Postado em: - Área: Contabilidade geral.
Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, a posição patrimonial, econômica e financeira de uma entidade (em geral uma empresa) em um determinado momento, normalmente no final do ano, representando uma posição estática (posição ou situação do patrimônio em determinada data). Ele é considerado pela maior parte dos usuários com sendo uma das principais demonstrações financeiras da empresa, pois faz parte de um conjunto de relatórios que compõem as demonstrações contábeis da mesma.
Atualmente, é a Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/As) que nos trás as regras básicas de classificação das contas contábeis no Balanço Patrimonial (BP) da entidade. Segundo a Lei nº 6.404/1976, as contas deverão ser classificadas nessa demonstração segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da empresa. O Balanço Patrimonial (BP) está dividido em 2 (duas) colunas, a da esquerda que contém o Ativo e a da direita que contém o Passivo, o qual, por sua vez, se divide em 2 (duas): (i) as obrigações pertencentes à entidade (antigamente chamado de Passivo Exigível); e o Patrimônio Líquido (a situação líquida do patrimônio).
Assim, temos que o Ativo compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela empresa e o Passivo compreende as obrigações financeiras da empresa com o Estado, seus funcionários e com outras empresas. Já o Patrimônio Líquido consiste na diferença positiva (ou negativa, no caso de pasivo a descoberto) entre o valor do Ativo e do Passivo, ou seja, o capital que a empresa possui.
Já o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) (1) (2) define a base para a apresentação das demonstrações contábeis, para assegurar a comparabilidade tanto com as demonstrações contábeis de períodos anteriores da mesma entidade quanto com as demonstrações contábeis de outras entidades. Nesse cenário, referido Pronunciamento estabelece requisitos gerais para a apresentação das demonstrações contábeis, diretrizes para a sua estrutura e os requisitos mínimos para seu conteúdo.
O Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) também requer determinadas divulgações (3) no Balanço Patrimonial (BP), na Demonstração do Resultado Abrangente (DRA), na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), além da divulgação de outros itens nessas demonstrações contábeis ou nas Notas Explicativas (NE).
Divulgações também são exigidas por outros Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). A menos que seja especificado em contrário, tais divulgações podem ser incluídas nas demonstrações contábeis.
No presente Roteiro de Procedimentos, trataremos especificamente sobre a identificação das demonstrações contábeis e sobre a estrutura e conteúdo do Balanço Patrimonial (BP), tendo por base o referido Pronunciamento que trata das apresentação das demonstrações financeiras.
Notas VRi Consulting:
(1) O Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) deve ser aplicado em todas as demonstrações contábeis elaboradas e apresentadas de acordo com os Pronunciamentos, Orientações e Interpretações do CPC.
(2) As disposições do Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) foram recepcionadas, no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Deliberação CVM nº 106/2022, e no âmbito do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Norma Brasileira de Contabilidade TG 26 (R5).
(3) O Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) utiliza, por vezes, o termo divulgação em sentido amplo, englobando itens apresentados nas demonstrações contábeis e Notas Explicativas.
(4) De acordo com o artigo 176, § 1º da Lei nº 6.404/1976, as demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior. Deste modo, o Balanço Patrimonial (BP) será apresentado em 2 (duas) colunas: a) Exercício Atual e; b) Exercício Anterior. Com essa apresentação seus usuários poderão observar os valores de um ano para o outro propiciando uma comparação entre os dois exercícios, o que vêm ajudá-los no processo de tomada de decisão.
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As demonstrações contábeis devem ser identificadas claramente e distinguidas de qualquer outra informação que porventura conste no mesmo documento publicado.
As práticas contábeis brasileiras são aplicáveis apenas às demonstrações contábeis e não necessariamente à informação apresentada em outro relatório anual, relatório regulatório ou qualquer outro documento. Por isso, é importante que os usuários possam distinguir a informação elaborada utilizando-se das práticas contábeis brasileiras de qualquer outra informação que possa ser útil aos seus usuários, mas que não são objeto dos requisitos das referidas práticas.
Base Legal: Itens 49 e 50 do Pronunciamento Técnico CPC 26 - R1 (Checado pela VRi Consulting em 08/09/24).Cada demonstração contábil e respectivas Notas Explicativas devem ser identificadas claramente. Além disso, as seguintes informações devem ser divulgadas de forma destacada e repetidas quando necessário para a devida compreensão da informação apresentada:
Esses requisitos são normalmente satisfeitos pela apresentação apropriada de cabeçalhos de página, títulos de demonstração, de Nota Explicativa, de coluna e similares em cada página das demonstrações contábeis. Na determinação da melhor forma de apresentar tais informações, é necessário o exercício de julgamento. Por exemplo, quando as demonstrações contábeis são apresentadas eletronicamente, nem sempre podem ser usadas páginas separadas; os itens acima devem ser então apresentados com frequência suficiente de forma a assegurar a devida compreensão das informações incluídas nas demonstrações contábeis.
Base Legal: Itens 51 e 52 do Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis (Checado pela VRi Consulting em 08/09/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
As demonstrações contábeis tornam-se muitas vezes mais compreensíveis pela apresentação de informação em milhares ou milhões de unidades da moeda de apresentação. Esse procedimento é aceitável desde que o nível de arredondamento na apresentação seja divulgado e não seja omitida informação material.
Base Legal: Item 53 do Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis (Checado pela VRi Consulting em 08/09/24).O Balanço Patrimonial (BP) deve apresentar, respeitada a legislação, as seguintes contas:
(a) caixa e equivalentes de caixa;
(b) clientes e outros recebíveis;
(c) estoques;
(d) ativos financeiros (exceto os mencionados nas alíneas "a", "b" e "g");
(da) carteiras de contratos dentro do alcance do CPC 50 que sejam ativos, desagregados conforme requerido pelo item 78 do Pronunciamento Técnico CPC 50;
(e) total de ativos classificados como disponíveis para venda e ativos à disposição para venda de acordo com o CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada;
(f) ativos biológicos dentro do alcance do CPC 29;
(g) investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial;
(h) propriedades para investimento;
(i) imobilizado;
(j) intangível;
(k) contas a pagar comerciais e outras;
(l) provisões;
(m) obrigações financeiras (exceto as referidas nas alíneas "k" e "l");
(ma) carteiras de contratos dentro do alcance do CPC 50 que sejam passivos, desagregados conforme requerido pelo item 78 do Pronunciamento Técnico CPC 50;
(n) obrigações e ativos relativos à tributação corrente, conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos sobre o Lucro;
(o) impostos diferidos ativos e passivos, como definido no Pronunciamento Técnico CPC 32;
(p) obrigações associadas a ativos à disposição para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31;
(q) participação de não controladores apresentada de forma destacada dentro do patrimônio líquido; e
(r) capital integralizado e reservas e outras contas atribuíveis aos proprietários da entidade.
A entidade deve apresentar contas adicionais (pela desagregação das contas listadas acima), cabeçalhos e subtotais nos Balanços Patrimoniais sempre que sejam relevantes para o entendimento da posição financeira e patrimonial da entidade.
Quando a entidade apresentar subtotais de acordo com o parágrafo anterior, esses subtotais devem:
Na situação em que a entidade apresente separadamente seus ativos e passivos circulantes e não circulantes, os impostos diferidos ativos (passivos) não devem ser classificados como ativos circulantes (passivos circulantes).
Base Legal: Itens 54 a 56 do Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis (Checado pela VRi Consulting em 08/09/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1), objeto deste trabalho, não prescreve a ordem ou o formato que deva ser utilizado na apresentação das contas do Balanço Patrimonial (BP), mas a ordem legalmente instituída no Brasil deve ser observada, neste sentido ver Lei nº 6.404/1976.
No capítulo 3 simplesmente é listado os itens que são suficientemente diferentes na sua natureza ou função para assegurar uma apresentação individualizada no Balanço Patrimonial (BP). Adicionalmente:
A entidade deve julgar a adequação da apresentação de contas adicionais separadamente com base na avaliação:
A utilização de distintos critérios de mensuração de classes diferentes de ativos sugere que suas naturezas ou funções são distintas e, portanto, devam ser apresentadas em contas separadas. Por exemplo, diferentes classes de imobilizado podem ser reconhecidas ao custo ou pelo valor de reavaliação, quando permitido legalmente, em conformidade com o Pronunciamento Técnico CPC 27 - Ativo Imobilizado.
Base Legal: Itens 58 e 59 do Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis (Checado pela VRi Consulting em 08/09/24).A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no Balanço Patrimonial (BP), de acordo com o capítulo 5 e capítulo 6, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez.
Qualquer que seja o método de apresentação adotado, a entidade deve divulgar o montante esperado a ser recuperado ou liquidado em até 12 (doze) meses ou mais do que 12 (doze) meses, após o período de reporte, para cada item de ativo e passivo.
Base Legal: Itens 60 e 61 do Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis (Checado pela VRi Consulting em 08/09/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Quando a entidade fornece bens ou serviços dentro de um ciclo operacional claramente identificável, a classificação separada de ativos e passivos circulantes e não circulantes no Balanço Patrimonial (BP) proporciona informação útil ao distinguir os ativos líquidos que estejam continuamente em circulação como capital circulante dos que são utilizados nas operações de longo prazo da entidade. Essa classificação também deve destacar os ativos que se espera sejam realizados dentro do ciclo operacional corrente, bem como os passivos que devam ser liquidados dentro do mesmo período.
Base Legal: Item 62 do Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis (Checado pela VRi Consulting em 08/09/24).Para algumas entidades, tais como instituições financeiras, a apresentação de ativos e passivos por ordem crescente ou decrescente de liquidez proporciona informação que é confiável e mais relevante do que a apresentação em circulante e não circulante pelo fato de que tais entidades não fornecem bens ou serviços dentro de um ciclo operacional claramente identificável.
Na aplicação das regras estabelecidas no capítulo 4 acima, é permitido à entidade apresentar alguns dos seus ativos e passivos, utilizando-se da classificação em circulante e não circulante e outros por ordem de liquidez quando esse procedimento proporcionar informação confiável e mais relevante. A necessidade de apresentação em base mista pode surgir quando a entidade tem diversos tipos de operações.
Base Legal: Itens 62 e 64 do Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis (Checado pela VRi Consulting em 08/09/24).A informação acerca das datas previstas para a realização de ativos e para a liquidação de passivos é útil na avaliação da liquidez e solvência da entidade.
O Pronunciamento Técnico CPC 40 - Instrumentos Financeiros: Evidenciação requer divulgação das datas de vencimento de ativos financeiros e de passivos financeiros. Os ativos financeiros incluem recebíveis comerciais e outros recebíveis e os passivos financeiros incluem dívidas a pagar comerciais e outras.
A informação sobre a data esperada para a recuperação e liquidação de ativos e de passivos não monetários, tais como estoques e provisões, é também útil, qualquer que seja a classificação desses ativos e passivos como circulantes ou não circulantes. Por exemplo, a entidade deve divulgar o montante de estoques que se espera seja recuperado após 12 (doze) meses da data do Balanço.
Base Legal: Item 65 do Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis (Checado pela VRi Consulting em 08/09/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O ativo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:
Todos os demais ativos devem ser classificados como não circulantes.
Base Legal: Item 66 do Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis (Checado pela VRi Consulting em 08/09/24).A expressão "não circulante" deve ser utilizado para incluir ativos tangíveis, intangíveis e ativos financeiros de natureza de longo prazo. Não se proíbe o uso de descrições alternativas desde que seu sentido seja claro.
O ativo não circulante deve ser subdividido em realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
O ciclo operacional da entidade é o tempo entre a aquisição de ativos para processamento e sua realização em caixa ou seus equivalentes.
Quando o ciclo operacional normal da entidade não for claramente identificável, pressupõe-se que sua duração seja de 12 (doze) meses. Os ativos circulantes incluem ativos (tais como estoque e contas a receber comerciais) que são vendidos, consumidos ou realizados como parte do ciclo operacional normal, mesmo quando não se espera que sejam realizados no período de até 12 (doze) meses após a data do Balanço.
Os ativos circulantes também incluem ativos essencialmente mantidos com a finalidade de serem negociados (por exemplo, alguns ativos financeiros que atendem à definição de mantidos para negociação no Pronunciamento Técnico CPC 48 – Instrumentos Financeiros) e a parcela circulante de ativos financeiros não circulantes.
Base Legal: Itens 67 a 68 do Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis (Checado pela VRi Consulting em 08/09/24).O passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:
Todos os outros passivos devem ser classificados como não circulantes.
Base Legal: Item 69 do Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis (Checado pela VRi Consulting em 08/09/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Alguns passivos circulantes, tais como contas a pagar comerciais e algumas apropriações por competência relativas a gastos com empregados e outros custos operacionais são parte do capital circulante usado no ciclo operacional normal da entidade.
Tais itens operacionais são classificados como passivos circulantes mesmo que estejam para ser liquidados em mais de doze meses após a data do balanço patrimonial. O mesmo ciclo operacional normal aplica-se à classificação dos ativos e passivos da entidade. Quando o ciclo operacional normal da entidade não for claramente identificável, pressupõe-se que a sua duração seja de doze meses.
Outros passivos circulantes não são liquidados como parte do ciclo operacional normal, mas é devida a sua liquidação para o período de até doze meses após a data do balanço ou estão essencialmente mantidos com a finalidade de serem negociados.
Exemplos disso são alguns passivos financeiros que atendem à definição de mantidos para negociação do CPC 48, saldos bancários a descoberto e a parcela circulante de passivos financeiros não circulantes, dividendos a pagar, imposto de renda e outras dívidas a pagar não comerciais.
Os passivos financeiros, que proporcionem financiamento em longo prazo (ou seja, não façam parte do capital circulante usado no ciclo operacional normal da entidade) e cuja liquidação não é devidaesteja prevista para o período de até doze meses após a data do balanço, são passivos não circulantes, sujeitos aos itens de 72A a 75 do Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis.
Base Legal: Itens 70 e 71 do Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis (Checado pela VRi Consulting em 08/09/24).A entidade deve classificar os seus passivos financeiros como circulantes quando a sua liquidação estiver prevista para o período de até 12 (doze) meses após a data do balanço, mesmo que:
O direito da entidade de diferir a liquidação de um passivo por pelo menos doze meses após a data do Balanço deve ter substância e, conforme descrito nos itens 72B a 75 do Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis, deve existir na data do Balanço.
O direito de uma entidade de diferir a liquidação de um passivo decorrente de um empréstimo por, pelo menos, 12 meses após a data do balanço pode estar sujeito ao cumprimento pela entidade das condições especificadas nesse contrato de empréstimo (doravante denominadas ‘covenants’). Para fins de aplicação do parágrafo 69(d), esses covenants:
(a) afetam a existência desse direito na data do balanço – conforme descrito nos itens 74 e 75 do Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis – se uma entidade for obrigada a cumprir os covenants na data do balanço ou antes dessa data. Esses covenants afetam a existência do direito na data do balanço, mesmo que o seu cumprimento seja avaliado somente após a data do balanço (por exemplo, um covenant baseado na posição financeira da entidade na data do balanço, mas cuja conformidade seja avaliada apenas após a data do balanço).
(b) não afetam a existência desse direito na data do balanço se a entidade for obrigada a cumprir os covenants somente após a data do balanço (por exemplo, um covenant baseado na posição financeira da entidade seis meses após a data do balanço).
Nota VRi Consulting:
(5) A classificação de um passivo não é afetada pela probabilidade de a entidade exercer seu direito de diferir a liquidação do passivo por pelo menos doze meses após a data do balanço. Se um passivo atende aos critérios do capítulo 6 para classificação como não circulante, é classificado como não circulante mesmo se a administração pretende ou espera que a entidade liquide o passivo dentro de doze meses após a data do balanço, ou mesmo se a entidade liquidar o passivo entre a data do balanço e a data em que o balanço é autorizado para emissão. No entanto, em qualquer uma dessas circunstâncias, a entidade pode ter que divulgar informações sobre o momento da liquidação para permitir que os usuários de suas demonstrações contábeis compreendam o impacto do passivo na posição financeira da entidade (ver itens 17(c) e 76(d)).
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Se a entidade tiver o direito, na data do balanço, para repactuar (roll over) uma obrigação por pelo menos doze meses após a data do balanço segundo dispositivo contratual do empréstimo existente, deve classificar a obrigação como não circulante, mesmo que de outra forma fosse devida dentro de período mais curto.
Contudo, sSe a entidade não tiver esse direito, o simples potencial de refinanciamento não é considerado suficiente para a classificação como não circulante e, portanto, a obrigação é classificada como circulante.
Base Legal: Item 73 do Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis (Checado pela VRi Consulting em 08/09/24).Quando a entidade descumprir um covenant de um empréstimo de longo prazo (índice de endividamento ou de cobertura de juros, por exemplo) ao término ou antes do término do período de reporte, tornando o passivo vencido e pagável à ordem do credor, o passivo deve ser classificado como circulante mesmo que o credor tenha concordado, após a data do balanço e antes da data da autorização para emissão das demonstrações contábeis, em não exigir pagamento antecipado como consequência da quebra do covenant. O passivo deve ser classificado como circulante porque, à data do balanço, a entidade não tem o direito de diferir a sua liquidação durante pelo menos doze meses após essa data.
Entretanto, o passivo deve ser classificado como não circulante se o credor tiver concordado, até a data do Balanço, em proporcionar uma dilação de prazo, a terminar pelo menos 12 (doze) meses após a data do Balanço, dentro do qual a entidade poderá retificar a quebra de covenant contratual (reenquadramento nos índices de endividamento e cobertura de juros, por exemplo) e durante o qual o credor não poderá exigir a liquidação imediata do passivo em questão.
Base Legal: Itens 74 e 75 do Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis (Checado pela VRi Consulting em 08/09/24).Com respeito a empréstimos classificados como passivo circulante, se os eventos que se seguem ocorrerem entre a data do Balanço e a data em que as demonstrações contábeis forem autorizadas para serem emitidas, esses eventos serão qualificados para divulgação como eventos que não originam ajustes de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 24 - Evento Subsequente:
Para fins de classificação de um passivo como circulante ou não circulante, a liquidação refere-se a uma transferência para a contraparte que resulte na extinção do passivo. A transferência pode ser de:
(a) dinheiro ou outros recursos econômicos - por exemplo, bens ou serviços; ou
(b) instrumentos patrimoniais próprios da entidade, a menos que o parágrafo seguinte.
Os termos de um passivo que poderia, por opção da contraparte, resultar em sua liquidação pela transferência dos próprios instrumentos de patrimônio da entidade não afetam sua classificação como circulante ou não circulante se, aplicando o CPC 39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação, a entidade classifica a opção como um instrumento de patrimônio, reconhecendo-a separadamente do passivo como um componente de patrimônio de um instrumento financeiro composto.
Ao aplicar os itens 69 a 75 do Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis, uma entidade pode classificar os passivos decorrentes de empréstimos como não circulantes quando o seu direito de diferir a liquidação desses passivos estiver sujeito ao cumprimento pela entidade dos covenants em até 12 meses após a data do balanço. Nessas situações, a entidade deverá divulgar informações nas notas que permitam aos usuários das demonstrações financeiras entender o risco de que os passivos possam se tornar exigíveis em até 12 meses após a data do balanço, incluindo:
(a) informações sobre os covenants (incluindo a sua natureza e quando a entidade é obrigada a cumpri-los) e o valor contábil dos passivos relacionados.
(b) fatos e circunstâncias, se houver, que indiquem que a entidade possa ter dificuldade em cumprir os covenants – por exemplo, se a entidade agiu durante ou após o período de reporte para evitar ou mitigar um possível descumprimento de covenant. Esses fatos e circunstâncias também podem incluir o fato de que a entidade não teria cumprido os covenants se eles fossem avaliados quanto ao cumprimento com base nas circunstâncias da entidade na data do balanço.
Base Legal: Itens 76A, 76B e 76ZA do Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis (Checado pela VRi Consulting em 08/09/24).A entidade deve divulgar, seja no Balanço Patrimonial seja nas Notas Explicativas, rubricas adicionais às contas apresentadas (subclassificações), classificadas de forma adequada às operações da entidade.
O detalhamento proporcionado nas subclassificações depende dos requisitos dos Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações do CPC e da dimensão, natureza e função dos montantes envolvidos.
Os fatores estabelecidos no subcapítulo 3.2 acima também são usados para decidir as bases a se utilizar para tal subclassificação. As divulgações variam para cada item, por exemplo:
A entidade deve divulgar o seguinte seja no Balanço Patrimonial, seja na demonstração das mutações do patrimônio líquido ou nas Notas Explicativas:
A entidade sem capital representado por ações, tal como uma sociedade de responsabilidade limitada ou um truste, deve divulgar informação equivalente à exigida na letra "a" acima, mostrando as alterações durante o período em cada categoria de participação no patrimônio líquido e os direitos, preferências e restrições associados a cada categoria de instrumento patrimonial.
Se a entidade tiver reclassificado:
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)