Postado em: - Área: Exportação.

CCT: Utilização do DAT

1) Pergunta:

Os transportadores que vinham realizando trânsitos aduaneiros nacionais de cargas exportadas por meio de DE e DSE deverão se habilitar no Siscomex para poder registrar o Documento de Acompanhamento de Trânsito (DAT), a fim de efetuar o trânsito aduaneiro nacional de cargas exportadas por meio de DU-E?

2) Resposta:

Não. Além dos transportadores já habilitados no Siscomex, podem acessar o Portal Siscomex e registrar um DAT no módulo CCT qualquer transportador credenciado a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas - CT-e, no âmbito do Sped. Em outras palavras, todo transportador que emite um CT-e pode também emitir um DAT, sem qualquer habilitação adicional.

Base Legal: Questão 5.20 do Perguntas Frequentes (Exportação) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.