Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8424.82.29, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8424.82.29, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8424.82.29 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
Outros Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
002 |
Cintas de gotejamento de fluxo turbulento de 16mm de diâmetro e parede delgada com espessura de 4 a 8.000 (0,1 a 0,2mm), em resina de polietileno, com multicamadas e saídas de água tipo "slit" espaçadas de 10cm e vazões nominais de 0,2 a 1,2L/h x saída, utilizadas em sistema de irrigação. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
008 |
Bombas pulverizadoras para agricultura ou horticultura para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos de irrigação com vazão compreendida entre 15 e 25 L/min ou 30 e 45L/min e pressão de trabalho de 10 a 45kgf/cm2, com manopla de regulagem e controle de pressão, possui cabeçote de ferro fundido com tratamento superficial para resistência química, possibilitando a dispersão tanto para água limpa, quanto para produtos agrícolas altamente corrosivos, filtro de sucção de entrada e mangueira de retorno, requer motores elétricos ou a combustão para seu funcionamento. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
009 |
Bombas pulverizadoras para agricultura ou horticultura para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos de irrigação com vazão entre 30 e 45L/min e pressão de trabalho entre 10 e 45kgf/cm2, possui cabeçote de ferro fundido, filtro de sucção de entrada com mangueira de 1 polegadas de diâmetro e mangueira de retorno de 1polegadas de diâmetro, 2 saídas de pressão com 1/4 de polegada de diâmetro a serem utilizadas com mangueira de 50m de comprimento e pistola pulverizadora que acompanham o produto, acoplado a bomba um motor de combustão interna com ignição por centelha de 6,5cv e 196cc, ambos montados em um quadro de transporte com 4 rodas. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
010 |
Bombas pulverizadoras para agricultura ou horticultura para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos de irrigação com vazão entre 30 e 45L/min e pressão de trabalho entre 10 e 45kgf/cm², possui filtro de sucção de entrada com mangueira de 1 polegada de diâmetro e mangueira de retorno de 1 polegada de diâmetro, 2 saídas de pressão com ¼ de polegada de diâmetro a serem utilizadas com mangueira de 50m de comprimento e pistola pulverizadora que acompanham o produto, acoplado a bomba um motor de combustão interna com ignição por centelha de 6,5cv e 196cc, ambos montados em um quadro de transporte. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
011 |
Conjuntos flutuantes para evaporação, drenagem e tratamento de efluentes com resíduos sólidos, minerais e sais em barragens de rejeitos e lagoas, adaptáveis à qualquer superfície líquida, com vazão máxima do conjunto de 77m³/h, capacidade máxima de evaporação de 300m³/dia (24h) e pressão de operação de 3bar, fabricados com materiais 100% polipropileno, 100% recicláveis, dotados de: suportes flutuantes em PEAD (material 100% reciclável), tubo de distribuição flexível em termoplástico dobrável, construído em polietileno PEAD (material 100% reciclável), válvula de controle de pressão hidráulica, em polipropileno, auto regulada sem necessidade de ar ou eletricidade, com dimensão de 4 polegadas, válvulas de lavagem hidráulicas de alto desempenho, para manutenção e limpeza do sistema de dispersão, com diâmetro nominal de 2 polegadas e pressão de trabalho de 3bar, aspersores de evaporação giroscópios, vazão de 200L/h e conexão macho roscado de ½ polegada, reguladores de pressão em linha, com corpo plástico resistente à corrosão, vazão de 200 l/h, pressão de entrada de 3bar, com conector de entrada de rosca macho de ½ polegada tubos flexíveis em 100% polietileno reforçados com diâmetro de 2 polegadas, pressão máxima de trabalho de 3bar a 50 graus Celsius, filtro com diâmetro de entrada e saída de 160mm/6 polegadas, pressão máxima 10bar (145psi), vazão máxima de 400 a 100 mícron de 100m³/h (440gpm), área de filtragem de 3.704cm² (574pol2), volume de filtragem de 3.548cm³ (216pol3), temperatura máxima de 60 graus Celsius (140 graus Fahrenheit), pH de 2 a 13 (a 20 graus Celsius /68 graus Fahrenheit). Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
012 |
Atomizadores, aparelhos para agricultura ou horticultura para projetar, dispersar ou pulverizar inseticidas e outros produtos em forma líquida e/ou pó e granulado em caso de possuir “kit pó”, com motor a combustão interna 2 tempos com cilindrada de 42,7 ou 59,2cc, potência de 1,7 ou 3,6CV, tanque de combustível de 1,8L, com depósito de capacidade de 14L, saída com volume de ar de 17ou 19,2m³/min e alcance vertical de 12 ou 16m. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
013 |
Conjuntos de irrigação, com fluxo e refluxo por alagamento de água e fertilizantes pelo piso de cultivo, compostos de: múltiplas camadas de tecido de alta permeabilidade; tecido cinza, resistente aos raios UV, impregnado com aditivo ignífugo, propriedade anti-algas com espessura de 1mm e peso de 205g/m², impregnado com aditivos anti fogo Bfi-s1; filme plástico, com gramatura de 20g/m², atóxico e não lixiviante, resistente aos raios UV com espessura de 0,05mm, com perfuração para anticondensação; tecido não tecido para reforço e distribuição, de ação capilar, impregnado com aditivo com propriedades anti-algas com espessura entre 1 e 2mm e peso de 100 a 200g/m², e malha em polímero de alta permeabilidade; tecido não tecido, para revestimento e proteção de pisos, 100g/m²; filme plástico preto não tóxico de alta elasticidade, não lixivia; selante de fixação em polímero acrílico transparente com densidade de 1,04g/ml, resistente a temperaturas de -20 a +75 graus celsius; válvula de irrigação mecânica para drenagem e escoamento automático, com diâmetro entre 12,5 a 16cm com capacidade de vasão entre 15 a 100m3/hora e 116cm de altura de profundidade; válvula solenoide elétrica, pressão de trabalho entre 0,5 e 10bar, temperatura máxima 50 graus Celsius e conexões entre 2, 2½ e 3 polegadas; Cantoneiras de alumínio em L com dimensões C/L/A de 600 x 3 x 5cm, conectores “H” de alumínio nas medidas L/L/A de 3 x 0,8 x 5cm, cantoneiras retangulares de alumínio 50 x 15mm e 50 x 30mm, jogo de tubo de alumínio 100 x 18mm, 6m de comprimento e tubo quadrado de alumínio 30 x 30mm, 6m de comprimento; Tubos de distribuição em PVC com classe de pressão 7,5atm, com diâmetro de 90mm, Tubos de distribuição em PVC, classe de pressão 10atm, com diâmetros entre 90 e 160mm, tubos de drenagem em PVC com diâmetros entre 125 e 200mm, rigidez, nominal de KL41, sn4 e kl51, sn2, mangas de encaixe em PVC para conexão dos tubos de distribuição, mangueiras de ligação ao sistema em PE com diâmetro de 80mm; com "kit" de acessórios para instalação e fixação ao solo. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8424.82.29, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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