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A partir de qual data os Convênios entrarão em vigor?
De acordo com o artigo 6º da Lei Complementar nº 24/1975, os Convênios entrarão em vigor no 30º (trigésimo) dia após a publicação da ratificação nacional a que se refere o artigo 5º da Lei Complementar nº 24/1975 (1), salvo disposição em contrário. Essa ressalva, entretanto, significa dizer que o próprio Convênio poderá estabelecer a data de início para sua vigência.
Portanto, podemos concluir pela existência de 2 (duas) possibilidades diversas quanto ao início de vigência dos Convênios, quais sejam:
Por fim, temos que a regra geral dos Convênios é fixar a data da ratificação nacional como início da sua vigência, hipóteses em que, sendo o Convênio impositivo, a partir desta data suas disposições produzirão efeitos, ainda que elas não sejam expressamente incorporadas na legislação Estadual local.
Nota VRi Consulting:
(1) De acordo com o artigo 5º da Lei Complementar nº 24/1975, até 10 (dez) dias depois de findo o prazo de ratificação dos Convênios, promover-se-á, segundo o disposto em Regimento, a publicação relativa à ratificação ou à rejeição no Diário Oficial da União (DOU).
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