Postado em: - Área: ICMS paulista.

Diferimento do ICMS: Operações internas com coelho

1) Pergunta:

Qual é o tratamento fiscal dado pela legislação paulista do ICMS para as operações internas com coelho?

2) Resposta:

O lançamento do ICMS incidente nas sucessivas saídas, dentro do Estado de São Paulo, de coelho fica diferido para o momento em que ocorrer:

  1. sua saída para outro Estado;
  2. sua saída para o exterior;
  3. a saída dos produtos resultantes do abate.
Base Legal: Art. 362 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).

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