Hashtag: #beneficioFiscal
No leiaute Reidi, quem é o responsável técnico do projeto? (...)
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Área: Obrigações acessórias (DBF - Benefícios Fiscais )
No leiaute Reidi, quando o projeto se localizar em mais de um município, como deve ser prestada esta informação, tendo em vista que o campo “localidade do projeto” só permite a inclusão de um município? (...)
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Área: Obrigações acessórias (DBF - Benefícios Fiscais )
A importação de mercadoria pelo Regime Aduaneiro de Trânsito Aduaneiro está amparada por algum benefício fiscal do ICMS? (...)
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Área: Comércio Exterior (Assuntos diversos)
Como deverá ser efetuado o pagamento do ICMS, na hipótese de o contribuinte descumprir os requisitos para a concessão de benefício fiscal? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
A partir de qual data os Convênios entrarão em vigor? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
Qual a diferença entre diferimento e suspensão frente a legislação do ICMS? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
A União poderá conceder isenção do ICMS? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
A saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007, 7009 e 7010 da NCM está aparada pelo diferimento do ICMS? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
Quando ocorrerá a interrupção do diferimento do ICMS nas operações com trigo em grão? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
Qual é o tratamento fiscal dado pela legislação paulista do ICMS para as operações internas com coelho? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
Poderá ser aplicado o diferimento do ICMS nas saídas internas de mercadorias destinadas a não contribuintes do imposto? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
O diferimento previsto para as saídas internas de madeira de pinus, de araucária ou de eucalipto, em tora, torete, cavacos ou resíduos de madeira, ou, ainda, prancha, pranchão, bloco e tábua, de pinus, de araucária ou de eucalipto com a finalidade de queima em caldeiras como combustível, poderá ser aplicado quando tais mercadorias se destinarem a geração de energia, mediante combustão em caldeiras e fornos, para aplicação direta e consumo instantâneo e (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)