Área: Exportação.
Quando não for permitido o registro de DE e DSE na versão HOD, mas apenas DU-E, o depositário deve continuar a utilizar o Siscomex na versão HOD para cumprir suas obrigações relativas à exportação?
Como se deve proceder no caso de cargas enviadas para o local de despacho amparadas em nota de remessa para formação de lote e que depois da recepção são vendidas com fim específico de exportação para outra empresa exportadora?
No momento do registro da recepção da carga, deve ser informado o transportador que irá levar as cargas para o exterior?
Fiz uma consulta (pós ACD) no CCT e o sistema me informa que as cargas estão na situação “Estocada”. O que isso quer dizer?
Os transportadores que vinham realizando trânsitos aduaneiros nacionais de cargas exportadas por meio de DE e DSE deverão se habilitar no Siscomex para poder registrar o Documento de Acompanhamento de Trânsito (DAT), a fim de efetuar o trânsito aduaneiro nacional de cargas exportadas por meio de DU-E?
A carga transportada em trânsito aduaneiro de exportação até o local de embarque pode ser entregue diretamente a um outro transportador no destino do trânsito?
Caso uma mercadoria seja recepcionada em recinto e essa recepção seja registrada no CCT, mas a carga não seja exportada por meio de DU-E, mas, sim, por meio de DE, como o depositário deve proceder para que esses registros sejam baixados do seu estoque no CCT?
A carga foi recepcionada em um recinto, mas, antes de ser submetida a despacho, foi preciso movê-la para outro local, quais registros devem ser feitos no CCT nesse caso?
Uma carga foi embarcada para o exterior, porém a exportação ainda não foi averbada, o que pode ter ocorrido?
Em que situações se deve declarar a via de transporte “meios próprios” na elaboração de um DAT?
Quando deve ser utilizada a opção “nacionalidade estrangeira” para uma entrega de carga?
Na etapa “Entregar Carga”, o sistema exige a informação de um CNPJ/CPF, porém o meu transportador é estrangeiro. Como devo proceder?
Cancelei uma DU-E à qual já havia vinculado um número RUC (Referência Única de Carga). Posso utilizar o mesmo número RUC em outra DU-E?
A RUC e a MRUC são sempre geradas pelo Portal Siscomex ou o operador pode decidir utilizar um número próprio para esse fim?
Qual o formato da RUC?
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