NCM nº 8424.49.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8424.49.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8424.49.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8424 Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes.
8424.4 - Pulverizadores para agricultura ou horticultura:
8424.49.00 -- Outros 0,00
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Imposto de Importação do NCM 8424.49.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8424.49.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8424.49.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8424.49.00 II (%)
007 Pulverizadores autopropelidos com barra frontal de 27 a 42m, tanque de pulverização em aço inox com capacidade entre 3.785 e 4.542L, dotados de motor a diesel classificação de emissões Tier 3 e potência de 285HP, dotados de bomba centrífuga para realização da pulverização e agitação de calda com vazões de 795 ou 1.173L/min, com ou sem injeção direta capaz de trabalhar com até 4 tanques e 3 bombas adicionais, com ou sem sistema de pulverização com válvula PWM pulsante individual para cada bico, sistema de limpeza do conjunto de pulverização por ar comprimido automaticamente, altura máxima de barra de pulverização de até 3,04m, regulagem da altura do vão livre entre 1,83 e 1,98m, suspensão eletrônica autocompensante independente por roda com equalização de pressão, transmissão eletrônica 4x4 integral/proporcional com opção de giro/direcionamento nas 4 rodas, ajuste de bitola eletrônico por comando “touchscreen”, monitoramento constante das funções críticas no monitor do veículo, sistema de acoplamento dianteiro permitindo a substituição da barra de pulverização por outro implemento (barra de injeção de fertilizante e plataformas forrageiras).
Ver observação (11) abaixo.
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013 Pulverizadores agrícolas não tripulados, com controle remoto, estrutura treliça dobrável quadrilateral, 6 rotores verticais com potência de 3.600W cada, 2 câmeras FPV resolução de 1.280 x 720 15 - 30fps com visão noturna e holofotes, tanque de pulverização removível com capacidade para 30 litros, sistema D-RTK integrado, proteção à prova d’água e corrosão IP 67, radar omnidirecional para detecção e contorno de obstáculos, 2 bombas com sistema de diafragma com capacidade máxima de 6 bares de pressão.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
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014 Veículos agrícolas não tripulados a bateria, com dois motores elétricos de 1,5kW cada, tração nas quatro rodas ou esteira de borracha, velocidade máxima de 1,4m/s, sistema de posicionamento RTK, destinados à aplicação de defensivos agrícolas, pulverização de precisão ou transporte de materiais com configuração modular, podendo receber sistema especial de pulverização de líquidos, tanque de líquidos ou caixa de carga em estrutural de liga de aço.
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015 Pulverizadores autopropelidos, dotados de motor diesel com potência de 280hp, 6 cilindros, velocidade máxima de 35km/h em trabalho e 50km/h em transporte, sistema de transmissão hidrostática infinitamente variável, automático e independente, sistema inteligente de tração, chassi com estrutura em "h", quadro central com elevação do solo regulável entre 0,30 e 2,70m, sistema auto transportável com redução da largura para menos de 3,20m, barras pulverizadoras de 30 a 48m de largura configuráveis com controle automático de altura em relação ao solo de seções ativas independentes, sistema de controle e estabilização da barra através de pistões hidráulicos e sensores ultrassônicos, sistema de aplicação em seções de comprimento configurável e acionamento pneumático pressurizado via bomba centrífuga, taxa máxima de pulverização até 450L/min, tanque de defensivos com capacidade nominal de 5.000 até 8.000L configuráveis, ajuste hidráulico de bitola de 2,6 a 3,5m e com ajuste fino de 5 em 5cm, e de altura de vão livre de 1,6m a 2m, diversas combinações de porta-bicos com controle pneumático e seleção automática de bicos.
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016 Nebulizadores de aerossóis a frio UBV (Ultra Baixo Volume) veiculares, para pulverização de formulações aquosas de inseticidas, larvicidas, químicas ou biológicas, dotados de: motor de 10 até 18 HP (305 até 570cc) a gasolina, com partida elétrica (12V) e manual; compressor rotativo de 105 até 350CFM (7 até 10psi); cabeçote de dispersão (canhão) de fluxo laminar com alcance de até 50m na horizontal e 15m na vertical, permitindo giro de 360 graus na horizontal e 200 graus na vertical; bomba dosadora com pistão em cerâmica com vazão entre 0 até 532,26mL/min (0 até 18 oz/min); tanque de armazenamento químico único ou duplo de 53 até 56,7 L (14 até 15 galões); tanque de combustível de 11,4 até 45,6L (3 até 12 galões); tanque de auto limpeza de 1,9 até 3,8 L (0,5 até 1 galão).
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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017 Pulverizadores autopropelido com barra frontal de 27 a 42m, tanque de pulverização em aço inox com capacidade entre 3.785 e 4.542L, dotados de motor a diesel classificação de emissões Tier 4B e potência de 310hp, dotados de bomba centrífuga para realização da pulverização e agitação de calda com vazões de 795 ou 1.173L/min, com ou sem injeção direta capaz de trabalhar com até 4 tanques e 3 bombas adicionais, com ou sem sistema de pulverização com válvula PWM pulsante individual para cada bico, sistema de limpeza do conjunto de pulverização por ar comprimido automaticamente, altura máxima de barra de pulverização de até 3,04m, regulagem da altura do vão livre entre 1,83 e 1,98m, suspensão eletrônica autocompensante independente por roda com equalização de pressão, transmissão eletrônica 4x4 integral/proporcional com opção de giro/direcionamento nas 4 rodas, ajuste de bitola eletrônico por comando "touchscreen", monitoramento constante das funções críticas no monitor do veículo, sistema de acoplamento dianteiro permitindo a substituição da barra de pulverização por outro implemento (barra de injeção de fertilizante e plataformas forrageiras).
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018 Pulverizadores de uso estacionário, acionados por motores 2 tempos, de cilindro único, com cilindrada de 25,4cm3, potência 0,7kW, pressão de trabalho máxima de 3,5Mpa, com vazão máxima de trabalho de 4 L/min a 2,5MPa, dotados de bomba de pistão duplo de 18mm e mangueira de saída de 15m.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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019 Máquinas para pulverização de inibidor de brotação de batatas, com capacidade máxima de pulverização de 32litros/h, com câmara de aquecimento e injeção de fluido, construída em aço inox, com filamentos no interior da câmara contendo em sua composição 74% de aço, 18% de cromo e 8% de níquel; ponto de fusão gira em torno de 1.510 graus célsius, dotadas de: tubo de pulverização, sensor do tubo de pulverização, câmara de pulverização, aquecedor, ventilador, manômetro, bocal de pulverização, placa traseira com soldadura térmica, tubo de líquido, sensor da câmara de pulverização, mangueira de sucção, filtro de líquido, suporte do filtro de líquido, interruptor principal, monitor.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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020 Pulverizadores agrícolas não tripulados, com controle remoto, estrutura treliça dobrável quadrilateral, 8 motores com potência de 4.000 a 6.000W cada, 2 câmeras FPV resolução de 1.280 x 720, 15 a 30fps com visão noturna e holofotes, tanque removível com capacidade de 40 a 60 litros, sistema D-RTK integrado, proteção à prova d"água e corrosão IP 67, radar para detecção e contorno de obstáculos, 2 bombas com sistema de diafragma com capacidade máxima de 6bar de pressão.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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021 Pulverizadores agrícolas não tripulados, com capacidade nominal: 40 litros, eficiência operacional (por hora) 21,3hectares, radar de alta precisão, mecanismo inteligente de “IA” para planejamento de operação 3D, medidor de fluxo de alta precisão, taxa máxima de pulverização 12L/min (com 2 bicos centrífugos de dupla atomização), tanque de pulverização/baterias trocáveis, com sistema d-RTK, GNSS, FPV câmera, controle de fluxo dinâmico, modo de operação m/m+, AB ,rota de voo autônoma, modo de levantamento aéreo. tamanho: 1.125 × 750 × 850mm (braços dobrados) e 2.800 × 3.150 × 780mm (braços e hélices desdobrados), controlado remotamente, em embalagem contendo pulverizador, controle remoto, cordão para controle remoto, adaptador de energia, bateria inteligente do controle remoto, carregador com múltiplas entradas para bateria inteligente, cabo de alimentação CA do carregador com múltiplas entradas, cabo USB-C, carregador USB e suporte hélices.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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022 Pulverizadores agrícolas não tripulados, com controle remoto com processador de 8 núcleos e tela sensível ao toque integrada de 7 polegadas com sistema operacional, estrutura treliça dobrável, 4 ou 8 rotores verticais com potência de 4.000W cada, visão binocular com 1 câmera UHD FPV resolução de 12MP com um gimbal inclinável, tanque de pulverização com capacidade para 20 ou 40 litros, sistema D-RTK integrado, proteção à prova d"água e corrosão IPX6K (ISO20653:2013), radar omnidirecional para detecção e contorno de obstáculos, 2 bombas do impulsor de acionamento magnético, aspersores atomizados duplos e válvulas centrífugas anti-gotejamento.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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023 Pulverizadores agrícolas não tripulados com controle remoto, estrutura dobrável quadrilateral, e 4 motores com potência de 4.000W cada, com capacidade nominal de 20 litros, com eficiência operacional de aproximadamente 12hectares/h, conta com um radar de alta precisão e um mecanismo de inteligência artificial para planejamento de operação 3D, além de um medidor de fluxo de alta precisão, a taxa máxima de pulverização é de 12L/min com 2 bicos centrífugos de dupla atomização, tanque de pulverização/baterias trocáveis, com sistema d-RTK, GNSS, FPV câmera, controle de fluxo dinâmico, modo de operação m/m+, AB, rota de voo autônoma, modo de levantamento aéreo. tamanho: 1.077 × 620 × 670mm (braços dobrados) e 2.800 × 3.125 × 640mm (braços e hélices desdobrados), controlado remotamente, em embalagem contendo pulverizador, controle remoto, cordão para controle remoto, adaptador de energia, bateria inteligente do controle remoto, carregador com múltiplas entradas para bateria inteligente, cabo de alimentação CA do carregador com múltiplas entradas, cabo USB-C, carregador USB e suporte hélices.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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024 Pulverizadores para agricultura ou horticultura, aéreos não tripulados, dotados de bicos de pulverização de alta pressão ou centrífugos, uma ou duas câmeras de alta definição para imagens em tempo real, radar(es) anti-colisão, radar de seguimento de terreno, 4 a 8 motores elétricos para acionamento das hélices de voo, acionamento por bateria(s), design dobrável dos braços de sustentação dos motores, tanque de líquidos com capacidade entre 10 e 72 litros, estrutura construída de fibra de carbono e alumínio de aviação, e providos de controle remoto com tela de alto brilho.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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025 Pulverizadores agrícolas não tripulados, com controle remoto, estrutura dobrável, 8 motores com potência de 4.000 a 6.000W cada, câmeras FPV de alta resolução, com tanque removível com capacidade de 40 a 60 litros, sistema D-RTK integrado, proteção à prova d"água, radar para detecção e contorno de obstáculos, sistema duplo de pulverização.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
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026 Pulverizadores agrícolas não tripulados, drone com estrutura de alumínio compacta e dobrável quadrilateral, câmera FPV dupla frontal e traseira com resolução de 720P com visão noturna visão horizontal 140 graus vertical 87 graus, quatro motores com potência de 8.000W cada, duas hélices em cada motor, holofotes para iluminação noturna, radar de alta precisão para acompanhamento de terreno, radar de alta precisão de identificação e contorno de obstáculos, sistema de precisão GNSS e sistema d-RTK integrado, proteção à prova d’água e poeira IP67, quatro bicos elétricos e centrífugos com alta precisão e dimensionamento de tamanho de gotas de 80 a 300 micrômetros, duas bombas de diafragma com capacidade de 5 litros por minuto, capacidade de tanque para líquidos de 35 litros, sistema preciso de distribuição de sólidos com capacidade de tanque de 55 litros ou 40 kg, 3 baterias de 30.000mA (1 para voo + 1 carregando + 1 reserva), carregador com potência de saída de 7.200W, rotas de voo automatizado ou manual, controle remoto com bateria de 20.000mA e tela de 7 polegadas sensível ao toque.
Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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027 Pulverizadores agrícolas não tripulados, drone com estrutura de alumínio compacta e dobrável quadrilateral, câmera FPV dupla frontal e traseira com resolução de 720P com visão noturna visão horizontal 140 graus vertical 87 graus, quatro motores com potência de 8.000W cada, duas hélices em cada motor, holofotes para iluminação noturna, radar de alta precisão para acompanhamento de terreno, radar de alta precisão de identificação e contorno de obstáculos, sistema de precisão GNSS e sistema d-RTK integrado, proteção à prova d’água e poeira IP67, quatro bicos elétricos e centrífugos com alta precisão e dimensionamento de tamanho de gotas de 50 a 500 micrômetros, duas bombas de diafragma com capacidade de 10 litros por minuto, capacidade de tanque para líquidos de 40 litros, sistema preciso de distribuição de sólidos com capacidade de tanque de 55 litros ou 40 kg, 3 baterias de 30.000mA (1 para voo + 1 carregando + 1 reserva), carregador com potência de saída de 7.200W, rotas de voo automatizado ou manual, controle remoto com bateria de 20.000mA e tela de 7 polegadas sensível ao toque.
Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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028 Pulverizadores agrícolas não tripulados, drone com estrutura de alumínio compacta e dobrável quadrilateral, câmera FPV dupla frontal e traseira com resolução de 720P com visão noturna visão horizontal 140 graus vertical 87 graus, quatro motores com potência de 10kW cada, duas hélices em cada motor, holofotes para iluminação noturna, radar de alta precisão para acompanhamento de terreno, radar de alta precisão de identificação e contorno de obstáculos, sistema de precisão GNSS e sistema d-RTK integrado, proteção à prova d’água e poeira IP67, quatro bicos elétricos e centrífugos com alta precisão e dimensionamento de tamanho de gotas de 50 a 500 micrômetros, duas bombas peristáltica com capacidade de 20 litros por minuto, capacidade de tanque para líquidos de 50 litros, sistema preciso de distribuição de sólidos com capacidade de tanque de 76 litros ou 60 kg, 6 baterias de 20.000mA (2 para voo + 2 carregando + 2 reserva), e carregador com potência de saída de 9.000W para carregando simultâneo de 2 baterias, rotas de voo automatizado ou manual, controle remoto com bateria de 20.000mA e tela de 7 polegadas sensível ao toque.
Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(11) Conforme Resolução GECEX nº 311/2022, que reduz à 0% (zero por cento) a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8424.49.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8424.49.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 8424.49.00

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8424.49.00. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.249 17/08/20 Código NCM: 8424.49.00... (Acesse a íntegra)
98.645 30/12/19 Código NCM: 8424.49.00... (Acesse a íntegra)
98.644 30/12/19 Código NCM: 8424.49.00... (Acesse a íntegra)
98.643 30/12/19 Código NCM: 8424.49.00... (Acesse a íntegra)
98.642 30/12/19 Código NCM: 8424.49.00... (Acesse a íntegra)
98.595 12/12/19 Código NCM: 8424.49.00... (Acesse a íntegra)
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