Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Como tratar os créditos relativos ao imposto pago no exterior no caso de alienação do investimento durante o exercício, uma vez que a empresa brasileira dificilmente terá acesso aos documentos fiscais que suportam o pagamento?
A empresa deve possuir o documento relativo ao IR e deve ser reconhecido pelo respectivo órgão arrecadador e pelo Consulado da Embaixada Brasileira no país em que for devido o imposto. No entanto, o reconhecimento do documento pelo Consulado da Embaixada Brasileira pode ser substituído pela apostila de que tratam os Artigos 3º a 6º da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.
Base Legal: Questão 102 do Capítulo XIX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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