NCM nº 8424.20.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8424.20.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8424.20.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8424 Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes.
8424.20.00 - Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes 3,25
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8424.20.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8424.20.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8424.20.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8424.20.00 II (%)
TOD -Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
007 Pistolas de aplicação por pulverização de materiais de alta densidade (ou de fluidos pastosos em cabinas de aplicação) compostas por junta rotativa e cabeça de pulverização, capacidade caudal de até 2,4l/min e pressão do ar de comando compreendido entre 6 e 10bar, dotadas ou não de bicos aplicadores alinhados em ângulos de 0, 45 e 90°, de dispositivo de encaixe de mangueiras onduladas de conexão.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
008 Pulverizadores rotativos para pintura eletrostática de carga direta ou externa, equipados com turbina pneumática para possibilitar maior velocidade no giro do sino, compreendendo uma velocidade igual ou inferior a 70.000rpm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
010 Pistolas de diluição e pulverizadora e de engate rápido com capacidade de operar até 40PSI, utilizando água à temperatura ambiente e viscosidade de 1Cp, com taxa de diluição mínima de 12:1 e máxima de 128:1, compatíveis com produtos químicos alcalino clorados e ácidos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
011 Pulverizadores de pintura, sem ar (airless), com pressão de trabalho máxima de projeto igual ou superior a 200bar, débito máximo de projeto igual ou superior a 1 lpm e ciclos de projeto iguais ou superiores a 180/litro.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
012 Pistolas automáticas de pintura liquida eletrostática, com PLC controlável para variação de tensão, sistema de comunicação e dispositivos automatizados, tensão de aplicação de 0 a 100kV, pressão máxima de trabalho do fluido 100psi, para materiais com até 3meghom/cm de resistividade, completo com seus acessórios indispensáveis ao funcionamento.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
013 Aerógrafos próprios para pintura, com bicos de 0,3mm de diâmetro, com copo fixo por cima capacidade de 10ml ou com 2 copos com capacidade de 20 e 40ml, um de cada vez por cima ou com 2 copos com capacidade de 20ml um de cada vez por baixo, pressão de trabalho mínima de 15psi e máxima de 50psi.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
014 Aerógrafos com bico de 0,3mm, vazão de ar de 7L/min, com mini compressor localizado no próprio cabo, pressão de trabalho mínima de 2psi e máxima de, com bateria de lítio de 1.000mAh e carregador de tomada bivolt.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
015 Aerógrafos, conectados a um mini compressor de ar através de mangueira flexível, vazão de ar 10,5L/min ou 7L/min, corrente contínua 12V, pressão de trabalho máxima de 15 ou 18psi, com carregador de tomada bivolt, com ou sem maleta de transporte.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
016 Pistolas para pintura, com utilização de diversos tipos de tintas, conectadas a um compressor de ar portátil através de mangueira flexível de até 1,80m de comprimento, potência do compressor de 650W, tensão de 220 ou110V, capacidade do reservatório de tinta 800ml, pressão de trabalho 2bar.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
017 Pistolas de pintura para revestimentos líquidos a base de água ou solvente com atomização eletrostática por pressão hidráulica (Airless/Airless Assitido) ou por ar comprimido (Airspray/Aerografico), podendo ser manual ou automático, com acessórios, bicos de troca rápida, mangueiras e unidade de controle, pressão de trabalho entre 8 e 250bar, voltagem saída até 100KV.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
018 Pistolas para pintura e pulverização dotadas de um sistema “smart select” que regula os 3 níveis de pulverização horizontal, vertical e circular, até 350W de potência, com fluxo máximo de 800mL/min, com controle de fluxo de tinta no gatilho, com “easy fill” contendo uma tampa secundária para um recarregamento rápido, com capacidade do reservatório de 1,1L, completo com seus acessórios indispensáveis ao funcionamento como pistola, recipiente de enchimento lateral, balde auxiliar para despejo e diluição, vaso de viscosidade e escova de limpeza.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
019 Pistolas para pintura e pulverização dotadas de seletor de bico inteligente com 3 níveis de pulverização horizontal, vertical e circular, com 1.200W de potência, com fluxo máximo de 1.100ml/min, com controle de fluxo de tinta no gatilho, com tampa secundária para um recarregamento rápido, com capacidade do reservatório de 900ml, com rodas giratórias a 360 graus, com alça ajustável de transporte, completo com seus acessórios indispensáveis ao funcionamento como pistola, reservatório, mangueira de 3m, copo de viscosidade, escova de limpeza e bicos de reposição (2mm,2,5mm,3mm).
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
020 Pistolas aerográficas para pintura, por gravidade, corpo confeccionado em alumínio, diâmetro do bico de 0,3 ou 0,5mm, consumo de ar de 35L/min, pressão de trabalho compreendido entre 22 e 60psi e o reservatório (copo) rosqueado por cima, confeccionado de alumínio ou plástico, com capacidade de tinta de 200ml.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
021 Pulverizadores de pintura, sem ar (airless), com pressão de trabalho máximo de projeto igual ou superior a 200bar, débito máximo de projeto igual ou superior a 1 lpm e ciclos de projeto de iguais ou inferiores a 180/litro.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
022 Pistolas ferramentas de pulverização pneumática manual ou automática de tintas líquidas, do tipo gravidade com caneco ou alimentada por sistema de pressão, com diâmetro dos bicos e agulhas de no mínimo 0,5mm até no máximo 2,5mm para leques planos ou cônicos, com amplitude de no mínimo 2cm até no máximo 30cm, fabricadas em alumínio e/ou aço inox, com tecnologia LVLP ou HVLP, podendo ou não conter caneco para armazenamento superior de tinta, fabricado em alumínio ou plástico, com volumes entre 100 e 700ml, ou contendo apenas equipamento com entrada inferior de ¼ ou 3/8 polegadas para conexão de mangueira de alimentação de tinta.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
023 Pistolas para pintura, por gravidade, bico em aço carbono com diâmetro de 1,4mm, corpo forjado de alta resistência, confeccionadas em alumínio, consumo de ar de 10 pés cúbicos/min, pressão de trabalho compreendido entre 30 e 80psi e reservatório (copo) rosqueado por cima, confeccionado de plástico de PVC, com capacidade de tinta de 600Ml.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
024 Pistolas para pintura, por gravidade, bico em aço carbono com diâmetro de 1,2 ou 1,5 ou 1,8mm, consumo de ar de 75 a 230L/min, pressão de trabalho compreendido entre 30 e 50PSI e reservatório (copo) rosqueado por cima, com capacidade de tinta de 600ml, corpo confeccionado em alumínio.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
025 Pistolas de pintura, por sucção, com gatilho, para aplicação de tinta à base de água, corpo confeccionado em plástico e bico de metal com diâmetro de 1,5mm, pressão de trabalho de 10bar, com ou sem reservatório (copo) confeccionado de plástico, com capacidade de tinta de 800ml.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
027 Pistolas para pintura, elétrica, com compressor de ar integrado com potência de 550 ou 450W, tensão de alimentação compreendido entre 110 e 240V, bico de plástico ou latão, diâmetro compreendido entre 0.5 e 2.5mm, pressão de trabalho de 2bar e o reservatório (copo) rosqueado por baixo, com capacidade de tinta de 800ml, fluxo máximo de até 400ml/min, com diluidor.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
028 Pistolas de aspersão, com revestimento fabricadas em poliamida reforçadas com fibra de vidro (PA.66-GF30), com trava de segurança, 2 roscas com diâmetro externo entre 19 e 25mm para conexão da lança e mangueira, gatilho localizado na parte traseira (palma da mão) projetado para utilizar a força de recuo para reduzir o esforço operacional de acionamento, capazes de suportar pressões de até 30MPa e temperaturas de até 155 graus celcius, para utilização em lavadoras de alta pressão.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
029 Válvulas para aplicação de graxa em pinos graxeiros, indicadas para todas as propulsoras pneumáticas de graxa. projetadas para atuar em oficinas de equipamentos pesados, concessionárias pesadas, mineração, pressão máxima de trabalho de 5.000 a 8.000psi, tamanho da entrada: 1/4 a 1/8 polegadas, partes úmidas de cromo vanádio, poliuretano, latão, aço carbono, liga de aço.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8424.20.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8424.20.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 8424.20.00

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8424.20.00. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.160 12/06/24 Código NCM: 8424.20.00... (Acesse a íntegra)
98.339 08/09/21 Código NCM: 8424.20.00... (Acesse a íntegra)
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