Postado em: - Área: Contabilidade geral.
Em 23/03/2000 o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) instituiu, através da Resolução CFC nº 871/2000, a Declaração de Habilitação Profissional (DHP) com o objetivo de comprovar, a partir de 01/08/2000, a regularidade do contabilista perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de sua jurisdição (1). A sua utilização era obrigatória em qualquer documento vinculado à responsabilidade técnico-contábil, principalmente nas demonstrações contábeis, nos laudos, nos pareceres e nas Declarações de Percepção de Rendimento (DECORE) ou nos documentos oriundos de convênios firmados pelos CRCs.
A partir de 01/01/2010 passou a ser também obrigatória sua utilização ao assinar trabalhos de natureza pericial, seja perícia judicial, extrajudicial ou arbitral, conforme itens 7, 8 e 13 da NBC PP 01 e item 80, alínea "j" da NBC TP 01.
Já a partir de 01/01/2012, com a revogação da Resolução CFC nº 871/2000 pela Resolução CFC nº 1.363/2011, a DHP confeccionada sob a forma de etiquetas auto-adesivas ou por meio de sistema informatizado disponibilizado na internet pelos CRCs, foi substituída pela DHP Eletrônica emitida por meio do sítio do CRC da jurisdição do contabilista.
A partir de 01/09/2012 a DHP Eletrônica foi substituída pela Certidão de Regularidade Profissional (CRP) (2), visando acompanhar a evolução tecnológica que o mundo vive e pelo fato de que todos os CRCs já possuíam, nesta data, a estrutura necessária para emissão eletrônica do CRP. Portanto, a partir de 01/09/2012 os profissionais da contabilidade passaram a comprovar sua regularidade, inclusive em seus trabalhos técnicos (3), por meio da CRP, instituída pela Resolução CFC nº 1.402/2012, a qual revogou, inclusive a Resolução CFC nº 1.363/2011.
Por fim, em 07/10/2021 foi publicado a Resolução CFC nº 1.637/2021 (em vigor a partir de 03/01/2022) revogando a Resolução CFC nº 1.402/2012, visando atualizar as regra envolvendo à emissão da certidão, a qual passou a se chamar Certidão de Habilitação Profissional (CHP). Neste ato, diga-se de passagem, que a antiga Certidão de Regularidade Profissional (CRP) foi desmembrada na já citada CHP e na Certidão Negativa de Débitos (CND).
Assim, devido ao fato de a Certidão de Regularidade Profissional (CRP) ter sido extinta de nosso ordenamento normativo, excluímos de nosso sistema o artigo intitulado Certidão de Regularidade Profissional (CRP).
Notas VRi Consulting:
(1) A utilização da Declaração de Habilitação Profissional (DHP), eletrônica ou não, foi obrigatória no período compreendido entre os dias 01/08/2000 a 31/08/2012.
(2) A utilização da Certidão de Regularidade Profissional (CRP) foi obrigatória no período compreendido entre os dias 01/09/2012 a 02/01/2022.
(3) Registra-se que também obrigatória sua utilização ao assinar trabalhos de natureza pericial, seja perícia judicial, extrajudicial ou arbitral, conforme item 5 da NBC PP 01 (R1) e item 53, alínea "j" da NBC TP 01 (R1).
(4) Lei nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Profissional da contabilidade: Emissão de Certidão de Habilitação Profissional (CHP) e Certidão Negativa de Débitos (CND)" em nossa area de "Contabilidade Geral".
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