Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Lucro Arbitrado: Mudança de regime de tributação

1) Pergunta:

Poderá haver mudança do regime de tributação durante o ano-calendário para o contribuinte que já efetuou o recolhimento com base no lucro arbitrado?

2) Resposta:

Sim. A pessoa jurídica que, em qualquer trimestre do ano-calendário, tiver seu lucro arbitrado poderá optar pela tributação com base no lucro real ou presumido nos demais trimestres, observando-se as condições estabelecidas pela legislação tributária para cada regime.

Base Legal: Questão 005 do Capítulo XIV do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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