Área: IRPJ e CSLL.
Existe alguma vedação à dedução das perdas?
Como será efetuado o registro contábil das perdas?
Qual o tratamento fiscal a ser adotado pela empresa credora para os encargos financeiros relativos aos créditos vencidos que forem reconhecidos contabilmente pelo regime de competência?
Com relação à pergunta anterior deste capítulo, qual o tratamento fiscal a ser adotado pela empresa devedora relativamente aos encargos financeiros registrados contabilmente?
Como deverá proceder a pessoa jurídica na hipótese de recuperar os créditos que tenha considerado como perda em período anterior?
Qual o critério adotado pela legislação fiscal para conceituar o que sejam diretores ou administradores da pessoa jurídica?
Como deverão ser considerados, no resultado da pessoa jurídica, os valores pagos ou creditados, mensalmente, ao titular, sócios, diretores ou administradores das empresas, a título de remuneração (retiradas pro labore)?
O que se entende por remuneração?
Quais os pagamentos que, embora efetuados no período de apuração, não serão considerados dedutíveis a título de retiradas pro labore?
As empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão, facultativamente, estender a seus diretores não empregados o regime de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nos termos do art. 1º, e parágrafos, da Lei nº 6.919, de 1981. Assim procedendo, qual o tratamento a ser dado a tais dispêndios na pessoa jurídica?
A remuneração do conselho fiscal e consultivo poderá ser considerada dedutível, para fins do lucro real?
As sociedades por ações poderão ter quantos conselheiros fiscais?
Quais as condições para que as despesas com propaganda possam ser deduzidas?
Quaisquer despesas com propaganda registradas segundo o regime de competência são dedutíveis?
A comprovação da efetiva prestação dos serviços de propaganda é de responsabilidade exclusiva da pessoa jurídica pagadora?
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