Postado em: - Área: ICMS paulista.

Convênio ICMS: Início de vigência

1) Pergunta:

A partir de qual data os Convênios entrarão em vigor?

2) Resposta:

De acordo com o artigo 6º da Lei Complementar nº 24/1975, os Convênios entrarão em vigor no 30º (trigésimo) dia após a publicação da ratificação nacional a que se refere o artigo 5º da Lei Complementar nº 24/1975 (1), salvo disposição em contrário. Essa ressalva, entretanto, significa dizer que o próprio Convênio poderá estabelecer a data de início para sua vigência.

Portanto, podemos concluir pela existência de 2 (duas) possibilidades diversas quanto ao início de vigência dos Convênios, quais sejam:

  1. Convênio silente (omisso): a vigência se iniciará no 30º (trigésimo) dia após a ratificação nacional; ou
  2. Convênio não silente: a vigência se iniciará no prazo expressamente previsto no corpo do Convênio.

Por fim, temos que a regra geral dos Convênios é fixar a data da ratificação nacional como início da sua vigência, hipóteses em que, sendo o Convênio impositivo, a partir desta data suas disposições produzirão efeitos, ainda que elas não sejam expressamente incorporadas na legislação Estadual local.

Nota VRi Consulting:

(1) De acordo com o artigo 5º da Lei Complementar nº 24/1975, até 10 (dez) dias depois de findo o prazo de ratificação dos Convênios, promover-se-á, segundo o disposto em Regimento, a publicação relativa à ratificação ou à rejeição no Diário Oficial da União (DOU).

Base Legal: Arts. 5º e 6º da Lei Complementar nº 24/1975 (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).

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