Postado em: - Área: ICMS paulista.
Quando ocorrerá a interrupção do diferimento do ICMS nas operações com trigo em grão?
Primeiramente, cabe nos esclarecer que o lançamento do ICMS incidente nas operações internas com trigo em grão, exceto para semeadura, classificado na posição 1001.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH) é diferido no Estado de São Paulo.
Esse diferimento se interrompe no momento em que ocorrer:
Tratando-se de desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior:
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