embalar tubos plásticos flexíveis corrugados, com diâmetro de 12, 16, 20 e 32mm, com capacidade para produzir rolos com diâmetro externo máximo de 720mm, diâmetro interno variável compreendido de 160, 190, 220, 250 e 280mm e largura variável compreendida de 100 a 300mm, contendo carretel de enrolamento com 6 braços suporte, sistema de empacotamento automático com filme PE com espessura compreendida de 20 a 25 mícrons, medidor de comprimento, dispositivo de corte adequado para tubos com fio metálico interno, estabilizador e controlador de velocidade com roletes guia, máquina etiquetadora e painel de controle com monitor sensível ao toque e controlador lógico programável. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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107 |
Máquinas que embalam caixas com modelos distintos de injetores diesel, caixas com 18 ou 24 injetores, em plástico ou papelão; os injetores são dispostos em três camadas, separados por papel VCI; em caixas pequenas que verificam a existência da quantidade correta de peças em cada embalagem, com nível de automação aproximado de 80%; com estação e painel de comando projetado especificamente para linha de acabamento de injetores diesel e interligado entre todas as estações da linha de exames dos injetores diesel, através de uma rede de comunicação independente, projetada especificamente para os injetores de combustível diesel tipo "common rail"; com balança com limites definidos com máximo de 18% de peso e desvio máximo de 40% do peso; com sistema de contagem de peças de acordo com a especificação da embalagem; com esteira de transporte tubular projetada para caixas plásticas e de papelão. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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108 |
Máquinas termoformadoras modulares automáticas, com construção em aço inoxidável e grau de proteção IP65, para formação e fechamento de embalagens flexíveis para embalar massa de presunto cozido (cook in), dotadas de: sistemas de elevação motorizados "ou pneumáticos" para as estações de formação, "alimentação" e selagem, máquina controlada por um PC industrial e comando em tela "touchscreen" colorida, dotada de sistema de evacuação cíclica MHP (Multivac Ham Packing), com avanço de molde de 280mm ou superior, profundidade da embalagem ajustável, com altura máxima de 130mm ou superior, diâmetro máximo das bobinas superior e inferior maior ou igual a 450mm, com capacidade de produção igual ou superior a 700peças/h. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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109 |
Combinações de máquinas automáticas, servomotorizadas e contínuas para embalar, encartuchar, pesar e encaixotar produtos farmacêuticos com seus respectivos controladores lógicos programáveis CLPs, equipadas com “software” de gestão, com informações e comunicação em tempo real entra as máquinas, compostas de: coluna elevatória de recipientes com capacidade de 700L de produto, para alimentação à máquina “stick”; máquina de embalagem de “stickpacks”, com 16 pistas, capacidade de produção de até 720sticks/min; sistema de controle de peso equipado com 16 células de carga, alimentada por um robô de 16 posições, com controle individual de peso e sistema de tendência de peso; sistema de impressão dos dados variáveis em cada “stick”, através de codificadores laser e câmeras de controle de visão para conferência dos dados impressos, estação de verificação de vazamento de “stick”; máquina encartuchadora com capacidade de produção máxima de até 380cartuchos/min podendo trabalhar com 2 a 30“sticks”/cartucho, com estação de abertura e posicionamento de cartuchos pré colados, estação de alimentação dos “sticks” nos cartuchos, dobramento e inserção de bulas automática, estação de fechamento dos cartuchos, sistema de selagem de abas, balança integrada com sistema de impressão e “check” da serialização dos cartuchos, estação de descarte de cartuchos fora de especificação; máquina encaixotadora e paletizadora com capacidade de produção máxima de até 10 caixas/min com carga e descarga de “pallets” por sistema AGV, estação de abertura de caixas, estação de empilhamento e alimentação dos cartuchos nas caixas, estação de fechamento das caixas, munida de impressora de relatórios de produção. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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110 |
Combinações de máquinas para unificação e encaixotamento completo de pacotes com formato não uniforme para a indústria alimentícia, com tecnologia para formação, carregamento com sistema de esquadrejamento em posição sobreposta e fechamento de caixas para formação de “display” no monobloco e com esteiras unificadora e de entrada automáticas, com eficiência operacional maior ou igual a 97% e taxa de acerto de 99,9%, compostas de: máquina automática tipo monobloco compacto com dimensões de 4.890 x 2.050 x 2.720mm, para formação de caixas "RSC" de amostragem tipo “display”, carregamento, agrupamento e fechamento com cola tipo “hot-melt” integrados, encaixotando pacotes tipo “doypack” de 100 até 120g com formato não uniforme e dimensões de 240 x 165 x 60mm de batata tipo palha em posição sobreposta, em caixas com dimensões de 485 x 273 x 210mm com variação de precisão de cortes e vincos de +/-5mm, com velocidade de encaixotamento de até 7caixas/min (140pacotes/min ou até 16,8kg/min), com servomotores com cabeçote de coleta de produtos com sistema de vácuo com ventosas, sistema integrado e faseado, alimentador automático, ventosas acionadas por motor sem escova, ventosas com sistema de vácuo e dobrador de abas internas, com robô de 2 eixos em formato de “Y” para carregamento e com precisão de posicionamento de deslocamento de +/-1mm com abastecimento pelo topo e esquadrejamento, com operação em eixos X e Z, barras de estabilização, dispositivos de segurança de extensão do braço, acionado por 2 motores sem escova, com sistema faseado inteligente com inversor de frequência e para agrupamento dos berços, com transportador de correia dupla e independente com múltiplos berços individuais, com estiramento “0” e controlador eletrônico de verificação de posicionamento, com estação de fechamento e selagem de abas com cola tipo “hot-melt” por pistolas de bico, com prensas, sistema de segurança de fotocélulas com indicação de abas não coladas e alimentador automático de grânulos, com design higiênico, elevação do solo de 150mm, proteção IP20, IP54 e IP65, cabeamento ICR, com ou sem magazine com comprimento de 1.500mm com alimentador automático, sistema de segurança de rejeição de caixas, dispositivos de troca rápida de formato e identificação de caixas com produtos faltantes, com redução do consumo de energia de até 10% e otimização de área; esteira de entrada com sistema de controle de velocidade com aceleração e desaceleração com corrente modular plástica, motorização e inversor de frequência para proteção ao choque de pacotes, com proteção IP54; esteira com sistema de unificação “merge” para contagem e agrupamento automático de pacotes de 2 esteiras para 1, sistema de proteção a choque com controle de velocidade com aceleração e desaceleração, composto por correias de fase inteligente com inversor de frequência e sensores, com proteção IP54, controladas por controlador lógico programável (CLP) com tela LCD sensível ao toque e “software” de controle com tecnologia para cinemática, cálculos, lógica, sequenciamento, gerenciamento de E/S, entre outros atributos de controle. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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111 |
Unidades funcionais automáticas para etiquetar e embalar paletes, de peso de até 2.000kg, com filme plástico retrátil, com capacidade máxima de produção de 60paletes/h, compostas de: Transportador com acionamento de giro de 90 graus acionado por servo motor; máquina centralizadora de “skids”; sistema de rotulagem especial por robô de 6 eixos, para colocação automática de etiqueta de impressora a laser A3 em um palete de papel; dispensador de filmes superior totalmente automático para 1 até 4 bobinas de filme com diâmetro de até 600mm; embaladora de filme automática com sistema de cortina para 1 até 4 cortinas de filme em 1 máquina dotada de sistema de talhas para manuseio da bobina de filme; forno elétrico para retração do filme plástico com temperatura operacional interior entre 180 e 190 graus Celsius; prensa de resfriamento, com placa de pressão acionada por servo acionamento, com força de pressão ajustável até 4.000kg; com controlador lógico programável (CLP) e controle eletrônico. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Combinações de máquinas para paletizar automaticamente pacotes de caixas de papelão ondulado, com velocidade máxima de produção de até 1.200 pacotes/h (variável em função das dimensões do pacote e formato de paletização dos pacotes) e capacidade de inserir folha de camada e folha inferior, compostas de: mesa de transferência, mesa de 3 eixos, mesa de esquadrejamento e empilhamento, insersor de folha de camada, insersor de folha inferior, estação de paletização com transportador de saída e estação de controle com “interface” homem-máquina. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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113 |
Máquinas automáticas em monobloco para formação de caixas para ração animal em sachês com fechamento de abas, dimensões de até 241 x 145 x 97mm, produção de até 30caixas/min, capacidade de armazenamento de até 15sachês/caixa; controlador lógico programável (CLP), “interface” (IHM) com "touchscreen", cabeçote de coleta de produtos através de pinças, robô de 2 eixos interpolados para abastecimento de produtos pelo topo das caixas e sistema acionado por servomotores e motoredutores. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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114 |
Unidades funcionais para embalagem de bobinas de fios têxteis em plástico filme e caixa de papelão, com capacidade operacional de 800 a 1.000bobinas/h, compostas de: armazenadora/alimentadora automática de bobinas de fios cilíndricos de diâmetro 150 a 300mm; embaladora automática de bobinas individuais cilíndricas com plástico filme, de diâmetro 150 a 300mm; máquina de pesagem e etiquetagem automática para caixas, com capacidade até 150kg. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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115 |
Máquinas para embalar e comprimir blocos de espuma de poliuretano de até 2.500 x 2.300mm com espessuras de até 1.150mm e densidades entre 25 e 45kg/m³, embalagem com filme de PE, espessura de até 0,13 mm, ciclo de produção de 1min/bloco, dotadas de: prensa hidráulica de 100t e dispositivo de selagem composto de 4 barras de solda, para cada lado do bloco. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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116 |
Máquinas de preenchimento manual e selagem automática de embalagem de mercadorias, com fechamento termo soldável para selar bolsas plásticas pré abertas com largura entre 51 a 508mm, comprimento de 76 a 476mm e espessura de 33,53 a 102micrometros, a partir de polietileno de baixa e alta densidade, polipropileno e plásticos similares co-extrusados, com sistema de selagem central composto de barras seladoras independentes para selagem de bolsas de até 9,5mm, com capacidade de até 23m/min, dotadas de painel de controle "touchscreen" de 110/220Vac, 50/60Hz, 12/6A e servomotores controlados por processador. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Equipamentos sopradores de ar centrífugo, compactos para uso comercial, do tipo inflador, acionados por motor elétrico com tensão 110 ou 220V, pressão máxima de 2bar, dotados de bico próprio para encher filme plano de bolsas plásticas de ar pequeno e médio, com capacidade de inflar até 30m/min, com medidas de até 81,3cm x 1.006m. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Combinações de máquinas para paletizar automaticamente pacotes de caixas de papelão ondulado, com velocidade máxima de produção de até 2.500pacotes/h(variável em função das dimensões do pacote e formato de paletização dos pacotes) e capacidade de inserir folha de camada e folha inferior, compostas de: 3 mesas de transferência, 2 mesas de transferência lateral, mesa de 3 eixos, mesa de esquadrejamento e empilhamento, insersor de folha de camada, inversor de pacotes, insersor de folha inferior, estação de paletização com transportador de saída e estação de controle com “interface” homem-máquina. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Combinações de máquinas para formar, embalar e paletizar rolos de fios ou cabos elétricos, com capacidade máxima igual ou superior a 5rolos/min, compostas de: desbobinador, máquina formadora e embaladora de rolos e máquina paletizadora Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas automáticas para embrulhar de ovos de chocolate para 430g (diâmetro de 120 x 210mm), para 100g (diâmetro de 90 x 120mm) e para 260g, com embrulho como borla, com amarração com cordão e nó em laço e com centros lisos ou escalonado, com alimentação por um transportador por células através unidades de armazenamento, com um transportador de obturador por células adequado para as dimensões de cada ovo , com dispositivo para regulação contínua da velocidade, com dispositivo para parar o avanço da folha de PVC e grupo de amarração do cordão na falta do ovo, com dispositivo para parar a máquina em caso de quebra do ovo, com sistema para verificar a presença do ovo, o fim da bobina da folha de PVC e o fim da amarração, com suporte para duas bobinas de folha de PVC, com dispositivo para a aplicação de um sistema de centralização de impressão , com painel elétrico regulado pelo CLP, com dispositivo de centralização fotoelétrica com corte centralizado, com dispositivo adicional de eixo transportador pneumático da bobina. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas automáticas modulares para manuseio suave, dosagem gravimétrica e embalagem de batatas chips empilhadas com peso unitário compreendido de 1,9 a 2,2g, com capacidade de produção máxima de 168latas/min em embalagens com conteúdo líquido de 110g (7 latas/min/pista) ou 384latas/min em embalagens com conteúdo líquido de 40g (16 latas/min/pista), dotadas de: 1 sistema de alimentação com velocidade ajustável formado por 24 pistas que se subdividem em 3 blocos de 8 pistas com acionamentos vibratórios, calhas eletro-polidas de troca rápida, correia transportadora transversal e correia transportadora inclinada para rejeição de produtos, 1 sistema de dosagem gravimétrica formado por 3 módulos de 8 pistas, com controles individuais e possibilidade de desativação manual, com cada pista incluindo comporta, aba de rejeição, controle de nível com sensores, calha de nivelamento e dosagem, e unidade de pesagem de precisão com correção automática do ponto zero, 1 sistema de embalagem suave de produtos em latas cartonadas com diâmetro nominal de 64mm e altura compreendida de 85 a 260mm, com vibração de latas durante o processo de enchimento, formado por 8 pistas controladas individualmente e sincronizadas com o processo de pesagem e alimentação de latas vazias, alimentação de latas vazias com transportador de buffer para aproximadamente 300 latas com velocidade ajustável e travamento das latas na posição de enchimento, sistema de retirada de latas cheias com dispositivo giratório servo acionado e correia transportadora para movimentação de latas para sistema de descarga de pista única, e 1 sistema de controle com gabinete central incluindo PC industrial e roteador para manutenção remota. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas para embalar produtos gráficos acabados como livros, revistas, jornais e afins, com alimentador fixo automático para produtos individuais ou conjuntos pré-empilhados de até 80mm de espessura, com ou sem alimentadores laterais para insertar e/ou sobrepor encartes diversos, preparadas com conexão rede CAN para acoplamento dos alimentadores, com selagem individual dos produtos, com velocidade máxima igual ou superior a 8.000 produtos/h, com controlador lógico programável (CLP), com ou sem unidade de empilhamento na saída. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Combinações de máquinas para embalagem de bobinas de fios têxteis, compostas de: carregador de bobinas para alimentação automática e de embaladora de bobinas com filme de polietileno, com capacidade mínima de 700bobinas/h. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas automáticas aplicadoras de cantoneiras nas bordas de pilhas de mercadorias paletizadas, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 25 pallets/h, integráveis a máquinas embaladoras diversas, capazes de operar com cantoneiras de comprimento máximo igual ou inferior a 2.500mm, dotadas de 2 ou mais compartimentos armazenadores de cantoneiras a aplicar, cada compartimento com capacidade máxima igual ou inferior para 500 cantoneiras, controladas por CLP (controlador lógico programável). Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas automáticas para embalar combinações de produtos sólidos e fluidos bombeáveis até 96 graus Celsius em bandejas, com mecanismos automáticos para abastecimento, esteira transportadora segmentada em linhas de moldes consecutivos que não permitem trocas de formato, enchimento automático de fluido com bicos pneumáticos dosadores anti-gotejamento, com sistema de alimentação de filme e recolhimento de aparas, com controlador lógico programável (CLP), com sistema térmico de selagem perimetral e corte, com câmara de vácuo para extração de ar, com “interface” Homem-Máquina, com descarregamento automático e alinhamento das bandejas na saída e capacidade produtiva de até 2.000 bandejas/h. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Combinações de maquinas automáticas para movimentar, posicionar, girar, receber, prensar e cintar paletes com pacotes de caixas de papelão ondulado, compostas de: arqueadeira para arquear pilhas ou paletes de fardos de caixas ou chapas de papelão ondulado com até 2 fitas simultâneas em Polipropileno (PP) ou Poliéster (PET), com tensão de aperto da fita ajustável com força igual ou inferior a 2.400N, com prato de compressão ajustável com força igual ou inferior a 25.000N, com velocidade máxima igual ou inferior a 165palete/h, com 3 sistemas motorizados para acelerar o lançamento da fita com abertura eletromagnética, "Booster", com 2 desbobinadores bidirecionais modelos SV-PR-A comandados por inversores, com 3 lanças modelo SLIM com acionamento elétrico para arquear paletes com estrado de madeira, com 2 cabeçotes para lançar, apertar, cortar e soldar a fita, um fixo e outro móvel com movimento pneumático para 2 entre eixos de 450 e 605mm, com seleção dos programas de arqueação automática, com dimensão diagonal máxima do palete de 2.800mm, com Virador interno com dimensões 2.500 x 1.950mm com guias para passagem da fita e cruz com levantamento hidráulico para paletes, peso máx. 600kg, rotação elétrica comandada por inversor, e transportadores para movimentação e posicionamento; modulo de esteira com banda plástica de dimensão 3.900 x 1.790mm, com velocidade de 15m/min acionada por motor elétrico; 2 módulos de esteira com banda plástica de dimensão 3.750 x 1.790mm, com velocidade de 15m/min acionada por motor elétrico; 3 módulos de esteira com banda plástica de dimensão 2.300 x 1.638mm, com velocidade de 15m/min acionada por motor elétrico; módulo de esteira com banda plástica de dimensão 2.350 x 1.790mm, com velocidade de 15m/min acionada por motor elétrico; 4 módulos de esteira com banda plástica de dimensão 2.000 x 1.790mm, com velocidade 15m/min acionada por motor elétrico; modulo transportador com roletes motorizados com dimensão 3.071 x 2.400mm, com sistema de centralização do palete com abertura máxima dos batedores laterais de 2.000mm e fechamento mínimo de 700mm; modulo transportador de Mesa giratória com dimensão das esteira de banda plástica de 2.000 x 1.670mm, mesa giratória com rotação de +90 / -90 graus e diâmetro de 2.640mm, todo sistema acionado por motores elétricos; 2 módulos transportador de roletes motorizados com dimensão 2.995 x 1.800mm, acionada por motor elétrico; 2 módulos transportador de roletes motorizados com dimensão 2.830 x 1.800mm, acionado por motor elétrico; módulos transportador de roletes motorizados com dimensão 2.418 x 1.800mm, acionado por motor elétrico; 3 módulos transportador de roletes motorizados com dimensão 1.840 x 1.800mm, com acionamento por motor elétrico; 2 módulos transferência motorizada a 90 graus com roletes e correias plásticas com dimensão 1.797 x 1.800mm, com 8 correias plásticas de largura 45mm no comprimento inteiro, com acionamento por motores elétricos, com velocidade dos roletes/correias de 13m/min; barreira de proteção para empilhadeira; barreira de aço para evitar tombamento acidental dos produtos transportados; carro de transferência motorizado com esteira motorizada de banda plástica de carregamento/descarregamento automático/manual, com dimensão do carro 2.150 x 2.420mm e dimensão da esteira transportadora 2.150 x 1.730mm, com rodas em borracha para deslocamento do equipamento sobre o piso, sistema de segurança nível 3 SICK com 2 “bumper” com comprimento de 2.420mm e sistema de posicionamento com “encoder” ótico; com seus sensores, cabos, controlador lógico programável (CLP) com "interface" entre todos os equipamentos e com a envolvedora de filme plástico e acesso remoto, com seus respectivos painéis e quadros elétricos. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Equipamentos utilizados para realizar o termo encolhimento de rótulo/selo em tampas de frascos/potes; com aplicação para embalagens de mercadorias de alimentos, bebidas, diárias, produtos químicos etc; adequados para garrafas de altura inferior a 400mm; diâmetro da boca menor que 100mm; diâmetro do corpo menor que 150mm; altura do túnel de encolhimento ajustável de acordo com a altura e largura da garrafa; somente as tampas dos frascos/potes estarão expostas ao calor gerado pelo túnel; velocidade de vedação de 15m/min; diâmetro da boca do frasco/pote de no máximo 100mm; altura máxima do frasco/pote de no máximo 400mm; potência total de 6KW; 380V, trifásico, 50Hz; confeccionado em aço inox e dotado de esteira transportadora de metal; com interruptor para a esteira transportadora e potenciômetro para ajuste de velocidade da esteira transportadora; com ajuste de temperatura de 150 a 220 graus Celsius. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas automáticas de embalagem pela aplicação de filmes plásticos, tipo capuz de extensível "Stretch Hood" a frio, encapuzadoras para cargas sobre paletes, equipadas com dispositivo pneumática/mecânica de abertura por dentro do filme, barra revestidas de teflon para soldagem, capacidade de produção de até 40paletes/h e de carga de até 700kg/palete, dimensões de paletes mínimas 600 x 600mm até as máximas de 2.600 x 1.400mm. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Seladoras de garrafas/frascos/potes com papel e alumínio por derretimento da membrana adesiva na camada inferior da folha de papel ou alumínio na superfície de vedação (boca) do frasco/pote/garrafas; com sistema de indução ajustável analogicamente e com esteira transportadora em material de borracha antiderrapante com velocidade ajustável por potenciômetro; com cabeça de selagem com ajuste elétrico de altura; com medidor indicador de tensão de alimentação (energia) e anemômetro para indicar a potência de indução dispensada; veda frascos/potes/garrafas de plástico, vidro, papel e outros recipientes, exceto metal e seus derivados; com faixa de espessura do papel alumínio de 0,012 até 0,03mm; a membrana de detecção da folha de alumínio deve ser inferior a 0,012mm em espessura; com diâmetro dos frascos para vedação de 20 até 130mm; com altura da garrafa de 40 até 400mm; com largura máxima da esteira transportadora de 200mm e peso máximo suportado de até 20kg; com vedação de 2 até 12m/min; com tensão de alimentação do equipamento de 220V; com frequência de 50/60Hz; com corrente máxima de funcionamento de 10A; com corrente de vedação na forma estática de 2A e na forma dinâmica de 10A; com potência em funcionamento de 2.000W; com classe de proteção de gabinete em IP2I. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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134 |
Máquinas para embalar talheres de papel e outros utensílios, alimentadas por bobinas, com alimentação automática por sucção individual de cada utensilio para formação do conjunto a ser embalado, fechamento da embalagem tipo “flowpack”, saída em esteira, com ou sem função acessória de impressão de código de barras, com ou sem dispositivo para dobrar guardanapos, largura máxima do filme e/ou bobina de papel de 250mm, capacidade de até 150itens/min, formato máximo do saco de 80 x 300mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 51.411,00. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (2) abaixo. |
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135 |
Unidades funcionais automática de alta capacidade para embalar farinha de trigo em sacos de papel “kraft” pré-formados com fundo quadrado de tamanho médio, compostas de: sondas de nível de produto mínimo-máximo dentro do dispensador; alimentador completo com motorização, estrutura de suporte, sensores capacitivos e janela de inspeção; unidades de dosagem volumétrica de trado duplo, controlado eletronicamente, precisão do peso de +/-0,75%, fechamento de sacos por meio de cola em “spray hot-melt”, voltagem 10 - 200-255 /346-440V-50/60Hz. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Combinações de máquinas para seleção, escolha e separação de placas cerâmicas com dimensões de até 1.200 x 1.800mm, compostas de: linha de escolha que gerencia formatos de placas; dispositivos de transporte e centralização; podendo conter ou não sistema de inspeção visual; aparelhos eletrônicos de verificação dimensional; dispositivos para aplicação de material protetivo a quente sobre as placas; máquinas para separação, elevação e empilhamento das placas; máquinas embaladoras; dispositivos de transporte, rotação e divisão de pilhas de placas; impressora de alta definição completa e painéis elétricos de comando. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Combinações de máquinas automáticas com operação em linha, para formação de caixas de papelão, encaixotamento de "pouchs" (molhos de tomates) e fechamento de caixas de papelão, com capacidades de encaixotamento de até 400"pouchs"/min e de fechamento de até 20caixas/min, operadas por IHMs (“interface” Homem-Máquina) "touchscreen" e gerenciadas por CLPs (Controlador Lógico Programável), compostas de: máquina automática formadora de caixas através de sistema de cola quente; encaixotadora automática, com esteira transportadora de pouchs, com altura de trabalho entre 600 a 1.300mm, servomotores para acionamento “pick and place”(robotizados) de produtos tipo "doypack" flexível, com 2 encaixotadores de carregamento superior de alta performance; e máquina automática de fechamento de caixas não completas, através de sistema de cola quente. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Combinações de máquinas automáticas e contínuas para emblistar, encartuchar, verificar e encaixotar produtos farmacêuticos, compostas de: estação emblistadeira contínua horizontal, capaz de produzir “Blisters” em PVC/ALU, ALU/ALU e PVDC/ALU com comprimidos e/ou cápsulas de fármacos, dotada de estação de formação, enchimento com alimentadores universais, dedicados ou especiais para comprimidos ou cápsulas de 2 cores e selagem de “Blisters”, capaz de produzir “Blisters” com dimensões úteis de 30 x 60mm a 85 x 120mm com profundidade máxima de formação de 12 mm, velocidade de formação de 16 a 55 ciclos/min, perfuração para dose única (PICOTE) e sistema de Visão para verificação da Alimentação dos “Blisters”, encartuchamento horizontal com capacidade inferior ou igual a 400 ciclos/min, para cartuchos de comprimento (A) de 20 a 95 mm, largura (B) de 12 a 70 mm e altura (C) de 70 a 230 mm, dotada de dispositivo de troca rápida de formato, estação de alimentação dos “Blisters” nos cartuchos, dobramento e inserção de bulas automática, sistema de aplicação de cola a quente para selagem de abas, sistema de verificação dos códigos dos cartuchos e bulas, estação de descarte de cartuchos reprovados e sistema de codificação nos cartuchos, verificação de presença e quantidade de bulas e “Blisters inseridos nos cartuchos, encaixotamento capaz de formar, agrupar e selar caixas compostas por cartuchos formados, contendo “Blisters” de comprimidos e/ou cápsulas de fármacos, capaz de agrupar, encaixotar e selar através de fita autoadesiva de PVC, com capacidade inferior ou igual a 16 caixas/min, capaz de trabalhar com embalagens contendo cartuchos com formatos de 20 x 12 x 70mm [L x L x A] a 555 x 70 x 340mm [L x L x A] e caixas de 185 x 110 x 92mm [C x L x A] a 560 x 395 x 342mm [C x L x A], com dobradoras das abas de fechamento superiores, 2 grupos de fechamento por fita adesiva com dispositivo de desbobinado e corte da fita autoadesiva de PVC, impressora de etiquetas de produção, monitoramento e programação de manutenções preventivas e preditivas, controlador lógico programável (CLP) e acesso remoto para manutenção, “interface” homem-máquina (IHM) com “software” e tela tipo “touchscreen”. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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141 |
Combinações de máquinas automáticas para embalar e encartuchar barras de chocolate recém moldadas, aptas ao recebimento das barras em passo (agrupamentos de fileiras intercaladas), com controladores lógicos programáveis (CLP) e painéis de controle de operação "IHM", compostas de: 1 estação de transporte, sincronização, controle de fluxo de produção e distribuição dos produtos entre 4 diferentes linhas de embalo, com sincronizadores, detector de metais, distribuidores de linha, transportadores intermediários e transportador de recuperação de produtos não direcionados às linhas de preparo prévio ao embalo; 4 estações de posicionamento, alinhamento, sincronização e alimentação dos produtos em máquinas embaladoras, garantindo assim alta eficiência da combinação de máquinas, com transportadores de alimentação das barras dotados de sistema de circulação de água para controlar a temperatura de suas placas; 4 máquinas embaladoras horizontais tipo "flow wrappers", cada uma com capacidade de produção máxima de 1.200pacotes/min @ 120m/min de velocidade linear do filme (variável em função das características e dimensões dos pacotes e produtos), com troca automática de bobina sem perda de eficiência, cada uma acompanhada com um jogo de formatos para o processamento das barras com dimensões aproximadas de 167 x 68mm; 1 máquina formadora de caixas dobráveis de papel cartão (cartuchos) com duplo cabeçote formador, velocidade de operação máxima maior ou igual a 40 ciclos/min por cabeçote, capacidade produtiva máxima maior ou igual a 80cartuchos/min (variável em função das características e dimensões dos cartuchos), acompanhada de sistema de transporte dos cartuchos montados até as quatro máquinas encartuchadoras; 4 máquinas encartuchadeiras das barras de chocolate previamente embaladas, cada uma com capacidade de produção máxima maior ou igual a 60cartuchos/min (variável em função das características e dimensões dos produtos e cartuchos), com sistema de alimentação e posicionamento dos cartuchos, sistema de alimentação e posicionamento das barras, robô para manipulação e posicionamento das barras no interior dos cartuchos com dispositivo anti-colisão para prevenção de danos acidentais, cada uma acompanhada com um jogo de formatos para o processamento das barras com dimensões aproximadas de 167 x 68mm e seus respectivos cartuchos; 1 máquina para o fechamento e a selagem das abas dos cartuchos com aplicação de cola à quente, velocidade de operação máxima maior ou igual a 60cartuchos/min (variável em função das características e dimensões dos cartuchos); com balança verificadora dos pesos dos cartuchos prontos, transportadores em geral, comuns e de baixo contato (low-contact conveyors), e estações de inspeção e descarte de embalagens e/ou produtos não-conformes em diferentes pontos da linha. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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144 |
Combinações de máquinas para contagem e dosagem de “miniwafers” cobertos com chocolate, já embalados individualmente, formando mix sortido, com até 6 diferentes sabores e com 1, 2 ou 3unid/sabor, para ser acondicionado em “display” de papel cartão, já montado, portando medidas adequadas à quantidade programada de “miniwafers” a ser acondicionada, e para o transporte do “display” preenchido para fechamento por maquinário externo, em processo totalmente automatizado, compostas de: 6 elevadores dosadores de alimentação, 6 máquinas de contagem de produtos, servo-controladas, e 1 transportador de correia dentada, com 6 posições de preenchimento simultâneo, que promove a admissão de “displays” montados vazios e a destinação de “displays” preenchidos para pesagem e fechamento em maquinário externo, interligados fisicamente e integrados operacionalmente por 1 controle de linha central, dotado de PLC – controlador lógico programável e de HMI – “interface” homem máquina, operando à velocidade de 80dosagens/min – a 99% de eficiência do recurso – com velocidade mínima de 75dosagens/min, alimentadas sob tensão elétrica de 380V CA trifásica, a 60Hz de frequência, fornecidas com 4 plataformas metálicas de acessos lateral e superior. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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145 |
Equipamentos automáticos para aplicação de embalagens em pacotes de painéis de madeira reconstituídos, robôs autônomos para aplicação de cantoneiras de papelão, cintagem plástica e aplicação de calços, com tempo de ciclo por cinta de amarração mínimo de 23s e supervisório desenvolvido especialmente para controle. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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146 |
Máquinas automáticas de empacotamento vertical e contínuo, de alta velocidade, para envaze de "ketchup", mostarda e maionese, com dosagem por medidor de fluxo ("flowmetter") de 7 e 8 gramas, aptas a formar, encher e selar embalagem "tipo sachê 4 soldas" em material termosselável, com largura de 37mm e altura variável entre 70 e 90mm; com 16 pistas de produção e velocidade de 100 a 120ciclos/pista/min, totalizando uma capacidade de produção de 1.600 a 1.920sachês/min; partindo de bobina única de material de embalagem com largura de 1.188mm; com funções básicas realizadas por meio da utilização de 4 servomotores (rolos de selagem vertical, mordentes de selagem horizontal, sistema de rolos que acompanham o material de embalagem, faca de corte transversal), centralizador automático de bobina, predisposição para instalação de impressora "inkjet", elevador automático dos tubos de alimentação; eliminador de estática para o material de embalagem; gabinete elétrico lacrado, construído em aço inoxidável e com ar condicionado acoplado à porta a fim de evitar contaminação interna; unidade de controle de movimento (motion control) com funções de PLC integradas; total controle dos movimentos através do painel de controle; dotadas de sistema dosador por tanque pressurizado, com controle de pressão e medidor de fluxo de saída mais válvulas de membranas para a dosagem, com 16 pistas de produção e com sistema de limpeza e higienização CIP ("clean in place"); esteira de saída e agrupamento dos sachês. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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147 |
Máquinas automáticas, operando em linha, destinadas a enfitar e acondicionar bobinas de capacitores de filme, com velocidade de até 120peças/min, controladas por Controlador Lógico Programável (CLP) e “interface” homem-máquina (IHM), próprias para capacitores de espessuras de 2,5 a 22mm, dotadas de alimentador de componentes através de panela vibratória e transportador linear, enfitadas através da utilização de fitas adesivas de papel e acondicionadas em carretéis (discos) de alumínio, acionadas por motor Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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148 |
Máquinas automáticas, próprias para automatizar o ensacamento de produtos alimentícios (laticínios, aves, carne vermelha e carnes defumadas e processadas), com capacidade de produção de 45peças/min, dotadas de: ensacadora automática com ferramental de abertura automática de sacos flexíveis pré formados e empurrador de produtos automático, para produtos com dimensões máximas de 250mm de largura, 550mm de comprimento, 170mm de altura e peso de 7kg, capazes de trabalhar com sacos de 130 a 350mm de largura e de 200 a 600mm de comprimento, alimentação elétrica de 400 - 460V e pressão 6bar. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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149 |
Máquinas de enchimento automático de sacos com “pellets” de madeira, com capacidade de 5 a 8sacos/min, com precisão 5g/saco para embalagens de comprimento mínimo com 100mm e comprimento máximo de 800mm e com largura mínima de 80mm e máxima 550mm, com selamento por solda quente, com sistema de controle e automação integrado, controlados por um CLP. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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151 |
Máquinas semiautomáticas para envolver produtos no sentido horizontal ou produtos redondos com diâmetro menor ou igual 710mm, diâmetro do anel da máquina menor ou igual 1.610mm, com capacidade de utilizar bobinas com altura de 125 ou 250 ou 500mm e diâmetro externo de 200 ou 230 ou 250mm, pré-estiramento do filme pode variar de 0 a 150%, com painel de controle com tela "touchscreen" ou botões de comando, com dispositivo mecânico bailarino para manter o filme esticado durante a rotação, com sistema pneumático de pinça e corte do filme, com rodízios de entrada e saída livres ou motorizados, com acionamento por pedal, ou botoeira ou sinal externo. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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152 |
Combinações de máquinas para automação de linha de embalagem para produção de bala ou pirulito em linha contínua, compostas de: sistema de sincronismo (CLP) de velocidade entre linha de produção, esteiras e embaladoras; esteiras elevadora e de distribuição sincronizadas, para transferências para as máquinas de embalagem; máquinas automáticas de embalagem de alta velocidade, modelo “flow-pack” ou dupla torção, com sistema de alimentação automático e vibração com sincronismo; esteiras de saída e transferência do produto pronto, sincronizada com máquinas de empacotar. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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153 |
Máquinas automáticas para envolvimento de paletes com película estirável de LDPE/LLDPE com capacidade de estiramento máxima de 350% e espessura compreendida de 17 a 23 mícrons, por processo de anel rotativo, operando com velocidade máxima de 73paletes/h ao envolver com 12 camadas paletes com dimensões de 1.000 x 1.200 x 1.900mm (altura) ou 61paletes/h ao envolver com 16 camadas paletes com dimensões de 1.000 x 1.200 x 2.900mm (altura), trabalhando com paletes com pesos compreendidos de 90 a 220kg, com ou sem mesa rotativa de roletes, incluindo conjunto de transportadores, exclusivo dispositivo eletrônico de pré-estiramento auto controlado por bateria, sistema de fixação e corte de película, sistema de detecção automática de altura por fotocélula, dispositivo de soldagem, cortina de luz de segurança, gabinete elétrico e painel de controle com tela sensível ao toque e CLP com possibilidade de execução de 15 programas selecionáveis remotamente e controle de parâmetros em até 12 etapas durante o ciclo de embalagem. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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154 |
Combinações de máquinas para formação de feixes de produtos acabados de linha de laminação contínua a quente de tarugos de aço, compostas de: 1 mesa de rolos de suporte duplo da área de entrada do empilhador; 1 carro de extração por camada; 2 transportadores por correntes fixos; 1 dispositivo de empilhamento; 1 mesa de rolos de transferência; 3 máquinas de cintar; 1 mesa de rolos de transporte; 1 sistema de coleta com transportador de correntes; 1 sistema de pesagem e etiquetagem. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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155 |
Máquinas automáticas embaladoras para agrupamento e dupla cintagem de latas de alumínio com comprimento máximo de 260mm, com 2 unidades de agrupamento trabalhando independentes e simultaneamente com o transporte sincronizado que alimenta o formador de conjunto de latas de aerossóis com diâmetros entre 35 e 55mm, com capacidade de até 250Latas/min, e controle eletrônico para troca de quantidade de latas por cintagem programada. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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156 |
Conjuntos de esteiras e dispositivos servo acionados para separação e empilhamento de picolés em grupos de 6 e inserção automática em equipamento para acondicionamento de picolés em embalagens cartonadas, tensão 380V, 60Hz, trifásico, controladas através de controlador lógico programável com painel tátil IHM, com capacidade de 24.000produtos/h. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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157 |
Máquinas automáticas horizontais para formar, encher e selar embalagens do tipo “stand-up pouch”, formadora de embalagens a partir de bobinas de materiais de embalagens flexíveis termo seláveis com formação simultânea de até duas embalagens individuais por ciclo operacional, sistema desbobinador com capacidade para bobinas de 600mm e eixo de bobina expandido por ar comprimido com freio pneumático proporcional, resultando em uma produção máxima de até 140embalagens/min, para envase de vegetais granulados e líquidos, Sistema dosador duplex acoplado a funil pressurizado e dosagem por gravidade, equipado com medidor magnético de vazão de alta precisão com desvio “estândar” de 1%, sistema dosador volumétrico com válvulas retentoras, sistema de mordentes de dupla selagem com movimentos angulares e pressão homogênea no centro, com regulagem independente, embalagens com largura máxima de 140mm e altura máxima 300mm, com alinhador de filme automático que corrige a posição do filme via CLP (Controlador Lógico Programável), controladas por IHM (“interface” Homem Máquina) do tipo “touchscreen”, quadro elétrico destacado do corpo da máquina e sistema de lubrificação centralizado e programável via CLP (Controlador Lógico Programável). Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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158 |
Máquinas automáticas próprias para produção de caixas de papelão sob medida, com largura máxima de 2.500mm, espessura compreendida entre 2 e 7mm, comprimento mínimo da caixa aberta de 480mm, com ferramentas de corte e vinco com acionamento pneumático para a execução das operações transversais de corte, vinco e corte/vinco, dotadas de: grupo elevador/alimentador, com alimentação de papelão empilhado, com magazine e seletor automático de pilhas de papelão; grupo de corte e vinco, escatelador e fresagem, com conjunto de unidades de posicionamento automático de corte, vinco e corte/vinco, formado por lâmina circular e disco vincador dispostos transversalmente com movimentos de acionamento pneumático; estação de colagem das caixas; magazine de saída de caixas coladas transversalmente, abertas (sem estarem armadas); painel elétrico com Controlador Lógico Programável (CLP), e painel de comando com “display” IHM. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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159 |
Máquinas embaladoras de resmas de papel, automatizadas, providas de servo-drives, próprias para utilização em indústria de papel, para tamanhos de A5 (148 x 210mm) até A3 (297 x 420mm), capacidade igual ou superior a 80pacotes/min, fechamento de pacote tipo “resealable flap” (abre/fecha), podendo utilizar fita dupla-face ou sistema de cola fria, com fechamento automático da aba, para operar com filmes encolhíveis ou não (BOPP ou CPP), gramatura do papel de até 95g/m², com ou sem sistema de conexão para operação em linha com máquina resmadeira por meio de esteiras sincronizadoras de velocidade, dotadas de desbobinador de filme com dobra do filme em funil, unidade de inserção dos pacotes dentro do filme com sistema de movimentação de filme por esteira à vácuo, unidade de selagem, unidade de aplicação de cola fria e/ou fita dupla-face, unidade de fechamento da aba, controlada por CLP com tela "touchscreen". Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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160 |
Máquinas automáticas para formar, encher, selar, encartuchar e agrupar cartelas de fármacos termo formáveis em plástico/alumínio e/ou alumínio/alumínio com comprimidos e/ou cápsulas de fármacos, com capacidade máxima de até 500cartelas/min, capazes de produzir cartelas com profundidade de 12mm e dimensões de área de formação de 190 x 204mm e corte 162 x 204mm com até 5 fileiras longitudinais, com ou sem 2 ou mais transversais, com alimentação automática de igual ou superior 60ciclos/min, dotadas de um ou mais carrinhos para bobinas com diâmetro máximo de até 700mm, sensores de quantidade mínima, mecanismo de codificação e carimbo das cartelas, perfuração desativada automaticamente em caso de emenda de folha, funcionalidade de corte capaz de trabalhar em sentidos opostos com transferência direta para a unidade encartuchadeira com contador motorizado, pré-aquecimento do filme de cobertura, controle e inspeção por câmera CCD com iluminação superior e inferior de LED para detecção e rejeição de cartelas defeituosas e vazias, regulagem automática de borda do filme de cobertura, monitoramento e programação de manutenções preventivas e preditivas através da análise do ciclo de serviço dos componentes, unidade de encartuchamento de movimento contínuo, com capacidade igual ou inferior 420 cartuchos/min, capaz de encartuchar cartuchos com comprimento (A) de 25 a 95mm, largura (B) de 15 a 70mm e altura (C) de 60 a 200mm, capaz de dobrar até 500bulas/min com inserção automática das bulas e cartelas nos cartuchos, rejeição de embalagens defeituosas/incompletas, detecção de código de barras para cartuchos e bulas, fechamento de cartucho 4 abas com cola quente, com ou sem controle em linha de peso C35 com pesagem dinâmica em movimento, controle de empilhamento das cartelas de fármacos, agrupamento de cartuchos dentro das caixas, dotada de braço duplo com pega por sucção e magazine com princípio Venture, com elevação automática e empilhamento no sentido de baixo, capazes de formar e selar com fita adesiva pacotes com cartuchos contendo cartelas de fármacos e acondicionando em caixas, marcação individual e etiquetagem do lote em cada caixa, “interface” homem-máquina (IHM) com tela tipo "touchscreen" com monitoramento “interface” para o operador realizar o apontamento dos motivos das paradas, monitoramento do consumo de energia, com controlador lógico programável (CLP), conectividade WLAN e acesso remoto para assistência e manutenção. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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161 |
Máquinas automáticas para embalar frutas em embalagens com dimensões, quantidades e formatos variados, dotadas de 12 saídas, com capacidade produtiva de até 180embalagens/min, com processamento máximo compreendido entre 1.150 até 1.350kg/h, temperatura de operação entre 4 e 40 graus celsius, com “display touch” para controle independente. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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162 |
Máquinas automáticas para formar, encher, selar, encartuchar e agrupar cartelas de fármacos termo formáveis em plástico/alumínio e/ou alumínio/alumínio com comprimidos e/ou cápsulas de fármacos, com capacidade máxima de até 500 cartelas/min, capazes de produzir cartelas com profundidade de 12mm e dimensões de área de formação igual ou superior 170 x 204mm e corte 162 x 204mm, com até 5 fileiras longitudinais, com ou sem 2 ou mais transversais, com alimentação automática de igual ou superior 60ciclos/min, dotada de um ou mais carrinhos para bobinas com diâmetro máximo de igual ou inferior 700mm, sensores de quantidade mínima, mecanismo de codificação e carimbo das cartelas, perfuração desativada automaticamente em caso de emenda de folha, funcionalidade de corte capaz de trabalhar em sentidos opostos com transferência direta para a unidade encartuchadeira com contador motorizado, pré-aquecimento do filme de cobertura, controle e inspeção por câmera CCD com iluminação superior e inferior de LED para detecção e rejeição de cartelas defeituosas e vazias, regulagem automática de borda do filme de cobertura, monitoramento e programação de manutenções preventivas e preditivas através da análise do ciclo de serviço dos componentes, unidade de encartuchamento de movimento contínuo, com capacidade igual ou inferior 420 cartuchos/min, capaz de encartuchar cartuchos com comprimento (A) de 25 a 95mm, largura (B) de 15 a 70mm e altura (C) de 60 a 200mm, capazes de dobrar igual ou inferior à 500 bulas/min com inserção automática das bulas e cartelas nos cartuchos, rejeição de embalagens defeituosas/incompletas, detecção de código de barras para cartuchos e bulas, fechamento de cartucho 4 abas com cola quente, com ou sem controle em linha de peso C35 com ou sem pesagem dinâmica em movimento, com ou sem controle de empilhamento das cartelas de fármacos, “interface” homem-máquina (IHM) com tela tipo "touchscreen" com monitoramento “interface” para o operador realizar o apontamento dos motivos das paradas, monitoramento do consumo de energia, com controlador lógico programável (CLP), conectividade WLAN e acesso remoto para assistência. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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163 |
Máquinas de ensacamento de colchão, com comprimento de 2.200mm, com largura 2.000mm, com altura do colchão de embalagem de 450mm, com costura pelo cabeçote da máquina de overloque com dispositivo de pressão, com sistema de controle pelo PLC com tela sensível ao toque, com velocidade ajustável de costura e de caminhada, com sensor com foto eletricidade, com acionamento do motor adota o ensacamento do inversor, com um dispositivo de giro automático (frente e verso do colchão). Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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164 |
Máquinas formadoras de caixas e encartuchadeira automática e com sistema de selagem via “hot melt”, funcionamento intermitente, que proporciona melhor fechamento e funcionamento, servo acionadas, projetadas especificamente para picolés em embalagens cartonadas para alimentos, tensão 380V/60Hz, trifásicas; controladas através de controlador lógico programável com painel tátil IHM, esteiras transportadoras, e com capacidade de 80caixas/min (480produtos/min). Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Paletizadores automáticos robotizados com carregamento superior, de construção modular, para paletização de sacos com costura, ou com solda, fardos e caixas com troca automática, sem a necessidade de troca de pinças e garras, com capacidade de produção mínima de 600sacos/h, sacos com peso de 1 a 59kg com até 20 camadas, sobrepondo as abas dos sacos, por meio dos eixos X, Y e Z, dotados de: deslizadores montados sobre trilhos com rolamentos a 45graus, com 1 esteira inclinada para elevação de alimentação dos sacos a nível mais alto, com elevador de paletes eletromecânico de transporte do palete vazio, com sistema de distribuição dos paletes vazios, com sistema de rolos para movimentar e armazenar automaticamente os paletes cheios, com alimentador/selecionador de paletes para diferentes tamanhos, com esteiras transportadoras de elevação para sacos com correia de aderência; com 4 compactadores pneumáticos laterais de camada, com portinholas para formação de camada e pressão do produto paletizado; com dispositivo de inserção da folha de papelão ou inserção de filme de plástico no palete vazio; com dispositivo hidráulico de levantamento dos paletes, com painel elétrico controlado por um controlador lógico programável (PLC), com painel "touchscreen" com "display" alfanumérico, com flap roda-saco elevador a pente equipado com um motorredutor; com- pinça automática dupla por meio dos eixos X, Y, Z e R , com sistema de transporte de paletes por meio do conjunto de rolos motorizado, sendo de: transferência dos paletes vazios do selecionador, para transferir o palete cheio e para o acúmulo de dois paletes cheios, com ou sem dispositivo para posicionamento de filme em palete cheio. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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168 |
Combinações de maquinas para embalar, prensar à vácuo dobrar e enrolar colchões, (colchão BIB), com medidas de até 220 x 200 x 50cm, com capacidade de embalar até 2 colchões/min, compostas de: esteira de alimentação dotada de sistema de centragem e reconhecimento das dimensões do colchão; módulo de embalagem automático com 4 alimentadores de filme plástico e perfil selador com controle digital de temperatura; módulo com dispositivo de solda esquerda e direita; prensa hidráulica de alta pressão com 4 cilindros duplo efeito com pressão de trabalho 60t dotadas de solada esquerda e direita; mesa desviadora à 2 direções motorizada capaz de alimentar em diferentes posições o colchão recebido; módulo de girar do sentido longitudinal para transversal e com sistema de dobrar o colchão ao meio; enrolador automático com diâmetro variável de 25 a 50cm, dotado de suporte de filme "stretch" e/ou bobina de filme plástico; controlado por um sistema computadorizado e monitor "touchscreen, com leitor código de barra e “QR code”. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Unidades funcionais para embalar bobinas de papel do tipo "tissue" com filme plástico estirável, com capacidade nominal de embalagem igual ou superior a 16unid./h, próprias para a operação com bobinas com diâmetro máximo nominal igual ou superior a 800mm e largura máxima nominal igual ou superior a 800mm, compostas de: plataformas de carregamento de bobinas; transportadores de correia; carros de transferência de bobinas sobre trilhos; empurradores de bobinas; uma ou mais embaladoras de bobinas com filme plástico estirável; uma ou mais verticalizadoras de bobinas; transportadores de placas tubulares; um ou mais etiquetadores automáticos de bobinas; sistema de segurança integrado; sistema de automação e gerenciamento de produção. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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170 |
Máquinas automáticas para esquadrejar e cintar pacotes de caixas de papelão desmontadas com fitas plásticas, velocidade de produção máxima igual a 48pacotes/min (pacotes com uma única fita) e 24pacotes/min (pacotes com duas fitas), com 3 unidades cintadoras intercambiáveis, 2 dispensadores duplos com trocadores automáticos de bobinas, estação de teste e manutenção e 2 carrinhos de transferência para troca das unidades cintadoras. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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171 |
Combinações de máquinas para embalar medicamentos do tipo blísteres/ampolas, compostas de: Alimentador automático para seringas formado por esteira de transporte com dispensador, corte automático de “sachet”, com um ou mais magazines de “sachets”; uma ou mais máquina etiquetadora, com velocidade igual ou inferior a 500ampolas/min, com sensor leitor de etiqueta; Esteiras de saída para conexão da emblistadora; Uma emblistadora para a produção de blisters em PVC; PVC+PVDC; TRIPLEX; COC; ACLAR; ALU, com pinças pneumáticas para transporte do filme; Suporte para bobinas de diâmetro igual ou inferior à 400mm, Estação de pré-aquecimento e de formação com Termorreguladores digitais, reguladores do passo e curso dos carregadores com sensor de presença; Estação de selagem de blísteres com suporte para bobina do material de cobertura, diâmetro interno igual ou inferior entre 70 à 76mm, diâmetro externo máximo 300mm; Transportador dos blisters da estação de corte ao magazine, velocidade máxima por minuto: de 16 a 40 ciclos; 1 encartuchadora horizontal de movimentos contínuos; Transportador de 54 cassetes magazine com sensor de presença e do nível, para a formação dos cartuchos em 5 estações; Dispositivo de Introdução do produto no cartucho com 18 empurradores de embocadura simultânea, com formato mínimo igual ou superior de 12mm em máximo igual ou inferior a 230mm, com velocidade mecânica máxima de 400ciclos; Estação de alimentação automática de blister/ampola com sensor de presença; Estação de dobragem e transferência automática de bulas para inserção no cartucho, com dispositivo basculante e sensor de presença de blister/ampola, sensores para controle do nível de consumíveis, rejeição automática de cartuchos defeituosos; 1 encartuchadora horizontal de movimentos alternados para produtos hospitalares com troca rápida de formato; Transportador de produtos com sensor de presença nos compartimentos, comprimento igual ou inferior a 720mm e controle do nível de cartuchos; Dispositivo de corte e formação de cartuchos; Dispositivo de introdução do produto no cartucho com embocadura simultânea da moega móvel; Dispositivo de fechamento de cartuchos com troca rápida de formatos para 3 abas e esteira de saída do cartucho para formato mínimo igual ou superior 25mm e máximo igual ou inferior 300mm, com velocidade máxima igual ou inferior a 70 ciclos, comandadas por um ou mais controlador lógico programável (CLP), com um ou mais painel de operação com tela tipo "touchscreen". Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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172 |
Combinações de máquinas para embalar medicamentos blister/ampolas/frascos, compostas de: Rotuladora com canaleta de ampolas; Esteira de entrada; Esteira central com 36 cabeças de retirada; Esteira de saída com diâmetro de Frasco mínimo de 8mm e máximo de 40mm, altura mínima de 20mm e máxima de 130mm, com capacidade de até 500frasco/ampolas/min; Uma ou mais etiquetadora de largura máx. 82mm, com desbobinadora para diâmetro máximo de bobina entre 76 a 400mm; Encartuchadora Horizontal a movimentos contínuos, para o acondicionamento de produtos em cartuchos, com fechamento mecânico das abas, dispositivo para troca rápida de formato, Transportador de produtos com sensor de presença e do nível de produtos no interior dos compartimentos para a formação de cartuchos em 5 estações, dispositivo de introdução do produto no cartucho com 18 empurradores de embocadura simultânea, com formato mínimo igual ou superior a 12mm em máximo igual ou inferior a 230mm, com capacidade igual ou inferior a 500ciclos/min; Estação de alimentação automática de blister/ampola com sensor de presença; Estação de dobragem e transferência automática de bulas para inserção no cartucho, com dispositivo basculante e sensor de presença de blister/ampola, sensores para controle do nível de consumíveis, rejeição automática de cartuchos defeituosos; Mesas rotativas e esteira de transporte entre as mesas, rotuladoras e encartuchadoras, comandadas por controlador lógico programável (CLP) e painel de operação com tela tipo "touchscreen". Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
173 |
Máquinas embaladoras automáticas de 1.500W para embalagem por filme plástico termo recolhivel de produtos diversos como componentes elétricos, produtos da indústria do plástico, partes e peças pequenas de dosadores químicos industriais, entre outros, operando por meio de barra de selagem 100% elétrica, adequadas para operação em ambos os lados, servo-acionada para movimentação automática da altura da barra de selagem, tamanho máximo do produto nos limites de 500mm de comprimento, 460mm de largura, com espessura máxima de embalagem em 0,10mm e capacidade produtiva máxima de 1.500embalagens/h e peso total de 105kg nas dimensões de 860mm de largura, 750mm de comprimento e altura com 820mm. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
174 |
Máquinas automáticas para embalar mercadoria com película termorretrátril, com capacidade de embalar até 60unid/h, podendo trabalhar com filme polietileno ou polipropileno. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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175 |
Máquinas automáticas para agrupar e encaixotar barras de chocolate previamente embaladas e/ou encartuchadas em caixas de papelão tipo "Wrap-Around", com velocidade máxima de produção de 30caixas/min (variável em função das dimensões e demais características das caixas, cartuchos e produtos), aptas ao processamento de caixas com dimensões máximas iguais a 400 x 350 x 600mm (largura x altura x comprimento), alimentação e armação automática das caixas, sistema de alimentação e agrupamento dos produtos de embalagem primária, estação de arraste do agrupamento dos produtos de embalagem primária para as caixas (embalagem secundária), dispositivo de dobra de abas para o adequado envolver das caixas sobre os produtos com fechamento feito por aplicação de cola quente, gerenciadas por controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
176 |
Máquinas automáticas para produção de embalagem hermeticamente selada a vácuo, para carnes frescas ou processadas, frutos do mar e queijos, por meio de aplicação de filme tipo "skin" de 100 a 150 micrometros, sem desperdício de filme; em bandejas pré-fabricadas, com dimensões de produtos de até entre 150 x 230 x 50mm (largura x comprimento x altura), capacidade máxima de produção de 10embalagens/min, dotadas de câmara de vácuo, painel de Interface (IHM), contendo ou não suporte do tipo mesa, sem necessidade de ar comprimido, apenas tensão de 220V monofásico. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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177 |
Máquinas embaladoras e seladoras por calor, de embalagens de perfumes tipo celofanada, pelo processo de sobre embalagem (overwrapping) para tanges de produtos com dimensões mínimas: 40 x 40 x 16 e dimensões máximas de: 336 x 255 x 96mm (C x L x A), a partir de bobinas de filme de celofane, com ou sem bobina de fita para a fácil abertura do produto sobre embalado "tear tape reel", com produção máxima de 40produtos/min, consumo de ar comprimido de 6bar, com esteira (dimensional de 1.594 x 376mm) de alimentação dos produtos configurada em linha dotadas de rolos laterais de pressurização que facilitam a introdução e auxiliam na produtividade com dispositivo de alimentação servo motorizado do filme, corte de filme, sistema "quick change" para troca rápida de ferramentais, com contadores numéricos em cada estação para facilitar o "setup" das máquinas, com 2 dispositivos sequenciais de selagem por calor (selagem longitudinal e laterais), com controlador lógico programável para controle de funções e diagnóstico de falhas, controle de segurança e esteira central dotadas de dispositivo especial para transportar cada produto sobre embalado de forma unitária/individual, até a saída. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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178 |
Máquinas automáticas construídas em monobloco, com controlador lógico programável (CLP) e tela sensível ao toque, para formação, fechamento de abas e carregamento de produtos em caixas com dimensões máximas do cartão plano de 1.050 x 800mm e velocidade de até 38caixas/min, dotadas de cabeçote de coleta de produtos, robô para abastecimento de produtos pelo topo das caixas, dispositivos para troca rápida de formato e identificação de caixas com falta de produtos. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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179 |
Máquinas automáticas para formar, encher, selar, encartuchar e agrupar cartelas de fármacos termo formáveis em plástico/alumínio e/ou alumínio/alumínio com comprimidos e/ou cápsulas de fármacos, com capacidade máxima de até 500 cartelas/min, capazes de produzir cartelas com profundidade de 12mm e dimensões de área de formação igual ou superior a 170 x 204mm e corte 162 x 204mm, com até 5 fileiras longitudinais, com ou sem 2 ou mais transversais, com alimentação automática de igual ou superior 60ciclos/min, dotadas de: um ou mais carrinhos para bobinas com diâmetro máximo de igual ou inferior 700mm, sensores de quantidade mínima, mecanismo de codificação e carimbo das cartelas, perfuração desativada automaticamente em caso de emenda de folha, funcionalidade de corte capaz de trabalhar em sentidos opostos com transferência direta para a unidade encartuchadeira com contador motorizado, pré-aquecimento do filme de cobertura, controle e inspeção por câmera CCD com iluminação superior de LED para detecção e rejeição de cartelas defeituosas e vazias, regulagem automática de borda do filme de cobertura, monitoramento e programação de manutenções preventivas e preditivas através da análise do ciclo de serviço dos componentes, unidade de encartuchamento de movimento contínuo, com capacidade igual ou inferior 300 cartuchos/min, capaz de encartuchar cartuchos com comprimento (A) de 25 a 95mm, largura (B) de 15 a 70mm e altura (C) de 60 a 200mm, capaz de dobrar bulas com velocidade igual ou inferior à 300 ciclos/min com inserção automática das bulas e cartelas nos cartuchos, rejeição de embalagens defeituosas/incompletas, detecção de código de barras para cartuchos e bulas, fechamento de cartucho 4 abas com cola quente, com ou sem controle em linha de peso C35 com ou sem pesagem dinâmica em movimento, com ou sem controle de empilhamento das cartelas de fármacos, interface homem-máquina (IHM) com tela tipo "touchscreen" com monitoramento interface para o operador realizar o apontamento dos motivos das paradas, monitoramento do consumo de energia, com controlador lógico programável (CLP), conectividade WLAN e acesso remoto para assistência. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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180 |
Combinações de máquinas para formar, encher e selar automaticamente embalagens herméticas, compostas de: máquina vertical de embalagem, sistema de bombeamento composto por bomba volumétrica de deslocamento positivo, transportador de caçambas e transportador de descarga com produtos alimentícios bombeáveis, podendo ser sólidos ou líquidos em enchimento bifásico e também enchimento monofásico somente para líquidos, capazes de produzir embalagens acabadas com comprimento de até 350mm, com larguras de 100, 160 e 195mm e com volume entre 250 a 2.000ml, com velocidade de embalagem de até 28ppm, operando com filmes transparentes e impressos com larguras de 230, 350 e 420mm e diâmetro máximo do rolo de filme de 380mm e peso de até 45kg, com painel de comando com interface homem-máquina (IHM) tipo "touchscreen", construídas em aço inoxidável 304 e alumínio anodizado, higienizável, com esteira de alimentação para sólidos tipo balde de fácil inspeção e higienização e esteira de saída para agrupamento das embalagens acabadas, operando com potência de 6kW, tensão de 380V. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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181 |
Combinações de máquinas para empilhamento e enfardamento automático de tubos de aço em agrupamentos de fardos hexagonais, quadrados e retangulares, com dimensões máximas do fardo de 500 x 500mm (altura x largura) e peso máximo dos fardos de 5t, compostas de: dispositivo progressivo com acionamento por servomotor, dispositivo para alinhamento longitudinal com acionamento por atuadores pneumáticos, “robô” transportador com acionamento por servomotor, com mesa de rolos motorizada, com seção de armazenagem de fardos de tubos de aço com capacidade de até 3 fardos, máquina de enfardamento automático com recurso de seleção de número e posição de fitas metálicas, com tecnologia de cintamento “buckle-free” (livre de selos), com velocidade da fita metálica de 3m/s e força de tensionamento de 2.000 a 22.000N, com o tensionamento e a alimentação da fita metálica acionados por servomotor, painel de controle com sistema de controle e IHM (interface homem-máquina) com tela de 10 polegadas sensível ao toque. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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182 |
Máquinas para amarração apertada ou frouxa, de perfis metálicos tipo U, I, W, cantoneiras, barras redondas, quadradas, chatas e chato mola, com comprimento de feixe de 4,2 a 15m e peso de feixe de até 5t, contendo: sistema hidráulico à óleo de alta pressão, com tubulações, conexões, mangueiras; e sistema elétrico de acionamento e controle automático, com estações de comando, painéis elétricos, controlador lógico programável (CLP), centro de controle de motores (CCM), e motor elétrico trifásico de indução com rotor de gaiola de esquilo, com potência de 14,96CV. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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183 |
Máquinas de cintagem por fita metálica, para cintar perfis metálicos do tipo U, I, W, cantoneiras, barras redondas, quadradas, chatas e chato mola, com comprimento de feixe de 4,2 a 15m e peso de feixe de até 5 toneladas, dotadas de: sistema hidráulico à óleo de alta pressão, com tubulações, conexões, mangueiras; e sistema elétrico de acionamento e controle automático, com estações de comando, painéis elétricos, controlador lógico programável (CLP), centro de controle de motores (CCM), e motor elétrico trifásico de indução com rotor de gaiola de esquilo, com potência de 10,2CV. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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184 |
Combinações de máquinas para embalar barras de chocolate, dotadas de CLP, com capacidade de embalar até 1.500 produtos/min, compostas de: equipamento regulador de fluxo de produto, dotado de tela do operador sensível ao toque, para alimentação sincronizada de até 100produtos/min, e capacidade de armazenamento (pulmão ou buffer) para até 1.200 fileiras de produtos, em gondolas de até 6 prateleiras; embaladora de fluxo horizontal do tipo “flow wrap”, com capacidade de embalar até 1.500produtos/min a uma velocidade do filme de embalagem de 150m/min; estação de distribuição cruzada com capacidade de processar até 125fileiras/min. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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185 |
Máquinas embaladoras por selagem térmica para picolés, com 9 pistas simultâneas e capacidade de 10.800unid/h, dotadas de: estação de rejeição, transportadora transversal, servo de transferência, gabinete de controle, caixa de depósito ajustável, alinhador pneumático de produto, sistema “picture in place” para controle fotoelétrico do papel, transportador de saída, magazine do filme, módulo de transferência para impressora jato de tinta e sistema de detecção de ausência de produtos por meio de fotocélulas. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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186 |
Máquinas automáticas para enfitar (empacotamento) condensadores elétricos, com dispositivos de descarga automática em caixas do material. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas para processamento e encaixotamento de pacotes diversos, com capacidade de processamento de entrada de até 100pacotes/min e saída de 2 caixas em papel cartão (papelão) por minuto, nível máximo de ruído de 73dB (A), potência total instalada de 13kW, carga de vácuo de 0,6bar, carga conectada de ar comprimido de 6bar, contendo esteiras de transporte, braço de sucção, aletas para dobramento, colagem e prensagem, e interface de controle de parâmetros de produção ("IHM") com tela "touchscreen". Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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188 |
Máquinas automáticas para cintar caixas e/ou pacotes, largura máxima do volume igual ou inferior a 1.200mm, altura máxima do volume igual ou inferior a 400mm, com velocidade máxima de produção igual ou inferior a 600volumes/h. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas automáticas para embalar pilhas de produtos de papel "tissue" como guardanapos, toalhas e/ou lenços faciais interfolhados, em filme plástico, com embalagem simples e/ou dupla, dotadas de esteira de transferência sincronizada de pacotes, desbobinador de filme, estação de corte da bobina de filme em tamanho ajustável, estação de formação do pacote com compressão da pilha e selagem (transversal e lateral), com capacidade máxima igual ou superior a 80pacotes/min, com comprimento do tecido de embalagem de 100 a 240mm, altura do tecido de embalagem de 50 a 160mm, Largura do tecido de embalagem de 90 a 110mm, espessura da película 20 a 40 mícron, Filme de embalagem com dupla face de selagem a quente CPP, PE, OPP, PT, com tela de IHM (Interface Homem Maquina). Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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190 |
Máquinas automáticas para embalar pilhas de produtos de papel "tissue" como guardanapos, toalhas e/ou lenços faciais interfolhados, em embalagem plástica, com embalagem simples e/ou dupla, dotadas de: esteira de transferência sincronizada de pacotes, 2 suportes para pilhas de embalagens pré-fabricadas, estação de formação do pacote com compressão da pilha e selagem frontal, com capacidade de produção de 20 a 28pacotes/min tamanho máximo da embalagem de C550 x L420 x A160mm, com tela de IHM (interface homem máquina) Fonte de alimentação de 380V/50Hz, requisito de pressão de ar mínima 0,5Mpa, embalagem PE, PP, PPE, OPP, CPP, PT “Saco pré-fabricado”. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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191 |
Máquinas automáticas de encolher tipo gás para embalagem de máquinas de lavar com largura máxima de 800mm, profundidade máxima de 800mm e altura máxima de 1.200mm com utilização de filme retrátil, com tempo de ciclo 14s, capacidade máxima de 260produtos/h, voltagem 380W e frequência de 60Hz, com sistema especial para encapamento automático de cargas de paletes com filme plásticos, dispositivo oferecendo alta flexibilidade para a ampla variedade de bases/paletes, dotadas de dispositivo de soldagem, dispositivo de corte, motores de mudança de formato, rack de filme, unidades de rolo de filme, armazenamento de filme e dispositivo de deflexão de filme inclinado. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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192 |
Combinações de máquinas com controlador logico programável para empacotamento de produtos com diâmetro de 163mm e altura de 55mm, com velocidade máxima de 165pacotes/min, compostas de: alimentador automático dividido por correia, sistema sincronizador (BDA), transportador alimentador, porta filme com sistema de emenda, "splicer" automático de filme (corretor de serpenteamento), seladora de eletricidade estática, painel de operação, selador horizontal e unidade de forno de encolhimento para filme plástico tipo "shrink". Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
193 |
Máquinas automáticas estacionárias (fixas) para enfardar e embalar silagem, com sistema automático de alimentação por transportador de correia com motor elétrico e velocidade de trabalho controlada, sistema de pesagem com células de carga, sistema de embalagem utilizando película termo retrátil para embalagem de fardos com peso médio de 30kg, tolerância de pesagem de +-2%, com capacidade para embalar até 5t/h, entrada para compressor de 200 litros com 6 a 8bar de pressão, com controlador logico programável (PLC) com tela sensível ao toque (touchscreen), cilindro de compactação (pistão) para trabalho pneumático e hidráulico e sistema de corrente com barras de metal. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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194 |
Máquinas automáticas para embalar através de plissagem e rotular sabonetes redondos em barra com capacidade de produção de 75peças/min, potência de 2,5kW, motor elétrico principal com inversor eletrônico de frequência, trifásico de indução rotor gaiola de esquilo com potência de 0,75kW (=1,0CV/HP), transportador de correia de entrada e saída, suporte de bobina de alimentação para papel, painel elétrico com controlador lógico programável(plc) e tela “touchscreen”. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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195 |
Combinações de máquinas para embalar garrafas de vinho e espumante em caixa de papelão pré-formadas, tipo cartão americano, com capacidade máxima de produção igual ou menor a 8.000garrafas/h, compostas de: 1 dispositivo automático formador de caixas de papelão tipo cartão americano, 1 encaixotadora automática para 6 ou 12 diversos tipos de garrafas, de pé ou deitada, através cabeçotes com regulagem automática e braço mecânico especial com movimentos graduais e sem choques, para frente e para traz, com dispositivo divisor de garrafas acoplado na entrada da máquina para alinhamento, 1 aplicador de divisórias entre as garrafas em caixas de papelão, através de braço especial para inserção da divisória através de movimentos graduais e precisos, dispositivo automático colador de caixas, com esteiras automáticas de interligação, controlados por sensores e por CLP´s. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas semiautomáticas com sistemas de embalagem com câmaras rotativas a vácuo para, por exemplo, cárneos, processados, queijos e outros produtos, com largura de até 305m, comprimento de 635mm e altura de 152mm, utilizando sistema de câmaras de vácuo rotativas e selagem dupla de 14 polegadas, construídas em aço com proteção anticorrosão e aço inox, câmaras de alumínio anodizado, unidade de solda individualizada, com sistema de vácuo combinado, com remoção de aparas, dotado de 6 câmaras de vácuo rotativas e 10 placas de selagem, com capacidade de até 35ciclos/min, capazes de trabalhar sacos com tamanho de até 35,5 x 80cm, sensor de presença e sistema de segurança, com controlador lógico programável (CLP), com tampa de movimento vertical, trifásica de 460V, pressão de 80psig. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas embaladoras horizontais, de movimento contínuo, para embrulhamento de sabonetes em barras ovais, com 75 a 150g cada e com medidas mínimas de 50 x 35 x 12mm e máximas de 110 x 70 x 40mm, utilizando embalagens padrão envoltório de dobra (wrap), com reforço interno, independente, também envoltório de dobra, confeccionadas com materiais adequados ao embrulhamento (polipropileno orientado - BOPP, polipropileno - PP, policloreto de vinila - PVC, celofane, papel encerado) sendo o envoltório externo fornecido por 2 suportes para bobinas com até 440mm de diâmetro externo e entre 75 e 85mm de diâmetro interno, cada, e o reforço interno por 2 suportes para bobinas com até 620mm de diâmetro externo e entre 147 e 157mm de diâmetro interno, cada, com capacidade para embalar até 320sabonetes/min, dotadas de: 1 plataforma de desenrolamento de bobinas, corte de faixas em medidas pré-definidas e posicionamento contínuo destas faixas, sobrepostas, acionada por servomotor e dotada de sistema de emenda automática de bobinas (splicer), 1 correia transportadora com 3.000mm de comprimento, acionada por servomotor, para interligação da entrada da máquina embaladora com maquinário externo estampador de sabonetes, 1 unidade de alimentação automática com sistemas de centralização de sabonetes e de sucção contínua, utilizando quatro ventosas, para transferência rotativa de sabonetes nus, 1 roda centralizadora para posicionamento preciso de um sabonete nu sobre um conjunto de faixas sobrepostas pela plataforma desbobinadora, 1 correia sincronizadora dotada de bolsos adequados à dobragem em linha e à vedação do embrulho ao redor do sabonete, 1 unidade de selagem a quente, em linha, dotada de placas de selagem térmicas fixas e de sistema de resfriamento, 1 sistema de detecção, por fotocélula, de inconformidades no material de reforço interno aplicado, 1 sistema de detecção, por fotocélula, de inconformidades no material de envoltório externo aplicado, 1 unidade de rejeição de embrulhos inconformes, atuando sobre a esteira transportadora de saída, 1 armário elétrico, com sistema dedicado de ar condicionado e plataforma de gerenciamento processual integrado, e 1 painel de controle com “interface” homem-máquina, fornecidas com apetrechamento técnico adequado para instalação de 1 unidade de codificação à jato de tinta ( não fornecida ), operando com tensão elétrica de 380V +/-10 %, trifásica, a 60Hz de frequência, e com 26kW de potência instalada Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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198 |
Máquinas automáticas com duplo cabeçote para cintar com fita plástica caixas desmontadas de papelão ondulado, com largura livre para amarrar até 1.300 ou 1.600mm e velocidade de cintagem de até 26pacotes/min, com módulo transportador de entrada e esquadrejamento lateral. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Combinações de máquinas automáticas para paletização de produtos acabados de “Tissue” (para fins sanitários) em embalagens tipo fardos de até 72 rolos, com capacidade de paletização de até 80paletes/h, interligadas entre si por comunicação WIFI ou cabo ethernet, concebidas para operar com paletes de dimensão de até 1.700 x 1.300m e com altura máxima de empilhamento de 3.000mm, compostas de: 6 paletizadores robotizados, dotados de transportadores de embalagens e de paletes, com capacidade máxima de movimentação de até 185kg, capazes de movimentar, alinhar e montar paletes; sistema de veículo autônomo sobre trilhos, para a movimentação de paletes vazios e também dos já montados pelos robôs; máquina para testar e verificar a qualidade do palete vazio; máquina para envolver os paletes montados com filme “stretch" de proteção; máquina para etiquetar os paletes montados e envolvidos em filme plástico. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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200 |
Máquinas automáticas de embalagens para formação de caixas de papelão sob medida, com velocidade nominal de 480 até 900caixas/h, compostas por um módulo de formação de caixas com dimensões de 180 x 140 x 20mm até 900 x 600 x 600mm, dotadas de: esteiras de transporte e sistema de análise dos produtos através de sensores e leitores ópticos para redução e otimização da caixa, conformação de embalagem sem sistema de corte, utilizando apenas um sistema de dobragem; módulo de colocação de tampa para fechamento da caixa; módulo de impressão por jato de tinta; módulos de etiquetagem e controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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201 |
Combinações de máquinas automatizadas para distribuir, alimentar e embalar tabletes de chocolate com recheio de “wafer” com capacidade de produção superior a 1.080produtos/min, compostas de: 1 sistema de distribuição com transportadores de correias sanitárias, 1 sistema automático de acúmulo vertical temporário, 2 estações de posicionamento, distribuição e alimentação transversal de produtos, 2 sistemas de esteiras, 2 embaladoras “flowpack” para produção de pacotes tipo “travesseiro” soltos ou justos, com ou sem dobra do reforço com sistema automático de troca de bobina e emenda de filme plástico ou de papel com velocidade de produção de até 150m/min, 2 rodas automáticas para transferência rotativa de tabletes com capacidade superior a 540 pacotes/min, 2 encaixotadoras integradas monoblocos compostas por 3 robôs para manuseio de displays com capacidade de até 60”display”/min cada, 2 encaixotadoras monoblocos automáticas para receber, agrupar e carregar “display” em caixas de papelão pré-coladas, controladas por CLP e painel de operação IHM com tela tipo “touchscreen”. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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202 |
Máquinas automáticas de encolher tipo gás para embalagem de refrigeradores com largura máxima de 955mm, profundidade máxima de 753mm e altura máxima de 1.940mm com utilização de filme retrátil, com tempo de ciclo 15s e capacidade máxima de 240produtos/h, voltagem 380W/60Hz, com sistema especial para encapamento automático de cargas de paletes com filme plástico, dispositivo oferendo alta flexibilidade para a ampla variedade de bases/paletes, dotadas de dispositivo de soldagem, dispositivo de corte, motores de mudança de formato, rack de filme, unidades de rolo de filme, armazenamento de filme e dispositivo de deflexão de filme inclinado. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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203 |
Combinações de máquinas para distribuir, alimentar e embalar automaticamente biscoitos moldados com tabletes de chocolates em bandejas de papel, compostas de: 1 alimentador de fileiras com velocidade de 91,6fileiras/min, 1 regulador de fluxo contínuo e automático com 5 camadas de esteiras com capacidade de acúmulo de 5,2min de produção em caso de falha do sistema, 1 sistema de transferência com abertura automática de fluxos para separação de produtos, 1 carregador de bandejas em monobloco com dois módulos armadores de bandejas de papel com sistema “lock style” sem aplicação de cola através de braços robotizados, 2 transportadores paralelos em contrafluxo com 4 células robóticas, com 4 robôs posicionados simetricamente em cada célula e sistema ótico para identificação do posicionamento de cada produto individual, 1 sistema de verificação de peso com rejeição automática, 1 encaixotadora de bandejas envolvidas em filme de dupla camada através de sistema “flow pack” com velocidade de até 110m/min, com embalagem automática individual das bandejas em caixas de papelão com sistema “wrap around” para formação de caixa sobre o conjunto de bandejas já empilhado e agrupado, com produção total de 1.650produtos/min. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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204 |
Combinações de máquinas para acondicionar individualmente em embalagem primária, em fluxo contínuo, “wafer” planos cobertos de chocolate, com velocidade máxima de 330 produtos/min e, empacotar em caixas “RSC” com dimensões de 200 x 150 x 150mm ou 500 x 325 x 520mm, compostas de: 1 sistema de alimentação e faseamento de “wafers” planos dotado de 1 correia com 2.000mm de comprimento e 50mm de largura, correia dosadora de 250mm de comprimento, 150mm de largura, correia de fase de 250mm de comprimento, 150mm de largura; 1 máquina para acondicionamento de produtos em embalagem individual vedadas a quente nas extremidades em fluxo contínuo (flow wrapper), cada uma com duas pistas independentes com passo de 500mm (pitch); 1 equipamento de alimentação e montagem caixas de papelão (RSC) abertas e de carregamento de produtos embalados individualmente, dotadas de esteira de transporte, dispositivo de montagem e colagem das caixas; 1 máquina para erguer, dobrar e fechar com fita adesiva o fundo das caixas RSC carregadas de produtos; 1 máquina de aplicação de fita adesiva para fechamento da parte superior das caixas “RSC” abastecidas com produtos embalados individualmente; 2 correias transportadora de produtos com largura de 83mm. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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205 |
Máquinas automáticas, para contagem e carregamento (dosagem) de 11 a 25 bombons diferentes em cartuchos de papelão preparado tipo "display", com dimensões máximas de 189 x 95 x 171mm ("display" aberto), 2 linhas (esteiras) de "display" independentes com velocidade de produção unidas de até 67“displays"/min, com controlador lógico programável (CLP), com 1 painel de operação com “interface” (IHM) com telas LCD coloridas "touchscreen" de 17", dotadas de 6 conjuntos duplos de alimentadores de bombons, 2 elevadores de dosagem e alimentação; calha vibratória para separação dos bombos, dispositivo contagem, 1transportador de linha de “display” individuais. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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206 |
Combinações de máquinas para acondicionar individualmente em embalagem primária, em fluxo contínuo, “wafers” ocos recheados de base e largura de 35,2mm (tolerância de +/-2,5mm) e altura de 27mm (tolerância de 1,5mm), com velocidade nominal de 3.520produtos/min, compostas de: 1 sistema de transporte e compactação de produtos por meio de uma correia de 1.800mm de largura e 2 transportadores de correias verticais com redução da correia para 1.400mm; 1 sistema de saída para descarte e rejeição de produtos formado por correia de entrada com 1.400mm de largura, 1 esteira transportadora retrátil para eventuais descartes de produtos e transportador de correia para rejeição de produtos; 1 sistema de alimentação, de ponta retrátil, acionada por cilindros pneumáticos, com 1.400mm de largura; 4 sistemas de alimentação cruzada, sendo um deles com sistema de retroalimentação para produtos oriundos do “buffer”, cada um com 1 correia 1.400mm de largura, 2 correias transportadoras intermediárias de 1.800mm de largura, 1 Transportador cruzado com movimento lateral de translação, 1 transportador em curva de 90 graus; 1 esteira de buffer de 8.000mm de comprimento com capacidade de armazenamento de cerca de 2min de produção; 4 sistemas de transmissão e alinhamento de produtos dotado de 4 esteiras de 500mm de largura; 2 sistemas de alimentação automática de “wafers” na máquina de embalagem por meio de correia de alimentação com velocidade variável e espaçamento regular (alimentação faseada); 2 máquinas para acondicionamento de produtos em embalagem individual vedadas a frio nas extremidades em fluxo contínuo (flow wrapper), cada uma com duas pistas independentes com passo de 500mm (pitch). Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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207 |
Máquinas envolvedoras rotativas, automáticas, para embalar cargas sobre paletes com filme plástico, com velocidade máxima igual ou inferior a 150paletes/h (variável em função das dimensões das cargas e características de embalo), estrutura de 4 colunas, 2 braços orbitais para aplicação de filme com desbobinadores, com dispositivos de corte e solda do filme individualizadas para cada braço, equipadas com mecanismo prensador para estabilização da carga durante o envolvimento, com transporte de entrada e saída dos paletes por rolos motores, com capacidade máxima de dimensões a envolver iguais ou inferiores a 2.000 x 2.000mm, e capacidade máxima de altura a envolver igual ou inferior a 2.000mm, controladas por controle lógico programável (CLP). Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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208 |
Máquinas semiautomáticas para envolvimento de pallets com filme extensível "stretch", com braço giratório para pallets estáticos de 1.200 x 1.200mm ou 1.400 x 1.400mm, com capacidade de carga máxima ilimitada, com braço giratório equipado com "bumper" de segurança, com sistema de programação ECO de até 20 comandos para diferentes posições e paradas do braço de giro ou do carro de pré-estiramento, com pré-estiramento motorizado com relações fixas de 0 ou 150 ou 250 ou 300 ou 400%, com detecção automática da altura do produto de 2.000 ou 2.400 ou 2.750mm, com controle do tensionamento contínuo do filme realizado por célula de carga, com regulagem de tensão em 4 níveis independentes (pé do "pallet", subida, topo e descida), dotado de cabeçote com sistema de passagem do filme em S para uma passagem simples e rápida, dotado de cabeçote com posicionador ergonômico e botão dispensador de filme, com buzina sonora que indica o início do ciclo. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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209 |
Máquinas embaladoras de alta velocidade, com 2 pistas independentes em versão aço inox, direita ou tipo canhoto com capacidade de manusear e embalar 480bolinhos em embalagem dupla/min, alimentação cruzada, dispositivo de viragem de barra, 3 pares de rolos de acionamento, frenagem proporcional da bobina, facas fixas ajustadas por parafusos, “interface” em painel LCD “ touch pad “, diagnostico de falhas. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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210 |
Máquinas embrulhadoras automáticas de movimento contínuo para embalar sabonete (unitário), com velocidade de até 320unid/min, dotadas de: correias de alimentação acionadas por servo motor; correias sincronizadoras para transferência de modo continuo em dispositivo de 4 ventosas antes da roda centralizadora; desbobinamento do material de embalagem controlado por servo motor (reforço interno e envoltório externo) com 4 porta bobinas, com dispositivo para emenda automática; sistema de corte e posicionamento antes do embrulhamento; correia transportadora com berços para receber os sabonetes; sistema de dobras e seções de termo vedação e resfriamento; com sistema automático de rejeição de produtos fora do padrão de embalagem; controladas por controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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211 |
Máquinas automáticas para embalar sabão/sabonete com tecnologia “flow packing”, para embalagens do tipo travesseiro “Pillow bag”, com velocidade de até 900embalagens/min, com material de embalagem partindo de bobina com largura entre 400 e 600mm, dotadas de: esteira de alimentação, porta-bobina autocentrante duplo com trava pneumática, desbobinador de filme acionado por servomotor, dispositivo para emenda automática do material de embalagem, unidade de selagem das abas longitudinais dotadas de: 4 jogos de rodas, túnel formador, mordente rotativo, esteira de saída e painel de controle com tela de 6 ou de 10 polegadas sensível ao toque. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas automáticas para embalar tubos metálicos com no máximo 3,2mm de diâmetro, em barricas redondas de papelão, com diâmetro externo das barricas de 570mm, e altura de 700mm, para acomodar até 250kg de produto embalado. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Combinações de máquinas para embalar comprimidos farmacêuticos dentro de cartelas compostas por Alumínio de formação a frio e Laminado Papel/PET/Alumínio, projetada e construída para trabalhar com produtos extremamente frágeis, com dureza entre 20 e 30Newton, dotadas de: estação de alimentação sincronizada por sistema de visão e acionado por motores servo-assistidos com controle de presença e integridade do produto e rejeição caso apresente alguma anomalia; estação de união dos materiais com controle da centralização das informações grafadas no material através do controle de duplo sensores para a foto-centralização; sistema de aquecimento e aspiração de vapores gerados pelo aquecimento dos materiais de envoltura; sistema antiesmagamento que detecta a presença de materiais não conformes na área de união dos filmes; sistema de visão para centralização do corte garantindo uma perfeita equidistância entre as margens da cartela; estação de transferência através de ventosas das cartelas individualizadas e robotização na manipulação e agrupamento dos produtos em diferentes quantidades de acordo com a necessidade; estação de dobra do folheto ilustrativo com controle de visão; estação de introdução dos agrupamentos de cartelas com seu respectivo folheto e verificação da integridade; sistema de controle de presença dos produtos através do controle de peso; estação de acondicionamento dos produtos dentro de caixas com fechamento por fita autoadesiva com controle da integridade do agrupamento através de peso e colocação e rótulo com os dados dos produtos; sistema de rejeição caso o agrupamento não esteja correto ou o rotulo não esteja correto; sincronização eletrônica/mecânica entre equipamentos controlado por PC Industrial e tela táctil. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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214 |
Máquinas automáticas para cintar horizontalmente cargas sobre paletes, capazes de operar com cargas de dimensões máximas nominais de até 1.850 x 1.250mm, altura máxima nominal de até 2.000mm e peso máximo nominal de até 4.000kg, para operar cintas fabricadas em poliéster e/ou polipropileno, com capacidade máxima produtiva de até 50 paletes/h, dotadas de estrutura robusta com 4 pilares para garantir estabilidade e segurança durante o processo, transportadores a rolos, sistema automático para centralizar e compactar a carga, grades de proteção e podendo conter ou não sistema automático para inserção de cantoneiras. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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215 |
Máquinas automáticas para cintar verticalmente cargas sobre paletes e/ou cavaletes, capazes de operar com cargas de dimensões máximas nominais de até 1.250 x 3.700mm, altura máxima nominal de até 2.000mm e peso máximo nominal de até 4.000kg, para operar cintas fabricadas em poliéster e/ou polipropileno, com capacidade máxima produtiva de até 50 paletes e/ou cavaletes/h, dotadas de transportadores a rolos, sistema de giro de 90 graus para cintagem em até duas direções, grades de proteção e podendo conter ou não sistema automático para inserção de cantoneiras. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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216 |
Máquinas encapuzadoras automáticas para embalar cargas sobre paletes e/ou cavaletes, tipo capuz de estiramento (stretch hood) a frio, capazes de operar com cargas de dimensões máximas nominais de até 1.250 x 3.700mm, altura máxima nominal de até 2.000mm e peso máximo nominal de até 4.000kg, para operar com filmes multicamadas (LLDPE) com aditivos anti-UV, com capacidade máxima produtiva de até 50 paletes e/ou cavaletes/h, dotadas de transportadores a rolos, sistema para trabalhar com até 3 bobinas de filme e grades de proteção. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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217 |
Máquinas semiautomáticas com câmaras rotativas à vácuo com selagem para embalagens, por exemplo, de carnes vermelhas frescas ou processadas, com altura de até 22,8cm, largura de até 38,1cm, comprimento de até 63,5cm, construída em aço inox e aço com proteção anticorrosão, unidade de solda individualizada com selagem por dupla resistência, sistema de vácuo cruzado, dotado de 6 câmaras de vácuo rotativas e 12 placas de selagem, esteira de saída de produtos de 1,20m de comprimento, sistema de pré-corte e corte final do excedente de embalagens e sistema de descarga de produto suave, com capacidade de até 30 ciclos/min, capaz de trabalhar com sacos de largura de até 45,7cm, sistema de segurança, com controlador logico programável, 460VAC, 3 Fases, 60Hz e pressão de trabalho de até 6bar. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Combinações de máquinas para encolhimento e secagem de embalagens à vácuo com material para termo encolhimento, com capacidade de até 10m/min, com acionamento elétrico, a vapor ou elétrico e vapor combinados, compostas de: Túnel de Encolhimento do filme por meio de aspersão de água quente por 4 cortinas (2 superiores e 2 inferiores) nas embalagens, com largura de esteira de 600 a 800mm, dimensões máximas de produto de 1.378 x 800 x 300mm (comprimento x largura x altura), temperatura da água de 70 a 93 graus Celsius, com produtos de até 100kg, design higiênico com grau de proteção IP65, com painel de controle; Túnel de Secagem da embalagem após o encolhimento, largura de esteira do túnel de 600 a 800mm, dotado de 3 bicos sopradores de alta velocidade (2 superiores e 1 inferior) para secagem dos produtos, ajuste automático da altura dos bicos para otimização da performance, design higiênico com grau de proteção IP65, com painel de controle; com ou sem: esteira de escorregamento tipo "Drip-off" e suporte de esteira. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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219 |
Máquinas seladoras automáticas de movimento continuo, por meio de selante lateral de películas plásticas para embalagens de produtos diversos, com largura máxima entre 350 e 370mm, comprimento ilimitado e altura máxima entre 200 e 250mm, velocidade máxima da banda de 30m/min e ciclo máximo entre 40 e 80 pacotes/min, com facas cruzadas e continuas com aquecedores controlados pelo PID, distribuidor de filme automático com controle de tensão, painel de controle com monitor "touchscreen" em cores, controle de potência da distância da embalagem e potência instalada de 400V. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas automáticas para dobrar e embalar lenços umedecidos de não-tecido, com controlador lógico programável (CLP), com velocidade de embalagem de no máximo de 100 pacotes/min, com estação de carregamento de não tecidos em 4 desbobinadores de não tecido, sendo 2 bobinas no processo e outras 2 em "stand-by", com placas de dobra com ajuste sem ferramenta, com sistema de acionamento com servomotores, com sistema automatizado de emenda de não tecido e rejeição de juntas de metal, com sistema de autolimpeza CIP (Clean In Place), com sistema de umidificação e de agrupamento automáticos, unidades de etiquetagem dupla com operação contínua, unidades dupla de aplicação do filme com operação contínua, unidade de pré-aquecimento, unidade automática de selagem longitudinal e transversal, conjuntos de corte transversal, equipados com um tanque de solução de manipulação e um armazenamento, com detector de metal com descarte automático, com sistema controlador de peso e descarte automático. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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221 |
Máquinas empacotadoras automáticas para produção de embalagens primárias e secundárias para volumes de até 2.000 x 880 x 840mm e até 150kg , acionadas por servo-motores, funcionamento contínuo, com estação de centralização de produtos envoltos em filme termo-encolhível com espessura mínimo de 25 a 80 micras, estação para dois tamanhos de bobina, soldagem automática do filme, forno de encolhimento a gás com sistema de geração de calor por chama indireta com regulagem automática das guias internas, painel de comando colorido com sistema "touchscreen" de 15,6 polegadas, com diagnóstico completo de falhas e integração com sistema de monitoramento de performance fabril e de manutenção, estação de furação para alívio de gases internos e capacidade de produção compreendida em até 180 ciclos/min. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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222 |
Máquinas automáticas para embalagem contínua de perfis metálicos por extrusão de filme plástico, próprias para embalar perfis de comprimento mínimo de 2.000mm e máximo de 7.000mm, com velocidade média de embalagem de 24 - 25m/min, aplicando filme plástico com espessura ajustável entre 20mícrons e 1mm, dotadas de: carregador horizontal automático de perfis de velocidade variável, acionado por motorredor e com altura ajustável; plataformas de deslocamento dos perfis constituídas de cilindros motorizados revestidos de borracha, para entrada e saída dos perfis do equipamento; extrusor para fusão da matéria prima (plástico granulado), contendo dispositivos de transmissão mecânica, sonda de medição de temperatura, sistema de refrigeração, funil para armazenar matéria prima e cabeçote de extrusão fabricado em aço com tratamento de cromo, para formação do filme; dispositivo de corte do térmico do filme e selagem da embalagem; descarregador horizontal automático de perfis; operadas por painel elétrico de controle com CLP de tela sensível ao toque. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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223 |
Máquinas automáticas para cintar com fita fardos de caixas desmontadas de cartão (papelão) ondulado, aptas para serem integradas em linha de produção, com ou sem esquadrejador de fardos integrado, com capacidade máxima em velocidade igual ou superior a 20 pacotes/min, com ou sem sistema de selagem ultrassônico da fita de cintar, podendo estar equipadas com um ou dois "dispensers" de fita de cintar. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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224 |
Máquinas automáticas para cintar com fita fardos de caixas desmontadas de cartão (papelão) ondulado, podendo funcionar isoladamente ou em módulos, aptas para serem integradas em linha de produção, com ou sem esquadrejador de fardos integrado, com capacidade máxima em velocidade igual ou inferior a 36 pacotes/min, com ou sem sistema de selagem ultrassônico da fita de cintar. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas para paletização de fardos de caixas de papelão desmontadas, com funcionamento integrável a máquinas de fabricação de caixas de papelão, dotadas de robô de inserção de chapas/folhas de amarração na composição das pilhas, e de robô de inserção de chapas/folhas base, com dispositivo de quebra dos pontos de união das chapas, com capacidade máxima de largura das chapas igual ou inferior a 2.800mm, capacidade máxima de comprimento das chapas igual ou inferior a 1.800mm, e concebidas para operar com altura máxima da pilha igual ou inferior a 2.400mm. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Paletizadoras de caixas com dimensões máximas do palete fixo de 1.000 x 1.200mm e altura máxima de 2.100mm, com capacidade de 2 camadas/min, com uma esteira em entrada dividida em duas seções motorizadas, separadamente, sendo uma com sistema de espaçamento e rotação dos recipientes; e outra com um servo motor de posicionamento dos recipientes, com um conjunto de niveladores de camada comandados por motores, tipo portal, com transportador de acumulação para paletes completos, com prensor de pacote de acionamento mecânico com controle de abertura e fechamento (opcional), com empurrador de caixas com mecanismo controlado por inversor de frequência, com Quadro elétrico de comando central equipado com um controlador eletrônico programável( CLP) com tela touchscreen, com sistema pneumático com filtro de ar comprimido e grupo redutor de pressão, dotado com emparelhador de camadas 2 laterais e 1 frontal depósito de paletes . Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas automáticas de embalar e selar através de aplicação de filme plástico com unidade de encolhimento do filme plástico tipo "shrink" com velocidade máxima igual ou superior a 15 pacotes/min considerando tamanho máximo igual ou inferior a 650 x 250mm, controlada por CLP. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas para envasar e tampar frascos de 50 a 1.000ml, com capacidade de processar até 600frascos/min, construídas em estrutura monobloco, dotadas de: medidores de fluxo de dosagem de alta precisão (+/-0,2%), o que permite ajustar a dosagem a partir do IHM e eliminando a necessidade de tanque intermediário; controlador lógico programável (CLP), came eletrônico servo motorizado de alta flexibilidade, com sistema "quick-set”, ajuste de altura dos carrosséis de envase e tampamento motorizado, sistema de auto centralização do frasco no bico de envase e preparação para sistema CIP. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Combinações de máquinas para ensacar em embalagem pré-formada, paletizar e envolver com filme plástico de forma automática sacos com areia higiênica para gato, compostas de: ensacadora automática com magazine para sacos vazios, alimentador automático, detector de metal, dispositivo de enchimento com pesagem eletrônica e alimentação por gravidade para sacos com peso entre 2 a 20kg e largura igual ou maior a 180mm e comprimento igual ou maior a 340mm, com capacidade de ensacar até 1.000sacos/h, troca (setup) de marca rápida (5min), com dispositivo para retirada de ar da embalagem, barra de resfriamento após selagem e alinhador automático de embalagem; paletizador robotizado com carregamento superior, velocidade de até 1.000sacos/h, para sacos com peso entre 2 e 20kg, com magazines para abastecimento de palete e folha separadora inseridos na linha de produção de forma automática; envolvedora automática de filme em palete com filme plástico na lateral (corpo) e/ou no topo do palete via um braço tensionador, com um braço móvel para o envolvimento do palete fixo para manter a estabilidade do palete, com tensionamento do filme e o envolvimento da carga, com uma velocidade de até 70”pallets”/h. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas automáticas para de empacotamento customizado pedido a pedido de mercadorias diversas, com papel "Kraft" ou papel bolha, controladas por controlador lógico programável (CLP) e painel de “interface” homem-máquina (IHM) sensível ao toque, dotadas de: sistema de esteiras transportadoras de indução; leitor de códigos de barras para leitura das mercadorias a serem empacotadas; “scanner” 3D para escaneamento das dimensões das mercadorias a serem empacotadas, afim de criar embalagem do tamanho exato do pedido em tempo real; sistema de fechamento dos pacotes com colagem de baixo impacto; sistema de corte de papel de empacotamento; etiquetadora e aplicadora dinâmica para impressão e etiquetagem de mercadorias embaladas, com velocidade mecânica máxima de até 2.500pacotes/h, capazes de embalar mercadorias em pacotes de 120 x 200 x 2mm (mínimo) até 400 x 300 x 40mm (máximo), próprias para empacotar produtos adquiridos no comércio eletrônico (e-commerce) em armazéns logísticos. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Combinações de máquinas para despaletização automática para paletes com dimensões 1.000 x 1.200 x 2.100mm, capacidade de despaletizar até 2camadas/min, com quadro elétrico equipado com CLP (Controlador Lógico Programável) e tela “touchscreen”, compostas de: magazine automático para paletes vazios; com dispositivo automático para remoção e armazenamento de “chapatex” separador em um palete colocado acima do magazine de paletes; sem depósito separador para requadros de madeira; com transportes de garrafas que saem do despaletizador; com alinhador de garrafas em fila única até o limite de abastecimento indicado; com transferência por ciclo da camada a ser despaletizada, contendo garrafas, com movimento vertical do carro motorizado com prensor de camadas por um conjunto de redução de engrenagens e motores autofrenantes, tipo portal de coluna dupla com guias deslizantes verticais sobre as quais corre o carro de movimentação da camada, completa com transportadores para a entrada e saída dos paletes, depósito de paletes e plataforma de descarga, com plataforma de transferência, com dispositivo empurrador de camada equipado com motor redutor controlado por inversor de frequência, com carro equilibrado por 2 contrapesos em aço deslizante dentro das colunas, com transportador dos paletes cheios compostos por 3 correntes motorizadas, com plataforma de descarga acionado por um motor redutor, com transportador motorizado com corrente para a saída dos paletes vazios e posterior empilhamento; com depósito empilhador de paletes vazio; com dispositivo removedor de “chapatex” com depósito. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Combinações de máquinas eletropneumáticas, controladas por CLP, próprias para a produção e o enchimento de embalagens do tipo “blisters” em plástico (PVC ou PVDC), seladas com folha de Alumínio, e para o corte e acondicionamento destas em embalagens de papel-cartão, compostas de: desbobinadoras motorizadas para o plástico e o alumínio, com diâmetro máximo de 600mm e largura máxima de 286mm para o plástico, diâmetro máximo de 300mm para o alumínio, estações de aquecimento e resfriamento, emblistadeira para a confecção dos “blisters” com estação de formação e estação de solda com movimentos “de rotula”, com capacidade de formar alvéolos de no máximo 12mm, com capacidade de produção máxima de até 600”blisters”/min, estação enchedora com 1 jogo de ferramental para 1 formato de comprimido, seladora térmica para a folha de alumínio, sistema de verificação óptico por câmeras para comprimidos fora do alvéolo, cortadeira com capacidade de cortar “blisters” entre 30 x 60mm e 85 x 120mm, carrinhos para aparas, transportador para cartelas com passo 127mm, dispondo de 63 cassetes em inox, e encartuchadora horizontal para embalagens de papel-cartão, dispondo de 2 aplicadores pneumáticos de cola, dispositivo para dobrar e inserir bula e aparelho para leitura de códigos de barras, com dispositivo de saída dos cartuchos por correia motorizada, com “interface” Homem-Máquina com visor sensível ao toque, completa com motores trifásicos com rotor de gaiola e potência superior a 1CV. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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233 |
Máquinas automáticas para ensacar ração para cães e gatos, com balança automática de dupla pesagem, detectores de metal de queda, ensacamento e fechamento automático de sacos tipo pré-formados de boca aberta, selagem por impulso, transportadores de correia para movimentação dos sacos, checador de peso com descarte automático, paletização automática com alimentador telescópico de movimento em dois eixos (longitudinal e transversal),envolvedora automática com braço rotativo, capacidade de ensaque e paletização de até 1.400 sacos de 20kg/h, de até 1.500 sacos de 10,1, 12 e 15kg/h, de até 1.600 sacos de 7,5kg/h, painéis de força e comando com CLP, painéis com tela sensível ao toque para controle completo de todas as etapas de processo e conexão para verificação remota. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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234 |
Unidades funcionais para embalagem automática de pisos vinílicos, com espessura entre 1,8 a 8mm, com formatos e dimensões variadas, controladas por CLP (Controlador Lógico Programável), com capacidade de realizar entre 10 a 12embalagens/min, exercendo ação de embalamento automático em caixas, paletização e aplicação de filme PVC (Policloreto de Vinila) e/ou Polietileno nos “pallets”, compostas de: mesas com roletes de transporte e tracionadores; unidade separadora de réguas e/ou placas de pisos vinílicos; unidade de descarregamento; unidade de unitização; estação de embalagem; e estação de paletização e aplicação de filme PVC. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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235 |
Máquinas embaladoras para de lâminas de vidro e/ou de plástico, com estrutura inclinada, com diâmetro mínimo de 40mm e máximo de 150mm, para pilhas com comprimento máximo de até 780mm, controladas por um CLP, com velocidade igual ou inferior a 40pacotes/min. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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236 |
Combinações de máquinas em disposição horizontal para distribuir, alimentar e embalar tabletes de chocolate com capacidade produtiva máxima de 528produtos/min, compostas de: 1 estação de distribuição, transporte e alinhamento de tabletes com transportadores e alinhadores de fileiras com capacidade de operação de 90 fileiras com 15produtos/min; 1 sistema de acúmulo vertical temporário com 392 gôndolas com sistemas pivotantes para desmontagem, limpeza ou substituição das esteiras e roletes sem ferramentas; 1 estação de posicionamento, distribuição e alimentação transversal de produtos; 1 sistema de esteiras; 1 embaladora horizontal para tabletes de chocolate tipo “flowpack”, com sistema de selagem da embalagem em papel e plástico, sem parada na troca automática de bobina de filme de embalagem com velocidade de produção de 150m/min; 1 transferidor em linha por corrente superior magnética com controle individual de posicionamento; 1 cartonadora monobloco com 3 robôs, sendo 1 robô com sistema de transporte de cartuchos individuais com sistema de indexação, agrupamento e posicionamento de tabletes, 1 robô para coleta agrupada e posicionamento dos produtos, 1 robô para fechamento automático dos “displays” e transferência para esteira de saída com sistema de detecção e rejeição automática de cartuchos; e 1 balança checadora de peso de cartuchos, controladas por painéis elétricos integrados, controladores lógicos programáveis (CLP), painel de controle de operação IHM com tela “touchscreen”. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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237 |
Combinações de máquinas automáticas para formar bandejas, embalar individualmente em formato de carteira/envelope e agrupar em bandejas de papelão, “wafers” planos, recheados e recobertos com chocolate, com larguras entre 17 e 35mm, comprimentos entre 25 e 60mm e altura entre 5 e 25mm, com velocidade de produção máxima de 2.500produtos/min, compostas de: 5 máquinas envelopadoras e agrupadoras dotadas de, controlador lógico programável, tela IHM sensível ao toque, armário elétrico, esteira de alimentação de produtos a serem embalados, esteira de saída de produtos embalados, unidade de avanço e corte do filme de embalagem, unidade para emenda de filme, unidade de formação da embalagem individual composto por 3 rodas e pinças e sistema agrupador de produtos; 3 máquinas formadoras de bandejas de papelão dotadas de magazine de alimentação de “blanks” com 900mm de comprimento, sistema de extração de “blanks” dos magazines, sistema de transferência de “blanks” com ventosas, sistema de transferência de “blanks”, sistema de montagem de bandeja, sistema automático de colagem a quente; 1 transportador de esteira com 4 guias para bandejas, para interligação das máquinas e saída de produtos. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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238 |
Unidades funcionais automática para embalar bobinas de alumínio, com capacidade funcional para empacotamento de 10bobinas/h com dimensões de 2.150mm de diâmetro externo com largura entre 1.400 à 2.000mm e peso máximo de 14t, compostas de: suportes, carro transportador/elevador, suporte giratório e estação de pesagem (entrada) para bobinas; estação para aplicação de papelão nas bordas da bobina; estação de proteção térmica ao redor das superfícies do diâmetro externo das bobinas; estação de aplicação de filme plástico; sistema para colocação “pallets” de madeira; estação de giro da bobina na vertical e alocação sobre “pallets” de madeira; estação para aplicação de disco de papelão no topo da bobina e de cintas para 2 direções ortogonais que permitem a fixação das bobinas junto aos “pallets”; mesa de rolos; estação para cintagem das bobinas; estação para pesagem de bobinas; com impressora de etiqueta, painéis elétricos e de controle. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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239 |
Máquinas para enrolar blocos de espuma prensados e embalados a vácuo em filme plástico PE “strech”, podendo trabalhar blocos de espuma com dimensões de até 3.000 x 2.200mm com densidades entre 25 e 45kg/m3, com eficiência de 45s/unid, dotadas de CLP (controlador lógico programável), esteira de alimentação, enrolador automático em rolos com diâmetros entre 450 e 800mm e suporte para rolos prontos. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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240 |
Combinações de máquinas em corpo único para automatização de processos de embalagem em fluxo continuo, após o processo integrado de envase de meios de cultura em placas “Petri” de 90mm e “Rodac” em pacotes de 10 unidades ou 2 pacotes de 5 unidades, produzindo embalagens em celofane, nylon, polietileno ou polipropileno orientado, com capacidade de produção de até 750 pacotes simples, duplos ou triplos/h, incluindo inserção automática de 1 sache com dissecante por pacote, aplicação de etiqueta de irradiação e etiqueta da identificação do produto; composta por estação de inserção de sílica nos pacotes, esteira de transporte, unidade principal de embalagem, estação de aplicação de etiquetas de radiação e identificação, com integração “interface” 100% automatizada com tela sensível ao toque e PLC. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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241 |
Máquinas empacotadoras automáticas para produção de embalagens secundárias próprias para empacotar sabonetes, acionadas por servomotores, funcionamento contínuo, dotadas de estação de agrupamento para formação de pacotes envoltos em filme “BOPP” ou papel do tipo “KRAFT”, troca de bobina de filme automática, soldagem automática do filme, dispositivo para centralização de impressão, painel de comando colorido com sistema "touchscreen", capacidade máxima de produção de 27ciclos/min para embalagens de 250 x 150 x 210mm. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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242 |
Unidades funcionais automáticas para empacotar, enfardar e encaixotar produtos (horizontal/vertical), interfolhados/dobrados, previamente envolvidos com papel “Craft” ou polietileno, compostas de: unidade automática para embalagem secundária de guardanapos, rolos e embalagens de fraldas com filme termo retrátil retirado de bobina, com velocidade máxima de 20ciclos/min; unidade automática para encaixotar pacotes de guardanapos, com velocidade máxima de 5peças/min; unidade automática para embalar pilhas únicas de guardanapos de “tissue”, com dobradeira, zona de compressão e impulsão superior, com velocidade máxima é de 170ciclos/min; com distribuidor e controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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243 |
Máquinas automáticas para aplicar película protetora na face do produto, com capacidade de aplicação de até 25m/min, podendo trabalhar com filme/películas de várias especificações, principalmente com polietileno de baixa densidade, trabalha com rolos de até 1.300mm de largura e 300mm de diâmetro. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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244 |
Encaixotadoras automáticas para acondicionar caixas de papel (“displays”) contendo tabletes de chocolate em caixas de papelão ondulado em estilo "wrap Around" de até 20kg, dotadas de: sistema de alimentação e sincronização de “displays”, agrupamento para formação da caixa e de conjuntos de 4 “displays” (2 sobre 2) com velocidade de entrada de 40“displays”/min (até 30caixas/min, transferência automática para sistema de acondicionamento, magazine para alimentação automática de caixas de papelão pré-vincadas e pré-cortadas com aplicador de cola automático para selagem das laterais e fechamento das caixas, com controlador lógico programável, tela de controle por toque, sistema de detecção e rejeição automática de caixas abertas, acionamentos por servomotores e troca de formatos e ajustes sem utilização de ferramentas). Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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245 |
Máquinas automáticas para ensacamento de ração animal por vedação térmica, com sistema de precisão na pesagem e controle intuitivo, para sacos com comprimento entre 450 e 1.000mm e largura entre 250 e 620mm, confeccionados de papel, pe, papel com interior de saco pe, papel com pe no interior, pp, pp laminado, designadas aos produtos na constituição de pó fino, pó grosso e granulados de pesos entre 5 e 50kg, com capacidade de produção máxima de até 1.800sacos/h. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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246 |
Combinações de máquinas automáticas para embalar ovos de chocolate em filme plástico com até 350g, e amarração com cordão e nó em laço duplo, capacidade máxima para embalar até 18ovos/min, com alimentação automática por robô com manipulo(pegador), com câmera para localização dos ovos em esteira transportadora e posicionamento na esteira de entrada da embaladora, compostas de: estação robótica de alimentação da embaladora com painel PLC; esteira transportadora; abastecedor de copos de base; embaladoras com passagem de filme plásticos; sistema de pega e moldagem de folhas; sistema de amarração e fechamento com laço de cordão; com dispositivo para regulação contínua da velocidade; com dispositivo para parar o avanço do filme plástico e sistema de amarração do cordão na falta do ovo; com dispositivo para parar a máquina em caso de quebra do ovo, com sistema para verificar a presença do ovo, o fim da bobina da folha de filme plástico, o fim da amarração; com suporte para duas bobinas de filmes plásticos; e fotocélula para a centralização de impressão de data e lote (impressora não inclusa); suporte da bobina de cordão de amarração; conjuntos para troca para tamanho do ovo; painel de controle por PLC e "display" com interface para configuração dos tamanhos das embalagens. Vigência no período de 01/04/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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247 |
Máquinas automáticas para embalar e fechar pães com fecho por meio de clip plástico, reutilizável, em embalagens de pães de fôrma de dimensões máximas (comprimento x largura x altura) de 400 x 250 x 130mm, com capacidade máxima de 50pães/min, controladas por controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 01/04/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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248 |
Máquinas automáticas para embalar ovos de chocolate em filme plástico com até 350g, e amarração com cordão e nó em laço duplo, capacidade máxima para embalar até 18ovos/min, dotadas de: esteira transportadora; abastecedor de copos de base; embaladoras com passagem de filme plásticos; sistema de pega e moldagem de folhas; sistema de amarração e fechamento com laço de cordão; com dispositivo para regulação contínua da velocidade, com dispositivo para parar o avanço do filme plástico e sistema de amarração do cordão na falta do ovo; com dispositivo para parar a máquina em caso de quebra do ovo, com sistema para verificar a presença do ovo, o fim da bobina da folha de filme plástico, o fim da amarração; com suporte para duas bobinas de filmes plásticos; e fotocélula para a centralização de impressão de data e lote (impressora não inclusa), suporte da bobina de cordão de amarração, conjuntos para troca do tamanho do ovo; painel de controle por PLC e "display" com interface para configuração dos tamanhos das embalagens. Vigência no período de 01/04/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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249 |
Máquinas embaladoras, tipo pacote, para embalagem em papel, com dimensões de 1.700mm de comprimento x 300mm de altura, com sistema de cola entre 8 e 10blocos/mim., dotadas de um rolo oscilante, com sensor de detecção de enrolamento de papel e um de corte de papel, controladas por PLC. Vigência no período de 01/04/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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250 |
Unidades funcionais para embalagem, transporte e paletização de bobinas de filme plástico, com diâmetros entre 180 e 740mm, larguras entre 200 e 1.350mm e peso de até 150kg, com capacidade de produção de até 75bobinas/h, compostas de: 8 módulos extratores de bobinas de eixo; 27 esteiras transportadoras, sendo 1 esteira dotada de célula de carga para pesagem e 1 esteira dotada de dispositivo para centralização de bobinas; 13 mesas rotativas tracionadas; dispositivo para impressão de etiquetas, com velocidade de impressão de até 200mm/s; 2 dispositivos para etiquetagem interna e externa dos rolos; 2 dispositivos tombadores de bobinas; dispositivo auto ajustável para ensacamento dos rolos de filme plástico; 4 dispositivos para armazenamento de paletes vazios, com capacidade máxima de 12 paletes, cada; dispositivo para transporte de paletes vazios e paletes acabados; 8 posições de paletização robotizadas, com capacidade de operar com paletes de 1.200 x 1.000mm, de 1.300 x 950mm ou de 1.050 x 1.050mm, travados ou destravados, sendo 2 destas posições dotadas de máquinas envolvedoras acopladas; 2 posições de paletização no chão; dispositivo para alocar bobinas no palete móvel em trilho; 2 dispositivos para descarregamento do separador de camadas; dispositivo para aplicação de capa de polietileno no palete; e sistema de comando e controle, operado por controlador lógico programável (CLP) Vigência no período de 01/04/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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251 |
Aplicadoras automáticas de fitilhos removível em embalagens de pães de forma e panetones, alimentadas por 2 carretéis de fitilhos, com mostrador digital, com ou sem sistema de detecção de embalagem e com capacidade de produção máxima 100 embalagens/min. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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252 |
Máquinas automáticas construídas em corpo único (monobloco) para armação de caixas de papelão, carregamento de produtos e fechamento das 4 abas utilizando pinças com motores de passo e cilindros pneumáticos controlados automaticamente, trabalhando com caixas novas ou retornáveis com comprimento de 400 a 600mm, largura de 300 a 400mm e altura de 125 a 375mm, com capacidade para montar caixas e encaixotar simultaneamente até 10caixas/min com velocidade de entrada até 150bolsas/min, com armação de caixas na parte superior e preenchimento na parte inferior, fechamento por entrelaçamento de abas sem necessidade de uso de cola ou de fitas adesivas, 5 padrões de acondicionamento de produtos no interior das caixas (face maior ou menor, lado a lado, vertical lado a lado com camada adicional transversal, várias camadas verticais ou vertical com camada superior horizontal), espaço ocupado inferior a 6m² em funcionamento com as portas de segurança fechadas, dotadas de 27 ou mais motores de passo e 1 ou mais servo motores controlados por um CLP integrado com IHM para posicionamentos automáticos nos ajustes de range das caixas, tempo de troca de setup máximo de 3min, armadora de caixas na própria máquina, sistema "FeedFoward" de alimentação de pacotes perfeitamente alinhados na caixa, conjunto de esteiras para alimentação de caixas e sistema de controle com CLP e tela sensível ao toque com controle e visualização de todo equipamento. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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253 |
Máquinas automáticas horizontais para envasar produtos líquidos e pastosos em embalagens de filmes flexíveis de multicamadas laminadas termosseláveis por calor constante, tipo "formfill and seal", para formar, dosar e selar bolsas de filme flexível autossustentável (que para em pé), formando simultaneamente 2 embalagens individuais por ciclo operacional, com até 3 estações de dosagem, controle CLP e tela "touchscreen", capacidade máxima de produção de até 110embalagens/min para embalagens com largura máxima, de 140mm e altura máxima de 310mm e volume máximo de 600ml, dotadas de desbobinador com capacidade para bobinas de diâmetro externo máximo de 600mm, estação de formação da embalagem, estação de envase do produto, estação de rejeição, painel elétrico independente, lubrificação automática comandado por PLC e limpeza automatizada tipo CIP - "clean in place". Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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254 |
Combinações de máquinas para distribuir e embalar “wafer” com cobertura sabor chocolate com diâmetro da base de 32mm (tolerância +/-2mm) com capacidade produtiva máxima até 1.280produtos/min, compostas de: 1 estação de distribuição, transporte e verificador de alinhamento dos produtos com transportadores, guias laterais, alinhadores de fileiras com capacidade de operar 60fileiras/min, sendo 21 produtos/fileira agrupados em fileiras duplas; 1 sistema automático de acúmulo temporário “buffer” de esteiras sobrepostas com tempo de armazenagem de até 6 minutos em parada do funcionamento; 1 sistema pivotante para desmontagem, limpeza ou substituição das esteiras e roletes; 1 estação de posicionamento, distribuição e alimentação transversal dos produtos; 1 conjunto de 4 alinhadores (chicanes) com sistema de esteiras divididas em 3 seções de recebimento, espaçamento e aceleração dos produtos, com sistema de detecção de defeitos com descarte automático; 1 detector de metais pré embaladora; 1 embaladora horizontal tipo “flowpack” com sistema de selagem da embalagem soldadas à frio, capacidade de produção máxima de 1.280produtos/min, velocidade máxima do filme de 150m/min, sistema automático de posicionamento, centralização, emenda automática do filme sem parada na troca de bobina de filme de embalagem, com sistema de detecção de defeitos por vácuo com descarte automático; e painéis elétricos integrados e controladores lógicos programáveis (CLP) em cada máquina (estação), painel de controle de operação “IHM” com tela “touchscreen”. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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255 |
Máquinas automáticas para embalar bombons com base planas e lâminas de estilos variados com envoltório de papel alumínio(bunch), torção de topo e envelope para lâminas através de ferramentais dedicado para cada estilo e dimensional de bombons ou tabletes, com controle por IHM (Interface Homem-Máquina) com tela sensível ao toque, com sistema de alimentação de embalagem acionada por servo motor, com capacidade mecânica de produção de no máximo igual ou menor a 370peças/min, dependendo das dimensões dos produtos e materiais de embalagem, com controle de fotocélula para embalagem, com dispositivo de rejeição para produtos defeituosos. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Enfardadeiras horizontais automáticas para embalagens flexíveis pré-formadas seladas, preenchidas com 0,5kg, 1,0kg, 2,0kg, 2,5kg e 3,0kg de ração para cães e gatos, com capacidade de enfardamento de até 600fardos/h, compostas de: transportadores para enfileirar as embalagens, transportadores de alimentação, sequenciador de embalagens, dobrador de aba superior da embalagem, aplicador de filme plástico termoencolhível, túnel de encolhimento, transportadores de fardo, robô para paletização, alimentador de paletes, alimentador de papelão, transportador de paletes, painel de força, controle com IHM e “software” de controle integrado e acesso remoto. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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262 |
Combinações de máquinas de embalagem e climpagem de sacos de pães com sistema carregamento automático e dispositivo de cortar pães através de discos, próprias para embalar diversos tipos de pães em sacos de polietileno (PE) ou polipropileno (PP) com sistema de divisão de linhas para alimentar área de carregamento de bandejas e capacidade de embalagem de até 24.000unid/h (dependendo do tipo de pão), compostas de: transportador horizontal e reto com velocidade ajustável e cinto modular em plástico (PP), 2 unidades de agrupamento semiautomáticas em aço inoxidável com tapete de rolos plástico e batente de almofada para agrupamento de produtos, 2 fatiadores de disco automáticos para baguetes, cachorros–quentes e pães de hambúrguer com unidade fatiadora giratória e travamento mecânico de segurança, 2 Dispositivos para alimentação e empilhamento automático de produtos (Autoload) em ângulo e 2 níveis, Máquina de embalar e fechar sacos com “clips” (lado esquerdo), um transportador curvo aço inoxidável com velocidade ajustável e cinto modular de plástico, flexível (PP), “kit” de atualização para Máquina de embalar e fechar sacos com “clips” (lado direito) totalmente automática para pão fatiado com comprimentos de produtos de até 260mm contendo carretel duplo para rolos de fechamento, Modificação do sistema de alimentação em linha, t, com transportador de corrente com elevador de produto, e Corrente adicional de contra-transporte ajustável para compartimentos de produtos, 8 transportadores horizontais e retos com velocidade ajustável e cinto modular em plástico (PP), um sistema de distribuição e controle de linha para controlar os sistemas de transporte e manuseio contendo armário climatizado com painel operacional, VPN-“Switch”, sistemas de luzes e alarmes de sinalização, controladas por CLP com painel “touch”. Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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263 |
Empacotadoras automáticas horizontais de perfis tubulares de aço laminado após beneficiamento, capazes de processar tubos redondos com diâmetro de superior ou igual a 60,3mm e inferior ou igual a 203,2mm, retangulares com dimensão mínima de 60 x 40mm e máxima de 250 x 150mm, quadrado com dimensão mínima de 50 x 50mm e máxima de 180 x 180mm e espessura de parede de superior ou igual a 2mm e inferior ou igual a 8mm, comprimento máximo do tubo de 12m, peso máximo do pacote de 12m na saída de 7.000kg, tamanho empacotado de 720 x 600mm e largura da fita de 160 a 700mm, dotadas de 6 rolos acionados, placa de referência para alinhamento, sistema de contagem de perfis, dispositivo para armazenamento da linha, 6 suportes de translação e acomodação, 6 braços magnéticos ajustáveis para formatação dos fardos, carrinho de evacuação com estrutura de transferência com braços ajustáveis, suporte de saída com 13m de comprimento construído em estrutura de aço eletrosoldada, suporte para sistema de pré-encintamento composto por roletes motorizados horizontais e roletes livres laterais, suporte de saída com 14m de comprimento, 2 suportes com sistema de levantamento por correntes, suporte para área de armazenamento com 4 pernas soldadas e correias acionadas para até 5 fardos de armazenamento com controlador lógico programável (CLP), painel de controle e interface homem-máquina (IHM). Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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264 |
Máquinas automáticas para aplicação de fecho plástico reutilizável, com duplo arame, em embalagens de pães de forma de dimensões máximas (comprimento x largura x altura) de 400 x 200 x 120mm, com capacidade máxima de 60pães/min, com ou sem painel "touchscreen" e comandadas por controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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266 |
Máquinas automáticas para encartuchamento de rolos de filme plástico de PVC ou PE, compreendendo a formação de embalagens com seção de fixação 39,5 x 39,5mm mas com comprimentos de caixa de 290 a 460mm a partir de folhas pré-cortadas de papel cartão incluindo dobra, colagem e fechamento com velocidade mecânica de 32 a 36caixas/min, dotadas de: deposito inclinado para “blanks”, alimentador oscilante, transportador de corrente de dentes intermitentes, tremonha formadora de caixas, unidade de colagem a quente completa, dispositivos de controle, sensores de posição com Controlador Lógico Programável (CLP) e painel de controle “touchscreen” predisposto a programação e armazenamento de 40 menus operacionais de colagem. Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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267 |
Máquinas semiautomáticas de envolver pallets estáticos com filme extensível, envolvimento de acordo com a geometria e dimensão do pallet, medidas máxima de altura dos pallets 2.200 ou 2.400 ou 2.800 ou 3.100mm, com capacidade de utilizar bobinas de no máximo 500 ou 750mm de altura, e 300mm de diâmetro externo, pré-estiramento do filme que pode variar de 0% ou 150% ou 250% ou 300% ou 500%, com painel de controle com tela "touchscreen" ou seletor "Jog", dispositivo para troca rápida do filme, com ou sem dispositivo para corte automático do filme, com ou sem dispositivo de cordão, com sensor de altura , com ou sem baterias auto carregáveis. Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas semi-automáticas para envolvimento de pallets com filme extensível "stretch", com mesa giratória de no máximo 1.500mm ou 1.650mm 1.800mm diâmetro para manter o pallet centralizado girando em seu próprio eixo, com envolvimento total do pé do pallet com partidas e paradas suaves no início e fim de cada ciclo, com capacidade de carga máxima de 1.200kg ou 1.500kg ou 2.000kg ou 2.500kg, com mesa de giro com dispositivo para posicionamento da ponta do filme, com sistema personalizado de programação ECO de até 20 comandos para diferentes posições e paradas da mesa de giro e/ou do carro de pré-estiramento, com pré-estiramento motorizado com relações fixas de no máximo 0% ou 150% ou 250% ou 300%, detecção automática da altura do produto máxima de 2.200mm ou 2400mm ou 2.800mm ou 3.100mm, com controle do tensionamento contínuo do filme realizado por célula de carga que mede a tensão em tempo real (não amassa caixas) para embalar cargas frágeis e/ou produtos instáveis, com regulagem de tensão em 4 níveis independentes (pé do pallet, subida, topo e descida), dotado de cabeçote com sistema de passagem do filme em S - QLS - "Quick Load Sistem" sem aberturas e travas com rolos fixos e côncavos na parte superior, dotado de cabeçote com posicionador ergonômico e botão dispensador de filme, cabeçote com dispositivo antiesmagamento, com dispositivo de alarme, com buzina sonora que indica o início do ciclo. Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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269 |
Combinações de máquinas para automatizar a paletização e embalagem de blocos de concreto celular autoclavado, compostas de: mesas basculante de produto semiacabado acionada com sistema hidráulico, bomba de polpa de retorno, agitador para retorno, máquina de separação acionada com sistema hidráulico, roletes motorizados, máquina de fixação e movimentação do bolo curado acionada com sistema hidráulico, dispositivo de levantamento, transportador de bolo único, máquina de transferência de bolo acionada com sistema hidráulico, dispensador de paletes, transportador de pacotes, máquina de arquear/cintar vertical e central de painéis elétrico de potência, controle e automação. Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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270 |
Máquinas encartuchadoras horizontais para sachês, de movimento intermitente com velocidade de até 200cartuchos/min, com dimensões mínimas dos cartuchos de 30 x 20 x 80mm e máxima de 160 x 110 x 160mm, dotadas de sistema de transporte de movimento intermitente de sachês agrupados acionados por servomotor e equipadas com magazine pulmão de cartuchos, armação por ventosas e fechamento dos cartuchos por cola quente, contendo alimentador de prospectos dobrados e controle de código de barras dos cartuchos e prospectos, sistema gerenciador / controlador por computador industrial com tela sensível ao toque. Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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271 |
Máquinas empacotadoras automáticas, com dispositivo orbital 360 graus, para aplicação de plástico filme (stretch) em bobinas de eletrodutos corrugados com diâmetro externo mínimo de 360mm e máximo de 700mm, sem fio de amarração, para bobinas com largura máxima de 250mm e peso máximo de 10kg, com sistema contínuo, controlada por um CLP (comando lógico programável), com esteira de recebimento e dispensa dos produtos. Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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272 |
Máquina automática para bobinamento e cintagem de tubos corrugados flexíveis fabricados em PE ou PVC, com 2 unidades de bobinamento e duplo cabeçote de cintagem, com capacidade de bobinar tubos em rolos e embala-los por fixação de cintas plásticas (pet) com espessura de 0,55mm e largura de 9mm, fixando até 6 cintas por bobina, capacidade nominal para trabalhar tubos com diâmetro externo de 16 a 32mm, dotadas de 2 carreteis com capacidade de formar bobinas com diâmetro externo máximo de 600mm, largura de 70 a 250mm e peso máximo de 10kg, com medidor de comprimento, dispositivo de corte adequado com fio metálico, controlador de velocidade com roletes guia, estabilizador, interface homem-máquina (IHM) e CLP (controlador lógico programável). Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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273 |
Máquinas automáticas para envelopamento e empilhamento de placas para fabricação de baterias automotivas SLI e VRLA, com capacidade de envelopamento de 70 a 140placas/min (separadores de polietileno ou separadores de manta de fibra de vidro absorvente (AGM)), dotada de: esteiras transportadoras; escovação de bandeiras (lugs); magazine de placas com alimentador de alta velocidade e sistema eletrônico de detecção de placa dupla ; estação de compressão e checagem de peso; desbobinadora e dispositivo de servo corte. Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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274 |
Máquinas embaladoras/envolvedoras automáticas para embalagem de partes de frango, carne, peixe ou hortifrutigranjeiro, por meio de envolvimento de filmes de PVC estiráveis/extensíveis ou poliolefínico retrátil em bandejas rígidas ou de PS (poliestireno expandido) com comprimento igual ou superior a 130mm, largura igual ou superior a 100mm e altura igual ou superior a 10mm, dotadas de elevador universal, dispositivo de seleção de tensão de estiramento do filme, dispositivo inversor de giro do motor e painel de comando, com velocidade igual ou superior a 22bandejas/min. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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275 |
Combinações de máquinas para distribuir e embalar bombons, com capacidade produtiva máxima de até 2.420produtos/min, compostas de: 2 embrulhadeiras horizontais do tipo “flowpack” com sistema de selagem da embalagem soldada à frio com capacidade de centralização e produção máxima de 1.210produtos/min cada, velocidade máxima do filme de 150m/min, emenda automática do filme sem parada na troca de bobina de embalagem, com sistema de detecção de defeitos por vácuo com descarte automático; 1 estação de distribuição, transporte e verificador de alinhamento dos produtos com transportadores, guias laterais, alinhadores de fileiras com capacidade de operar 72fileiras/min, sendo 28produtos/fileira; 1 sistema automático de acúmulo temporário “buffer” em 138 gôndolas com tempo de armazenagem de até 5,8 minutos em caso de paradas das “flowpacks”; 1 sistema pivotante para desmontagem, limpeza ou substituição das esteiras e roletes; 1 estação de posicionamento, distribuição e alimentação transversal dos produtos; 1 conjunto de 4 alinhadores (chicanes) com esteiras divididas em 3 seções de recebimento, espaçamento e aceleração dos produtos; sistema de detecção de defeitos com descarte automático e 1 detector de metais pré embaladora, controladas por painéis elétricos integrados, controladores lógicos programáveis (CLP) em cada máquina (estação) e painel de controle de operação “IHM” com tela “touchscreen”. Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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276 |
Máquinas automáticas de empacotamento vertical e contínuo, de alta velocidade, para envaze de "ketchup", com dosagem de 7 e 8g, aptas a formar, encher e selar embalagens "tipo sachês de 4 soldas" em material termosselável, com largura de 37mm e altura variável entre 70 e 90mm; com 16 pistas de produção e velocidade de até 140ciclos/pista/min, totalizando uma capacidade de produção de 2.240sachês/min; partindo de bobina única de material de embalagem com largura de 1.188 e 600mm de diâmetro externo; com funções básicas realizadas por meio da utilização de 5 servomotores (rolos de selagem vertical, mordentes de selagem horizontal, sistema de rolos que acompanham o material de embalagem, faca de corte transversal, movimentador dos “cabeçotes” da impressora), centralizador automático de bobina, predisposição para instalação de impressora "inkjet", elevador automático dos tubos de alimentação; eliminador de estática para o material de embalagem; gabinete elétrico lacrado, construído em aço inoxidável e com ar condicionado acoplado à porta a fim de evitar contaminação interna; unidade de controle de movimento (motion control) com funções de PLC integradas; controle dos movimentos feitos através do painel de controle; dotadas de sistema dosador por tanque pressurizado, com controle de pressão e medidor de vazão (flowmeter) de saída mais válvulas de membranas, com sistema de limpeza e higienização CIP (clean in place); esteira de saída e agrupamento dos sachês. Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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277 |
Combinações de máquinas para embalagem de frascos de 20ml e ampolas de 1,5ml, 2ml ou 5ml, contendo produtos farmacêuticos líquidos, em blisters de PVC ou PET selados com TYVEC, customizadas com ferramentais intercambiáveis para produção de pelo menos 120 blisters/minuto para frascos e de pelo menos 180 blisters/minuto para ampolas, dotadas de: Estação de formação de blisters por termoformagem composta por: 2 suportes de bobinas sendo um para operação e um para setup, 1 mesa para corte e emenda do filme de formação, 1 buffer de armazenamento de material para emenda do filme de formação sem parada da máquina, 2 placas de contato sendo uma superior e uma inferior contendo 3 zonas de aquecimento cada, controladas individualmente, com sistema de retração automática em paradas, sistema de formação das cavidades por insuflação de ar e plugue mecânico com pré-aquecimento e arrefecimento; Estação de alimentação e posicionamento de frascos e ampolas nos blisters empregando robô tipo SCARA de 4 eixos, configurada com seção de coleta com 560mm de largura, placa vibratória e mesa para carregamento manual, sistema de inspeção, identificação e controle de presença de anel colorido para ampolas; Estação de fechamento e selagem dos blisters a partir de bobinas de TYVEK com até 300mm de diâmetro e largura de até 300mm com mesa de corte e emenda, sistema de alinhamento lateral, zona de selagem de blisters, impressora para marcação por jato de tinta, sistema de inspeção e controle da impressão e placa de resfriamento por contato; Estação de picote e corte com sistema laser para posicionamento exato do blister na estação de corte; Estação de transferência de blisters com braço de transferência a vácuo de 2 posições, sistema de rejeição individual de blisters defeituosos e esteira de transferência; Sistema de monitoramento de parâmetros e utilidades do processo de embalagem através de IHM com tela touchscreen e operação “Smart Control”, para ajuste de parâmetros com controlador lógico programável; carro de carregamento para troca de setup e atendimento da capacidade produtiva de embalagem de frascos e ampolas nos blisters; Sistema de alimentação AC por transformador e Nobreak; Sistema de Resfriamento por Chiller. Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas automáticas para fabricação e embalagem de hastes flexíveis com pontas de algodão em cartuchos de papelão, dotadas de sistema de transporte de cartuchos, codificação das abas dos cartuchos realizada por impressão em baixo relevo, dispositivo de contagem e descarte com sistema de detecção por fotossensor, sistema de aplicação de cola a quente para selagem de abas, monitoramento integrado com diagnóstico contínuo dotado de CLP e IHM “Touchscreen”, com servomotores para tracionamento das esteiras e sistema de alimentação dos berços por braço tipo robô de dois eixos XY. Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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279 |
Combinações de máquinas em corpo único para corte e embalagem de filmes para sistemas terapêuticos trans dérmicos (adesivos utilizados na pele), operadas em ciclos contínuos, com capacidade de produção de até 200 adesivos/minuto (variável de acordo com as características do produto), largura máxima do filme igual a 150mm, comprimento do adesivo de 35 a 120mm, largura de 35 a 115mm, comprimento do invólucro de 60 a 150mm, largura de 50 a 150mm, dimensionadas para produzir adesivos de 5cm2, 10cm2, 15cm2 e 50cm2 utilizando ferramentas intercambiáveis, composta de estações: desbobinadoras; tracionadoras por rolos; alinhadoras; montadoras de formatos de corte; cortadoras longitudinais e transversais; laminadoras; impressora de alta relevo; rebobinadoras de rebarbas; seladoras; impressora de dados variáveis; cortadoras das bordas; esteira de saída com estação de rejeição; sistema de controle por câmeras e painel de controle (CLP) com interação homem/máquina (IHM). Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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280 |
Máquinas encartuchadeiras horizontais, automáticas e contínuas, com passo de 5 polegadas, para encartuchar "blisters" ou frascos contendo produtos farmacêuticos em cartuchos de diversas dimensões, velocidade mecânica máxima 400ciclos/min, velocidade requerida 250cartuchos/min, dotadas de: dispositivo para troca rápida de formato; dobrador inseridor de bulas; leitor de código de barras; sistema de transporte de cartuchos; codificação das abas dos cartuchos realizada por impressão em baixo relevo; dispositivo de descarte com sistema de detecção por fotocélula; sistema de aplicação de cola a quente para selagem de abas; monitoramento integrado com diagnóstico contínuo; 1 jogo de ferramental; painel do operador e painel elétrico incorporados a máquina. Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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281 |
Combinações de máquinas para embalagem automática de bobinas de fios têxteis em caixas de papelão, interligadas entre si, compostas de: armazenador/alimentador de bobinas; embaladora de bobinas individuais com filme plástico com aplicador de etiqueta interna incorporado; pré-abridora de caixas de papelão; encaixotadora de bobinas; esteiras de rolos de transporte para caixas; pesadora de caixas; rotuladora para caixas e seladora para fechar caixas de papelão, com capacidade mínima de 700bobinas/h. Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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282 |
Máquinas automáticas para embalar formas de papel no modelo pirotines redondos, com diâmetro mínimo de 30mm e máximo de 100mm, utilizando papel “kraft” com gramatura de 60 até 100g, aplicação automática de 3 pontos de cola, capacidade de produção de 2pacotes/min, dotado de calha de armazenagem lateral e controlador lógico programável. Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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283 |
Combinações de máquinas compactas para encartuchamento e encaixotamento de produtos cosméticos, desenhadas em estrutura metálica de aço inoxidável de perfil aberto e dimensões para instalação em áreas com limitação de espaço, com desenho ergonômico com máxima acessibilidade e fácil entrada para todas as partes das máquinas, alimentação elétrica de 380V, trifásico e pneumática em 6bar, controladas por servomotores independentes, com possibilidade de troca das molduras de retenção para mudança dos formatos de trabalho sem o uso de ferramentas, compostas de: 1 encartuchadora compacta, horizontal, contínua, com dimensões máximas da estrutura metálica de 2.300 x 2.000 x 4.250mm, com capacidade de armazenamento, abertura, encartuchamento e fechamento de abas as extremidades, com cola quente, de cartuchos com dimensões máximas de até 320 x 145 x 80mm, com velocidade de encartuchamento de até 330cartuchos/min, com magazine de cartuchos com capacidade de armazenar até 1.200cartuchos vazios com comprimento útil de até 2.200mm e alimentação automática na área de coleta, esteira central para transporte dos cartuchos; esteiras laterais para ejeção, acionadas por servomotores; equipamento dotado de fotocélula para rejeição de cartuchos não colados; configuração para elevação automática da esteira em caso de sobrecarga, controle de sobrecarga dos empurrador(es) de introdução do produto; possibilidade de troca de formato sem uso de ferramentas; 1 encaixotadora, contínua, com dimensões máximas da estrutura metálica de 2.300 x 2.100 x 3.600mm, com capacidade de encaixotamento de até 32caixas/min, realizando a formação da caixa, o carregamento do produto e o fechamento da caixa com cola quente, capacidade de trabalho com caixas de dimensões máximas de 400 x 600 x 350mm, magazine de folha de papelão com comprimento útil de até 1.500mm e alimentação automática na área de coleta. Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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284 |
Combinações de máquinas para embalagem para massas curtas, compostas de: 2 balanças circulares sendo cada uma formada por: 20 cabeças, escala composta por 2 unidades independentes de 10 + 10 cabeças, faixa de peso: 20 a 1.000g, volume máximo para um único funil de 1,75l, descarregamento do volume máximo com a combinação de 5 tremonhas: 8,75 litros para cada área, 2 empacotadoras verticais, dimensões da bolsa achatada: comprimento mínimo da bolsa de 50mm, largura de 70 a 270mm, largura máxima do filme de 580mm, diâmetro máximo da bobina de 600mm, 2 máquinas automáticas de empacotamento (enfardadeiras), tipo envoltório duplo, estação de formação de pacotes duplos com número programável de camadas, transferência de pacotes para área de embalagem com gavetas motorizadas, velocidade máxima de entrada de 100 + 100pacotes/min em cada entrada dando um total de até 400pacotes/min de acordo com a composição do pacote, velocidade máxima de saída por unidade de 10pacotes/min, velocidade máxima de camadas por unidade de 30camadas/min, dimensões da bolsa mín. e máx. de 130 x 70 x 30mm e 320 x 200 x 100mm, dimensões do pacote mín. e máx. de 310 x 100 x 150mm e 600 x 420 x 600mm, 1 sistema de paletização formada por 2 robôs antropomórfico de 4 eixos cada, pinça do robô equipada com um movimento rotativo de 360 graus em torno do eixo vertical, movimento de 4 eixos, carga máxima no pulso de 185kg, integração do robô no sistema, batentes mecânicos ajustáveis no eixo j1, tamanhos máximos de paletes de 1.000 x 1.200mm, altura máxima do palete de 1.800mm, peso máximo de 1.000kg. Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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285 |
Combinações de máquinas para encartuchamento, pesagem e encaixotamento de produtos farmacêuticos, compostas de: mesa rotativa para alimentação de frascos, com disco de 1.000mm de diâmetro, guias e desviador de produtos para formatos de diâmetro entre 10 e 110mm, altura entre 30 e 250mm, velocidade mecânica igual ou inferior a 400peças/min; Esteiras para Estação de alimentação das encartuchadoras; Encartuchadora horizontal de movimentos contínuos com troca rápida de formato; Transportador de produto com 54 cassetes, passo de 127mm com controle de presença de produtos no interior dos cassetes; Magazine de compartimentos por correia de transporte motorizada de ação contínua, com controle do nível para introdução de produto no cartucho por meio de 18 empurradores de desligamento em caso de sobrecarga, com correia motorizada para saída dos cartuchos por correia motorizada; bomba de vácuo a seco, Esteira para balança com trecho escamoteável, formatos "A" entre 20 e 95mm, formato "B" entre 12 e 70mm , formato "C" entre 70 e 230mm, formato "A" + "B" máximo de 230mm, com velocidade mecânica de até 400ciclos/min; Encartuchadora automática para acondicionamento de produtos em "display-box", com controle da tomada da estação de corte, braço a ventosa com rotação de 180 Graus, empurrador mecânico, Estação de dobra, guias de saída das caixas completas, Proteções de segurança, Limitador para sobrecargas mecânicas, Bomba de vácuo em seco, com esteira de conexão com a balança com trecho escamoteável, para formatos "A" entre 15 e 200mm, formatos "B" entre 10 e 100mm e formatos "C" entre 50 e 150mm, comprimento "D" entre 50 e 200mm, altura entre 15 e 100mm, largura entre 50 e 200mm, velocidade mecânica de até 50ciclos/min; Encaixotadora automática para acondicionamento e fechamento de cartuchos/displays em caixas de papelão; dispositivo de empilhamento e estratificação dos produtos, sistema de agrupamento no interior da moega elástica e introdução na caixa de papelão, magazine das caixas dobradas, dispositivo de tomada e formação das caixas, dispositivo de controle da embocadura efetuada da moega na caixa, dispositivo de rotação da caixa, dispositivo de introdução da caixa entre as correias laterais de transporte motorizadas independentemente, dobradoras das abas de fechamento superiores, 2 grupos de fechamento por fita adesiva com dispositivo de desbobinado e corte da fita de PVC, dispositivo de controle da evacuação da caixa, controle do nível bobina fita auto-adesiva superior e inferior , micro-interruptores de segurança, para cartuchos/displays nas dimensões de formatos "A" entre 20 e 555mm, Formatos "B" entre 12 e 70mm, formatos "C" entre 70 e 340mm e dimensões internas da caixa de papelão "D" entre 185 e 560mm, formato "E" entre 110 e 395mm, formato "F" entre 92 e 342mm, com velocidade mecânica máxima de até 10caixas/min, Instalação elétrica com um ou mais PLC com "display" de visualização estado da máquina, botoeira de comando a distância. Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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286 |
Máquinas automáticas de empacotamento (enfardadeira) por encolhimento de alimentação dupla, tipo envoltório duplo, para agrupar, contar e dispor em camadas os sacos provenientes de duas máquinas de empacotamento para formar um pacote envolvido transversal e longitudinalmente com duas faixas de polietileno encolhido, alimentação de pacotes a partir de duas entradas separadas, cada uma com formação de fileira de contagem, cortina de armazenamento para facilitar a formação de pacotes, estação de formação de pacotes duplos com número programável de camadas, transferência de pacotes para área de embalagem com gavetas motorizadas, alimentação do filme através de quatro bobinas, 2 para cada enrolamento, velocidade máxima de entrada de 100 + 100pacotes/min de acordo com a composição do pacote, velocidade máxima de saída de 10pacotes/min, velocidade máxima de camadas de 30camadas/minuto, dimensões da bolsa mín e máx: 130 x 70 x 30 e 320 x 200 x 100mm, dimensões do pacote mín e máx: 310 x 100 x 150 e 600 x 420 x 600mm. Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Combinações de máquinas automáticas para embalagem de medicamentos hormonais de alta complexidade, envolvendo até 5 comprimidos diferentes dentro da embalagem blister, com sistema de transferência entre equipamentos integrado e automático, controladas por controladores lógicos programáveis (CLPs) através painéis de interface homem-máquina (IHM) com tela tipo "touchscreen", preparação para rastreabilidade para controle “online” dos produtos fabricados, compostas de: máquina emblistadora para formar, encher e selar cartelas tipo blister, capaz de trabalhar com Alumínio, Aclar, PVC e PVDC, com capacidade de produção máxima de 500 blisters/min, dotada de sistema de abastecimento de comprimidos especial que permite enchimento simultâneo com até 5 comprimidos de cores diferentes verificados através de câmera automática para segurança sanitária do processo; codificador mecânico e impressora de dados variáveis nas cartelas blisters; esteira de transferência de blisters contínua por vácuo; exaustor de pó; unidade de refrigeração; carrinho para transporte e elevação de bobinas; sistema de inspeção dos blisters e um jogo de ferramental/formato; máquina encartuchadora de movimento contínuo, com capacidade de produção máxima de 420cartuchos/min, com dimensões máximas de 160 x 70 x 75mm, estação de alimentação, estação de alimentação automática dos blisters através de esteira de transferência entre emblistadora e encartuchadora, estação de alimentação manual de blisters em magazine vertical, sistemas de dobra e inserção de bulas nos cartuchos automático e estação automática de fechamento de cartuchos com cola-quente; máquina encaixotadora tipo "Case Packer", com capacidade de produção máxima de 8 caixas/min, para caixas com dimensões máximas de 500 x 350 x 350mm, estação de abertura de caixas, estação de empilhamento e alimentação dos cartuchos nas caixas, estação de fechamento das caixas, impressora/aplicadora de etiquetas; transportadores em geral e barreiras de segurança. Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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288 |
Encaixotadoras automáticas para acondicionar caixas de papel (cartuchos) em caixas de papelão ondulado (caixas), dotadas de: sistema de alimentação, agrupamento e introdução dos cartuchos no interior das caixas, com capacidade de até 8caixas/min, com magazine para alimentação automática de caixas pré-vincadas e pré-coladas, sistemas de fechamento com fita adesiva, tombador de caixas, impressora e aplicadora de etiquetas, com controlador lógico programável, tela de controle por toque, sistema de detecção e rejeição caixas abertas, com capacidade para trabalhar com caixas de papelão de dimensões máximas de 600 x 400 e 350mm. Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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289 |
Máquinas automáticas para embalar pão de forma ou panetone, incluindo esteira de entrada e saída de produto, controlador lógico programável (CLP), magazine duplo de embalagem com troca automática, com capacidade de 30 a 70 pães/min ou panetones/min. Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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490 |
Máquinas automáticas para embalar mercadoria com película termorretrátril, com capacidade de embalar até 60unidades/h, podendo trabalhar com filme polietileno, poliolefínico, polietileno de alta densidade e polipropileno. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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507 |
Máquinas termoformadoras modulares automáticas, com construção em aço inoxidável e grau de proteção IP65, para formação e fechamento de embalagens rígidas ou flexíveis de produtos alimentícios ou médico-hospitalar, dotadas de sistemas de elevação motorizados ou pneumáticos para estações de formação e selagem, controladas por um PC industrial e comando em tela “touch screen” de 12,1" colorida, posicionado em um braço móvel estendido, de avanço máximo igual ou superior a 400mm, profundidade da embalagem fixa ou ajustável com altura mínima de 15mm, diâmetro máximo das bobinas superior e inferior maior ou igual a 450mm, com capacidade de produção igual ou superior a 1.400peças/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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525 |
Máquinas automáticas de alta velocidade para embalar fardos de forragem cilíndricos grandes, tracionadas por trator, com uso simultâneo de 2 bobinas de filmes plásticos instaladas em 2 dispensadores de alumínio de 750mm, constituídas de braço de levantamento/carregamento de fardo com capacidade de levantar até 1.100kg, mesa de empacotamento do fardo constituída por 4 correias sem fim de alta resistência, sistema hidráulico de corte e fixação do filme, deixando-o em posição inicial correta a cada ciclo de empacotamento; sistema de amortecimento dotado de um berço que faz com que o fardo embalado seja suavemente depositado no solo ao mesmo tempo em que elimina o estresse sobre o chassis da máquina; painel de controle eletrônico para controlar e monitorar todas as operações do equipamento, como função de carregamento automático do fardo, de inclinação automática para descarregar o fardo, seleção de número de camadas de filme aplicadas sobre o fardo e função de utilização de um só rolo de filme; sensores que detectam o término ou rompimento de filme e automaticamente alteram o modo de operação da máquina para um só dispensador de modo que o número correto de camadas de filme seja aplicado sobre o fardo para o término do ciclo de empacotamento. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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552 |
Máquinas embaladoras automáticas de partes de frango, carne, peixe ou hortifrútis, com filmes de PVC estiráveis/extensíveis, em bandejas rígidas ou de EPS (poliestireno expandido), com comprimento compreendidos de 120 a 350mm, la rg u r a compreendida de 100 a 230mm e altura compreendida de 10 a 130mm, dotadas de dispositivo de estiramento do filme, inversor de giro do motor e painel de comando, com capacidade máxima de 24 bandejas por minuto e potência de 1.980W. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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588 |
Máquinas embaladoras automáticas para embalagem de bandejas contendo alimentos, por meio de envolvimento em filme plástico, com ou sem função de pesagem e etiquetagem, alimentação e extração da bandeja de forma manual, capacidade máxima de processamento até 30bandejas/min, largura da bobina igual ou superior a 300mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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608 |
Máquinas automáticas para aplicação e impressão de etiquetas em paletes com produto acabado, com capacidade máxima de produção de até 240paletes/h com 2 etiquetas, com resolução de impressão de 300 ou 203DPI e largura máxima da etiqueta de até 210mm, com painel do operador e tela sensível ao toque, com ou sem transportador de paletes. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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613 |
Máquinas cintadoras operando com fitas em papel ou plástico impressos, para agrupamento e/ou rotulagem de produtos, largura da fita igual ou superior a 28mm, altura máxima do produto igual ou superior a 150mm, largura máxima igual ou superior a 240mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
637 |
Máquinas automáticas de alta velocidade para embalar fardos de forragem cilíndricos grandes, tracionadas por trator, com uso simultâneo 2 dispensadores de filme plástico de 750mm fixados em um anel de empacotamento vertical que gira em torno do fardo; possui sensores de rompimento de filme, braço de carregamento do fardo na parte frontal da máquina, plataforma de empacotamento dotada de 2 rolos que giram o fardo durante o processo de empacotamento, sistema hidráulico de corte e fixação do filme, deixando-o em posição inicial correta a cada ciclo de empacotamento; sistema de descarregamento com abaixamento do rolo traseiro da plataforma, que deposita suavemente o fardo empacotado no solo após o término do processo; painel de controle eletrônico que controla e monitora todas as operações do equipamento e permite ajustar parâmetros tais como seleção do número de camadas de filme a serem aplicadas sobre o fardo, diâmetro do fardo e descarregamento manual ou automático. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
672 |
Máquinas automáticas construídas em monobloco, com controlador lógico programável (CLP) e tela sensível ao toque, para formação, fechamento de abas e carregamento de produtos em caixas de papelão do tipo "RSC" com dimensões máximas de 500 x 400 x 400mm e velocidade de até 11 caixas/min, dotadas de cabeçote de coleta de produtos, robô de 2 eixos para abastecimento de produtos pelo topo das caixas e dispositivos para troca rápida de formato de produto e identificação de caixas com falta de produtos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
682 |
Máquinas automáticas para cintar horizontalmente volumes sob paletes, com fitas de poliéster ou polipropileno, dimensões máximas admissíveis do volume igual ou inferior a 1.200 x 1.200mm e altura igual ou inferior a 1.500mm, com capacidade de produção igual ou inferior a 60 paletes/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
683 |
Máquinas automáticas para cintar caixas ou pacotes, com fitas de poliéster ou polipropileno, largura máxima dos volumes igual ou inferior a 600mm, altura máxima do volume igual ou inferior a 300mm, com velocidade máxima de produção igual ou inferior a 600 volumes/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
687 |
Máquinas arqueadoras de cargas (amarração de carga), capacidade de tensão igual ou superior a 2.300N, com motor trifásico de 0,75kW, velocidade de lançamento da fita igual ou superior a 5,5m/s e velocidade de recuperação da fita igual ou superior a 2,5m/s, para fitas de largura igual ou superior a 8mm, e espessura igual ou superior a 0,5mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
690 |
Máquinas manuais envolvedoras de filme extensível (stretch) em pallets, dotados de contrapesos acionados a manivela, com carrinho de fricção e ajuste da tensão do filme, para embalar cargas ou produtos de qualquer peso, com capacidade para embalar até 15pallets/dia, altura mínima do produto 2.000mm e máxima 2.400mm, utilizando 60cm de distância da carga a ser embalada. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
701 |
Máquinas de encapuzar volumes de mercadorias pela aplicação de filme plástico, tipo capuz de estiramento "stretch hood", com capacidade máxima de produção igual ou inferior a 240volumes/hora, capazes de tratar volumes de mercadoria com altura igual ou inferior a 1.300mm e largura igual ou inferior a 1.300mm, dotadas de: sistema de medição da altura do volume por meio de fotocélulas controladas por CLP (controlador Lógico Programável). Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
716 |
Combinações de máquinas automáticas para encaixotar produtos alimentícios com dimensões entre (C) 30 x (L) 30mm a (C) 200 x (L) 200mm, compostas de: 1 ou mais robôs de manipulação tipo “delta", 1 ou mais estrutura de sustentação mecânica dos robôs, dispositivo taliscado de movimentação cadenciado para caixas ou bandeja com dimensões entre (C) 30 x (L) 30mm a (C) 400 x (L) 600mm, esteira para movimentação dos produtos, câmeras de vídeo para inspeção e leitura do posicionamento dos produtos para orientação do robô, painel de interface de operação e controle integrado a controlador lógico, dispositivo de segurança, computador integrado com “software” de controle, dispositivos de controle e sinalização audiovisual e interruptores de sobrecarga dos motores, com quadro elétrico com tensão de alimentação trifásica de 380vac, por 60Hz; com capacidade de produção entre 80 e 720produtos/min. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
731 |
Máquinas para arqueação de carga, com fitas de arquear de largura máxima igual ou inferior a 12mm, tensão máxima de arqueação igual ou inferior a 550N, velocidade máxima de operação igual ou inferior a 65 arqueações por minuto, com ou sem dispositivo de prensagem, capazes de arquear volumes com dimensões máximas iguais ou inferiores a 1.650mm de largura e 800mm de altura. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
734 |
Máquinas agrupadoras/encaixotadoras para embalagens contendo 8 cartuchos de cápsulas com café torrado e moído, chás em folha e bebidas instantâneas, operando em tensão elétrica de 380V/60Hz, com absorção máxima de energia elétrica de 12kW e pressão operacional 6bar, com velocidade de produção de até 6,5caixas/min e dimensões máximas de caixa 400 x 600 x 260mm (comprimento x largura x altura), incluindo transportadores, painéis de distribuição de energia elétrica, painel de controle com tela tipo “touchscreen”, e controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
735 |
Máquinas agrupadoras/encartuchadoras para cápsulas com café torrado e moído, chás em folha e bebidas instantâneas em caixas nos formatos de 10 unidades e 96 unidades, com capacidade de produção máxima de 500cápsulas/min, operando em tensão elétrica de 380V/60Hz, com absorção máxima de energia elétrica de 35kW e pressão operacional 6bar, incluindo transportadores, painéis de distribuição de energia elétrica e painel de controle com tela tipo “touch screen”, e controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
738 |
Máquinas automáticas horizontais eletrônicas, com controlador lógico programável (CLP), próprias para aplicação de embalagens flexíveis a base de polietileno de baixa densidade (filme plástico), dimensionadas dinamicamente conforme o tamanho do produto, com capacidade para embalar até 30pacotes/min, com capacidade de embalar produtos de até 356mm de largura, 178mm de altura, 2.134mm de comprimento e peso 9,07kg, dotadas de esteiras transportadoras de entrada com dimensões 407mm largura, x 1.829mm comprimento, 1.067mm de altura e esteiras transportadoras de saída com dimensões 508mm largura, x 2.134mm comprimento e 1.067mm de altura, ambas acionadas por servo-motores, com sensoriamento de produtos por meio de detecção fotoelétrica, unidade empacotamento, conjunto de escâneres omnidirecionais para leitura de códigos de barras, rotuladora automatizada com capacidade de impressão de até 30mm por segundo e resolução de até 300dpi, estação de fechamento e selagem individualizada dos pacotes e painel de controle com tela "touchscreen". Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
764 |
Máquinas para embalar produtos, alimentícios ou não, em bandejas pré-fabricadas em plástico rígido, EPS, papel cartão ou alumínio, com ou sem injeção de gás, dotadas de grau de proteção IP65, com alimentação manual ou automática de bandejas, controladas por PC Industrial e comando em tela "touchscreen" colorida, com esteira acumuladora de bandejas na entrada, molde básico com dimensões de 411 x 280mm ou superior, com capacidade de produção mínima de 950embalagens/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
776 |
Máquinas arqueadoras de cargas (amarração de carga), capacidade de tensão igual ou inferior a 8.000N, velocidade de tensionamento igual ou superior a 5m/min, elétricas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
777 |
Máquinas termoformadoras modulares automáticas, com construção em aço inoxidável e grau de proteção igual ou superior a IP65, para formação e fechamento de embalagens rígidas ou flexíveis de produtos alimentícios ou não alimentícios, dotadas de sistemas de elevação motorizados ou pneumáticos para estações de formação e selagem, acompanhadas de formatos de diferentes tipos e tamanhos, controladas por 1 PC industrial, comando em tela "touchscreen" igual ou superior a 7 polegadas colorida, posicionado em 1 braço móvel estendido, de avanço máximo igual ou superior a 400mm, profundidade da embalagem fixa ou ajustável com altura mínima de 15mm, diâmetro máximo de bobinas superiores e inferiores maior ou igual a 300mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
788 |
Máquinas envolvedoras rotativas, automáticas, para embalar paletes de caixas de papelão ondulado com filme plástico tipo “stretch”, com velocidade de produção máxima maior ou igual a 130paletes/h (variável em função das dimensões das cargas e características de embalo), estrutura de 4 colunas, 2 braços orbitais para aplicação de filme com desbobinadores pré-estiradores e pinças de corte e solda individualizadas, prensador pneumático para estabilização da carga, transportadores de paletes com sistema de centralização, grades de segurança, barreira fotoelétrica, controladas por controle lógico programável (CLP). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
796 |
Clipadoras automáticas de fecho plástico reutilizável, com duplo arame, em embalagens de pães de forma de dimensões máximas (comprimento x largura x altura) de 400 x 200 x 120mm, com capacidade máxima de 60 pães/min, comandadas por controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
798 |
Máquinas empacotadoras de frascos com diâmetros externos compreendidos entre 10 e 50mm, com capacidade de produção/embalagem de 3.600 e 4.150peças/h, para realizar controles de qualidade dos recipientes de vidro e de empacotar, dotadas de: 1 transferidor para retirada de recipientes por meio de um bloco de aderência com ventosas a vácuo, 1 grupo de rotação de cilindros, 1 grupo de controle de qualidade, denominado "Cleaner", do corpo e do dorso dos recipientes, que consiste em 2 pares de câmeras com iluminadores, 1 fita de transporte, 1 transferidor para retirada de recipientes da fita de transporte para caixas, 1 empacotadora final dotada de mesa rotativa com 5 bandejas, 1 sensor de verificação, 1 proteção fixa e interligada para a segurança do usuário, 1 bomba de vácuo, 3 painéis de comando elétrico da máquina. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
804 |
Máquinas automáticas para embalar pilhas de produtos de papel “tissue” como guardanapos, toalhas e/ou lenços faciais interfolhados, em filme plástico BOPP e/ou polietileno, com embalagem simples e/ou dupla, dotadas de esteira de transferência sincronizada de pacotes, desbobinador de filme, estação de corte da bobina de filme em tamanho ajustável, estação de formação do pacote com compressão da pilha e selagem “tipo envelope” (transversal e lateral), com capacidade máxima igual ou superior a 90 pacotes/min e formato máximo do pacote igual ou superior a 210 x 400 x 120mm, controladas por CLP. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
820 |
Combinações de máquinas para embalar telhas cerâmicas secas, com capacidade de produção de 4.800telhas/h, compostas de: pinça “multi- fingers” formadoras de fardos, grupo de correntes com e sem estribos de posicionamento e fixação das telhas, amarrador automático com arame, pinça pneumática de descarga, mesa a rolos, esteiras de conexão e painel de controle tipo PLC. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
826 |
Máquinas embaladoras/envolvedoras/termoseladoras semiautomáticas para embalagem de alimentos, por meio de envolvimento de filmes de PVC estiráveis/extensíveis ou poliolefínico retrátil em bandejas rígidas ou de PS (poliestireno expandido), com sistema de para múltiplas bandejas, comprimento igual ou inferior a 260mm, largura igual ou inferior a 195mm e altura igual ou superior a 155mm, com alimentação manual das bandejas e velocidade de 6 a 8bandejas/min. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
835 |
Equipamentos automáticos para aplicação de embalagens em pacotes de painéis de madeira reconstituídos, robôs autônomos para aplicação de cantoneiras de papelão, cintagem plástica, montagem e aplicação de calços, com velocidade igual ou superior de 10m/min, capacidade de embalar igual ou superior a 1.000m³/dia, para painéis com dimensões igual ou superior a (1.200 x 2.440 x 6mm) e supervisório desenvolvido especialmente para controle. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
836 |
Máquinas automáticas para embalar fardos de forragem cilíndricos grandes, movimentadas em 3 pontos ou tracionadas por trator, operadas por sistema elétrico de 12V e sistema hidráulico; sistema de utilização de uma bobina de filme plástico que é instalada em um dispensador de alumínio de 750mm com mecanismo de travamento rápido da bobina; sistema hidráulico de corte e fixação do filme, deixando-o em posição inicial para um novo ciclo de empacotamento; mesa de empacotamento do fardo dotada de 4 correias sem fim de alta resistência; painel de controle eletrônico que controla e monitora todas as operações do equipamento e controle remoto que permite que a máquina seja acionada a distância pelo operador que carrega e descarrega os fardos com o uso de outro equipamento. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
839 |
Máquinas envolvedoras tipo “flow pack” verticais, automáticas, higienizáveis, com construção em aço inoxidável e grau de proteção igual ou superior a IP65, para formação e fechamento de embalagens flexíveis de produtos alimentícios ou não alimentícios, dotadas de sistema de selagem transversal intermitente ou contínuo, com ou sem dispositivo para aplicação de zíper na transversal ou na longitudinal, dotado ou não de sistema de extração de ar do interior da bolsa, dotado ou não de troca automática de filme, acompanhadas de tubos formadores de diferentes tipos e tamanhos, controladas por 1 PC industrial dedicado, comando em tela "touchscreen" igual ou superior a 10 polegadas colorida, posicionado em 1 braço móvel estendido, mordentes transversais de até 400mm de largura, sistema de selagem longitudinal apto a perfazer bolsas de até 650mm de comprimento programável via painel de comandos, largura de filme de até 840mm e apta para suportar produções iguais ou inferiores a 180ppm(dependendo do tipo de embalagem/produto). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
852 |
Empacotadoras de fardos cilíndricos ou de fardos cilíndricos e prismáticos, rebocadas ou montadas no trator, com pré-esticador simples ou duplo dotado de rolos de alumínio, com estiramento de 70% do filme plástico, para uso de bobinas de plástico com 750mm, com acionamento a cabos com contador de voltas e parada automática ou com operação eletrônica com monitor de controle, com ou sem conexão ISOBUS, sistema de corte automático do filme plástico com alta aderência, com ou sem tombador de fardos, para fardos com peso até 1.500kg. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
857 |
Máquinas de embalar "stretch hood" pela aplicação de filme plástico em cargas paletizadas, com capacidade de até 120paletes/h, com espessura de filme entre 40 e 200mícrons, sendo a medição da altura da carga paletizada realizada por meio de fotocélulas controladas por CLP (controlador lógico programável). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
861 |
Unidades funcionais automáticas para embalar folhas de celulose em unidades de 8 fardos com aproximadamente 2.000kg de peso bruto, podendo operar com celuloses dos tipos "Kraft" e "Solúvel", com capacidade de formação de fardos de dimensões nominais de 640 x 800 x 500mm e aproximadamente 250kg, e de produção nominal de 210 unidades de 8fardos/h, contendo: transportadores oscilantes; carros de transferência; balanças de pesagem; mesas giradoras; prensas verticais; alinhadoras de pilhas de folhas de celulose; mesas giradoras de capas; encapadoras com capas de papel; encapadoras com capas de celulose; amarradoras de fardos; dobradoras de capas; impressoras marcadoras de fardos; empilhadoras de fardos; unitizadoras de fardos; transportadores de correntes; sistema de segurança integrado; sistema automático de controle e gerenciamento de produção. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
865 |
Máquinas embaladoras automáticas para embalagem por filme plástico termoencolhivel de produtos diversos como alimentícios, componentes elétricos, gráficos, da indústria do plástico, doces, entre outros, operando por meio de barra de selagem em L, 100% elétrica, adequada para operação em ambos os lados, servo-acionada para movimentação automática da altura da barra de selagem, tamanho máximo do produto nos limites de 600mm de comprimento, 400mm de largura e 160 ou 240mm de altura, largura máxima da bobina de alimentação de 700mm, capacidade máxima igual ou superior a 2.800itens/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
868 |
Máquinas automáticas para embalar vestuário, com utilização de até 3 filmes plásticos de polipropileno em bobinas até 290mm de diâmetro com ou sem impressão, soldadura automática do filme, com regulação automática de temperatura com controlo em malha fechada, possibilidade de regulação das guias internas de largura entre 27 a 45cm e velocidade de embalar até 1.200peças/h, painel de comando com painel HMI TFT-LCD “touchscreen” 7 polegadas, com programas pré-definidos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
877 |
Equipamentos para embalar frutas e tubérculos de pesos diversos e pré-programáveis com capacidades de produção entre 15 e 80pacotes/min, dependendo da configuração, com ou sem unidade de impressão de dados (peso, código de barras, etc.), dotados de transportador de alimentação de produtos, unidade eletrônica de pesagem automática com 4 a 14 células de carga e 1 a 4 unidades automáticas de embalagem. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
878 |
Máquinas para embalar fardos de forragem cilíndricos grandes, tracionadas por trator, acionadas por sistema elétrico de 12V e sistema hidráulico; com 1 ou 2 dispensador(es) de filme plástico composto(s) por 2 rolos de alumínio de 750mm com mecanismo de travamento rápido da(s) bobina(s) de filme plástico; constituídas de braço de levantamento/carregamento do fardo, com capacidade de levantar até 1.100kg; sistema hidráulico de corte e fixação do filme plástico, deixando-o em posição inicial para um novo ciclo de empacotamento; mesa de empacotamento do fardo constituída por 4 correias sem fim de borracha de alta resistência; sistema de descarregamento do fardo dotado de um berço com cobertura de uma manta de borracha, que faz com que o fardo embalado seja suavemente depositado no solo, ao mesmo tempo em que elimina o estresse sobre o chassis da máquina, através de um pé de apoio que se apoia momentaneamente sobre o solo ao mesmo tempo em que o berço se ergue para receber o fardo da mesa de empacotamento; painel de controle eletrônico que controla e monitora as operações do equipamento; sistema de operação por alavancas de acionamento hidráulico, joystick ou totalmente eletrônico através do controlador, conforme o modelo; e peso do equipamento que varia entre 1.850 e 1.950kg, conforme o modelo. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
882 |
Máquinas elétricas para embalar frutas, legumes e verduras em sacos tubulares de malha de plástico ou outros materiais, com ou sem dispensador de etiquetas automático, com capacidade igual ou superior a 12pacotes/min. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
883 |
Máquinas automáticas horizontais para formar, encher e selar embalagens do tipo "stand-up pouch", que formam a partir de bobinas de materiais de embalagens flexíveis termosseláveis simultaneamente até 4 embalagens individuais, dosam produtos líquidos ou pastosos e selam as embalagens, com capacidade de produção máxima de até 260embalagens/min, para embalagens com largura máxima de 110mm e altura máxima de 300mm, com sistema desbobinador de filme contínuo, estação de formação de embalagem, estação de envase do produto, estação de rejeição de embalagens, sistema de lubrificação automática, preparadas para limpeza automática tipo CIP "clean in place", comandadas por CLP (Controlador Lógico Programável), controladas por IHM (Interface Homem Máquina) do tipo "touchscreen" e quadro de comando elétrico destacado do corpo da máquina. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
902 |
Combinações de máquinas para paletização automática de sacos de "pellets", com capacidade de produção igual ou superior a 400sacos/h, compostas de: 1 dispositivo achatador de sacos, 1 paletizadora de construção modular para paletização de sacos de peso máximo de 5 a 50kg com até 16 camadas, dotadas de transportadores de correia e de roletes, dispositivo giratório de barra, empurrador de sacos, mesa de depósito, dispositivo de aperto, encosto alinhador e dispositivo com carrinho de elevação, 1 sistema de transporte de paletes vazios dotadas de empurrador de paletes por dupla chapa deslizante e roletes curtos, magazine separador de paletes, proteção anticolisão e barra ótica, 1 conjunto de transportadores de roletes de descarga, comando elétrico com controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
911 |
Máquinas semiautomáticas para enchimento e selagem de embalagem de mercadorias, com fechamento termo soldável para selar bolsas plásticas pré abertas, com largura entre 51 a 63,5mm e comprimento de 305 a 508mm, a partir de polietileno de baixa e alta densidade, polipropileno e plásticos similares co-extrusados, com sistema de selagem central composto de barras seladoras independentes, com capacidade de até 100bolsas/min, dotadas de painel de controle “touchscreen” de 110/220Vac, 50/60Hz, com consumo de energia de até 1.500W e servomotores controlados por processador, com capacidade para conexão de rede “ethernet”. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
913 |
Máquinas verticais para formar, encher e selar automaticamente embalagens com produtos alimentícios bombeáveis, incluindo aqueles com partículas, capazes de produzir embalagens acabadas com comprimento entre 100 e 540mm, larguras de 100, 160, 195, 240 e 300mm e com volume de 177 a 8.000mL, com velocidade de embalagem de até 70ppm, operando com filmes transparentes e impressos, painel de comando com interface homem-máquina (IHM) tipo "touchscreen", construídas em aço inoxidável e higienizável e grau de proteção igual ou superior a IP65, com esteira de saída e agrupamento das embalagens acabadas; dotadas de bomba volumétrica de deslocamento positivo, tanques de equilíbrio com avanço de filme, acionamento dos rolos compressores de limpeza de selagem e a selagem horizontal acionados através de servomotores independentes com tensão de 230V. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
918 |
Máquinas encartuchadeiras verticais, automáticas para produtos cosméticos em frascos em caixas dobráveis (cartuchos), compostas por esteiras de acumulação das embalagens, esteira de transporte dos cartuchos com e sem “pucks”, esteira de recirculação dos “pucks”, “robot” tipo “pick and place” com rotação do frasco, estações de colocação automática de berço interno e produto, para embalagens de largura compreendida entre 25 e 100mm, altura entre 40 e 200mm e comprimento entre 25 e 120mm, gerenciamento e comandos através de PC Industrial e IHM “touchscreen”, com capacidade de até 60cartuchos/min. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
942 |
Máquinas semiautomáticas para empacotar/embalar mercadorias, do tipo mesa e alimentação manual dos pacotes, com fechamento termo-soldável para selar bolsas plásticas pré abertas, com largura de 51 a 267 mm e comprimento de 102 a 432mm, a partir de polietileno de baixa e alta densidade, polipropileno e plásticos similares coextrusados, com sistema de selagem central composto de barras seladoras independentes, com capacidade de até 25bolsas/min, dotadas de painel de controle de 110/220Vac, 50/60Hz, sem a necessidade de ar-comprimido. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
943 |
Combinações de máquinas automáticas para embalar medicamentos, com controladores lógicos programáveis (CLPs) e painéis de interface homem-máquina (IHM) com tela tipo "touchscreen", compostas de: máquina emblistadeira para formar, encher e selar cartelas de plástico/alumínio e/ou alumínio/alumínio para comprimidos e/ou cápsulas, capacidade máxima de até 700blisters/min, “buffer” com suporte para bobina do filme de formação, mesa de corte e emenda para filme de formação, detecção automática de emenda do filme de formação, exaustor de gases para filme de formação tipo PVDC, com carrinho para transporte de bobina, estação de aquecimento dotada de movimentos intermitentes com configuração individual de 6 zonas de temperaturas, sistema antiestático para eliminar cargas eletrostáticas, 2 alimentadores automáticos de produtos no alvéolo, jogo de ferramental/formato, sensores para detecção automática de quantidade mínima de consumíveis, carrinho para transporte do sistema de alimentação, sistema de visão para inspeção de blisters defeituosos ou vazios, estação de desbobinamento do filme de selagem, mesa de corte e emenda do filme de selagem, detecção automática de emenda do filme de selagem, detecção/monitoramento da marca de fotocélula no filme de selagem, impressora de dados variáveis nas cartelas “blisters”, sistema de visão para inspeção da impressão, estação de selagem tipo rotativo contínuo por rolos de selagem, rejeição automática de “blisters” não aprovados, estação de corte indexado com controle à laser de posicionamento dos alvéolos, esteira de transferência de “blisters” contínua por vácuo, transformador, exaustor de pó e “chiller”; máquina encartuchadeira de movimento contínuo, velocidade máxima de até 500cartuchos/min, esteira de cartuchos retrátil para acessibilidade e limpeza, sistema de auto ajuste dotado de servomotores e servocontroladores para referenciamento automático dos parâmetros de formatos das estações, alimentador rotativo de cartuchos com 3 braços de armação, estação de alimentação automática de “blister”, sensor para controle de presença de blister, estação dotada de aparelho dobrador de bulas com dispositivo basculante, transferência automática de bulas, sensor de monitoramento e controle de bulas, estação de inserção de bulas e “blisters” nos cartuchos, sensor para monitoramento e controle de introdução de produtos nos cartuchos, sensor para detecção de bula dentro dos cartuchos, sensores para controle do nível de consumíveis, sistema para inspeção de códigos de barra nas bulas e cartuchos, estação de fechamento de cartuchos com cola-quente, preparação para rastreabilidade, sistema para detectar a presença e quantidade de blister dentro do cartucho, rejeição automática de cartuchos defeituosos; máquina encaixotadeira automática tipo “Case Packer”, capacidade máxima maior ou igual a 12caixas/min, esteira de entrada com capacidade máxima de recepção de até 500cartuchos/min, estação de empilhamento de cartuchos, preparação para rastreabilidade, estação de fechamento de caixas por fitas adesivas, sistema detector de quebra de fitas, estação de impressão e aplicação de etiquetas nas caixas, dispositivo para controle do nível de consumíveis, estação de rejeição de caixas não aprovadas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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950 |
Combinações de máquinas para virar, esquadrejar e cintar fardos de caixas de papelão ondulado desmontadas, procedentes da coladeira, em processo automático e contínuo, de alta velocidade com 3 módulos funcionando sequencialmente, velocidade de 10 a 30fardos/min, compostas de: controle lógico programável (CLP), mesa de controle de operações com PC, botão interruptor, relé, componentes pneumáticos, sensor interruptor e sensor de proximidade, com seleção de quantificar para conter 10, 15, 20 ou 30 caixas cada fardo com aplicação de 1 ou 2 cintas plásticas de amarração com 5 ou 9mm de largura e espessura de 0,47 a 0,7mm, amarradeira com arco de 1.250mm ou 1.450mm de largura x 500mm de altura, com dispositivo transportador constituído de rolos de aço inox com 32 mm de diâmetro e distância entre rolos de 47mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
953 |
Máquinas de empacotamento automático ou semiautomático de latas e/ou garrafas com tecnologia de embalagem NMP (Nature MultiPack), com a formação do pacote através de aplicação de cola quente sem utilização de filme plástico envolvente, dotadas de: módulos de entrada em duas vias; sistema de orientação dos recipientes; sistema de aplicação da cola quente e estação de secagem da cola; com ou sem o módulo divisão de pacotes e aplicação de alças; com velocidade igual ou superior a 32.000recipientes/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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955 |
Máquinas automáticas para comprimir e enrolar molejos para colchão, em rolos, para molejos com espessura máxima de 18 ou 20cm, largura máxima de 200cm, comprimento máximo 220cm, velocidade de 8 minutos/rolo, diâmetro máximo do rolo acabado 70cm, com suporte da bobina para papel "craft" ou tecido não tecido para empacotamento do molejo. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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963 |
Máquinas automáticas rotativas para encher e selar embalagens do tipo "stand-up-pouch", que recebem a embalagem pré-formada a partir de materiais de embalagens flexíveis termos seláveis simultaneamente em até 2 embalagens individuais no magazine, com dosagem de produtos líquidos ou pastosos e selam as embalagens, com capacidade de produção máxima de até 125embalagens/min, com largura máxima de 110mm e altura máxima de 300mm, dotadas de: módulo de entrada da embalagem em 2 transportes com dispositivo do separador com capacidade de armazenamento de 800embalagens/linha; módulo de inclusão do sistema automático de datas; módulo para abertura da bolsa; módulo de dosagem de produtos sólidos; módulo para dosagem do líquido; módulo para aplicação de vapor quando disponível; módulo para primeira estação de selagem com dispositivo para remover ar residual de dentro da embalagem, selagem térmica e temperatura ajustável de 50 a 250 Graus Celsius com pressão de 0,2 a 0,25 de daN/mm; módulo para segunda estação de selagem; módulo de resfriamento com sistema de agua circulante; sistema de lubrificação automática, comandadas por CLP (Controlador Lógico Programável), controladas por IHM (Interface Homem Máquina) do tipo "touchscreen" e quadro de comando elétrico destacado do corpo da máquina. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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965 |
Máquinas semi-automáticas para envolvimento de pallets com filme extensível "stretch", com braço giratório para pallets estáticos de no máximo 1.200 x 1.200mm, com capacidade de carga máxima ilimitada, com braço giratório equipado com "bumper" de segurança, com sistema de programação ECO de até 20 comandos para diferentes posições e paradas do braço de giro ou do carro de pré-estiramento, com pré-estiramento motorizado com relações fixas de no máximo 250%, com detecção automática da altura do produto máxima de 2.400mm, com controle do tensionamento contínuo do filme realizado por célula de carga, com regulagem de tensão em 4 níveis independentes (pé do "pallet", subida, topo e descida), dotado de cabeçote com sistema de passagem do filme em S para uma passagem simples e rápida, dotado de cabeçote com posicionador ergonômico e botão dispensador de filme, com buzina sonora que indica o início do ciclo. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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967 |
Máquinas manuais de tensionamento, selagem de solda por fricção e corte de fitas pet e/ou polipropileno, movidas a bateria com seu respectivo carregador, largura das fitas de 9, ou 12 ou 16 ou 19mm, sem uso de selo metálico, para fechamentos verticais e horizontais de caixas de papelão ou madeira. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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975 |
Máquinas para embalagem a vácuo de câmara com esteira, para carnes frescas ou processadas, queijos ou outros alimentos, com 1 ou 2 barras de selagem, comprimento da barra igual a 1.300mm, distância entre as barras de 830mm (em modelos de 2 barras), sistema de solda de alta pressão bi ativa, com esteira contínua ou segmentada (dupla), remoção de aparas por corte com ou sem sucção das sobras, sistema de vacumização duplo, altura da câmara igual a 200 ou 300mm, bomba aceleradora de vácuo de 1.250m³/h integrada, 1 ou 2 bombas externas de palheta de 630m³/h (cada), sistema de gerenciamento e controle computadorizado com tela sensível ao toque. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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989 |
Combinações de máquinas para embalar medicamentos, podendo ser embalados para apresentações hospitalares ou para apresentações farmas, com capacidade para processamento de 600cartelas tipo blister/min, para blísteres com dimensão de 36 x 92mm, compostas de: máquina emblistadeira automática com painel elétrico de operação, comando e controle, com controlador CLP, munidas de 1 conjunto de ferramentais intercambiáveis para 1 formato, alimentação de produto, selagem com operação realizada de forma intermitente por meio de matrizes de selagem horizontais aquecidas por resistências internas e corte de cartelas tipo "blister" de plástico (PVC, PVDC ou Aclar) e alumínio ou alumínio e alumínio para comprimidos ou cápsulas, dotada de coluna elevatória com reservatório de alimentação, estação de codificação por impressora com jato de tinta de alta velocidade compatível com velocidade de 600blísteres/min da linha InkJet, sistema de monitoramento por câmera e sistema sincronizador para transferência direta de blísteres; máquina encartuchadeira automática com painel elétrico de operação, comando e controle, com controlador CLP, para inserção de um ou mais blísteres em cartuchos de papelão pré‐colados com abas reversas ou pares, dotada de sistema alimentador automático de blísteres, sistema de abertura e montagem automática do cartucho (armador de cartuchos), dobrador e colocador de bulas, sistema de fechamento por cola quente (hot‐melt) aplicada por sistema automático integrado ao equipamento, codificador de aba de cartucho para impressão de código de barras e "datamatrix" e sistema de monitoramento por câmera para leitura dos dados; balança eletrônica automática de passagem para controle em linha de peso dos cartuchos com painel elétrico de operação, comando e controle com controlador CLP; e máquina encaixotadora automática de cartuchos com painel elétrico de operação, comando e controle com controlador CLP, dotada de magazine de entrada, sistema armador de caixas de transporte de papelão, sistema com câmeras para detecção de presença e quantidade de cartuchos dentro das caixas de transporte, empilhamento e transferência de cartuchos para o interior da caixa de transporte e estação de dobragem e fechamento de abas por fita adesiva. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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993 |
Máquinas envolvedoras semiautomáticas rotativas, verticais, para embalar cargas sobre paletes, pela aplicação de filmes plásticos pré-estiráveis a frio, operando com 1 ponto de envolvimento montado em coluna com movimentos verticais; com ciclos de envolvimento programáveis quanto a posições de reforço, tensão, velocidade, quantidade de voltas e posicionamento do cordão de amarração final; capazes de armazenar até 99 programas de envolvimento de acordo com os tipos de cargas “receitas”; dotadas ou não sistema de pesagem integrado; capazes de detectar automaticamente a altura da carga; com capacidade máxima de produção igual ou inferior a 40ciclos/h; concebidas para operar com paletes de peso máximo igual ou inferior a 3.000kg/pallet; aptas a operar com altura máxima da carga paletizada igual ou inferior a 2.600mm; com controle de medição de consumo do filme; equipadas com “display” IHM de controle sensível ao toque “touchscreen” e controlador lógico programável “CLP”; podendo ou não conter recurso de conexão de acesso remoto “wireless”. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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997 |
Máquinas semiautomáticas com sistemas de embalagem com câmaras rotativas a vácuo para, por exemplo, carnes vermelhas frescas ou processadas, com largura de até 279,4cm, comprimento de 485cm e altura de 190cm, utilizando sistema de câmara de vácuo rotativo, construída em aço com proteção anticorrosão e aço inox, unidade de solda individualizada, com sistema de vácuo combinado, com remoção de aparas, dotado de 8 câmaras de vácuo rotativas e 14 placas de selagem, com capacidade de até 60ciclos/min, capazes de trabalhar sacos com tamanho de até 35,5 x 60,9cm, sensor de presença e sistema de segurança, com controlador lógico programável (CLP), com tampa de movimento vertical, trifásica de 460V. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas automáticas embaladoras de tortilhas de farinha de trigo em embalagens plásticas pré-fabricadas, capacidade de até 45ciclos/minuto com pacotes de 10 tortilhas de trigo com diâmetro de 18 e 25cm, ajuste semiautomático de receita, com sistema de controle por lógica programável, motor servo-controlado com regulação de frequência, dispositivo integrado de fechamento. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas semiautomáticas com sistemas de embalagem com câmaras rotativas a vácuo de produtos alimentícios diversos, com largura de até 282,2cm, comprimento de 500cm e altura de 180,5cm, utilizando sistema de câmara de vácuo rotativo, construída em aço inoxidável/higienizável e liga de alumínio resistente à corrosão, unidade de solda individualizada, com sistema de vácuo combinado, com remoção de aparas, dotado de 8 câmaras de vácuo rotativas e 14 placas de selagem, com capacidade de até 60ciclos/min, capazes de trabalhar sacos com tamanho de até 35,5cm, sensor de presença e sistema de segurança, com controlador lógico programável (CLP), com tampa de movimento vertical, trifásica de 460V. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
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==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(2) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8422.40.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8422.40.90. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
---|---|---|
98.298 | 02/09/24 | Código NCM: 8422.40.90... (Acesse a íntegra) |
98.282 | 18/11/22 | Máquina para unitarização de medicamentos, com dimensões de 1.148 x 514 x 812 mm, de uso hospitalar ou ambulatorial, própr... (Acesse a íntegra) |
98.284 | 18/11/22 | Unidade funcional para enfardamento automático de folhas de celulose, própria para receber folhas de celulose oriundas de ... (Acesse a íntegra) |
98.307 | 04/11/20 | Código NCM: 8422.40.90... (Acesse a íntegra) |
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP. |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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