Direito de Empresa

Área: Direito de Empresa.

Resumo:

Nesta seção analisaremos os principais assuntos relacionados ao direito de empresa, tais como os assuntos relacionados ao registro do comércio, empresário, sociedades empresárias, transformação de sociedades, serviços dos órgãos de comércio, entre outros não menos importantes.

Utilizamos como fonte de estudo o Código Civil/2002, a Lei das Sociedades Anônimas, a Lei do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, bem como as normas dos órgãos regulamentadores, como o Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei).

Declaração de direitos de liberdade econômica. (Atualizado em: 19/02/2024)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições trazidas pela Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), que instituiu a "Declaração de Direitos de Liberdade Econômica" e trouxe alteração em diversos dispositivos legais visando a simplificar a vida do empresariado brasileiro.


Empresário. (Atualizado em: 19/02/2024)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos todas as disposições sobre o empresário trazidas pelo Código Civil (CC/2002), aprovado pela Lei nº 10.406/2002 (DOU de 11/01/2002). Mais vai uma pitadinha aí, empresário é àquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.


Empresário individual. (Atualizado em: 19/02/2024)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as principais características do empresário individual (EI) constantes do Código Civil (CC/2002), aprovado pela Lei nº 10.406/2002.


Acordo de leniência. (Atualizado em: 19/02/2024)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.


CNPJ: Candidatos e partidos políticos. (Atualizado em: 19/02/2024)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dos candidatos a cargos eletivos e dos comitês financeiros dos partidos políticos. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Lei nº 9.504/1997, bem como a Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 2.001/2020 que atualmente dispõe sobre a inscrição de candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, no CNPJ.


Sandbox Regulatório da Comissão de Valores Mobiliário (CVM). (Atualizado em: 19/02/2024)

Ambiente regulatório experimental (Ssandbox Regulatório) é o conjunto de condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, mediante o cumprimento de critérios e de limites previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora e por meio de procedimento facilitado.

A Comissão de Valores Mobiliário (CVM), através Resolução CVM nº 29/2021, veio a dispor sobre as regras para constituição e funcionamento Sandbox Regulatório no âmbito de sua competência.

No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos referida norma em seus detalhes a fim difundir a informação e suas regras para os profissionais interessados no assunto.


Classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária e as diretrizes gerais para o licenciamento sanitário pelos órgãos de vigilância sanitária. (Atualizado em: 19/02/2024)

Analisaremos no neste trabalho todas as disposições da Resolução CGSIM nº 62/20, a qual dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária e as diretrizes gerais para o licenciamento sanitário pelos órgãos de vigilância sanitária dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Conforme a norma, os órgãos responsáveis pelo licenciamento sanitário deverão considerar 3 faixas de classificação de risco: 1) Nível de risco I, baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente: atividades realizadas no início do funcionamento da empresa que ocorrerão sem vistoria prévia e sem emissão de licenciamento sanitário, ficando sujeitas à fiscalização posterior; 2) Nível de risco II, médio risco, baixo risco B ou risco moderado: atividades que possam ser vistoriadas após o início do funcionamento da empresa, sendo, neste caso, emitido licenciamento sanitário provisório; 3) Nível de risco III ou alto risco: atividades que exigem vistoria prévia e licenciamento sanitário antes do início do funcionamento da empresa.


Classificação de risco das atividades econômicas para fins de prevenção contra incêndio, pânico e emergências e as diretrizes gerais para o licenciamento pelos corpos de bombeiros militares. (Atualizado em: 19/02/2024)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a Resolução CGSIM nº 58/2020, que dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas para fins de prevenção contra incêndio, pânico e emergências e as diretrizes gerais para o licenciamento pelos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal.


Estabelecimento empresarial. (Atualizado em: 18/02/2024)

No presente artigo fazemos comentários a respeito do estabelecimento empresarial... Com base em nosso Código Civil (CC/2002), aprovado pela Lei nº 10.402/2002.


Preposto. (Atualizado em: 18/02/2024)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a figura do preposto frente a legislação civil, mais especificamente sua reflexão na legislação e na vida societária das empresas ou organizações. Utilizaremos como fonte de estudo o Código Civil/2002, aprovado pela Lei nº 10.406/2002.


Primeira
1
2
Última

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.