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Profissão Contábil: Valor e publicidade dos serviços profissionais

Resumo:

Veremos neste Roteiro de Procedimentos todas as regras a que estão sujeitos os contadores quanto aos temas "valor dos serviços profissionais" e "publicidade", tomando por base o Código de Ética Profissional do Contador (CEPC), aprovado pela Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 01 - Código de Ética Profissional do Contador.

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1) Introdução:

O Código de Código de Ética Profissional do Contador (CEPC), aprovado pela Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 01 - Código de Ética Profissional do Contador, tem por objetivo fixar a conduta do contador, quando no exercício da sua atividade e nos assuntos relacionados à profissão e à classe. Referida norma não se dirige apenas para o profissional liberal e autônomo que antes constituía a maioria da classe contábil, mas, também, aos contadores empregados, vinculados tanto à iniciativa privada como aos órgãos públicos.

O CEPC está dividida em 6 (seis) parte que tratam dos seguintes temas:

  1. Parte I: Objetivo;
  2. Parte II: Deveres, vedações e permissibilidades;
  3. Parte III: Valor e publicidade dos serviços profissionais;
  4. Parte IV: Deveres em relação aos colegas e à classe;
  5. Parte V: Penalidades;
  6. Parte VI: Disposições gerais.

No que se refere à parte III (valor e publicidade dos serviços profissionais), temos nele listados todas as regras a que estão sujeitos os contadores quanto aos temas "valor dos serviços profissionais" e "publicidade", os quais veremos detalhadamente no presente Roteiro de Procedimentos.

Base Legal: Itens 1 a 3 da NBC PG 01 - Código de Ética Profissional do Contador (Checado pela VRi Consulting em 26/08/24).

2) Valor dos serviços profissionais:

O contador deve estabelecer, por escrito, o valor dos serviços em suas propostas de prestação de serviços profissionais, considerando os seguintes elementos:

  1. a relevância, o vulto, a complexidade, os custos e a dificuldade do serviço a executar;
  2. o tempo que será consumido para a realização do trabalho;
  3. a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços;
  4. o resultado lícito favorável que, para o contratante, advirá com o serviço prestado;
  5. a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente; e
  6. o local em que o serviço será prestado.

Nas propostas para a prestação de serviços profissionais, devem constar, explicitamente, todos os serviços cobrados individualmente, o valor de cada serviço, a periodicidade e a forma de reajuste.

Aceita a proposta apresentada, deve ser celebrado, por escrito, contrato de prestação de serviços, respeitando o disposto em legislação específica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Caso parte dos serviços tenha que ser executada pelo próprio tomador dos serviços, isso deve estar explicitado na proposta e no contrato.

Base Legal: Itens 7 a 10 da NBC PG 01 - Código de Ética Profissional do Contador (Checado pela VRi Consulting em 26/08/24).

3) Publicidade dos serviços profissionais:

A publicidade, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, dos serviços contábeis, deve primar pela sua natureza técnica e científica, sendo vedada a prática da mercantilização.

A publicidade dos serviços contábeis deve ter caráter meramente informativo, ser moderada e discreta.

Cabe ao profissional da contabilidade manter em seu poder os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem da publicidade realizada dos seus serviços.

O profissional deve observar, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à informação adequada e clara sobre os serviços a serem prestados, e a Lei de Propriedade Industrial que dispõe sobre crimes de concorrência desleal.

É vedado efetuar ações publicitárias ou manifestações que denigram a reputação da ciência contábil, da profissão ou dos colegas, entre as quais:

  1. fazer afirmações desproporcionais sobre os serviços que oferece, sua capacitação ou sobre a experiência que possui;
  2. fazer comparações depreciativas entre o seu trabalho e o de outros; e
  3. desenvolver ações comerciais que iludam a boa-fé de terceiros.
Base Legal: Itens 11 a 15 da NBC PG 01 - Código de Ética Profissional do Contador (Checado pela VRi Consulting em 26/08/24).

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"VRi Consulting. Profissão Contábil: Valor e publicidade dos serviços profissionais (Área: Contabilidade geral). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=760&titulo=profissao-contabil-valor-e-publicidade-dos-servicos-profissionais. Acesso em: 13/09/2024."

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