Postado em: - Área: Exportação.
Quando não for permitido o registro de DE e DSE na versão HOD, mas apenas DU-E, o depositário deve continuar a utilizar o Siscomex na versão HOD para cumprir suas obrigações relativas à exportação?
Não. Uma vez que o exportador utilize uma DU-E, em vez de uma DSE ou DE, todo o processo de exportação é realizado no Portal Siscomex e, consequentemente, não há qualquer atividade a ser realizada pelo depositário no HOD, pois tanto a recepção da carga quanto sua entrega deverão ser realizadas no módulo CCT do Portal. Por outro lado, o exportador que utilizar a DE na sua versão web, continuará precisando da intervenção do depositário por meio do Siscomex na versão HOD, por exemplo, para registrar a presença da carga no recinto.
Base Legal: Questão 5.16 do Perguntas Frequentes (Exportação) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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