Área: Direito de Empresa.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os artigos 32 a 42 da Instrução Normativa Drei nº 81/2020, que veio a dispor sobre a possibilidade das Juntas Comerciais adotarem de forma exclusiva o registro digital ou em coexistência com os métodos tradicionais. Bora com a VRI Consulting manter-se atualizado!
Considerando a necessidade de simplificar, uniformizar, modernizar e automatizar os procedimentos relativos à autenticação dos termos de abertura e de encerramento dos instrumentos de escrituração contábil, dos livros sociais e dos livros dos agentes auxiliares do comércio, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) editou a Instrução Normativa Drei nº 82/2021.
Com a constante informatização dos órgão públicos a autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos está cada vez mais consolidada, assim, essa normativa veio consolidar esse cenário. Bota lá estuda!
Analisaremos neste trabalho as disposições constantes nas normas do Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) a respeito da nulidade do arquivamento de contrato social por similaridade (colidência) de nome empresarial. Fundamental importância mencionar que esse trabalho está atualizado até a edição da Instrução Normativa Drei nº 81/2020, que atualmente dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, bem como regulamenta as disposições do Decreto nº 1.800/1996.
Todas as pessoas jurídicas criadas com o objetivo de prestar serviços contábeis, escritório de contabilidade, por exemplo, estão obrigadas ao Registro Cadastral no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição da sua sede, ou seja, no CRC de seu Estado, caso contrário, não poderão iniciar suas atividades. Devido essa obrigatoriedade, veremos neste Roteiro de Procedimentos os conceitos, regras, bem como as normas que envolvem o registro cadastral das organizações contábeis. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Resolução CFC nº 1.708/2023.
No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos o que a legislação versa sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC), instituído pela Lei Complementar nº 167/2019.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos todas as disposições trazidas pela Lei nº 13.261/2016. Esta Lei veio a dispor sobre a normatização, a fiscalização e a comercialização de planos de intermediação de benefícios, assessoria e prestação de serviço funerário mediante a contratação de empresas administradoras de planos de assistência funerária com pagamentos mensais pela oferta de toda a infraestrutura do atendimento.
Analisaremos no presente trabalho as disposições da Lei nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Essas disposições aplicam-se às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como, a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições constantes nos artigos 27 a 31 da Instrução Normativa Drei nº 81/2020, que tratam da autenticação e entrega dos documentos levados a arquivamento nas Juntas Comerciais do Estados.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras para registro automático de atos perante as Juntas Comerciais Estaduais, com fulcro nos artigos 41 e 42 da Lei nº 8.934/1994 alterados pela Lei nº 13.874/2019.
Através da Lei Complementar nº 182/2021 restou instituído o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, bem como trouxe medidas de estímulo à criação dessas empresas e estabeleceu incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no país.
Entende-se por startup as empresas novas e que oferecem produtos e/ou serviços inovadores que, numa análise econômica, podem ser repetidos, escaláveis e lucrativos. Tratam-se de empresas extremamente importantes para nossa economia, por isso mesmo estamos dedicando esse espaço para falar sobre elas e seu marco legal.
Estudaremos neste Roteiro de Procedimentos os aspectos relacionados à transformação (ou conversão) de sociedade sem fins lucrativos em sociedade empresária, com fundamento na Instrução Normativa Drei nº 81/2020, que atualmente dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras existentes na legislação para o caso de arquivamento de atos de empresário individual, sociedade empresária e cooperativa do qual conste participação de sócio imigrante no Brasil (ou estrangeiro). Para tanto, utilizaremos como base principal de estudo a Instrução Normativa Drei nº 81/2020.
Este material está atualizado até a publicação da Instrução Normativa Drei nº 112/2022, a qual alterou a Instrução mencionada no parágrafo anterior.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos societários relacionados à transformação de empresário individual em sociedade empresária e vise e versa. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Instrução Normativa Drei nº 81/2020, bem como normas legais que a fundamentam.
Analisaremos no presente artigo a renúncia de administrador de sociedade anônima e limitada com fulcro na Lei das S/As, aprovado pela Lei nº 6.404/1976, e no Código Civil/2002, aprovado pela Lei nº 10.406/2002.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os principais pontos envolvendo o nome empresarial, com fulcro no que estabelece os artigos 1.155 a 1.168 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil/2002), bem como nas disciplinas trazidas pela Instrução Normativa Drei nº 81/2020, que veio a tratar da formação do nome empresarial em seus manuais.
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