Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
A quem cabe a aplicação do arbitramento de lucro?
Ocorrida qualquer das hipóteses previstas na legislação fiscal e que ensejam o arbitramento de lucro, o cálculo do lucro arbitrado e do consequente imposto devido poderá ser realizado:
1) pela autoridade fiscal; ou
2) pelo próprio contribuinte, quando conhecida a sua receita bruta.
É importante notar que o cálculo e pagamento realizados pelo contribuinte não representa o exercício de um direito, mas o cumprimento de uma obrigação tributária, e pressupõe a ocorrência de uma das hipóteses que ensejam o arbitramento.
Base Legal: Questão 003 do Capítulo XIV do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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