NCM nº 8425.31.10 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8425.31.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8425.31.10 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8425 Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos.
8425.3 - Guinchos; cabrestantes:
8425.31 -- De motor elétrico
8425.31.10 Com capacidade inferior ou igual a 100 t 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8425.31.10

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8425.31.10, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8425.31.10:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8425.31.10 II (%)
TOD Com capacidade inferior ou igual a 100 t
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
001 Guinchos elétricos acionados por motor 12V corrente contínua com potência de 6,3HP e grau de proteção IP 67; capacidade máxima de tração de 10.000libras (4.536Kg), dotado de: caixa de redução de 3 estágios com engrenagens planetárias e razão de redução de 196:1; cabo de aço de espessura 3/8 polegadas; guia de cabo com 4 roletes; acionados por controle remoto com fio.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
002 Guinchos elétricos acionados por motor 12V corrente contínua com potência de 3HP e grau de proteção IP 67, com capacidade de tração de 4.500libras (2.041,2kg), dotados de: caixa de redução com conjunto de engrenagens planetárias de 3 estágios e razão de redução de 180:1; cabo de fibras sintéticas; guia de cabo em alumínio; acionados por botão de comando e controle remoto com fio.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
003 Guinchos elétricos acionados por motor 12V corrente contínua com potência de 6,4HP, com capacidade de tração de 12.500 libras (5.670kg) dotados de: caixa de redução com conjunto de engrenagens planetárias de 4 estágios, razão de redução de 171:1, sistema de trava dupla de freio, e grau de proteção IP 67; cabo de fibras sintéticas; guia de cabo em alumínio; acionados por controle remoto com fio.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
013 Guinchos, de motor elétrico, 12V ou 24V, DC, consumo de corrente em carga máxima de 330A, acionado por controle remoto com fio, potência 3800w, grau de proteção ip67, capacidade máxima de tração de 8500 libras, fator de redução 218:1, velocidade de retração sem carga de 7,2 metros/minuto, com cabo de aço ou sintético, comprimento até 32 metros, dimensões 530 x 160 x 218 mm.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
015 Guinchos, de motor elétrico, 12 ou 24V, DC, consumo de corrente em carga máxima de 430A, acionados por controle remoto com fio, potência 4.800W, grau de proteção ip67, capacidade máxima de tração de 20.000 libras, fator de redução 544:1, velocidade de retração sem carga de 7,28m/min, com cabo de aço ou sintético, comprimento até 32 metros.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
017 Guinchos, de motor elétrico, 12V ou 24V, DC, consumo de corrente em carga máxima de 446A, acionados por controle remoto com fio, potência 4.500W, grau de proteção IP67, capacidade máxima de tração de 16.000 libras, fator de redução 432:1, velocidade de retração sem carga de 7,2 metros/minuto, com cabo de aço ou sintético, comprimento até 32 metros
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
018 Guinchos, de motor elétrico, 12V ou 24V, DC, consumo de corrente em carga máxima de 360A, acionados por controle remoto com fio, potência 4.000W, grau de proteção ip67, capacidade máxima de tração de 9.000 libras (4.080kG), fator de redução 218:1, velocidade de retração sem carga de 7,2m/min, com cabo de aço ou sintético, comprimento até 32m.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
019 Guinchos, de motor elétrico, 12 ou 24V, consumo de corrente em carga máxima de 100 a 700A, acionados por controle com ou sem fio, potência até 10.000W, capacidade de carga até 20.000 libras, com cabo de aço ou sintético até 32m.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
020 Guinchos de tambor duplo, compostos de: 2 tambores de 4,88m de diâmetro e 1,83 m de largura cada,1 motor elétrico de corrente alternada de 2.200kW ou mais, 1 drive de acionamento para gerenciar o torque, direção rotacional e controle de velocidade, 1 circuito de segurança para monitorar as condições do equipamento, 2 embreagens que possibilitam a descida de um elevador enquanto o outro permanece estacionado para içamento e descida de pessoal, equipamentos e rochas.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
021 Guinchos elétricos acionados por motor 12V corrente contínua com potência de 1,4HP e grau de proteção IP 67, com capacidade de tração de 3.000Lbs (1361 kg), dotados de: caixa de redução com conjunto de engrenagens planetárias de 3 estágios e razão de redução de 150:1; guia de cabo em alumínio; acionado por botão de comando, com ou sem controle remoto.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
022 Guinchos elétricos acionados por motor 12V corrente contínua com potência de 1,88HP e grau de proteção IP 67, com capacidade de tração de 4.500Lbs (2.041kg), dotados de: caixa de redução com conjunto de engrenagens planetárias de 3 estágios e razão de redução de 135:1; guia de cabo em alumínio; acionado por botão de comando, com ou sem controle remoto.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
023 Guinchos de tambor duplo para içamento de rochas, capazes de atingir a profundidade de 1.553m, dotados de 2 tambores de 6m de diâmetro e 2,2m de largura, para comportar cabos de aço de 60mm, 2 motores de corrente contínua de potência 2.249kW acoplados diretamente, 2 sistemas de embreagens, 1 painel de controle para monitorar a velocidade e direção de movimento, 1 circuito de segurança para prevenção de excesso de velocidade durante o percurso das gaiolas, 1 sistema de proteção de fim de curso nos limites superior e inferior do poço e 1 sistema de monitoramento de cabos frouxos e tensos para detectar se os meios de transporte ficam presos no poço (shaft).
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8425.31.10

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8425.31.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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