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Plano de Contas Referencial da Receita Federal

Resumo:

Neste artigo faremos comentários sobre o Plano de Contas Referencial utilizado para preenchimento do arquivo da Escrituração Contábil Digital (ECD), popularmente conhecida como Sped-Contábil.

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Plano de Contas Referencial da Receita Federal:

O plano de contas referencial tem por finalidade estabelecer um mapeamento (DE-PARA) entre as contas analíticas de ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas e despesas do plano de contas da pessoa jurídica e um plano de contas padronizado criado pela Secretaria Especial da Receita federal do Brasil (RFB).

Na Escrituração Contábil Digital (ECD), popularmente conhecida como Sped-Contábil, o Registro I051 (Plano de Contas Referencial) será de preenchimento obrigatório quando o código do plano referencial for preenchido no registro 0000 (0000.COD_PLAN_REF) e devem ser utilizadas somente as contas do plano referencial informado no registro 0000 (1) (2). Vejamos a estrutura do campo "0000.COD_PLAN_REF" no layout do Registro:

Registro 0000
CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Valores VálidosObrig.Regras de Validação do Campo
(...)
23 COD_PLAN_REF Código do Plano de Contas Referencial que será utilizado para o mapeamento de todas as contas analíticas:
1 - PJ em Geral - Lucro Real
2 - PJ em Geral - Lucro Presumido
3 - Financeiras - Lucro Real
4 - Seguradoras - Lucro Real
5 - Imunes e Isentas em Geral
6 - Imunes e Isentas - Financeiras
7 - Imunes e Isentas - Seguradoras
8 - Entidades Fechadas de Previdência Complementar
9 - Partidos Políticos 10 - Financeiras - Lucro Presumido
Observação: Caso a pessoa jurídica não realize o mapeamento para os planos referenciais na ECD, este campo deve ficar em branco.
C 002 - [1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9; 10] ou Vazio Não -

Importante mencionar que no Registro C040 (identificação da ECD recuperada), campo "C040.IND_PLANO_REF_ECD_REC", também deverá ser informado o código do Plano de Contas Referencial, senão vejamos:

Registro C040
CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Valores VálidosObrig.Regras de Validação do Campo
(...)
19 IND_PLANO_REF_ECD_REC Código do Plano de Contas Referencial que será utilizado para o mapeamento de todas as contas analíticas:
1 - PJ em Geral - Lucro Real.
2 - PJ em Geral - Lucro Presumido.
3 - Financeiras - Lucro Real.
4 - Seguradoras - Lucro Real.
5 - Imunes e Isentas em Geral.
6 - Imunes e Isentas - Financeiras.
7 - Imunes e Isentas - Seguradoras.
8 - Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
9 - Partidos Políticos.
10 - Financeiras - Lucro Presumido.
N 002 - [0;1;2;3;4;5;6;7;8;9;10] Não -

Voltando ao Registro I051, interessante nosso leitor ter em mente que é ele é filho do Registro I050 (Plano de Contas), onde são informados as contas contábeis que a pessoa jurídica utiliza para o registro habitual dos fatos contábeis em sua contabilidade comercial. Assim, para cada conta contábil do plano de contas da empresa haverá um Registro filho I051 informando a respectiva conta do plano de contas referencial da RFB (o já mencionado DE-PARA).

Atualmente, o leiaute do Registro I051 é o seguinte:

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Valores VálidosObrig.Regras de Validação do Campo
01 REG Texto fixo contendo “I051”. C 004 - "I051" Sim -
02 COD_CCUS Código do centro de custo. C - - - Não [REGRA_CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS_N3]
03 COD_CTA_REF Código da conta de acordo com o plano de contas referencial, conforme tabela publicada pelos órgãos indicados no campo COD_PLAN_REF do registro 0000. C - - - Sim [REGRA_VALIDADE_COD_CTA_PAD]
[REGRA_NAO_EXISTE_COD_CTA_PAD]

Podemos citar como exemplo de DE-PARA:

Plano de Contas da Empresa (J050)Mapeamento para o Plano de Contas Referencial (J051)
Veículos1.02.03.01.08 - Veículos
Veículos - Subconta Auxiliar1.02.03.01.08 - Veículos
Subconta AVP (Ajuste a Valor Presente)1.02.03.01.75 - Subconta - Ajuste Valor Presente - Imobilizado

Ressaltamos que o mapeamento do Plano de Contas da empresa para o Planos de Conta Referencial na Escrituração Contábil Digital (ECD) é facultativo, porém, conforme mencionado acima, se a pessoa jurídica indicar uma das opções de Plano de Contas no campo "COD_PLAN_REF" do Registro 0000 o preenchimento do Registro I051 passará a ser obrigatório (3).

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Convém mencionar aqui o item 1.34 do Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECD que trata das modificações de regra e da chave do Registro I051 (Plano de Contas Referencial). Segundo esse item, até o leiaute 8 da Escrituração Contábil Digital (ECD), a chave do registro do registro I051 foi o centro de custos e a conta referencial, na seguinte estrutura: "[COD_CCUS] + [COD_CTA_REF]". A partir do leiaute 9, válido desde o ano-calendário 2020, a chave do registro I051 será somente o centro de custos [COD_CCUS] e, concomitantemente, a partir do leiaute 9, a "REGRA_NATUREZA_CONTA_DIFERENTE" será um erro (4), impedindo assim a entrega da escrituração caso ocorra.

Essas modificações implicam que só será possível mapear contas referenciais para contas contábeis da mesma natureza (ativo, passivo ou patrimônio líquido, notadamente). Portanto, pode haver reflexos em caso de alterações do plano de contas que modifiquem a natureza de contas contábeis, mas mantenham o código.

Em relação à modificação da chave do I051, usualmente, um centro de custo é mapeado para apenas uma conta referencial (isto é, existe apenas um registro I051 com o mesmo centro de custo, ligando a conta contábil do registro pai I050 à conta referencial constante no registro filho I051 para aquele centro de custo). No entanto, até o leiaute 8, a ECD permitia que um mesmo centro de custo fosse mapeado para mais de uma conta referencial, ou seja, podia haver mais de um registo I051 com o mesmo centro de custo vinculando diferentes contas referenciais.

A modificação da chave do registro I051 a partir do leiaute 9 implica que uma conta contábil (I050)/centro de custo (I051) só poderá ser mapeada para uma conta referencial. Ou seja, cada centro de custo de um conta contábil deverá corresponder a apenas uma conta referencial.

Isso não torna obrigatória a criação de centro de custos diferentes para as contas contábeis. Isto é, um mesmo centro de custo pode ser utilizado para várias contas contábeis. A regra descrita institui apenas que uma combinação conta contábil/centro de custo não pode ser mapeada para mais de uma conta referencial.

Com isso, em todos os casos, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado Contábil poderão ser calculados em forma definitiva (a partir da ECD, independentemente de informação fornecida na ECF), a integração entre a ECD e a ECF será facilitada e haverá diminuição da complexidade da ECF, viabilizando as metas de simplificação da escrituração. Em contrapartida, algumas pessoas jurídicas serão afetadas pela mudança, devendo ajustar seus centros de custo, ou gerar novos centros de custos, de modo que cada um deles corresponda a apenas uma conta referencial para fins de geração da ECD relativa ao ano-calendário 2020 a ser entregue até maio do ano subsequente, e das escriturações posteriores.

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Exemplo:

|I050|01012023|01|A|1113|111|CaixaZ

|I051|123|101010102 (Caixa Filial)

|I051|456|101010102

|I051|789|101010102


|I050|01012023|01|A|1112|111|CaixaX

|I051|123|101010102 (Caixa Filial)

|I051|456|101010102

|I051|789|101010102

Como podemos observar nesse exemplo, os mesmos centros de custos 123, 456 e 789 mapeiam para o mesmo referencial, porque as contas contábeis com as quais se relacionam são diferentes.

Por outro lado, o exemplo abaixo não é possível de ser realizado a partir do leiaute 9:

|I050|01012022|01|A|1118|111|Banco

|I051|123|101010201 (Banco no País)

|I051|123|101010202 (Banco no Exterior)

Nesse caso o conjunto Conta contábil/Centro de Custo mapeia para mais de um referencial, o que não é possível a partir do leiaute 9.

Por fim, registra-se que todos os planos de contas referenciais estão disponíveis no arquivo de Tabelas Dinâmicas da ECF, disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), na área de download da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), e no próprio diretório do programa do Sped-Contábil em: C: ==> Arquivos de Programas RFB ==> Programas SPED ==> SpedContabil ==> Recursos ==> Tabelas.

Notas VRi Consulting:

(1) Na documentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) o Registro 0000 (Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade Empresária) tem por objetivo abrir o arquivo da Escrituração Contábil Digital (ECD), bem como informar o período correspondente à escrituração e identificar a pessoa jurídica.

(2) Caso a pessoa jurídica utilize subcontas auxiliares conforme previsão dos artigos 295, 296, 298 e 299 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, as subcontas auxiliares devem ser mapeadas para a conta referencial “pai” da respectiva subconta.

(3) O PGE do Sped Contábil adotou, a partir do ano-calendário 2014, os mesmos planos de contas referenciais constantes no Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), nos registros L100, L300, P100, P150, U100 e U150.

(4) No Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECD a "REGRA_NATUREZA_CONTA_DIFERENTE" é explicada nos seguintes termos:

REGRA_NATUREZA_CONTA_DIFERENTE: Verifica, quando a natureza da conta (I050.COD_NAT) “pai” informada no registro I050 (I050.COD_CTA) é igual “01” (Ativo), “02” (Passivo) ou “03” (Patrimônio Líquido), se a natureza da conta “filha” mapeada no registro I051 (I051.COD_CTA_REF) é igual a “01”, “02” ou “03”; e verifica, quando a natureza da conta (I050.COD_NAT) “pai” informada no registro I050 (I050.COD_CTA) é igual “04”(conta de resultado)), se a natureza da conta “filha” mapeada no registro I051 (I051.COD_CTA_REF) é igual a “04)”, quando foi informado plano de contas referencial no registro 0000 (0000.COD_PLAN_REF). Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

Base Legal: Itens 1.17 e 1.34 e Registros 0000, C040, I050, I051 do Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECD (Checado pela VRi Consulting em 24/07/24).

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A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Plano de Contas Referencial da Receita Federal (Área: Contabilidade geral). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=1292&titulo=plano-de-contas-referencial-da-receita-federal. Acesso em: 18/10/2024."

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