NCM nº 8423.30.19 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8423.30.19, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8423.30.19 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8423 Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças.
8423.3 - Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras
8423.30.1 Dosadoras
8423.30.19 Outras 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8423.30.19

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8423.30.19, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8423.30.19:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8423.30.19 II (%)
TOD Outras
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
023 Combinações de máquinas automatizadas para dosagem e inserção de insumos líquidos oleosos minerais, com 2 velocidades de alimentação, capacidade de medição de aproximadamente 45kg com precisão de 30g e tempo de ciclo inferior a 60 segundos, com capacidade de armazenamento paralelo à medição de aproximadamente 45kg com aquecimento através de vapor, compostas de: 1 sistema automático de medição e dosagem de massas liquidas oleosas com aquecimento, 1 dispositivo de transferência de insumos líquidos oleosos com acionamento elétrico.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
024 Balança de múltiplos cabeçotes com 24 células individuais de pesagem e capacidade de 0,5 litros por caçamba, duas saídas de produtos, construídas em aço inoxidável 304; caçambas com tratamento eletro polido; grau de proteção IP-65; com solda contínua em todas as juntas de chapas; painel de controle (touch screem) colorido de 12,1 polegadas; armazenagem de até 200 programas; comunicação via Ethernet e USB.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
025 Sistemas de dosagem gravimétrica contínua, de alta precisão e à prova de explosão, para produção de pasta anódica de alumínio, com capacidades máximas de processamento de 10 e 05t/h de pó de coque calcinado de petróleo, à granulometrias menores que 0,25 e 0,149mm, compostos de: válvulas pneumáticas tipo guilhotina, silos aprovisionadores, unidades de medições, alimentadores rotativos tipo estrela, sistemas de aeração, interruptores de nível, e rotores de alimentação, com “interface” ao controle da planta.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
026 Máquinas automáticas de dosagens para pequenas bateladas de fragrâncias e sabores para um máximo de 384 componentes, dotadas de: 300 recipientes com válvulas, 3 balanças de 6kg, tamanho máximo do recipiente para batelada de 1litros, com mistura automática de acordo com uma fórmula especificada, com dosagens gravimétricas.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
027 Máquinas gravimétricas dosadoras de sólidos em pó ou granulados, compostas de: alimentador de “enrober” para sólidos, estação “bag-break” com coleta de pó integrada, alimentador de escala gravimétrica com taxa de alimentação estável controlada, tubo de remoção com distribuição ajustável, dispositivo de notificação de controle de material, filtro de ar reverso, dispositivo para abastecimento de sólidos com sistema de “blower” e taxa de dosagem de 25kg/min em 45Hz com comunicação via ethernet IP.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
028 Combinações de máquinas para dosagem, pesagem e distribuição automática de agregados utilizados no processo de mistura para fabricação de tijolos ou blocos de concretos para uso na construção civil, compostas de: 3 tremonhas e armazenamento com capacidade de 3m³ cada, podendo realizar 3 processos de dosagem de 2 a 4 tipos de agregados, tremonha de pesagem cumulativa com capacidade de 1,2m³, 4 motores com potência 9,6kW e velocidade de 960rpm, produtividade de 72m³/h e precisão de dosagem de ±1%, esteira de transporte de 6m com tremonha, painel de controle PLC.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
029 Dosadores de farinha (matéria prima para produção de clínquer), com capacidade entre 200 e 400t/h, dotados de rotor dosador com rotor entre 1.600 e 2.000mm, estrutura de suporte, sistema do rotor, compensadores na entrada e na saída, unidade de medição com células de cargas, sistemas de pré-alimentação e de "by pass" com válvulas de controle e de fechamento, sistema de aquecimento.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
030 Combinações de máquinas para a pesagem, dosagem e alimentação de matérias primas sólidas e líquidas em misturadores de forma automatizada, para a fabricação de mantas de borracha usadas em pneus e produtos técnicos de borracha, compostas de: silos de armazenamento de matérias primas sólidas; sistemas para armazenamento, pesagem, dosagem e alimentação de matérias primas líquidas, com bombas, tubulações, sistema de aquecimento e dispositivos para pesagem e dosagem; sistema de pesagem, dosagem e alimentação de matérias primas sólidas, com roscas transportadoras, válvulas rotativas e dispositivos para pesagem e dosagem; sistema de exaustão de pó, com exaustor; sistema de alimentação dos silos.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
031 Dosadores de líquidos gravimétrico para dosagem de água e glicerina líquida, com tecnologia de dosagem por perca peso, dotados de célula de carga, para alimentar uma extrusora de polímeros, dotado bomba de diafragma e vazão máxima de 150kg/h, contendo tanque cilíndrico com capacidade de 30L, com recarga automática do funil de alimentação, painel elétrico com controlador microprocessado.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
032 Dosadores de líquidos gravimétrico para dosagem de água e glicerina líquida, tecnologia de dosagem por perca peso, dotados de célula de carga, para alimentar uma extrusora de polímeros, dotado bomba de diafragma e vazão máxima de 75kg/h, contendo tanque cilíndrico com capacidade de 5,2L, com recarga automática do funil de alimentação, painel elétrico com controlador microprocessado.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8423.30.19

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8423.30.19, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.