Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Contas espelho: Investimentos no exterior

1) Pergunta:

O controle das subcontas dos investimentos no exterior pode ser realizado através da utilização de "contas espelho", aquelas entendidas como uma duplicação da conta principal, na qual seria feito os controles fiscais em subcontas exigidos em contrapartida a uma conta redutora, ocasionando um saldo zero, da mesma forma como funcionavam as contas de compensação?

2) Resposta:

O texto legal não prevê a utilização das chamadas "contas-espelho", sendo necessário a utilização de subcontas vinculadas à conta de investimentos.

Base Legal: Questão 109 do Capítulo XIX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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