Área: Exportação.
Em exportação na modalidade Consumo de Bordo, as mercadorias sujeitas a imposto de exportação estão isentas desta cobrança?
Posso substituir (inserir) uma Nota Fiscal em DU-E já averbada?
Há extrato completo para DU-E?
Como é a regra para a formação do número da DU-E? E para o cálculo do dígito verificador?
Estou tentando emitir uma DU-E de consumo de bordo. Na minha nota fiscal informei o código especial 9998.01.01, mas, ao tentar registrar, ocorreu mensagem de impedimento. O que devo fazer?
O que é necessário para averbar uma DU-E?
É possível realizar consulta de DU-E em lote?
Quando o processo de exportação parametriza em canal diferente de verde, e é necessário enviar documentos para complementar a instrução do despacho de exportação, como devo proceder?
Preciso fazer uma devolução de mercadoria antes do registro da DI e que é composta de diversos itens, preciso declarar cada um como um item específico da DU-E sem nota?
Qual data devo considerar como “Data de embarque”?
Minha DU-E apresenta “Carga Completamente Exportada”, mas no histórico não consta a situação “Averbada”. Por quê?
Quais campos caem para análise na retificação da DU-E?
Qual o timeout do sistema Portal Único, para uso em tela?
Emiti uma DU-E e nela apareceu uma mensagem do DECEX, no tratamento administrativo, informando que para o país de destino é proibido a exportação. Favor informar se esta mensagem será padrão para os embarques com destino ao Iraque e se a minha mercadoria está impedida de embarcar?
Se, no momento do registro da DU-E, não for referenciado no campo próprio as notas fiscais dos produtores das mercadorias (CFOP 5501/02 ou 6501/02), isso poderá ser feito posteriormente?
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