Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
No caso de ajuste de preço de transferência a maior feito pelo Fisco, a diferença entre o valor adicionado espontaneamente pelo contribuinte e o valor do ajuste determinado pelo fisco poderá ser deduzido do lucro real e da base de cálculo da CSLL?
Apenas o valor do ajuste de preço de transferência espontaneamente feito pelo contribuinte, realizado anteriormente a qualquer procedimento de fiscalização, é considerado dedutível. Assim, qualquer ajuste exigido por iniciativa do Fisco não será considerado espontâneo e, portanto, não será passível de dedução.
Base Legal: Questão 112 do Capítulo XIX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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