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Lucro Arbitrado: Quem cabe sua aplicação

1) Pergunta:

A quem cabe a aplicação do arbitramento de lucro?

2) Resposta:

Ocorrida qualquer das hipóteses previstas na legislação fiscal e que ensejam o arbitramento de lucro, o cálculo do lucro arbitrado e do consequente imposto devido poderá ser realizado:

1) pela autoridade fiscal; ou

2) pelo próprio contribuinte, quando conhecida a sua receita bruta.

É importante notar que o cálculo e pagamento realizados pelo contribuinte não representa o exercício de um direito, mas o cumprimento de uma obrigação tributária, e pressupõe a ocorrência de uma das hipóteses que ensejam o arbitramento.

Base Legal: Questão 003 do Capítulo XIV do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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