Área: Contabilidade geral.
Veremos neste roteiro quais são os deveres que os contabilistas devem observar no desempenho de suas funções e em relação aos colegas e à classe. Registra-se que esses deveres estão presentes no Código de Ética Profissional do Contador (CEPC), aprovado pela Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 01 - Código de Ética Profissional do Contador.
Veremos neste Roteiro de Procedimentos todas as regras a que estão sujeitos os contadores quanto aos temas "valor dos serviços profissionais" e "publicidade", tomando por base o Código de Ética Profissional do Contador (CEPC), aprovado pela Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 01 - Código de Ética Profissional do Contador.
Veremos neste roteiro quais são as vedações que o contabilista devem observar no desempenho de suas funções que estão presentes no Código de Ética Profissional do Contador (CEPC), aprovado pela Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 01 - Código de Ética Profissional do Contador.
Neste artigo faremos comentários sobre o Plano de Contas Referencial utilizado para preenchimento do arquivo da Escrituração Contábil Digital (ECD), popularmente conhecida como Sped-Contábil.
Devido ao fato da Certidão de Regularidade Profissional (CRP) ter sido substituída pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), excluímos de nosso sistema o artigo intitulado Certidão de Regularidade Profissional (CRP).
No presente Roteiro analisaremos os procedimentos técnicos e demais formalidades a serem observados pelos profissionais de Contabilidade quando da realização da escrituração contábil em forma digital. Para tanto, utilizaremos como fundamento a Resolução CFC nº 1.299/2010 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) veio aprovar o Comunicado Técnico CTG 2001 (R3).
Apresentamos no presente Roteiro de Procedimentos o modelo de Plano de Contas previsto na Norma Brasileira de Contabilidade ITG 1000/2022 e que pode ser livremente utilizado pelas microentidades, entendido como tal àquelas cuja receita bruta do exercício anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Apresentamos no presente Roteiro de Procedimentos o modelo de Plano de Contas previsto na Norma Brasileira de Contabilidade ITG 1000/2022 e que pode ser livremente utilizado pelas pequenas empresas, entendido como tal a entidade cuja receita bruta do exercício anterior tenha sido superior a R$ 4.800.000,00 e igual ou inferior a R$ 78.000.000,00.
O presente Roteiro de Procedimentos visa trazer para nossos leitores os principais indicadores (índices ou quocientes) atualmente utilizados nas análises das Demonstrações Contábeis das empresas. Para fins didáticos, e seguindo a maioria das literaturas sobre o tema, dividimos os índices e quocientes nos seguintes grupos: a) quocientes de liquidez; b) quocientes de imobilização; c) quocientes de endividamento; d) quocientes de giro e; e) quocientes de rentabilidade.
Devido ao fato da Declaração de Habilitação Profissional (DHP), eletrônica ou não, ter sido substituída pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), excluímos de nosso sistema o artigo intitulado Declaração de Habilitação Profissional (DHP).
No presente trabalho estamos apresentando para nossos leitores o glossário de termos constante do CPC PME - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas com Glossário de Termos expedido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) através da NBC TG 1000 (R1).
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos quais são as responsabilidades impostas aos contadores no exercício de sua profissão. Veremos desde o caso da responsabilidade solidária até os casos tipificados pela legislação penal como crime. Esperamos que esse material traga mais tranquilidade e menos preocupação aos nossos amigos de profissão, pois cientes dos limites legais saberão "onde estão pisando" quando for-lhes compelidos a exercer atividades irregulares ou até mesmo criminosas.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os detalhes sobre a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos emitida eletronicamente (Decore Eletrônica) pelo profissional da contabilidade no site do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de cada Estado, bem como as penalidades a que estão sujeitos esses profissionais quando do descumprimento das normas previstas na legislação que tratam da emissão desse documento. Utilizaremos como base de informação principal a Resolução CFC nº 592/2020, que dispõe em nível nacional sobre a Decore Eletrônica.
Analisaremos no presente Roteiro de procedimentos a "NBC TG 05 - Divulgação sobre Partes Relacionadas", aprovada pela Resolução CFC nº 1.297/2010, cujo objetivo é assegurar que as demonstrações contábeis da entidade contenham as divulgações necessárias para chamar a atenção dos usuários para a possibilidade de o Balanço Patrimonial (BP) e a demonstração do resultado (DRE) da entidade estarem afetados pela existência de partes relacionadas e por transações e saldos, incluindo compromissos, com referidas partes relacionadas.
Discorreremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre o Comunicado Técnico CTG 2001 (R3), aprovado pela Resolução CFC nº 1.299/2010, que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
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