IRPJ e CSLL

Área: IRPJ e CSLL.

Resumo:

Incluímos nesta area de nosso site as principais Perguntas & Respostas relativas ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Utilizamos como fonte principal de estudo, nas matérias aqui publicadas, o Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999, além de outras normas publicadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), orgão responsável pela administração dos tributos de competência da União.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Crédito presumido do IPI: Inclusão de energia, aguá, gás e combustíveis na Base de Cálculo. (Atualizado em: 14/09/2025)

Energia elétrica, combustíveis (gasolina, diesel, etc), água e gás são considerados insumos para efeito de compor a base de cálculo do crédito presumido?


Pedidos de ressarcimento: Competência para decisão. (Atualizado em: 14/09/2025)

A quem compete o despacho decisório nos processos relativos a pedidos de ressarcimento do IPI: à autoridade que jurisdiciona o estabelecimento matriz da empresa ou da que jurisdiciona o estabelecimento que efetivamente apurou o crédito?


Crédito fiscal do IPI: Insumos isentos, tributados e sujeitos à alíquota zero. (Atualizado em: 14/09/2025)

É legítimo o aproveitamento de créditos do imposto, como se devido fosse, relativo a insumos isentos, tributados à alíquota zero e não tributados, entrados no estabelecimento industrial, para emprego na industrialização de produtos tributados?


Crédito fiscal do IPI: Partes e peças de máquinas. (Atualizado em: 14/09/2025)

Partes e peças de máquinas geram direito a crédito de IPI?


Simples Nacional: Aquisição com suspensão do IPI - Artigo 29 da Lei nº 10.637/2002. (Atualizado em: 14/09/2025)

Empresa optante pelo Simples pode adquirir produtos com a suspensão do IPI prevista no art. 29 da Lei nº 10.637, de 2002?


Simples Nacional: Aquisição de produto importado com crédito de IPI. (Atualizado em: 14/09/2025)

Estabelecimento importador, contribuinte do IPI, optante pelo Simples, pode se creditar do IPI pago no desembaraço aduaneiro?


Simples Nacional: Pagamento do IPI no desembaraço aduaneiro de importação. (Atualizado em: 14/09/2025)

Empresa importadora, contribuinte do IPI, optante pelo Simples, está sujeita ao pagamento do IPI devido na importação?


Crédito fiscal do IPI: Brindes destinados a exportação. (Atualizado em: 14/09/2025)

Pode o estabelecimento industrial que importa brindes promocionais e os coloca no interior das embalagens dos produtos por ele industrializados, destinados à exportação, usufruir da imunidade de que trata o § 3º do art. 153 da Constituição Federal (CF/88), e manter o crédito relativo ao IPI pago no desembaraço aduaneiro?


Incidência do IPI: Revenda de produto importado. (Atualizado em: 14/09/2025)

Estabelecimento importador que não efetuar qualquer industrialização nos produtos que importou ficará sujeito à incidência do IPI quando revender estes produtos no mercado interno, mesmo já tendo pago o IPI na importação?


Compensação de créditos do IPI: Utilização para pagar IPI importação. (Atualizado em: 14/09/2025)

É possível compensar créditos de IPI registrados na escrita fiscal com tributos incidentes na importação (no ato de registro da DI)?


Recolhimento do IPI: Empresa com várias filiais. (Atualizado em: 14/09/2025)

Empresa industrial que possui diversos estabelecimentos filiais, contribuintes do IPI, pode recolher o imposto em uma única agência bancária, situada no município da matriz, desde que preencha um DARF individualizado para cada estabelecimento, com os respectivos CNPJ e valor a ser pago?


Suspensão do IPI: Artigo 43, V do RIPI/2010. (Atualizado em: 14/09/2025)

Tendo em vista a alínea “a” do inciso V do art. 43 do Ripi/2010, a suspensão do IPI prevista para produtos saídos do estabelecimento industrial com destino à exportação é aplicável a todas as empresas comerciais que operam no comércio exterior ou somente às Trading Companies?


Suspensão do IPI: Artigo 29 da Lei nº 10.637/2002. (Atualizado em: 14/09/2025)

Estabelecimento equiparado a industrial pode promover saídas de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) com a suspensão de que trata o art. 29 da Lei nº 10.637, de 2002, na redação dada pelo art. 25 da Lei nº 10.684, de 2003?


Suspensão do IPI: Estabelecimento industrial - Critério da preponderância. (Atualizado em: 14/09/2025)

Pode o estabelecimento industrial, que atenda ao critério da preponderância, efetuar a totalidade de suas aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) com suspensão do IPI, independentemente da destinação dada a esses insumos pelo adquirente?


Suspensão do IPI: Art. 29 da Lei nº 10.637/2002 - Documento a preencher. (Atualizado em: 14/09/2025)

O comprador deverá preencher algum modelo específico para declarar que atende a todos os requisitos estabelecidos para a suspensão do IPI de que trata o art. 29 da Lei nº 10.637, de 2002?


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