Postado em: - Área: Exportação.
Na etapa “Entregar Carga”, o sistema exige a informação de um CNPJ/CPF, porém o meu transportador é estrangeiro. Como devo proceder?
Isso se deve à necessidade de o transportador estrangeiro constituir um representante legal (CNPJ ou CPF) no Brasil. Conforme prevê o art. 4º do Decreto nº 3.411/2000, “O transporte multimodal internacional de cargas poderá ser realizado sob a responsabilidade de empresa estrangeira, desde que mantenha como representante legal pessoa jurídica domiciliada no País...”
As normativas sobre o assunto e as respectivas habilitações para tal representação são de alçada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Assim, para mais informações, recomenda-se contatar aquele órgão.
Base Legal: Questão 5.27 do Perguntas Frequentes (Exportação) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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