NCM nº 8424.82.21 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8424.82.21, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8424.82.21 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8424 Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes.
8424.8 - Outros aparelhos:
8424.82 -- Para agricultura ou horticultura
8424.82.2 Irrigadores e sistemas de irrigação
8424.82.21 Por aspersão 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8424.82.21

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8424.82.21, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8424.82.21:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8424.82.21 II (%)
TOD Por aspersão
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
003 Aspersores com dispositivos ajustáveis para regulagem do arco de aplicação de água em círculo parcial, a partir de baixa pressão de operação, com mecanismo direcional suave, reversível e reacionário controlado por múltiplos freios de fluído viscoso, com sistema de direcionamento de jato único que se alterna para controlar a direção da rotação, com alcance dos jatos de 14 a 21m, com pressão de operação de 1,75 a 4,00bar, com bocais intercambiáveis com vazão de 5,4 a 15,4 m³/h para uso no final de sistemas de irrigações mecanizados, como pivôs centrais e laterais móveis.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
004 Aspersores plásticos de impacto tipo Super Difusor (SD), modelos com 1 ou 2 bocais e não compensados,  com roscas macho ou fêmea nas dimensões de 1/2, 3/4 ou 1 polegada; círculo completo (360 Graus) ou círculo parcial, com anteparo de múltiplos sulcos difusores fixo ao braço oscilante (Super Difusor (SD)) de interceptação do jato d’agua para uma melhor uniformidade de distribuição de água, com pressão de operação entre 1,5 a 5bar e diâmetros molhados entre 14 a 34m, específicos para irrigação sub-copa, com ângulo de jato super baixo (4 Graus) e baixo (12 Graus).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
005 Aspersores com placas defletoras rotativo oscilante com 10 sulcos para canalização dos jatos e fragmentação do fluxo de água em gotas, com haste de sustentação de baixa inércia guiada por esfera cerâmica e sistema de freio de anel elástico com controle de velocidade de rotação, sistema de bocais de encaixe rápido e suporte lateral para bocal extra e contrapeso metálico embutido e encapsulado por polímero de alta resistência e proteção UV, com faixa de operação nas pressões entre 0,4 -1,38bar e vazões entre 64 - 4.844,6L/h para uso em sistemas de irrigação mecanizados, como pivôs centrais e laterais móveis.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
007 Aspersores com placa defletora orbitante com múltiplos sulcos, centralizada ao corpo do aspersor com ou em a presença de suportes laterais, que direciona o fluxo de água para diferentes jatos simultâneos laterais com diferentes ângulos de trajetórias e padrão de tamanho de gotas aspergidas, com cavidade central no corpo de sustentação provida de dispositivo tipo mola para acoplar, desacoplar e alternar a posição do bocal multifuncional, com detentores de encaixe rápido na fase traseira, sulco lateral e com seta direcionadora de fluxo na face frontal indicadora das posições das funções de acoplamento e desacoplamento, abertura, fechamento, limpeza do bocal e limpeza de tubulação, com faixa de operação nas pressões entre 0,4 e 3,5bar (6 e 50psi) e/ou 0,4 e 0,7bar (6 e 10psi) e vazões entre 1,2 e 117,7LPM, com ou sem peso integrado ao corpo, com ou sem regulador de pressão acoplado, para uso em sistemas de irrigação mecanizados, como pivôs centrais e laterais móveis.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
008 Aspersores com aplicação de água em círculo parcial, a partir de baixa pressão de operação, com placa rotativa difusora com múltiplos sulcos, que direciona o fluxo de água central para diferentes jatos simultâneos laterais com diferentes ângulos de trajetórias e padrão de tamanho de gotas aspergidas, com alcance dos jatos de 10 a 17m, com pressão de operação de 1 a 4bar (15 a 60psi), com ou sem bocais de encaixe por clipe intercambiáveis com vazão de 4,2 a 23,6m³/h, para uso no final de sistemas de irrigações mecanizados, como pivôs centrais e laterais móveis.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
009 Aspersores plásticos de impacto tipo Super Difusor (SD), modelos com 1 ou 2 bocais e não compensados, com roscas macho ou fêmea nas dimensões de ½, ¾ ou 1 polegada, círculo completo (360 Graus) ou círculo parcial ajustável, com difusor de múltiplos sulcos fixo ao braço oscilante (Super Difusor (SD)) de interceptação do jato d"agua para uma melhor uniformidade de distribuição da água aplicada, com capa de proteção (contra luz solar, chuva e danos mecânicos) para a mola, pressão de operação de 1,5 a 5bar, com vazão de 310 a 3540L/h e diâmetro molhado de 18 a 36m, para irrigação de sobrecopa.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
010 Aspersores de final de linha de sistemas de irrigação mecanizada, com defletor de 11 ranhuras, com ranhura central guia e amplitude de aplicação em 180 graus e difusor oscilante 13 graus à esquerda e 13 graus à direita do eixo central, movimentado por vácuo gerado por bico Venturi, com range de alcance de 11,8 a 16m, com faixa de operação de 1 a 4 bar, e faixa de fluxo de 4.000 a 25.700L/h.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
011 Aspersores com aplicação de água em círculo parcial, a partir de baixa pressão de operação, com placa rotativa difusora com múltiplos sulcos, que direciona o fluxo de água central em leque de 180 graus e projeção de gotas de tamanho médio, sistema de rotação controlado por esfera de cerâmica, com alcance de aplicação de 3,2 a 10,2 metros, com pressão de operação variável entre 0,40 - 1,03bar, com bocais intercambiáveis com vazão variável entre 196,3 - 4175,5L/h, para uso em sistemas de trilha seca com tubos de descida rígido em sistemas de irrigação tipo pivôs centrais e laterais móveis.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
012 Aspersores metálicos de impacto tipo sem difusor, com vazões variável entre 0,500 e 4,600m³/h (790 a 4.600L/h), pressão de trabalho variável entre 2,5 e 5,5kg/cm² e diâmetro molhado variável entre 24 e 50m; modelos com um ou 2 bocais e não compensados, com rosca macho ou fêmea nas dimensões de ¾ polegada ou 1 polegada; círculo completo (360 graus) ou círculo parcial, com capa de proteção da mola totalmente vedada contra danos por areia, poeira e geadas para uma melhor operação em qualquer condição de clima; com bocal tipo baioneta principal de 3.5, 4.0, 4.5, 5.0, 5.5, 6.0, 6.5 ou 7mm de diâmetro e bocal traseiro de 2.5, 3.2, 3.5, 4.0, 4.5, 5.0, 5.5 ou 6.0mm de diâmetro e com ponto de impacto fora do eixo principal do martelo de impacto para maior vida útil do conjunto.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
013 Sistemas de irrigação, aspersão de soluções sanitizantes, nutritivas para agricultura, mediante aplicação de vapor seco obtido por conjunto composto por um bico aspersor, central de controle e pequeno compressor( opcional). Pode operar com ar comprimido da instalação. O bico aspersor com orifício grande (2mm), que é ativado por baixas pressões pneumáticas (20psi) e hidráulica (40psi), gerando vapor seco a partir de um líquido (microgotas de 6-10 micras de diâmetro), com capacidade de descarga igual ou maior que 1/16 galão/h. pode trabalhar com sistema automatizado por controle eletrônico central, ou isoladamente, com controle anexado ao próprio bico. - 110V ou 220V | 50/60 HZ (2 tomadas 20 AMPS).
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8424.82.21

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8424.82.21, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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