Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Depreciação: Beneficiários

1) Pergunta:

Quem poderá registrar o encargo da depreciação dos bens?

2) Resposta:

A depreciação dos bens será deduzida somente pelo contribuinte que suportar o encargo econômico do desgaste ou obsolescência, de acordo com as condições de propriedade, posse ou uso do bem.

O valor não depreciado dos bens sujeitos à depreciação que se tornarem imprestáveis ou caírem em desuso importará redução do ativo imobilizado.

Quando houver valor econômico apurável, o montante da alienação será computado como receita não operacional da empresa.

Notas:

1) Com a edição da Lei nº 11.941, de 2009, artigo 37, que alterou o disposto no artigo 187, inciso IV, da Lei nº 6.404, de 1976, a designação “receitas e despesas não operacionais” foi substituída pela denominação “outras receitas e outras despesas”.

2) Não são admitidas quotas de depreciação, para fins da apuração do lucro real, de bens destinados à revenda ou que não estejam sendo utilizados na produção ou comercialização dos bens e serviços.

Base Legal: Questão 046 do Capítulo VIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.